Pronunciamento de Ademir Andrade em 28/05/1999
Discurso no Senado Federal
ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI 6.494/77, QUE DISPÕE SOBRE ESTAGIO DE ESTUDANTES.
- Autor
- Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
- Nome completo: Ademir Galvão Andrade
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA DE EMPREGO.:
- ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI 6.494/77, QUE DISPÕE SOBRE ESTAGIO DE ESTUDANTES.
- Aparteantes
- Romero Jucá.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/05/1999 - Página 13469
- Assunto
- Outros > POLITICA DE EMPREGO.
- Indexação
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- ANALISE, DESEMPREGO, PAIS, CRITICA, EMPRESARIO, GOVERNO, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, ESTAGIARIO, FALTA, ACESSO, EMPREGO, CIDADÃO, POSTERIORIDADE, FORMAÇÃO.
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, DIREITOS, ESTAGIARIO, LIMITAÇÃO, TEMPO, ESTAGIO, OBJETIVO, AUMENTO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA.
O SR. ADEMIR ANDRADE
(Bloco/PSB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo, na verdade, apresentar mais um projeto de lei a esta Casa.
O desemprego e a situação do nosso povo são tão ruins que segmentos empresariais hoje e até o próprio Governo estão utilizando muito a mão-de-obra qualificada do estagiário, do estudante que está na universidade ou que está em um curso profissionalizante, o que reputo muito positivo. Faz-se necessário, porém, estabelecer determinados critérios. Muitas vezes, o cidadão já se formou, tem um curso profissionalizante integral, e não tem acesso ao trabalho porque está sendo, de certa forma, substituído pelo estagiário.
Na verdade, essa é uma forma de economizar recursos do empresário e dos próprios setores do Governo. A Caixa Econômica, o Banco do Brasil, os Correios e Telégrafos, muitas entidades do Governo positivamente dão emprego, o que consideramos positivo. Entendemos, no entanto, que deve haver determinados critérios, para que não haja simplesmente a economia e o ganho maior, seja de empresas estatais, seja de empresas privadas. Hoje, no Brasil, com essa política do neoliberalismo, que está praticamente dominando o mundo, pretende-se, na verdade, diminuir cada vez mais custos pela exploração de mão-de-obra do povo que trabalha, vive, recebe e sobrevive da sua força de trabalho, com lucros cada vez maiores principalmente das empresas privadas.
Nesse sentido, estamos apresentando um projeto de lei que, de certa forma, amplia o direito dos estagiários e limita o tempo do estágio, pois, se a empresa tiver interesse na continuidade de um eficiente estagiário, ela pode transformá-lo em empregado efetivo, dentro de um determinado limite de tempo, não permitindo a prorrogação indefinida desse estágio.
Portanto, estamos apresentando projeto que modifica a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e que basicamente define as instituições que podem ofertar estágio - tanto entidades do poder público quanto as entidades do poder privado -, definindo-as como instituições de educação superior, sejam particulares, sejam do Estado, instituições que ministram educação profissional, instituições de educação especial e estabelecimentos de ensino médio em que estejam matriculados em disciplinas profissionalizantes da parte diversificada dos currículos.
Estabelecemos também que o estagiário deverá receber uma bolsa, nunca inferior a um salário mínimo. Qualquer estagiário tem que receber, pelo menos, um salário mínimo. Ampliamos também o direito de que ele passe a receber uma terceira remuneração, não um décimo-terceiro, mas direito a férias. Estamos estabelecendo, na modificação proposta, que o tempo do estágio seja, no máximo, de dois anos; tempo suficiente para o estagiário aprender e entrar na vida profissional. Como já disse, se a empresa tiver interesse em continuar com o estagiário, pode transformá-lo em empregado efetivo, e não continuar explorando-o por mais um ou dois anos, apenas como estagiário. Estabelecemos também que ele passe a ter direito ao seguro contra acidente de trabalho.
Basicamente, são esses os direitos que estendemos para o estagiário no nosso País, entendendo que se deve continuar o seu aproveitamento, mas ampliando-se os seus direitos e limitando o tempo de estágio.
O Sr. Romero Jucá (PSDB-RR) - V. Exª me concede um aparte?
O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Ouço, com alegria, o aparte do Senador Romero Jucá.
O Sr. Romero Jucá (PSDB-RR) - Senador Ademir Andrade, quero apenas louvar o interesse e a ação de V. Exª no sentido de propor ao Senado esse projeto, porque entendo que o estagiário, hoje utilizado inclusive como mão-de-obra profissional em muitas áreas, precisa efetivamente ter definido o seu papel, seus direitos e a forma como vai atuar, no sentido de maximizar a sua formação como profissional. Portanto, entendo que essa colaboração de V. Exª é extremamente importante, para que tenhamos a condição de definir uma política de estágio no País que venha efetivamente a suprir a lacuna de um estágio solto, da forma como ocorre hoje, mascarando até a relação de trabalho de estagiários e de pessoas nas instituições. Quero parabenizá-lo e dizer que, com muita atenção, acompanharei o projeto apresentado por V. Exª e votarei favoravelmente ao mesmo.
O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Agradeço o apoio de V. Exª.
Na verdade, o estagiário, além de não ter vínculo empregatício, não onera a empresa em qualquer contribuição à Previdência. Estamos estabelecendo também que, a pedido do estagiário, durante o período de provas e exames, comprovadamente, ele possa ausentar-se do Estado. Isso seria compensado com o direito a um mês de férias que ele passaria a ter na modificação que estamos propondo a essa lei.
Conto com o apoio dos Senadores desta Casa, porque isso realmente será extremamente positivo para as instituições que se utilizam do estagiário e para eles próprios.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
E