Discurso no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 48 DE 1999, QUE ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA CONFERIR AO SENADO FEDERAL A FACULDADE DE RETIRAR, A QUALQUER TEMPO, A APROVAÇÃO ANTES CONCEDIDA A ESCOLHA DE AUTORIDADES, E AO PROJETO DE LEI DO SENADO 118, DE 1999, QUE INSTITUI A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELETRICA PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA, AMBOS DE SUA AUTORIA.

Autor
Geraldo Melo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. ENERGIA ELETRICA.:
  • ESCLARECIMENTOS A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 48 DE 1999, QUE ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA CONFERIR AO SENADO FEDERAL A FACULDADE DE RETIRAR, A QUALQUER TEMPO, A APROVAÇÃO ANTES CONCEDIDA A ESCOLHA DE AUTORIDADES, E AO PROJETO DE LEI DO SENADO 118, DE 1999, QUE INSTITUI A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELETRICA PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA, AMBOS DE SUA AUTORIA.
Aparteantes
Edison Lobão, Lauro Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/1999 - Página 14552
Assunto
Outros > SENADO. ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, SENADO, POSSIBILIDADE, RETIRADA, APROVAÇÃO, NOME, AUTORIDADE, AMPLIAÇÃO, RESPONSABILIDADE, EXERCICIO, CARGO PUBLICO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, TAXA ESPECIAL, CONSUMO, ENERGIA ELETRICA, CONSUMIDOR, BAIXA RENDA, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, POPULAÇÃO CARENTE.

O SR. GERALDO MELO (PSDB-RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna para realizar a tarefa que me propunha a fazer, na quarta-feira passada, e que, infelizmente, não tive oportunidade de fazer por ter tido que participar de um debate em torno de questões políticas no meu Estado. O que lamento, porquanto acredito que possa ter deixado, no Senado Federal, a impressão de um padrão radical de política estadual que, na verdade, não existe, é que tenha podido passar para o Senado Federal a impressão de algum tipo de desapreço entre mim e o Senador Fernando Bezerra, coisa que absolutamente não existe. Existem divergências políticas, sim, mas que nada têm a ver com a relação de respeito mútuo que alimentamos e que, espero, possamos continuar a alimentar, no futuro.  

Desejava vir à tribuna apenas para ampliar o conhecimento que a Casa já tem em torno de duas matérias que estão em andamento e que são de minha iniciativa. A primeira é a Emenda Constitucional nº 48, que oferece ao Senado Federal a possibilidade de retirar, a qualquer tempo, a aprovação que tenha concedido ao nome de alguma das autoridades cuja investidura dependa da aprovação da Casa.  

A razão de ser dessa iniciativa, que procurei explicar na justificação, de certa maneira, sensibilizou praticamente toda a Casa, porque, nas 24 horas que antecederam à apresentação da proposta, tive a honra de receber, ao lado da minha assinatura, não apenas as 26 a mais que seriam necessárias para completar o mínimo de 27 assinaturas, mas praticamente quase 50 assinaturas de Srªs e Srs. Senadores, que, seguramente, honraram muito a iniciativa e a este Senador com sua solidariedade e seu apoio.  

Entendo, Srªs e Srs. Senadores, que, na velocidade em que se alteraram os acontecimentos, em que se alteraram as realidades, em que se alterou a arquitetura da sociedade a partir de 1988, alguns elementos novos, a própria prática da democracia que está sendo construída no Brasil, foram introduzidos por ela. Aparentemente, a nossa Constituição Federal quis atribuir ao Senado uma responsabilidade definida em alguns campos específicos: um deles diz respeito à política externa, à defesa nacional e o outro tem a ver com os assuntos de natureza econômica e com as finanças públicas. São campos em relação aos quais a Constituição atribuiu responsabilidades maiores ao Senado Federal.  

Por essa razão, as autoridades que vão gerir a ação do Estado brasileiro nesses campos e em alguns outros conexos têm a sua investidura subordinada a uma prévia aprovação do Senado Federal. Mas, da forma como o Senado se envolve na questão, a aprovação do nome de alguma autoridade é um pré-requisito à sua investidura. Ou seja, entre os demais requisitos - de idade mínima, quando é o caso; de formação, quando é o caso; de estar em dia com as suas obrigações militares, com as suas obrigações eleitorais -, a autoridade precisa da aprovação do Senado Federal. Aquilo compõe os requisitos para a posse. Consumada a posse, a aprovação do Senado Federal se esgota.  

