Discurso no Senado Federal

COMENTARIO A MATERIA VEICULADA PELA REVISTA ISTOE, SEGUNDO A QUAL O ADVOGADO MARCOS MALAN, IRMÃO DO MINISTRO PEDRO MALAN, ESTARIA PRATICANDO TRAFICO DE INFLUENCIA. SOLICITAÇÃO PARA QUE OS SENHORES SERGIO FREY E JOSE HLAVINCKA PRESTEM DEPOIMENTO NA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • COMENTARIO A MATERIA VEICULADA PELA REVISTA ISTOE, SEGUNDO A QUAL O ADVOGADO MARCOS MALAN, IRMÃO DO MINISTRO PEDRO MALAN, ESTARIA PRATICANDO TRAFICO DE INFLUENCIA. SOLICITAÇÃO PARA QUE OS SENHORES SERGIO FREY E JOSE HLAVINCKA PRESTEM DEPOIMENTO NA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO.
Aparteantes
Heloísa Helena.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/1999 - Página 14847
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, TRAFICO DE INFLUENCIA, MARCOS MALAN, ADVOGADO, IRMÃO, PEDRO MALAN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TENTATIVA, INTIMIDAÇÃO, JOSE EDUARDO ANDRADE, EX MINISTRO DE ESTADO, BUSCA, IMPEDIMENTO, LIQUIDAÇÃO, BANCO PARTICULAR.
  • CRITICA, UTILIZAÇÃO, JUDICIARIO, INTIMIDAÇÃO, PESSOAS, DEPOIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
  • SOLICITAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CONVOCAÇÃO, SERGIO FREY, PRODUTOR RURAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), DEPOIMENTO, QUALIDADE, VITIMA, IRREGULARIDADE, NEGOCIAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, BANCO PARTICULAR, OMISSÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), FUNÇÃO FISCALIZADORA.
  • SUGESTÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CONVOCAÇÃO, MARCOS MALAN, ADVOGADO, BANCO PARTICULAR, ESCLARECIMENTOS, DENUNCIA, TRAFICO DE INFLUENCIA, AREA, ECONOMIA.
  • SUGESTÃO, CONVOCAÇÃO, JOSE HLAVINCKA, ADVOGADO, ESCLARECIMENTOS, IRREGULARIDADE, NEGOCIAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, pela primeira vez, venho à tribuna para me referir à Comissão Parlamentar de Inquérito que apura irregularidades na área econômica. Portanto, solicito aos nobres Senadores suas atenções.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a revista IstoÉ desta semana publicou que o Advogado Marcos Malan, irmão do Ministro Malan, é reconhecido no mercado financeiro e empresarial como intermediário em grandes negociações. E, inclusive, teria procurado o ex-Ministro Andrade Vieira para evitar a liquidação do Banco Bamerindus.  

Por outro lado, os jornais de hoje informam que, devido a essas declarações e publicações, o Sr. Marcos Malan, por seus advogados, teria entrado com uma ação na Justiça de São Paulo.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é a primeira vez que ouço que o irmão do Ministro da Fazenda exerce tráfico de influência na área econômica; e não é a primeira vez que vejo o uso deste expediente: ação judicial com advogados caríssimos para intimidar quem levanta a voz para dizer isso.  

Ainda em março, recebi cópia de notificação requerida contra Sérgio Frey, empresário de minha cidade, porque reclamou comigo que o Banco Central não acolhia queixa contra o Banco Sul América em uma questão de imposto de renda e negócios com TDAs.  

Aquele empresário disse ter ouvido de advogado daquele Banco que não adiantava fazer queixa ao Banco Central, porque o irmão do Ministro da Fazenda, o Sr. Marcos Malan, trabalhava para o Grupo Sul América. Também disse que o Sr. Jorge da Costa Pinto, principal acionista do Grupo Sul América, lhe teria dito que o advogado tentou intimidá-lo. Por isso, trago ao conhecimento de V. Exªs essa história, pois não podemos permitir que o Poder Judiciário seja usado para calar quem tenha o que dizer sobre objeto de CPI nesta Casa.  

