Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL APROVADA PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE MODIFICA O REGIME DE EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL APROVADA PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE MODIFICA O REGIME DE EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS.
Aparteantes
Roberto Saturnino.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/1999 - Página 14568
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, REGIME, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INCLUSÃO, CAPACIDADE, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, UTILIZAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO.
  • CRITICA, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONGRESSO NACIONAL, OPOSIÇÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, OBJETIVO, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, SENADO.
  • ELOGIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, CONCLUSÃO, TRABALHO, REFERENCIA, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, (Srs. Deputados), Srs. Senadores, cometi esse erro na introdução porque vou falar exatamente sobre uma matéria votada na Câmara dos Deputados. O assunto é a emenda constitucional que, na semana passada, em segundo turno, a Câmara dos Deputados aprovou quase que por unanimidade. Houve um acordo, possivelmente um consenso estabelecido a partir da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, que acabou aprovando a emenda constitucional que altera o regime das medidas provisórias no Brasil.  

Como a iniciativa dessa matéria foi do Senado Federal, por meio de um parecer inicialmente elaborado pelo Senador Josaphat Marinho, ao qual foram apresentadas emendas dos Srs. Senadores Roberto Requião, Pedro Simon, Ronaldo Cunha Lima e tantos outros, não poderíamos deixar de fazer algumas considerações a respeito daquelas modificações realizadas na Câmara e, também, a respeito dos pontos que a Câmara dos Deputados preservou.  

Devo dizer, em primeiro lugar, que muitos pontos foram mantidos. De fato, há algumas questões fundamentais que permaneceram inalteradas e devo dizer até que, do ponto de vista técnico, a Câmara dos Deputados os aperfeiçoou.  

No período em que discutíamos aqui uma limitação ao poder de editar medidas provisórias, o Senhor Presidente da República sempre se mostrou tolerante e aberto ao diálogo, principalmente no que se refere a uma diminuição de prazo e a uma proibição definitiva de se reeditarem, no Brasil, de maneira indefinida e permanente, medidas provisórias. O Presidente sempre deixou claro que aceitava essa mudança, ou seja, que havia a necessidade real e indiscutível de se impor um limite à reedição livre e aberta de medidas provisórias, mas reivindicava que alguns pontos da Constituição que supõem a utilização de leis ordinárias, das quais dispõe o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ficassem passíveis de regulamentação mediante normas a serem elaboradas e emitidas por decretos no âmbito do Poder Executivo. O que significa dizer que, ao invés de depender da lei, essas normas que são de estrito interesse da administração pública interna do Poder Executivo ficassem dependendo tão-somente de decretos governamentais. Com isso o Senado concordou.  

Aprovamos aqui alguns pontos importantes nessa direção e a Câmara dos Deputados aceitou não só com o apoio das bases governamentais que têm acento lá na Câmara, mas também com o apoio dos oposicionistas. Esses pontos são bastante importantes. Há uma possibilidade de o Presidente da República, por via de decreto, tratar da criação, da transformação e da extinção de cargos, empregos e funções públicas. Hoje, evidentemente, a flexibilidade é uma das necessidades primárias fundamentais do Governo Federal, de qualquer administração pública em qualquer nível, principalmente para extinguir vagas não ocupadas e também para transformar funções e cargos, retirando-as do engessamento que a lei e a Constituição lhes impõe, no sentido de poder aproveitar especialistas de um área em outra área.  