Assim, a nossa discussão do nome de um presidente de Banco Central, ou de um embaixador, ou de um diretor de Banco Central, ou de um diretor de uma das agências nacionais que estão sendo instaladas transforma-se numa exigência meramente ritual. É como se do cerimonial de posse daquela autoridade fizesse parte uma passagem pelo Senado Federal. Isso torna a própria sabatina da autoridade também um momento ritual, porque o Senado, ao negar a aprovação a uma autoridade a quem não poderá acompanhar nem fiscalizar-lhe o trabalho, de certa maneira, estará apenas cometendo uma grosseria em relação àquela autoridade, porque, de fato, não existe nenhuma relação com a substância do seu trabalho. Porquanto, se a autoridade, ao ser sabatinada, se comprometer com o Senado Federal em relação a determinados comportamentos, uma vez passada a sua posse, essa autoridade pode esquecer todos os compromissos que têm assumido com a Casa, todas as indicações com relação ao seu comportamento e à sua diretriz no cargo que vai ocupar, tendo em vista que a concordância do Senado já foi obtida e é desnecessário continuar tendo o acolhimento e a aprovação da Casa.  

Por essa razão, entendemos propor que o Senado Federal, assim como aprova a investidura, possa retirar a aprovação. Isso significa que a aprovação do Senado passa a ser um atributo necessário não apenas para a posse, mas um atributo a ser conservado pela autoridade ao longo do exercício do seu cargo.  

Para esse efeito, procurei dividir, qualificar os cargos que dependem da aprovação do Senado em dois grandes campos. O primeiro, é o campo que tem relação com os cargos vitalícios dos magistrados. Essas são autoridades que são sabatinadas pelo Senado, sabendo o Senado que o caráter vitalício daquela função, daquele cargo, tem a ver com a própria natureza do cargo - porquanto faz parte dos atributos necessários para que o magistrado se sinta um homem independente o bastante para proferir, com soberania de consciência, a sua sentença - e faz parte, dentro do conceito brasileiro, a vitaliciedade, a inamovibilidade. Então, quando aprova o nome de alguém para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, o Senado aprova, sabendo que aquela é uma autoridade que vai exercer um cargo que exige independência do seu ocupante, e a independência desse ocupante requer que se preserve a vitaliciedade. Portanto, em relação aos magistrados, a Emenda Constitucional a que me refiro preserva essa vitaliciedade, e, dessa forma, eles não estão incluídos na hipótese de vir a ser retirada a aprovação pelo Senador Federal.  

Em todos os demais, acredito que esse seja um elemento novo a ser introduzido na prática administrativa e na do exercício do poder no Brasil, que amplia a responsabilidade congressual, através do Senado Federal, em relação a determinadas funções que se tornaram crescentemente importantes para o povo brasileiro. Estamos vivendo hoje em um País onde o cidadão comum se interessa em saber, no fim do dia, como fechou a taxa de câmbio do dólar, porque já sentiu e já percebeu o quanto isso tem a ver com a sua vida, com o seu cotidiano.  

Creio também que, se isolarmos a questão do Banco Central, com essa medida estamos facilitando ao Banco Central a convivência com questões mais sensíveis, como essas que recentemente preocuparam a opinião pública. Porquanto, se a diretoria do Banco Central sabe que precisa preservar a confiança à aprovação do Senado Federal nas questões sensíveis com que ela tem que lidar, haverá de encontrar os mecanismos que serão facilmente estabelecidos. Tendo em vista o alto nível de responsabilidade com que cada um de nós exerce o seu mandato, a diretoria encontrará mecanismos de partilhar com esta Casa as decisões que tenham a ver com essas questões sensíveis. E, se isso já existisse em janeiro, provavelmente os sacrifícios e os constrangimentos a que assistimos em relação às decisões tomadas pelo Banco Central talvez tivessem sido evitadas.  

Por outro lado, acredito também que, na medida em que a cada dia estamos criando novas instituições com uma independência formal bastante clara, como é o caso das agências nacionais, cujos dirigentes têm mandato, será difícil continuarmos reticentes - como eu mesmo tenho sido - em relação à autonomia e independência do Banco Central do Brasil.  

