Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DA REALIZAÇÃO, ONTEM, DE MAIS UMA ETAPA DO 'PROVÃO'. REFLEXÕES SOBRE O TABAGISMO, A PROPOSITO DO 'DIA INTERNACIONAL CONTRA O FUMO'. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DO SENADO 164, 1999, DE SUA AUTORIA QUE CRIA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A FINANCIAR PROGRAMAS DE TRATAMENTO DE DOENÇAS PROVOCADAS PELO FUMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR. TABAGISMO.:
  • IMPORTANCIA DA REALIZAÇÃO, ONTEM, DE MAIS UMA ETAPA DO 'PROVÃO'. REFLEXÕES SOBRE O TABAGISMO, A PROPOSITO DO 'DIA INTERNACIONAL CONTRA O FUMO'. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DO SENADO 164, 1999, DE SUA AUTORIA QUE CRIA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A FINANCIAR PROGRAMAS DE TRATAMENTO DE DOENÇAS PROVOCADAS PELO FUMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/1999 - Página 15224
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR. TABAGISMO.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, PROVA, AVALIAÇÃO, CURSO SUPERIOR, BRASIL, IMPORTANCIA, INICIATIVA, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PROVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, UNIVERSIDADE, MELHORIA, QUALIDADE, ENSINO SUPERIOR.
  • REGISTRO, DIA INTERNACIONAL, COMBATE, FUMO, COMENTARIO, DADOS, PREJUIZO, TABAGISMO, SAUDE, GASTOS PUBLICOS, SAUDE PUBLICA.
  • ANALISE, OCORRENCIA, INDENIZAÇÃO, DOENÇA, USUARIO, FUMO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), PAGAMENTO, INDUSTRIA, CIGARRO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), FUMO, CIGARRO, OBJETIVO, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, MINISTERIO DA SAUDE (MS), FINANCIAMENTO, TRATAMENTO, DOENÇA, TABAGISMO.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciar meu pronunciamento, eu gostaria de fazer um breve registro sobre o que aconteceu ontem em nosso País, um fato extremamente alvissareiro. Refiro-me à realização de mais uma etapa do provão, a avaliação de alguns cursos universitários em nosso Brasil. Faço esse registro porque vi com muita satisfação que, diferentemente do que aconteceu no seu primeiro ano, quando muitos estudantes brigavam, inclusive na Justiça, pelo direito de não fazer o provão por não terem compreendido plenamente a importância daquela avaliação, vimos neste ano estudantes ingressarem com ações na justiça para poderem ser submetidos à avaliação do provão.  

O que isso mostra? Em primeiro lugar, o acerto do Ministério da Educação em ter introduzido pela primeira vez no Brasil um programa de avaliação dos cursos universitários, de vital importância, porque, a partir daí, o estudante que hoje freqüenta uma universidade pública paga pelo contribuinte não vem dando, na forma do ensino, a contraprestação do apoio que recebe da sociedade. De outro lado, as universidades privadas que cobram mensalidades que obrigam o estudante a se sacrificar pelo desejo louvável de obter o seu diploma de curso de nível superior, pela baixa qualidade dos cursos, ao término deles, o estudante sai com o diploma sem o devido aprendizado e sem a devida qualificação.  

Daí a importância do provão, que faz com que muitas escolas que foram mal avaliadas no passado estejam se mobilizando para melhorar o seu desempenho. Com isso, todos têm a ganhar: a sociedade brasileira, que terá suas gerações melhor preparadas para ingressar no mercado de trabalho; os estudantes, que perceberão que o investimento que fazem hoje, de tempo e de dinheiro, para aperfeiçoar seus estudos será correspondido com o conhecimento adquirido; e ganham também as escolas, que passam a participar da sadia competição pela qualidade do ensino que oferecem.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna hoje para falar essencialmente de um problema que aflige toda a nossa sociedade: o hábito de fumar, o tabagismo.  

O Dia Internacional contra o Fumo, promovido pela Organização Mundial de Saúde e devidamente celebrado no Brasil, marca mais um avanço no processo de conscientização da sociedade quanto aos múltiplos e sérios males do tabagismo.  

Evidências científicas, acumuladas ao longo de várias décadas nos mais afamados centros de pesquisa em saúde do mundo, comprovam definitivamente que o vício de fumar torna a vida mais curta e muito menos saudável, com graves conseqüências não apenas para o usuário, mas para toda a coletividade. Isso porque as doenças pulmonares crônicas, advindas desse vício, respondem por uma significativa parcela das despesas públicas na área de saúde.  

Nos Estados Unidos, estima-se que os custos do tabagismo cheguem a US$50 bilhões por ano, assim distribuídos: US$26,9 bilhões em despesas hospitalares; US$15,5 bilhões em recursos humanos (principalmente salários e honorários médicos); US$5,8 bilhões em assistência alimentar; e US$1,8 bilhão em remédios.  

Os especialistas insistem, porém, em que a esse já imenso prejuízo para os cofres públicos da Seguridade Social americana devem ainda ser acrescentados os custos socioeconômicos das mortes prematuras (40,3 bilhões) e das perdas de produtividade associadas a doenças crônicas e incapacidades variadas (6,9 bilhões).  

Em nosso País, o fumo já é a terceira causa de morte (12% dos óbitos registrados), e os dados do Ministério da Saúde situam o custo total do tabagismo em cerca de R$20 bilhões, mais ou menos 2% do PIB brasileiro.  

