Discurso no Senado Federal

ASPECTOS RELATIVOS A RELATORIA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • ASPECTOS RELATIVOS A RELATORIA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/1999 - Página 15294
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, MODERNIZAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, DEBATE, COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO.
  • CONVITE, SENADOR, COMPARECIMENTO, COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO).

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por delegação do Partido ao qual pertenço - o PMDB - e indicação do seu Líder e Presidente, Senador Jader Barbalho, coube a mim a honra de ser, neste ano de 1999, escolhido, na Comissão Mista de Orçamento, Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias que elaborará o Orçamento para o ano 2000 e também a confecção do Plano Plurianual de Metas para os anos de 2000, 2001, 2002 e 2003.  

Tarefa árdua, mormente no momento em que, por coincidência de datas, no mesmo ano, têm de ser aprovados simultaneamente o Plano Plurianual e também a Lei Orçamentária Anual, tornando ainda mais complexo o trabalho de elaboração da LDO, porque é por intermédio da LDO que esses dois instrumentos de aplicação financeira e orçamentária se combinarão para maior eficiência do trato dos gastos públicos.  

A LDO recebeu este ano 1.398 emendas, das quais 400 foram aproveitadas e pouco mais de 800 rejeitadas, em função principalmente de a maioria delas tratar de temas assemelhados.  

São muitas as novidades na LDO do ano 2.000, que está sendo discutida nesta tarde na Comissão de Orçamento, com início de seu prazo de votação amanhã, dia 16 de junho.  

A primeira delas veio da proposta do Executivo, com uma mudança completa da maneira como os recursos serão alocados. Ao invés de serem alocados por ministérios, com dotações específicas, restritas e cingidas a cada uma das pastas, a partir da elaboração do Plano Plurianual para os próximos quatro anos, as ações serão agrupadas em programas, que abrangerão mais de um ministério. Dessa forma, determinada ação que se integre dentro de um projeto maior, que demande a ação também de outros órgãos do Governo, não se fará de maneira isolada, representando um investimento em um determinado segmento sem produzir o efeito desejado, já que as outras etapas desse programa não teriam sido implantadas.  

Apesar de ser uma inovação, desde que começou a ser elaborada a Lei de Diretrizes Orçamentárias, entendemos, juntamente com todos os parlamentares, todos os Líderes partidários que compuseram essas reuniões, que há um avanço significativo no sentido do planejamento das ações do Governo, no planejamento da política de gastos e, principalmente, em assegurar que os recursos gastos vão ensejar retorno pelo cumprimento de suas metas.  

A segunda questão importante a se analisar a respeito da LDO refere-se ao contingenciamento de recursos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, proposta encaminhada pelo Poder Executivo em sua mensagem ao Congresso Nacional. Entendemos também, refletindo inclusive a opinião da maioria dos parlamentares presentes àquelas reuniões, que permitir o contingenciamento dos recursos destinados ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário seria incorrer em dois erros. O primeiro deles por contrariar a Constituição, que prescreve de maneira muito clara as normas de transferência de recursos para os Poderes Executivo e Judiciário. O segundo deles é por entender que não haveria razão para que submetêssemos as despesas do Legislativo e do Judiciário, que representam apenas 1,5% do gasto total de custeio e investimento do Orçamento Geral da União e ainda por cima são feitos de forma homogênea durante o ano, ao alvedrio, ao poder de decisão do Poder Executivo, que, dessa forma, poderia, de alguma maneira, dificultar o andamento normal dos trabalhos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.  

Assim, rejeitamos essa proposta, voltando à posição anterior da plena autonomia de gestão de recursos e de liberação orçamentária do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.  

A outra questão refere-se à possibilidade de execução orçamentária independentemente da aprovação do Orçamento pelo Congresso. Também na proposta do Poder Executivo, havia a previsão de que, caso não fosse aprovado o Orçamento a tempo, poderiam ser executadas 2/12 das previsões orçamentárias contidas na mensagem do Governo. Dessa forma, correríamos o risco, caso o atropelamento do PPA e da Lei Orçamentária atrasasse em muito a elaboração dessas matérias, de termos, na verdade, o Executivo patrocinando a sua proposta orçamentária durante a maior parte do período do ano, transformando, portanto, a intervenção do Congresso na elaboração dessa proposta em uma intervenção absolutamente inócua e que não produziria resultado algum.  