No caso, esse produtor rural de minha cidade, o Sr. Sérgio Frey — pessoa de conceito, que está ajudando este Brasil a crescer — reclamou dificuldades para conseguir protocolar, no Banco Central, uma reclamação contra o Banco Sul América sobre pagamento de Imposto de Renda relativo à compensação adicional recebida daquele Banco, em uma história cheia de vícios que aponta irregularidades sérias.  

Em 1996, ele vendeu TDAs da empresa familiar ao Banco. O comprovante da negociação não atendeu às exigências da legislação, provocando a desconfiança dos sócios, pois o negócio foi feito com deságio. O assunto foi levado à fiscalização do Banco Central, e não há notícia de investigação. Simplesmente, orientaram o Banco Sul América para resolver a pendência.  

Mas os comprovantes solicitados não foram fornecidos. O Banco deliberou vender de volta a mesma quantia de TDAs e pagar uma compensação adicional de R$600 mil, a título de indenização. Tudo mediante acordo no qual os indenizados reconhecem válidos os documentos emitidos. Outros produtores de Rondônia que venderam TDAs nas mesmas condições também fizeram acordos semelhantes.  

No caso, o Sr. Sérgio Frey declarou a compensação recebida à Receita Federal e foi intimado ao pagamento do Imposto de Renda que o Banco não recolhera. Finalmente, quando o Banco recolheu o imposto, registrou-se a operação sob código referente a "rendimentos trabalhistas". Tal procedimento colocou em dúvida sua idoneidade perante os sócios, pois ele nunca foi funcionário do Banco Sul América, nem lhe havia prestado serviços.  

Então, ele reclamou novamente ao Banco Central, por telefone. Solicitaram-lhe que enviasse a queixa pelo correio para posterior devolução do protocolo. Porém, essa devolução não ocorreu. Motivo pelo qual ele procurou meu gabinete, Sr. Presidente.  

Finalmente, após contatos do meu gabinete com o Banco Central, a queixa foi recebida. No entanto, o protocolo estava errado: era do Banco América do Sul e, não, do Banco Sul América. Com isso, o processo ficaria perdido na burocracia.  

O Sr. Sérgio Frey afirmou que funcionários do Banco Sul América o haviam prevenido de que não adiantava reclamar no Banco Central, visto que o Banco Sul América é assessorado por ex-funcionários daquela instituição e tem, em seus quadros, o Sr. Marco Malan, irmão do eminente Ministro Pedro Malan. Acreditei que isso seria uma intimidação.  

Expus os fatos ao Presidente do Banco Sul América, por meio de correspondência. Apontei, na ocasião, o não-funcionamento de Notas de Negociação de Títulos, na forma regular, em transações de TDAs com produtores rurais de Rondônia. Da mesma forma, o advogado do Banco teria tentado induzir que declarassem como renda da venda de bois os valores recebidos na venda de TDAs sem as notas regulares.  

Enfim, apontei as sucessivas irregularidades que tiveram continuidade com o recolhimento do Imposto de Renda do Sr. Sérgio Frey, com código de rendimento trabalhista, o que configura fraude.  

Roguei pronunciamento do Banco, alertando sobre as competências de fiscalização e controle desta Casa. A resposta veio na notificação judicial cuja cópia me foi encaminhada pelo Departamento Jurídico do Banco. Ao final da notificação, solicitam que seja cientificada a minha pessoa, o Presidente do Banco Central e o Presidente do Senado, o ilustre Senador Antonio Carlos Magalhães. Ou seja, o fato de levar essa questão ao conhecimento do Presidente do Senado poderia funcionar como uma intimidação a minha pessoa para não dar continuidade a esse trabalho.  