O que ocorre hoje é que há determinados setores da administração pública que têm excesso de funcionários, ou seja, têm mais funcionários do que precisam enquanto há outros setores onde há escassez, onde há necessidade. Entretanto, a rigidez da lei, a rigidez da Constituição impede que se aproveite um funcionário de um setor para o outro. O resultado disso é que ou o funcionário é demitido aqui e se faz concurso público para admitir um outro novo lá, ou então simplesmente mantém-se uma situação que é da mais absoluta impropriedade, da mais absoluta inflexibilidade. Com essas mudanças institucionais, podendo o Presidente da República utilizar, criar, transformar cargos, aproveitar funcionários de um setor para outro realmente vai, de certa forma, beneficiar o serviço público, beneficiar o cidadão que, em última instância, é a quem o serviço público deve servir, deve beneficiar; mas, sobretudo, vai permitir que as novas administrações, os novos governos que vierem não necessitem se utilizar daquele instrumento de demissão de funcionários que agora lhes é assegurado pela Reforma Administrativa e pelas leis que foram votadas aqui no Congresso. Se o Presidente da República, ou um governador de Estado, ou um prefeito municipal pode deslocar cargos e funções para serviços que estão carentes, que estão necessitados de pessoas qualificadas, especializadas, se pode haver essa troca, essa transferência, essa permuta de funções para setores necessitados serem atendidos e para setores que tenham excessos, demasias, serem realmente esvaziados e equilibrados, é evidente que haverá um número muito menor de demissões do que haveria caso essa possibilidade não lhes fosse dada.  

Então, não tenho nenhuma dúvida em dizer que isso colabora, contribui para uma estabilidade do funcionário público, à medida que ele pode ser aproveitado em outro setor onde há carência. Seguramente, esse funcionário não será demitido por excesso de mão-de-obra, por excesso de funcionários. E hoje a Constituição permite que qualquer governante, tendo excesso de funcionários, possa demiti-los. A estabilidade caiu com a Reforma Administrativa. Mas me parece extremamente racional, do ponto de vista administrativo, e profundamente humano, do ponto de vista social, que esse funcionário passível de demissão tenha o direito de ser aproveitado em outro setor ao invés de ser demitido. Tenho certeza que o próprio funcionário que esteja em vias de ser demitido vai aceitar tranqüilamente o seu reaproveitamento, o seu renivelamento funcional, desde que lhe sejam garantidos os direitos que até então ele tinha, como, por exemplo, manter o mesmo nível salarial, o mesmo nível de exigências por qualificação funcional e etc.  

Desse ponto de vista, não há nenhuma dúvida de que a Câmara dos Deputados seguiu o Senado ou aprovou o modelo do Senado. Estamos, por intermédio dessa emenda, repassando ao Presidente da República o poder de, por via de decreto, criar, transformar e até extinguir cargos públicos.  

Mas há alguns pontos que foram modificados, alguns até para melhor. Tínhamos estabelecido aqui que a duração da vigência de uma medida provisória poderia ser de até 90 dias. A Câmara dos Deputados reduziu esse prazo para 60 dias e, nesse sentido, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, considero que a mudança é positiva. Não sou absolutamente contrário e acho que o Senado deve manter essa redução de 90 para 60 dias. As negociações no Senado resultaram em 90 dias, mas, se as negociações na Câmara puderam reduzir esse prazo, não tenho nenhuma dúvida de mantê-lo aqui. Uma medida provisória só poderá durar 60 dias tendo a possibilidade de apenas uma prorrogação, o que significa que, na prática, o máximo que uma medida provisória poderá durar será de 120 dias. De 180 para 120 a mudança é pequena e acho que atende tranqüilamente a um desejo da sociedade brasileira. Após esses 120 dias, caso a matéria não tenha sido votada, a medida provisória não pode ser reeditada, absolutamente não pode, não há hipótese. É vedada a reedição da medida provisória. Quero dizer que essa já tinha sido uma decisão do Senado. Foi o Senado que criou essa alternativa de impedir, de proibir, de vedar definitiva e irrecorrivelmente. É vedação definitiva e irrecorrível. Não pode o Presidente da República reeditar medidas provisórias se for aprovada a emenda constitucional que o Senado iniciou e que a Câmara agora deu desdobramentos.  

Sr. Presidente, entre essas mudanças institucionais feitas pela Câmara, só há um ponto com o qual tenho uma discordância mais frontal e acentuada. E não se trata de um aspecto essencial da matéria. É um aspecto formal, eu diria até um aspecto adjetivo da matéria, não substantivo. No entanto, do ponto de vista do funcionamento equilibrado das duas Casas - Senado e Câmara -, parece-me que tem que ser melhor examinado, discutido e analisado.  

