Discurso no Senado Federal

CRITICAS A LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE CRIA FATO INUSITADO, GERANDO PRECEDENTE GRAVE. TESTEMUNHO DOS RESULTADOS BEM SUCEDIDOS DA CPIS NOS ULTIMOS ANOS, QUE FUNCIONARAM DENTRO DE NORMAS ESPECIFICAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 58 PARAGRAFO 3, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • CRITICAS A LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE CRIA FATO INUSITADO, GERANDO PRECEDENTE GRAVE. TESTEMUNHO DOS RESULTADOS BEM SUCEDIDOS DA CPIS NOS ULTIMOS ANOS, QUE FUNCIONARAM DENTRO DE NORMAS ESPECIFICAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 58 PARAGRAFO 3, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1999 - Página 15487
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • COMENTARIO, DISCURSO, ARTUR DA TAVOLA, SENADOR, REGISTRO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PROCESSO JUDICIAL.
  • DEFESA, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ELOGIO, RESULTADO, INVESTIGAÇÃO, BENEFICIO, PAIS, OPINIÃO, ORADOR, LEGALIDADE, QUEBRA DE SIGILO.
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LIMINAR, QUEBRA DE SIGILO, PREJUIZO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

O SR. PEDRO SIMON (PMDB-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.  

Sr. Presidente, acho que a proposta feita pelo ilustre Senador carioca é absolutamente correta, mas quero dizer, com todas as letras, que é a primeira vez em que isso está ocorrendo. Funcionaram aqui - e sou, talvez, o mais veterano daqui - CPIs complicadas: a CPI do impeachment do Presidente da República, CPIs que cassaram o mandato de vários Parlamentares, a CPI dos Precatórios. Elas sempre funcionaram normalmente, Sr. Presidente, porque há um artigo na Constituição que diz, com todas as letras, que a CPI se transforma em um órgão do Poder Judiciário, que desenvolve todo o processo do Poder Judiciário. O que a CPI não pode fazer? A CPI não pode denunciar, quem denuncia é o promotor, isso está claro na Constituição. A CPI não pode condenar; quem condena é o juiz. A CPI só pode concluir dizendo: "Achamos que João, Maria e Antônio são culpados". Podemos cassar o Presidente, isso é atribuição nossa, é outra coisa; podemos cassar um Deputado, isso também é atribuição nossa, mas não podemos dar cadeia para ninguém, não podemos denunciar, nem condenar ninguém.  

Agora, está na Constituição, com todas as letras, que cabe à CPI ter atividade do processo judiciário. Parece-me que abrir o sigilo faz parte do processo judiciário; não faz parte nem denúncia nem da condenação. Então, estou achando estranho, Sr. Presidente, porque estamos em um momento em que temos de debater tanto a Justiça, a impunidade, a corrupção neste País.  

Modéstia à parte, perdoem-me, o Senado e a Câmara podem ter mil erros, mas tem algo que vinha funcionando bem neste País que são as CPI. As CPIs vêm funcionando muito bem, obrigado. É até emocionante, porque, tanto na Comissão do Judiciário quanto na Comissão do Sistema Financeiro, estamos decidindo por unanimidade - não há Partido -, buscando o bem comum. As discussões são tranqüilas - é PT, é PMDB, é PFL, é PSDB -, são tomadas por unanimidade, tudo por bom-senso, tudo por equilíbrio, tudo por decisão geral.  

Então, não está havendo, Sr. Presidente. Não sei por que, de repente, querem colocar a CPI no banco dos réus. Não, a CPI está fazendo a sua parte. A verdade, Sr. Presidente, é que a CPI, em 120 dias, põe a nu a corrupção que, às vezes, dura 20 anos.  

Concordo que, na legislação brasileira, no Judiciário brasileiro — enquanto não o mudarmos, não o alterarmos, não lhe dermos rapidez —, cria-se um hiato entre os 120 dias da CPI, em que ela demonstra um fato e, depois, o processo fica na gaveta. Se não fica na gaveta, leva um tempo enorme para andar.  

Estranho, Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal, que respeitamos - eu, pessoalmente, tenho carinho e respeito e acho o Pertence uma pessoa sensacional -, querer criar um problema dessa natureza com a CPI, com o que tem de respeitável na história deste País, com aquilo que é o momento mais sagrado do Congresso Nacional, em que funcionamos, de corpo e alma, com dedicação exclusiva; querer mostrar para a sociedade que estamos a prejudicar e a brincar com a honra de fulano de tal, de beltrano de tal, abrindo o crédito à vista de quem quer que seja.  

Não merecemos isso, Sr. Presidente. Acho que o Congresso Nacional não merece isso. As CPIs, principalmente as nossas, do Senado, não merecem isso; e as do Congresso Nacional não merecem isso.  

Acho, com toda sinceridade, podemos até fazer. E concordo com o querido Senador: vamos sentar à mesa e decidir de uma vez isso - o que é, e o que não é. Na minha opinião, o artigo da Constituição é claro. E, até hoje, não tinha acontecido nada. Se bem que é verdade que, até hoje, não se tinha pensado em criar CPI para olhar o Judiciário. Não sei.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1999 - Página 15487