Tal pedido não foi deferido pelo juiz. No entanto, mandaram-me cópia, talvez em uma tentativa de me intimidar, como fazem agora os advogados de Marcos Malan, com anúncio de ação contra o ex-Ministro da Agricultura e ex-Senador, Andrade Vieira, e a Revista IstoÉ

A notificação previne que os requeridos firmaram transação com o Banco Sul América, como resposta às questões levantadas na correspondência que encaminhei. Afirma que, a despeito dessa transação, desse acordo, pelo qual o Sr. Sérgio recebeu R$600 mil, ele estaria telefonando ao Banco para ser atendido em seus novos pleitos, enviando correspondência ao Banco Central do Brasil e a seu Presidente, Sr. Gustavo Franco, e valendo-se de suas relações comigo pela correspondência que encaminhei. Ao final, o Banco Sul América requer que os requeridos se abstenham de usar outros meios inidôneos e não-institucionais de pressão.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fiquei imaginando — e ainda imagino — se o meio inidôneo sou eu, Senador da República, por ter dirigido correspondência ao Presidente do Banco Sul América para esclarecer denúncia de irregularidade em documentos relativos a negócios com TDAs, em que há suspeição de caixa dois, omissão do Banco Central e suspeita de tráfico de influência de ex-funcionários do Banco Central e de irmão do Ministro da Fazenda, o advogado Marcos Malan, conforme teria sido dito o Sr. Sérgio Frey por advogado do Banco Sul América.  

Não trouxe as denúncias sem indícios comprovados a este Plenário. Procurei esclarecê-las e, face tal notificação, devo confessar que deixei o assunto em cima da mesa, aguardando novas evidências. Mas agora entendo o porquê da intimidação: é a certeza da impunidade. Quando outras fontes informam que haveria tráfico de influência do irmão do Ministro da Fazenda, suas relações com o Grupo Sul América são amplamente divulgados.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está instalada a CPI do sistema financeiro, e o Sr. Sérgio Frey diz possuir gravação de conversa que informa sobre a existência de caixa dois em negócios com TDAs e que o advogado do Banco Sul América, Fernando Nabais da Furriela, avisou-lhe que não adianta reclamar no Banco Central, porque o irmão do Ministro da Fazenda, o advogado Marcos Malan, trabalha para o grupo Sul América.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sobre a suspeita de tráfico de influência do irmão do Ministro, o ex-Senador Andrade Vieira afirmou ter o que dizer hoje à CPI dos Bancos, mas teria sido aconselhado, inclusive por Parlamentares, a não se manifestar, segundo declarou à imprensa. Fico decepcionado. Será que algum Parlamentar desta Casa teve a coragem de aconselhar, de driblar o esclarecimento de uma verdade? Não acredito. Não penso que esta deva ser a atitude desta Casa. Ao contrário, precisamos assegurar que quem tenha o que dizer diga sem temor, sem medo de retaliação, sem medo de ações de crime contra a honra, calúnia, essas coisas.  

Não se pode admitir que o depoimento feito a uma CPI ou que o anúncio de um depoimento que efetivamente venha a ser realizado seja considerado calúnia. Senão, o que estamos fazendo aqui? Quem virá depor se não formos capazes de garantir que não haverá retaliação desse tipo?  

Ações judiciais também coagem, dão trabalho, há prazos e despesas. E ações desse tipo não podem ser admitidas. Na verdade, funcionam como obstrução à Justiça, porque atrapalham a investigação.  

Portanto, solicito à CPI que ouça o Sr. Sérgio Frey sobre os negócios realizados com o Banco Sul América, sobre o caixa dois em negociações de TDAs e sobre a omissão do Banco Central em sua atividade de fiscalização. Além disso, entendo que também deva ser convocado à CPI o irmão do Ministro Pedro Malan, advogado Marco Malan, para esclarecer essa denúncia e a matéria publicada na revista IstoÉ. Por último, o advogado José Hlavincka, para falar sobre a existência de caixa dois de bancos em negociações com TDAs. Com relação ao Proer, Sr. Presidente, o Sr. Sérgio diz possuir fita com conversa gravada que envolve até o Banco Excel.  