Refiro-me ao ponto também tratado na nossa proposta de retirar as medidas provisórias do Congresso Nacional - ou seja, das duas Casas em sessão conjunta - e passar o exame de medidas provisórias para as duas Casas em separado, tendo iniciativa alternada, ora em uma ora em outra Casa. Não tenho nenhuma dúvida de que aquele sistema era extremamente funcional, agilizador e absolutamente resolutivo, ou seja, aquilo levaria inevitavelmente, inapelavelmente a que as medidas provisórias fossem votadas em noventa dias. Não fossem votadas em noventa dias, elas seriam absolutamente extintas, ou seja, não poderiam mais ser reeditadas, não poderiam mais ter nenhuma vigência.  

Portanto, nossa proposta era de fazer a medida provisória começar na Câmara, vindo para o Senado dentro de um prazo determinado, e o Senado não poderia decidir nada de novo, não poderia incorporar matéria nova, mas apenas homologar ou não aquilo que a Câmara já houvesse decidido. Quando a matéria começasse pelo Senado, o contrário seria verdadeiro, ou seja, a matéria seria emendada, alterada no Senado, mas a Câmara só poderia homologá-la ou rejeitá-la por inteiro.  

Por que isso? Por uma razão muito simples: porque hoje já é assim apenas para o Senado. Tem sido assim desde os tempos que já vão um pouco longe, mas não tanto, em que o Senador Roberto Saturnino Braga era Senador nesta Casa em seu primeiro mandato. E agora continua sendo assim. Reúne-se o Congresso Nacional em sessão conjunta, para votação de medidas provisórias. O que ocorre? A medida provisória é votada pela Câmara, é emendada pela Câmara, é alterada pela Câmara, é discutida pela Câmara, é transformada pela Câmara. A Câmara tem uma liberdade imensa de alterar o quanto quiser. Votada na Câmara, aprovada, a matéria é votada separadamente, na mesma sessão, pelo Senado. O que o Senado pode fazer? Rigorosamente, nada. Esta Casa só pode homologar, dizendo "sim", ou rejeitar in totum , ou seja, derrubar a matéria em definitivo. Isso significa que o Senado está "de mãos amarradas" em relação às medidas provisórias.

 

Como as Comissões mistas que antecipam o relatório não se reúnem, por impossibilidade prática – há 40, 50 ou 60 Comissões –, o Senado tem uma participação quase nula, muito próxima de zero quando a medida provisória é levada ao Congresso, porque nosso voto só vale em seu caráter homologatório. Do ponto de vista da intervenção operacional - para contribuir com o texto da medida provisória, para aperfeiçoar, para mudar, para melhorar a matéria -, toda a discussão, toda essa prerrogativa, na prática, só cabe à Câmara dos Deputados. Na votação, o Senado diz "amém" ou "não", o que é muito ruim, porque limita o papel desta Casa na apreciação das medidas provisórias.  

O que eu pretendo, conforme o trabalho que realizei aqui como Relator e de acordo com o que o Senado, entendendo ser o melhor, dispôs-se a aprovar, é que a medida provisória seja votada em Casas separadas, dentro dos mesmos prazos e da mesma forma em que é votada no Congresso. E a tramitação seria a seguinte: a matéria vai para a Câmara, uma vez aprovada vem para o Senado, e aqui se homologa ou não. A medida provisória numericamente seguinte vem para o Senado, é aqui apreciada, examinada, emendada, alterada, modificada e, uma vez aprovada, vai para a Câmara, que a homologa ou não.  

Essa mudança operacional seria extremamente factível do ponto de vista regimental e extraordinariamente produtiva, frutífera do ponto de vista da resolubilidade, ou seja, daria condições muito mais efetivas aos Senadores de decidirem, de votarem as medidas provisórias, o que não temos feito recentemente em grande escala.  