Dessa forma, fizemos com que, para o ano de 2000, o Executivo possa executar apenas 2/12 da sua proposta orçamentária caso o Orçamento não seja aprovado até o final deste ano, mantendo-se, assim, o cronograma adotado para o ano de 1999, quando o Orçamento foi sancionado pelo Presidente da República já na última quinzena do mês de fevereiro.  

Uma outra questão importante diz respeito à proposta do Executivo de alteração de fontes e modalidades de aplicação constantes da Lei Orçamentária. Até 1999, as fontes só poderiam ser alteradas por ato do Presidente da República, o que significava uma excessiva concentração de ações burocráticas no âmbito da Presidência. Para o ano 2000, o Governo propunha na LDO que as alterações de fontes fossem feitas mediante simples alteração no Siafi, o que, a nosso ver, dificultaria em muito seu acompanhamento e, de certa forma, tornaria muito ampla a possibilidade de que alguém alterasse as fontes aprovadas na proposta orçamentária.  

Nesse sentido, tornamos obrigatório, por meio do nosso substitutivo, que qualquer alteração de fonte seja feita exclusivamente por portaria assinada pelo Ministro do Orçamento e Gestão, desvinculando esse ato da Presidência da República, mas mantendo a transparência e a publicidade necessárias a essa informação.  

Outro aspecto importante é a introdução de demonstrativos em informações complementares, com as quais o Poder Legislativo poderá cumprir ainda melhor o seu papel de fiscal dos atos do Poder Executivo. Cito alguns dos assuntos que serão objeto dos novos relatórios que estarão sendo apresentados e aprimorados no decorrer do próximo exercício: resultado do Banco Central; despesas regionalizadas do SUS; discriminação da observância do cumprimento dos artigos da LDO relativos ao cálculo do Fundef e a destinação de recursos para a irrigação do Centro-Oeste e do Nordeste; correlação entre as novas categorias de programação, em nível de subtítulo, e as hoje existentes; orçamento de investimento indicando as fontes de financiamento; impacto das dívidas dos estados e dos municípios assumidas pela União e subprojetos em andamento cuja execução financeira, até 30.06.1999, ultrapasse 20% do seu custo.  

Uma outra inovação extremamente importante é que, pela primeira vez, é introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias - e, portanto, em todas as peças orçamentárias a serem produzidas e aprovadas doravante - um controle de custo das obras. Nenhuma obra poderá ter recursos ou receber recursos se seus preços forem superiores ao valor do Custo Unitário Básico publicado em cada estado pelo Sindicato da Indústria da Construção - tanto os que dizem respeito à edificação, como aqueles relativos à pavimentação e ao saneamento -, acrescidos de até 30%. Esses 30% serão para absorver as despesas com fundações, projetos e outras especificações IBDI. O responsável por projeto que não respeite esses parâmetros, antes de ter verbas aprovadas ou de receber manifestação relativa à transferência de recursos, deverá produzir um relatório justificando a extrapolação desses limites - relatório que deverá ser referendado pelo Tribunal de Contas da União.  

Outra questão que mantivemos na proposta do Executivo foi a previsão do superávit primário - superávit correspondente a 2,7% do Produto Interno Bruto. Essa medida, que julgamos louvável, almeja - já a partir do próximo ano e a exemplo do que se deseja para 1999 - garantir, por meio da produção de superávits primários, uma redução da nossa dívida interna, um dos maiores fatores de estrangulamento do desenvolvimento brasileiro nos últimos anos.  

Nunca é demais lembrar o exemplo dos Estados Unidos: a partir do momento em que conseguiram equilibrar suas contas e produzir orçamentos superavitários anualmente, observaram em sua economia o melhor desempenho dos últimos quarenta anos.  

A questão dos precatórios: introduzimos também uma série de mecanismos para evitar o que aconteceu no passado, ou seja, a previsão orçamentária de pagamento de precatórios com relação aos quais ainda não haviam sido esgotadas as possibilidades de recursos por parte da Advocacia Geral da União. Para alcançar esse objetivo, exigir-se-á, antes do aprovisionamento para pagamento de precatórios no Orçamento do ano 2000: primeiro, uma certidão de trânsito em julgado da decisão e, segundo, uma certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.  

