Discurso no Senado Federal

AUSENCIA DE LEGISLAÇÃO PARA GARANTIR A EFICACIA DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUERITO.

Autor
Artur da Tavola (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RJ)
Nome completo: Paulo Alberto Artur da Tavola Moretzsonh Monteiro de Barros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • AUSENCIA DE LEGISLAÇÃO PARA GARANTIR A EFICACIA DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUERITO.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1999 - Página 15486
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • COMENTARIO, FALTA, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, EFICACIA, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, PROCESSO, NATUREZA JURIDICA, EFETIVAÇÃO, JURIDICIDADE, FUNCIONAMENTO.
  • SUGESTÃO, SENADOR, JURISTA, PROPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, PROCESSO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, endossando tanto a preocupação do Senador Roberto Freire como as palavras de V. Ex.ª, gostaria de fazer um alcance ao meu juízo oportuno: V. Exª citou algo que considero fundamental - uma legislação que torne as CPIs eficazes. E acrescento como sugestão à Casa, por julgar oportuno, o que falei há alguns dias num discurso.  

Sr. Presidente, o Poder Legislativo não criou ainda para as CPIs um processo no sentido de processo civil ou penal, um procedimento jurídico que torne efetivo seu funcionamento e lhe dê foros de plena juridicidade. Creio - e para isso convoco os juristas da Casa, que não são poucos - que esse é um ponto que falta para que o Parlamento exercite a CPI de um modo cabal e eficaz: tanto uma legislação que a previna de situações como a atual, como uma espécie de processo peculiar, porque as CPIs não têm processo, e é por isso que, muitas vezes, conclusões das CPIs na Justiça se esboroam, exatamente pela falta de um procedimento de natureza jurídica que lhe dê embasamento para, posteriormente, os Tribunais acatarem suas decisões.  

Por isso, pedi a questão de ordem e deixo a sugestão, uma espécie de desafio aos juristas da Casa, que poderão, muito melhor que eu, levá-la adiante, caso seja pertinente.  

Agradeço a V. Exª.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1999 - Página 15486