É por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que vejo esse aspecto adjetivo - repito -, formal - insisto -, mas importante. Se continuar sendo votada no Congresso em sessão conjunta, a medida provisória ficará muito pendente de um controle total, absoluto - diria não só hegemônico, mas absoluto - da Câmara dos Deputados sobre o Senado. Não quero fazer do Senado uma instituição antípoda da Câmara. Quero equilíbrio, nivelamento de igualdade, nada de preponderância de uma Casa sobre a outra.  

Então a insistência na retomada daquela tese que nós, Senadores, aprovamos é apenas para buscar esse nível mínimo de igualdade e de semelhança de tratamento. Isso não muda em nada, Senador Roberto Saturnino, os aspectos essenciais, tais como proibir que a medida provisória seja reeditada, cortar o número excessivo de medidas provisórias existentes no País. Tudo isso vai continuar tal como está. Nisso devo dizer que a Câmara não mudou, mas mudou no aspecto funcional, operacional, e é disso que discordo tão-somente.  

O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PSB-RJ) - Permite V. Exª um aparte?  

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS) - V. Exª tem a palavra, evidentemente com toda a honra, para dar sua contribuição.  

O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PSB-RJ) - Cumprimento V. Exª pelo pronunciamento lúcido - como sempre faz - a respeito de um tema de tal importância, para cuja elaboração V. Exª, como Relator aqui no Senado, contribuiu de forma inestimável, e agora comenta em relação ao que foi decidido e aprovado na Câmara dos Deputados. V. Exª tem toda a razão no que aponta como uma ligeira distorção imposta pela outra Casa do Congresso, que mantém o desequilíbrio que não devemos aceitar, porque fere exatamente a concepção de um Congresso bicameral, no qual os poderes e as formas de contribuição têm que ser perfeitamente iguais, equilibrados e harmoniosos. Concordo com V. Exª em que este é um ponto meramente formal, porém não concordo tanto em que seja adjetivo, como V. Exª aponta. Acredito que exista aí substância a ser trabalhada. É uma questão formal, mas é substantiva, uma vez que julga, uma vez que interfere sobre o funcionamento que deve ser pautado eminentemente pelo equilíbrio entre as duas Casas do Congresso. De qualquer maneira, vamos ter oportunidade de reexaminar esse assunto, até de meditar sobre ele com mais profundidade. V. Exª, nesse debate, trará uma contribuição, como sempre, extremamente valiosa. De forma que quero cumprimentá-lo. Aproveito também - V. Exª vai me desculpar se divirjo e se acrescento algo a látero do que está sendo discutido - para dizer que, para que o Senado assuma essa função com a plenitude que V. Exª deseja - e que penso que deve ser cumprida -, temos que modificar também alguma coisa no funcionamento da nossa Casa. Ainda ontem fiz um pronunciamento, marcado por uma certa dose de indignação, quanto ao fato de que o Senado não funciona mais às quintas-feiras como funcionava no tempo em que fui Senador pela primeira vez. A quinta-feira era um dia pleno. As comissões funcionavam pela manhã às terças, quartas e quintas. Com todo o trabalho das comissões sendo prensado em apenas dois dias, quando tivermos - e se tivermos, como queremos - a responsabilidade de examinar as medidas provisórias e de constituir comissões nesta Casa para este fim, é claro que não poderemos continuar com essa limitação de tempo a que hoje os Senadores estão submetidos, por uma decisão de lideranças da Casa e da Mesa, com a qual não posso concordar. Penso que é um desrespeito, inclusive aos nossos constituintes e à opinião pública, o fato de o trabalho no Senado ser tão limitado. Há tempos, até as sextas-feiras, pela manhã, as comissões funcionavam. Agora, se as Comissões ficam limitadas às terças e quartas, isso absolutamente não se compatibiliza com as necessidades do trabalho, que, evidentemente, serão acrescidas, na medida em que o sistema proposto por V. Exª, de apreciação separada das medidas provisórias nas duas Casas do Congresso, venha a solicitar ainda mais o trabalho dos Senadores. Portanto, cumprimento V. Exª pelo valor do seu pronunciamento e pelo valor do seu trabalho anterior a respeito da emenda relativa às medidas provisórias.  