Outra questão importante é a das subvenções sociais, subvenções e auxílios, que até o ano passado eram concedidas de forma genérica, notadamente às instituições filantrópicas e santas casas de misericórdia voltadas para ações de saúde. Como era feito anteriormente, era impossível para o parlamentar, no momento em que aprovava o Orçamento, saber efetivamente quais seriam as entidades beneficiadas com aqueles recursos e identificar também qual o montante de recursos que seria destinado a cada uma delas. Por isso, introduzimos um novo artigo, um novo parágrafo, deixando claro que todas as verbas que sejam provisionadas a título de auxílios e subvenções para essas instituições terão que ter a definição, no momento da elaboração do Orçamento, de qual será a entidade beneficiada com o recurso e que montante de recursos estará sendo destinado àquela entidade.  

Tratou-se também da questão dos convênios. Havia a intenção da União de liberar, de descontingenciar os recursos arrecadados pelos fundos e convênios. Entendemos que seria uma ação temerária, já que muitos desses fundos têm um papel muito importante, principalmente em algumas ações setoriais, e ficar dependendo do grande bolo, da grande repartição dos recursos federais como um todo poderia significar o atraso na implementação e continuidade de programas.

 

Outra questão fundamental diz respeito à preservação dos gastos sociais. Ainda no início deste ano, quando o governo se viu premido a fazer cortes adicionais no seu Orçamento para o ano de 1999, houve algumas tentativas de cortar programas importantíssimos, tais como a merenda escolar e o mantido pelo Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Neste ano, estamos também introduzindo uma norma proibindo não só o corte ou o contingenciamento dessas despesas como também obrigando que a Lei Orçamentária consigne, no ano 2000, pelo menos o valor equivalente àquele efetivamente gasto nesses programas no ano de 1999.  

O mesmo se dá em relação à área de saúde. A Lei Orçamentária para o ano 2000 - estamos prevendo na LDO - deve consignar recursos para a saúde, individualizadamente na área de custeio, na área de investimento e na área de pessoal, maiores do que os previstos no Orçamento e efetivamente realizados no ano de 1999. Tal medida visa a que a prioridade estabelecida pelo país para o tratamento da questão da saúde seja efetivamente traduzida na proposta orçamentária para o próximo ano.  

Outra questão muito importante é a dos restos a pagar. Havia a proposta de alteração na norma relativa à execução e aprovisionamento de restos a pagar, mas entendemos que a Lei nº 4.320/64 já contempla, de forma bastante abrangente e clara, essa matéria e, além disso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 135/96, onde se discute o assunto.  

Considerando a ampla discussão que deve nortear a solução desse problema, entendemos que seria prematuro introduzir qualquer alteração por meio de uma lei de trâmite tão rápido, como é a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Se assim fizéssemos, estaríamos impedindo a ampla discussão que se travará na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a respeito dessa matéria.  

O relatório substitutivo referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de minha autoria, foi entregue à Comissão na última sexta-feira, dia 11. Amanhã às 15 horas terá início, em reunião da Comissão Mista do Orçamento, o prazo para discussão e votação da matéria, que será trazida ao plenário do Congresso até o final do semestre.  

Lembro ainda que o governo assumiu o compromisso de, pelo menos, envidar esforços no sentido de antecipar em quinze dias o envio ao Congresso Nacional do Plano Plurianual previsto para 31 de agosto. Esse compromisso foi assumido em razão do entendimento dos Srs. Parlamentares no sentido de que a chegada simultânea do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano 2000 significaria uma dificuldade muito grande a ser vencida. Tratar as duas questões simultaneamente, em um prazo tão curto de tempo, é tarefa extremamente difícil.  

Deixo esses esclarecimentos aos nobres pares e convido todos a comparecerem amanhã, às 15 horas, à Comissão Mista de Orçamento, a fim de examinarmos, discutirmos e votarmos a Proposta à Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborada pelo relator.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/1999 - Página 15294