Repetindo algo que disse sobre o assunto há muito tempo, não creio que se possa dar autonomia e independência ao Banco Central formalmente enquanto aquela Instituição mantiver as prerrogativas e atribuições que tem hoje. Acho que são atribuições excessivas, que precisam ser retificadas para que ele seja realmente um Banco Central autônomo e independente, conforme seguramente há de sê-lo em breve. A emenda constitucional que estou apresentando, a meu ver, ao lado da revisão das atribuições do Banco Central, é um dos pré-requisitos para que se atinja a autonomia formal de que se cogita.  

Portanto, espero que o apoio que não me faltou para a apresentação desta proposta de emenda constitucional não falte ao longo do seu debate nesta Casa e depois na Câmara dos Deputados, se até lá chegar. Espero e confio em que, no interesse nacional, venhamos a aprovar a emenda que tive a honra de apresentar, ao lado de mais 47 Srs. Senadores.  

A outra matéria a que quero brevemente me referir é o Projeto de Lei do Senado nº 118, atualmente sob exame na Comissão de Assuntos Sociais, mediante o qual se institui a tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda e dá outras providências.  

A razão de ser é a seguinte: em primeiro lugar, essa não é uma proposta que colida com as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica, porquanto ela própria, nos contratos de concessão da exploração de energia elétrica, está exigindo a instituição de uma tarifa social. Poder-se-ia perguntar então: já que á assim, por que estamos propondo em lei a instituição da tarifa social? Em primeiro lugar, para que isso seja uma conquista legal, institucional e permanente da população de baixa renda, e não apenas uma decisão administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica. Em segundo lugar, porque apesar de ser essa a orientação da Agência Nacional - como demonstrei à sua equipe técnica em duas reuniões consecutivas sobre o assunto -, não é essa a prática que encontro em muitas regiões do Brasil.  

No meu Estado, por exemplo, como Governador, fui o executor de um programa que levava energia elétrica à casa das famílias de baixa renda, que não tinham condições nem sequer de pagar o custo da ligação, pura e simplesmente, Senador Lauro Campos. De fato, fui continuador de um programa iniciado pelo meu antecessor, na época meu adversário, o ex-Governador José Agripino Maia, hoje nosso colega, Senador pelo PFL. O programa tinha um nome de muito significado local, que era o Programa Pau Amarelo, porque amarela era a cor do barrote que se colocava na porta da casa para receber os dois ou três fios que levavam energia para aquelas casas.

 

Fui um continuador desse programa, pelo qual aproximadamente 30 a 40 mil casas foram ligadas à energia elétrica no meu Governo, dando seqüência a um grande número de ligações feitas pelo meu antecessor. Meu sucessor, que foi novamente o Governador José Agripino, continuou o trabalho.  

Ao cabo de seu Governo, privatizou-se a Companhia Distribuidora de Energia Elétrica. Embora eu seja favorável à privatização, a população de baixa renda de meu Estado foi esquecida. No ano passado, depois de percorrer todos os Municípios do Rio Grande do Norte, constatei que o consumidor de baixa renda, que até bem pouco tempo pagava R$ 2,00 a R$ 3,00 por mês pelo seu consumo de energia elétrica, passou a pagar de R$ 35,00 a R$ 45,00. Em outras palavras, passou a não pagar a conta de energia elétrica. Recebeu um medidor, que antes não existia em sua casa, já que seu consumo era tão baixo que não justificava o investimento na medição. Esse investimento foi feito pela nova distribuidora e o consumidor, não podendo pagar, foi sendo sucessivamente desligado do sistema.  

Por essa razão apresentei o projeto, que já recebeu parecer favorável do seu Relator na Comissão de Assuntos Sociais. Eu desejava fazer essa comunicação ao Plenário e pedir à Casa a generosidade de sua atenção e que os Senhores Senadores se juntassem a nós na homenagem que desejamos prestar a uma sociedade que tem um grande número de pessoas ainda não-participantes dos ganhos de um desenvolvimento. Esse projeto representa muito mais o sonho dessa população de baixa renda.  

Respondi há poucos dias o que vou repetir agora: não tenho nada contra a tese que dominou este País durante muito tempo, de que "era necessário fazer crescer o bolo para poder pensar na sua divisão". Entretanto, essa é uma tese que pertence ao passado. Ninguém predefiniu até que tamanho o bolo ficaria crescendo, convivendo com a fome, com a miséria, com o abandono, com o desamparo. E a minha impressão é a de que, mesmo concordando em que nenhuma sociedade pode ter aquilo por que não possa pagar, a nossa já dispõe de um bolo de bom tamanho, o suficiente para permitir que aqueles que já tiveram seu quinhão na partição desse bolo estendam sua mão e sua solidariedade para os que estão fora dele, ajudando a distribuir vida e esperança também na casa dos mais humildes brasileiros.  