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS) - Muito obrigado, Senador Roberto Saturnino. Não só concordo com as palavras de V. Exª como, sobretudo, reitero que são de grande importância para o aspecto relativo à funcionalidade da nossa Casa.  

De fato, comissões que se entrechocam nos horários, que se superpõem nos horários acabam não funcionando. É CPI, é Comissão Permanente, são Comissões Mistas. Esse trabalho, concentrado em dois dias, terças e quartas-feiras, torna inviável que se façam audiências públicas, que, muitas vezes, somos obrigados a fazer, em nossos gabinetes, porque pessoas que vêm a Brasília e que querem ser ouvidas chegam nas terças, quarta e, no máximo, nas quintas-feiras. V. Exª tem inteira razão sobre isso.  

Se o Senado se dispõe a exercer um papel mais significativo, mais ainda: se queremos mais poder, o equilíbrio de poder, temos que ter a disposição de ampliar o nosso calendário.  

Para encerrar, Sr. Presidente, apenas quero chamar a atenção para um outro ponto que considero bastante problemático na matéria que foi aprovada na Câmara. Diz aqui que se a medida provisória não for aprovada pelo Congresso Nacional, ela não é reeditada; evidentemente, com isso, se extinguem os seus efeitos jurídicos.  

Esse problema, obviamente, será responsabilidade nossa. Nós teremos que editar um decreto-lei, que vai, então, estabelecer as regras ou as normas pelas quais vamos disciplinar todos os efeitos jurídicos decorrentes da medida provisória enquanto vigorava, enquanto era vigente. É um problema que teremos que resolver, no momento em que não transformarmos em lei ou não votarmos por absenteísmo, por ausência, por omissão uma medida provisória.  

Mas há um outro problema, que é o seguinte: a emenda aprovada pela Câmara estabelece que, caso não haja quorum para a votação de uma medida provisória na reunião do Congresso, na sessão conjunta Câmara e Senado, paralisam-se - vejam bem! - as pautas e a Ordem do Dia das duas Casas. Portanto, reunião do Congresso: não há presença suficiente de Deputados. Resultado, aqui, no Senado, a Casa é paralisada; a pauta e a Ordem do Dia ficam trancadas. O contrário pode ser verdadeiro também. Se o Senado não der presença, a Ordem do Dia, na sessão da Câmara, também fica paralisada.  

Vejam que coisa impressionantemente descabida! No meu modo de ver, algo que, de certa forma, propicia a intervenção de uma Casa na outra, o que nunca houve; a intervenção de uma Casa na vida regimental da outra Casa. Se os Deputados quiserem parar o Senado, poderão fazê-lo a partir disso. Basta que não haja quorum na reunião do Congresso para a votação de medida provisória. Eles param o Senado. Da mesma forma, se os Senadores quiserem parar a Câmara, assim poderemos fazer, por tempo indefinido; basta que não venhamos a dar quorum em uma reunião do Congresso Nacional para a votação de medidas provisórias, porque, quando os Senadores faltam, a Câmara não pode trabalhar.  

Ora, esse mecanismo me parece insuficiente, inadequado e, portanto, passivo de uma mudança, de uma discussão, pelo menos por parte dos Srs. Senadores.  

Em último lugar, quero fazer o registro de que tudo isso que falei foi também para evidenciar o quanto me regozijo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o quanto eu me mostro satisfeito com o fato de a Câmara dos Deputados, enfim, ter dado curso e conseqüência àquele trabalho que iniciamos no Sendo. Foi importante ela ter tomado essa decisão e concluído o seu trabalho. Claro, isso é o mais importante. Nem por isso vamos deixar de discutir os pontos que aqui e ali queiramos reformar ou emendar nesta Casa.  

Sr. Presidente, o primeiro e o mais importante aspecto desta minha intervenção na tribuna é elogiar a Câmara por ter, enfim, concluído o trabalho sobre a emenda constitucional das medidas provisórias.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/1999 - Página 14568