Sr. Presidente, em momento nenhum cheguei aqui nesta Casa para discutir essa questão da CPI, até por que ela já está ocorrendo, e há Senadores apurando esses fatos. E confio nos colegas Senadores. Penso que os dados levantados aqui devem ser esclarecidos para a Nação.  

Hoje estou vendo todo o povo brasileiro apenado por esse sistema econômico, todo o setor produtivo brasileiro falido, porque a economia está se procedendo erroneamente. Embora seja leigo nessa área, sinto isso na pele como cidadão, como empresário, como funcionário que ganha o mesmo salário de R$5.300,00 por seis anos, vendo a gasolina aumentar várias vezes. A energia aumentou, tudo aumentou e ninguém assumiu a responsabilidade. Nem esta Casa teve a coragem de levantar a voz e dizer ao Governo, à área econômica o que se deve fazer. O que se vê é alguém segurando aqui, outro segurando ali, um grupo salva-se aqui, é atendido ali, mas as questões nacionais têm sido jogadas para escanteio. Há casos como este que denuncio agora em que existe a clara corrupção em negociatas com TDAs. Sabe lá, Sr. Presidente, se esses TDAs não foram comprados para que depois adquirissem a nossa Vale do Rio Doce, as nossas empresas de energia que dão lucro? É isso que precisamos esclarecer.

 

Concluindo, Sr. Presidente, gostaria de dizer aos nobres Colegas que, conversando ontem com um técnico de alto nível em orçamento, em acompanhamento de CPIs, ele me dizia: "Senador, este País está perdido, a corrupção está tão desenfreada que, na conta CC5, foram mandados 130 bilhões para fora do País. Desses 130 bilhões, 65 bilhões eram dinheiro ilegal do narcotráfico, propinas e irregularidades".  

O que mais me espantou foi quando esse cidadão disse que esse dinheiro saía do País ilegalmente e voltava legalizado ao nosso Brasil, para ser aplicado no mercado financeiro sem pagar imposto de renda, sem pagar obrigações sociais, sem pagar nada, dando lucro a alguém que está aqui indiretamente comendo esse dinheiro. Nunca imaginei que existisse isso na área econômica. Roubam o dinheiro do Brasil, levam para fora e depois o trazem de volta ao País, aplicado e quente. Agora, se eu, pecador, tiver R$10.000,00 para aplicar na poupança, vou receber juros em torno de 1% ao mês e pagar IOF, imposto de renda, etc.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, isso me dá uma indignação tão grande, um desprezo tão grande que tenho vontade de largar tudo e sumir deste País. No entanto, tenho esperanças no Brasil, que é um país jovem e onde mais se estuda contra a vontade do Governo Federal. Portanto, aqui se vai formar muita gente, vai haver muita mão-de-obra e amanhã teremos jovens defendendo esta Nação.  

Diante de todo esse mar de corrupção, de todas essas denúncias, às vezes me questiono: será que tiveram razão em cassar o mandato do Collor por receber uma Elba de presente? O Collor foi "saco roxo": disse que poderia apurar, ficou fora e deixou apurar. Lamentavelmente, não tiveram o bom senso ao julgar um cidadão que era ex-Presidente, porque na hora em que estava sendo julgado aqui, tacitamente ele já havia renunciado ao mandato de Presidente da República. Jamais esta Casa poderia ter julgado o Presidente Fernando Collor, porque qualquer ato após sua renúncia só seria publicado no Diário Oficial depois da publicação da renúncia dele.  

Como leigo - nunca fui advogado, não conheço de letras -, até hoje questiono: foram justos com o Presidente Fernando Collor? Foram justos com a CPI dos empreiteiros? São justos hoje com esta CPI do Judiciário, se não procurarem quem promoveu os recursos para essas obras superfaturadas?  