Apenas no tratamento dos três maiores grupos de doenças causadas pelo fumo, o Sistema Único de Saúde despendeu R$925 milhões, em 1997. Hoje, as despesas públicas com as conseqüências do tabagismo devoram R$750 milhões no setor saúde e nada menos de 2,7 bilhões na área da previdência social.  

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, o fumo subtrai 7% da expectativa de vida média, o que, no conjunto, representa a perda de 302.635 anos, que poderiam ser desdobrados em preciosas horas de trabalho e de lazer dolorosamente desperdiçadas.  

Hoje em dia, dois fatores contribuem para agravar esse quadro. De um lado, a iniciação ao vício se dá cada vez mais cedo, de maneira geral, aos 12 anos. De outro, as modernas tecnologias e medicamentos aumentaram significativamente a sobrevida dos fumantes crônicos com o conseqüente aumento de aposentadorias precoces, concedidas por invalidez.  

É claro que, do ponto de vista humano, estamos todos nós celebrando todo e qualquer progresso da vida contra a morte. Mas não podemos esquecer que tratamentos mais caros e longos acabam pressionando o bolso do contribuinte, seja ele fumante ou não.  

Sr. Presidente, diante desse dilema, uma resposta que tem recebido crescente atenção da mídia e da opinião pública traduz-se na maré montante de ações judiciais de consumidores contra as indústrias de tabaco, mormente nos Estados Unidos. A Justiça americana, sinalizando o que parece ser uma importante mudança cultural de mentalidade, tem dado ganho de causa a esses cidadãos. A interpretação subjacente a tais decisões é a de que, manipulado por uma potente estratégia de propaganda e marketing subliminares, o fumante acaba prisioneiro do próprio vício, sem qualquer possibilidade de escolha.  

Como cidadão e legislador, não nos podemos isentar desse debate tão momentoso em seus desdobramentos e conseqüências para o bem-estar dos brasileiros e mesmo para aquilo que se convencionou chamar de Custo Brasil. Afinal, as estatísticas que acabo de mencionar traçam o preocupante perfil de um comprometimento cada vez maior de recursos públicos, no difícil contexto da saúde. De um lado, escasseiam verbas para o combate e prevenção de endemias, como a dengue, a malária, ou mesmo a rediviva hanseníase, para não falar da tuberculose, aparentemente erradicada há várias décadas, mas que agora retorna afligindo tantas famílias em nossos maiores centros urbanos. De outro, parcela importante de nossa população economicamente ativa é posta à margem do processo de produção de riquezas e das correspondentes contribuições ao Erário, por força de sérias doenças pulmonares e cardiovasculares típicas da condição dos fumantes inveterados.  

Entretanto, por mais que eu deplore o papel negativo da indústria de fumo e do esquema publicitário de glamorização do vício a ela associado, estou convicto de que o fundamento último de uma sociedade democrática e livre é a responsabilidade individual de seus membros. O álibi da "falta de escolha", aliás, foi a desculpa preferida dos réus no Tribunal de Nurembergue. Como assinalou o filósofo existencialista Jean Paul Sartre em sua corajosa reflexão sobre a condição humana neste conturbado século que chega ao fim: "estamos todos condenados à liberdade de escolher ..."  

Assim, não considero justo que os efeitos perversos de uma lamentável decisão pessoal sejam "socializados" em prejuízo dos cofres públicos e do conjunto dos cidadãos contribuintes que, na verdade, pagam a conta.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aproveito este momento para saudar um grupo de militares do Exército brasileiro que comparece ao Senado da República para assistir à nossa sessão.  

Dessa confluência entre dados quantitativos sistemáticos e minha convicção pessoal, surgiu o Projeto de Lei do Senado nº 164/99, que apresentei há poucos dias. Ele propõe a criação de contribuição especial, destinada a financiar programas de tratamento de doenças provocadas pelo tabagismo. Essa contribuição dar-se-á na forma do aumento das alíquotas do Cofins do fumo e de produtos derivados. Os recursos assim arrecadados destinar-se-iam ao Ministério da Saúde, encarregando-se este de distribuí-los de acordo com a incidência das patologias causadas pelo vício de fumar entre as várias regiões do País.  

Insisto neste ponto: o projeto parte do princípio de que o fumante causa sua própria doença e que, portanto, deve arcar com a maior parte desse ônus, para o qual nem o Estado nem os cidadãos não-fumantes concorreram.  

Agrego a esse dado o fato de que nos Estados Unidos, hoje, as indústrias de tabaco assinaram um milionário, melhor dizendo, bilionário acordo com os Governos estaduais americanos, comprometendo-se a ressarcir os Estados de todos os custos incorridos nos últimos anos com o tratamento, no âmbito da saúde pública, das doenças causadas pelo tabagismo.  

Mas a proposta não se resume a essa dimensão, digamos, fiscal, pois traz embutido um importante fator pedagógico de "dissuasão" do hábito de fumar, já que o aumento do preço final do maço de cigarros, advindo dessa sobretaxação, contribuirá, tenho certeza, para reduzir seu consumo, principalmente nas faixas mais jovens da população, seduzidas por uma propaganda que os induz ao vício do qual muitas vezes na vida tentarão sair e não conseguirão.  

Enfim, é a idéia que trago à discussão dos ilustres pares, que saberão enriquecê-la com seu patrimônio conjunto de conhecimentos e experiências.  

Muito obrigado!  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/1999 - Página 15224