Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 405, DE 1999, QUE PERMITE AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS A OPÇÃO PELO SIMPLES.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • JUSTIFICATIVAS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 405, DE 1999, QUE PERMITE AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS A OPÇÃO PELO SIMPLES.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/1999 - Página 15187
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, PROFISSIONAL LIBERAL, ADESÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), IMPEDIMENTO, INJUSTIÇA, TRIBUTAÇÃO, SEMELHANÇA, PESSOA JURIDICA, PROVOCAÇÃO, ENTRADA, ECONOMIA INFORMAL.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos grandes problemas que tem afligido a questão tributária em nosso País é a dificuldade, encontrada pela Receita Federal, e também pelos próprios profissionais, de tributar com justiça, impedindo a sonegação e a elisão fiscais de um setor dos mais importantes na economia brasileira e que tenderá, ao longo dos próximos anos, a crescer ainda mais em importância. Refiro-me aos profissionais liberais, àquelas pessoas que, evidentemente, exercem a sua profissão dentro de um mercado cada vez maior - advogados, médicos, dentistas, contadores, apenas para exemplificar alguns -, mas que, por não terem um regime de tributação especial, são apenadas ao serem obrigadas a pagar tributos cinco, seis ou oito vezes maiores do que a média paga pelas grandes empresas brasileiras.  

Essa situação é uma grande injustiça, pois esses profissionais, embora sejam prestadores de serviços, organizam-se na forma de empresa mas são tributados como pessoa física, em alíquotas evidentemente muito superiores àquelas de uma empresa, onde são dedutíveis dos valores a serem calculados como contribuição para o Imposto sobre a Renda todas as despesas e todos os custos para prestação desse serviço.  

Portanto, visando a equilibrar essa situação e fazer com que muitos desses profissionais liberais, que hoje deixam grande parte da sua receita em uma economia informal, passem para a formalidade, para a legalidade, apresentei, na tarde de ontem, no Senado da República, projeto de lei permitindo que os profissionais liberais, cuja receita anual se enquadre dentro de um limite de R$120 mil - portanto uma média de R$10 mil mensais, o que abrigaria mais de 90% desses profissionais -, possam aderir ao sistema de tributação simplificada denominado Simples. E o faço baseado, também, no que ouvi há poucos dias, na CPI dos bancos, do próprio Secretário da Receita Federal: que as grandes empresas brasileiras, as grandes multinacionais, inclusive, pagam menos impostos sobre seu faturamento do que se tivessem aderido ao Simples, que, teoricamente, seria uma simplificação tributária e uma redução da carga das micro e pequenas empresas.  

Portanto, ao apresentar esse projeto, que, tenho certeza, sensibilizará e muito os nobres Pares, colegas Senadores, tenho a convicção de que estaremos resolvendo, além de um gravíssimo problema que empurra esses profissionais para a ilegalidade, para a economia marginal, um outro problema de injustiça fiscal, já que a partir daí eles terão o tratamento dispensado às micro e pequenas empresas. Além disso, e mais do que tudo, a Receita Federal poderá, alargando a base daqueles que contribuem, ver, efetivamente, maior justiça fiscal, mais pessoas contribuindo, menos apenadas por alíquotas excessivas.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/1999 - Página 15187