Discurso no Senado Federal

CONCESSÃO DE LIMINAR PARCIAL PELO MINISTRO SEPULVEDA PERTENCE, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO EX-PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL, FRANCISCO LOPES, QUANTO A QUEDA DE SEU SIGILO FISCAL E BANCARIO NO AMBITO DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO. REPUDIO A REPREENSÃO REFERENTE A ATUAÇÃO DA CPI CONTIDA NO DESPACHO DE S.EXA.

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • CONCESSÃO DE LIMINAR PARCIAL PELO MINISTRO SEPULVEDA PERTENCE, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO EX-PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL, FRANCISCO LOPES, QUANTO A QUEDA DE SEU SIGILO FISCAL E BANCARIO NO AMBITO DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO. REPUDIO A REPREENSÃO REFERENTE A ATUAÇÃO DA CPI CONTIDA NO DESPACHO DE S.EXA.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1999 - Página 15486
Assunto
Outros > JUDICIARIO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, LIMINAR, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, FRANCISCO LOPES, EX-DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).
  • CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PREJUIZO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MINISTERIO PUBLICO, GARANTIA, IMPUNIDADE.
  • REGISTRO, NOTICIARIO, IMPRENSA, REPREENSÃO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, AUTORIA, SEPULVEDA PERTENCE, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CRITICA, ORADOR, DESEQUILIBRIO, RELACIONAMENTO, PODERES CONSTITUCIONAIS.

O SR. ROBERTO FREIRE (Bloco/PPS-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tomamos conhecimento de que o Ministro Sepúlveda Pertence concedeu hoje liminar parcial ao ex-Presidente do Banco Central, Sr. Francisco Lopes, impedindo a quebra de seu sigilo bancário e fiscal. Há um brocardo que diz que "decisão judicial não se discute, cumpre-se". Não é o meu brocardo. Decisão judicial cumpre-se, mas se pode discutir. E é tremendamente discutível o que vem ocorrendo no Supremo Tribunal Federal.  

Não se trata do primeiro caso. Anteriormente, já foram concedidas liminares para alguns outros cidadãos que estavam sob investigação não apenas da CPI, mas do próprio Ministério Público, suspendendo a quebra de sigilo, instituto estranho, até porque o sigilo não é para garantir privacidade. No Brasil, está sendo utilizado para garantir impunidade. São cidadãos que estão sob investigação. Existe sigilo, mas não a impossibilidade de análise e de investigação de possíveis crimes, de ilícitos praticados.  

O que o Supremo reiteradamente vem fazendo, na prática, significa que as CPIs não poderão mais funcionar futuramente, se isso se estender - e pode se estender - a outros cidadãos sob investigação. Concretamente, o risco que se corre é que o Supremo não está entendendo que a Comissão Parlamentar de Inquérito, órgão do Poder Legislativo, exerce funções do próprio Poder judicante. Se eles quebram sigilo, como membros do Poder Judiciário, este Poder Legislativo, em Comissões Parlamentares de Inquérito, também o pode fazer. E na prática nós estamos sendo impedidos de continuar com nossas investigações.  

Era essa a comunicação que eu tinha a fazer, mas há uma segunda, também preocupante.  

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - É sobre o mesmo assunto?  

O SR. ROBERTO FREIRE (Bloco/PPS-PE) - Sim, sobre o mesmo assunto.  

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - É que eu terei de responder a V. Exª, porque é uma coisa importante para o Senado o que V. Exª tratou. E assim eu responderia as duas depois ou essa primeiramente, como V. Exª desejar.  

O SR. ROBERTO FREIRE (Bloco/PPS-PE) - V. Exª pode responder depois, porque é sobre o mesmo assunto. É apenas um despacho de uma agência de notícias. Por isso fiz esta interrupção, pois, de qualquer forma, nesta daqui é necessário cautela, porque se trata de um despacho transmitido por uma agência noticiosa. Portanto, faço este registro com a cautela de depois poder ser esclarecido o fato, se porventura o que eu disser aqui não corresponder ao despacho da liminar dada pelo Ministro Sepúlveda Pertence.  

É que S. Exª faz uma repreensão ao trabalho da CPI e aos seus integrantes. O Ministro precisa entender que ele não é bedel e nós não somos alunos para sermos repreendidos. Se isso for verdade, ele pode repreender os seus Pares e os seus subordinados. Ele pode tomar decisões, como Ministro do Supremo, sobre o que temos de fazer e cumprir. E isso nós aceitamos, até porque na democracia isso é exigido de todos. Mas repreender, não! Se isso for verdadeiro, seria bom que o Ministro se retratasse no seu despacho.  

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Preocupa-me, em verdade, os assuntos levantados por V. Exª, principalmente a primeira parte.  

Seria elementar que o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence - a quem sei que aqui muitos estimam e outros nem tanto - evitasse resolver um assunto desses em liminar, quando diz que ainda não tem ciência de como decidirá no mérito. Conseqüentemente, teria sido muito mais prudente para o Ministro Pertence estudar o mérito e tomar a decisão, que nós certamente teríamos de acatar.  

A indisponibilidade de bens pode até ser discutida e adiada, contanto que as pessoas sob investigação não se desfaçam desses bens. No entanto, proibir a quebra do sigilo bancário e telefônico é invalidar a ação da CPI do Sistema Financeiro, com o que não poderemos concordar. Acredito que, nesse ponto, toda a Casa esteja unida. Não é problema de Governo, de Oposição ou de Partidos, mas um problema de respeitabilidade da instituição. Daí por que deveremos levar ao Ministro Pertence esta nossa opinião.  

E ainda teremos outra providência a tomar: uma legislação que nos dê a força imediata para isso, a fim de invalidar as leis por ele talvez invocadas para sufocar a ação do Congresso e das suas CPIs. Considero isso indispensável. Tenho certeza de que isso é uma posição impossível de ser aceita por qualquer Parlamentar, seja ele de que Partido for. Pretendo falar deste assunto, pelo menos em nome da Casa, com o Ministro Sepúlveda Pertence. Nem vou tomar conhecimento da segunda questão, tão bem abordada por V. Exª, mas o farei com relação ao primeiro caso, da respeitabilidade do nosso Poder, que exige um tratamento adequado até mesmo do Supremo Tribunal Federal.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1999 - Página 15486