Lendo os jornais, estava verificando o investimento feito no Nordeste de uma obra sem licitação, de dezesseis milhões. Será que o Presidente Fernando Henrique Cardoso não tem serviço de informações, não tem um Tribunal de Contas atuante, não tem assessores competentes? Há um sistema econômico que pega o dinheiro do povo e faz dele vendaval, como se fosse achado no meio da rua, ou como se fosse o dinheiro do Brasil, dinheiro oriundo do tráfico de drogas ou qualquer que seja a coisa. Então, é isso que temos que questionar. Está na hora de os partidos menores e de alguns que estão nos partidos maiores - que fazem parte das grandes Bancadas, mas que não estão satisfeitos - nos juntarmos a um pensamento e levantarmos uma bandeira para defender este Brasil.  

A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT-AL) - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Ernandes Amorim?  

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO) - Pois não, nobre Senadora.  

A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT-AL) - Senador Ernandes Amorim, escutei com muita atenção o debate proporcionado por V. Exª e é claro que muitos dos argumentos que V. Exª apresenta na tarde de hoje já foram debatidos nesta Casa. Existe concordância do Bloco de Oposição em relação ao tráfico de influência, aos crimes contra a Administração Pública: peculato, prevaricação, crime de responsabilidade do Presidente da República, essa situação do Brasil em que se rasga a Constituição, se rasga o Código Penal, se rasga toda a legislação vigente. Eu só gostaria de ter a ousadia de fazer uma pequena correção no pronunciamento de V. Exª. Acho muito complicado quando um país começa a estabelecer critérios e medidas de corrupção. Corrupção é sempre corrupção. Em relação à cassação do ex-Presidente Fernando Collor, em relação à possibilidade de instalação de comissão e, portanto, de crime de responsabilidade para a cassação do atual Presidente da República. Agora, independente da monta ser maior ou menor, em caso de crimes contra a Administração Pública, especialmente das personalidades políticas, o que a lei manda que seja feito, efetivamente, é a cassação. Portanto, a única correção que vou ousar fazer no pronunciamento de V. Exª é que nós não estabelecemos uma forma de mensurar a corrupção menor ou a corrupção maior, até porque sabemos que a corrupção que levou o ex-Presidente Fernando Collor a ser cassado não foi simplesmente um carro Elba. A Elba acabou tendo repercussão pública, mas, infelizmente, não foi apenas isso. Então, o exemplo, o Brasil já deu, cassando o Presidente da República; que o Brasil possa dar esse mesmo exemplo novamente, cassando o atual Presidente da República, que, sem dúvida alguma, para qualquer pessoa de bom senso, rasgou a Constituição quando, efetivamente, cometeu crime de responsabilidade. Portanto, apenas uma ousadia ao pronunciamento de V. Exª.  

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO) - Agradeço a oportunidade de ter as palavras de V. Exª acrescidas ao nosso discurso. Quanto a essa questão do ex-Presidente Fernando Collor, eu, por exemplo, não votei nele; mas tenho acompanhado, analisado o dia-a-dia e, hoje, assim como muitos brasileiros, sei que muita coisa injusta aconteceu. Evidentemente, ele teve os seus erros, porque nenhum presidente da República, nenhum prefeito, nenhum governador passa pelo poder, com seus subordinados, sem deixar coisas a corrigir. Há erros, mas se compararmos a era Collor com a atual Administração, evidentemente que teremos muita coisa a discutir. E me refiro mais à maneira como foi punido o cidadão Fernando Collor: ele já era ex-Presidente da República. Então, eu me refiro à aplicação da punição por esta Casa, que, ao meu ver, o fez numa hora indevida, porque a renúncia é tácita. A partir do momento em que a renúncia é assinada, apresentada à Mesa e lida, ele deixa de ser Presidente da República. Então, jamais caberia essa injustiça de se ter condenado o Presidente Collor, tirando um mandato que o povo brasileiro lhe havia dado. Dever-se-ia ter deixado que a Justiça julgasse. E, nobre Senadora, a Justiça julgou e está até hoje julgando o Presidente Collor, mas ele não sofreu nenhuma punição, pois nada se provou contra ele.  

Sr. Presidente, eu fico agradecido por esta oportunidade.  

Muito obrigado, Srs. Senadores.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/1999 - Página 14847