Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A CONCESSÃO DA LIMINAR E APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA QUE AGILIZE O JULGAMENTO DO MERITO.

Autor
Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS. LEGISLATIVO.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A CONCESSÃO DA LIMINAR E APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA QUE AGILIZE O JULGAMENTO DO MERITO.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1999 - Página 15489
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS. LEGISLATIVO.
Indexação
  • APREENSÃO, LIMINAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), QUEBRA DE SIGILO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, LEITURA, TRECHO, DECISÃO, SEPULVEDA PERTENCE, MINISTRO, MANIFESTAÇÃO, DUVIDA, JURISPRUDENCIA.
  • EXPECTATIVA, URGENCIA, JULGAMENTO, MERITO, LIMINAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPETENCIA, LIMITAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • DEFESA, CONSTITUCIONALIDADE, QUEBRA DE SIGILO, INSTRUMENTO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

O SR. JADER BARBALHO (PMDB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo apenas juntar-me às preocupações já expressas pelos ilustres companheiros em relação à liminar que acaba de ser concedida pelo Ministro Sepúlveda Pertence. Manifesto, também, minha preocupação, particularmente em razão de um trecho da decisão do ilustre Ministro integrante do Supremo Tribunal Federal.  

O ilustre Ministro, antes de proferir sua decisão de concessão da liminar, Sr. Presidente, registra: "Não me comprometo, desde agora, com as afirmações apodíticas de tão respeitáveis autoridades". É que S. Exª, antes, cita constitucionalistas, doutrinadores do Direito, ex-Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros do Supremo, que colocam em dúvida a competência das comissões parlamentares de inquérito. S. Exª diz que não se compromete com essas teses.  

E prossegue: "Menos ainda, entretanto, com a posição contrária, malgrado nela não seja desarrazoada a invocação da literalidade do texto constitucional para sustentar que todos os poderes instrutórios do juiz se entendam estendidos à comissão parlamentar de inquérito — incluídos aqueles dependentes de decisão explícita sob a admissibilidade em concreto da intromissão da prova cogitada na esfera da privacidade assegurada pela Constituição."  

É o próprio Ministro Sepúlveda Pertence que declara que não tem condições de se alinhar nem com os doutrinadores e magistrados, que dizem que as CPIs não têm a capacidade completa, integral que os magistrados possuem. Mas S. Exª também diz que não tem condição de se filiar ao contrário.  

Então, Sr. Presidente, quero cumprimentar V. Exª, que manifestou, há pouco, a mim, a sua preocupação em relação à urgência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Porque, se é o próprio Ministro que não sabe qual é o caminho da doutrina e da jurisprudência a ser seguido, como saberemos, se está depositado no Supremo Tribunal Federal o poder único e exclusivo em matéria final de interpretação, dizer do dispositivo da Constituição Federal, se é o próprio Ministro que não sabe exatamente qual o caminho mais seguro e mais certo?  

Assim sendo, concordo com V. Exª quando disse a mim, numa linha de prudência, que o mais adequado era o julgamento de mérito imediato, porque a decisão final, em relação a esta liminar, revoga inclusive os atos já praticados pela Comissão. Envia para o arquivo os atos já praticados em relação ao impetrante.  

Logo, Sr. Presidente, longe de mim, como bacharel em Direito e democrata, criticar as decisões do Supremo Tribunal Federal, como o Poder, neste País, em última instância, que dá a palavra interpretativa sobre a Constituição Federal. Longe de mim! Todavia, Sr. Presidente, como bacharel em Direito, entendo que não há hierarquia entre os dispositivos constitucionais. Se os direitos e garantias individuais estabelecidos na Constituição devem ser preservados, há outro dispositivo do instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito que não está gratuitamente no texto da Constituição Federal, que não está para enfeitar o texto da Constituição. Portanto, cabe ao Supremo Tribunal Federal agilizar seu procedimento e não ficar na liminar, porque, se assim o fizer, Sr. Presidente, a Comissão, em relação ao Sr. Chico Lopes, nada poderá fazer quanto a sigilo bancário, telefônico e fiscal, mas quanto aos demais envolvidos pode continuar a fazer alguma coisa.  

Sr. Presidente, pergunto a V. Exª se poderia o Sr. Chico Lopes, com base nessa decisão, ser um cidadão especial neste País. Ele se torna um cidadão especial. A partir desse momento, vamos ter um cidadão que, por essa interpretação, não pode ser investigado pela referida Comissão. Mas teremos outras pessoas indigitadas investigadas no âmbito das duas Comissões Parlamentares de Inquérito; podemos proceder a qualquer investigação nesse nível. Portanto, politicamente, cabe examinar, Sr. Presidente. O Sr. Chico Lopes e todos aqueles que batem à porta do Poder Judiciário, esses ficam excluídos, e os demais, Sr. Presidente, a Comissão continua a investigar.  

Creio portanto que estamos diante de um impasse, e impasse que teremos que dirimir politicamente. Não desejamos de forma alguma cometer nenhum agravo ao SupremoTribunal Federal, que, como Poder neste País que tem dado uma contribuição histórica ao longo de toda a sua existência, não pode ser afrontado por nós. Mas cabe ao Supremo nesta hora e de forma imediata colocar esse assunto em pauta e defini-lo quanto ao mérito. Defini-lo quanto ao mérito, não com liminar. Faltam apenas 60 dias, creio eu, para que as duas Comissões Parlamentares de Inquérito encerrem os seus trabalhos. Se essa liminar dura mais que 60 dias, acabou, Sr. Presidente, não há comissão parlamentar de inquérito.  

Essa tese de que devemos alterar a Constituição, creio que não pode ser tese para agora, porque, se caminharmos para alterar a Constituição, estaremos reconhecendo que estamos errados, Sr. Presidente. Discordo de tomarmos qualquer providência nesse momento, porque a providência nesse momento para dizer que vamos aclarar o texto da Constituição, que vamos mudar o texto da Constituição é reconhecer que exorbitamos das atribuições de comissão parlamentar de inquérito. Não podemos trilhar esse caminho.  

Só há um caminho, Sr. Presidente, e quero registrá-lo publicamente, porque foi V. Exª quem me ponderou: é o caminho do Supremo Tribunal Federal, na sua competência única e exclusiva, como última instância, de definir os limites dos direitos e garantias individuais e os limites das comissões parlamentares de inquérito. Estamos diante de um impasse de natureza política, e portanto tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal não faltará nesta hora, não com o Senado, não com o Congresso, não com a sociedade brasileira, com o seu dever de definir com urgência a interpretação da Constituição em relação às comissões parlamentares de inquérito.  

Muito grato, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1999 - Página 15489