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT-DF) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. GERALDO MELO (PSDB-RN) - Com muita honra, ouço V. Exª.  

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT-DF) - Nobre Senador Geraldo Melo, é sempre com satisfação, com prazer, com enriquecimento para mim que ouço seus pronunciamentos nesta Casa. Gostaria apenas de agradecer a V. Exª pelo fato de trazer ao nosso conhecimento o aumento da tarifa de energia elétrica em seu Estado, em decorrência da privatização. V. Exª se preocupa, como sempre ocorreu, com a situação em que se encontram esses segmentos mais desguarnecidos, mais pobres, mais excluídos da nossa sociedade. V. Exª verifica que o que está acontecendo agora é uma espécie de "apagão" individual involuntário. Não podendo pagar as contas de eletricidade fornecida à sua residência, as pessoas vão se desligando do sistema, vão se marginalizando. De modo que em alguns Estados, como acontece por exemplo no sistema anteriormente abastecido pela Light, verificamos a degradação muito grande e profunda quando a privatização se realiza. E os Estados do Sul, que são mais ricos, têm crises mais profundas, como acontece com o poderoso Estado de São Paulo: mais de US$53 bilhões foram socorrê-lo, e verificamos, nesses grandes Estados, grandes apagões. Quanto ao Estado de V. Exª, cada um tem que "voluntariamente" apagar o fornecimento de sua própria residência. Realmente é lamentável, e temos que reconhecer que o sistema pelo qual se optou - a privatização - não tem correspondido aos interesses reais das classes menos favorecidas. Muito obrigado.  

O Sr. Edison Lobão (PFL-MA) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. GERALDO MELO (PSDB-RN) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Lauro Campos. Eu não poderia concluir melhor o meu discurso apenas com minhas palavras, sem as de V. Exª, que, se a Mesa permitir, serão complementadas pela intervenção do Senador Edison Lobão.  

O Sr. Edison Lobão (PFL-MA) - Senador Geraldo Melo, entendo que a iniciativa de V. Exª, propondo ao exame do Senado Federal a idéia de o Senado poder retirar a confiança dada àquele que foi apresentado pelo Governo Federal para ocupar cargos do Banco Central e das agências, é uma iniciativa de extrema oportunidade. Nomeado pelo Senado Federal para compor e presidir uma comissão a fim de acompanhar a privatização na Inglaterra e examinar o que ali se estava fazendo, pude verificar que as agências criadas naquele país têm realmente uma grande autonomia, mas prestam também satisfação ao Estado, ao Governo. Creio que, para o Brasil, a idéia da agência foi perfeita. Estamos, com isso, copiando o que se fez na Inglaterra. Mas é indispensável que esses brasileiros que adquirem a confiança do Governo e do Senado Federal possam ao Senado Federal se reportar; se não se reportar, pelo menos perder a confiança do Senado nos momentos em que perderem igualmente a confiança da sociedade brasileira. É um sistema de freio que V. Exª está propondo em uma hora muito boa. V. Exª tem a minha total solidariedade e os meus cumprimentos pela concepção dessa fórmula nova, que, seguramente, vai criar um sistema novo também de contraposição e de fiscalização daquilo que vier a ser feito pelo Banco Central, pelos Diretores do Banco Central, pelas agências e por outras iniciativas. Cumprimentos a V. Exª.  

O SR. GERALDO MELO (PSDB-RN) - Quero encerrar as minhas palavras agradecendo a honra que me dão as intervenções dos Senadores Lauro Campos e Edison Lobão.  

Faço apenas um registro breve, que deixei de fazer ao me referir a essa emenda constitucional: ela foi concebida a retirada da aprovação de forma extremamente responsável, já que a retirada da aprovação, para ser apreciada pelo Senado, precisa ser proposta por 1/3 da Casa e aprovada por 3/5 do total de Senadores. Portanto, é a mesma exigência para a aprovação de uma emenda constitucional.  

Dito isso, agradeço a V. Exªs e aos demais Senadores a atenção, a paciência e a generosidade da Mesa.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/1999 - Página 14552