Discurso no Senado Federal

REFLEXÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EVITAR RESTRIÇÕES AO PODER DE INVESTIGAÇÃO DAS CPIS.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • REFLEXÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EVITAR RESTRIÇÕES AO PODER DE INVESTIGAÇÃO DAS CPIS.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1999 - Página 15496
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • DEBATE, NECESSIDADE, PREVENÇÃO, RESTRIÇÃO, COMPETENCIA, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • ANALISE, METODOLOGIA, ATUAÇÃO, SEPULVEDA PERTENCE, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, LIMINAR, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, EX-DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
  • DEFESA, CONSTITUCIONALIDADE, QUEBRA DE SIGILO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), NECESSIDADE, COMPENSAÇÃO, GARANTIA, AUSENCIA, PUBLICIDADE, INFORMAÇÃO, EXPECTATIVA, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estimulado talvez pelas importantíssimas intervenções do Líder do meu Partido, Senador Jader Barbalho, do próprio Presidente da Casa, Senador Antonio Carlos Magalhães, e do Presidente da CPI do Sistema Financeiro, Senador Ramez Tebet – que vem desenvolvendo um trabalho equilibradíssimo, competente, sério –, sinto-me também comprometido com a necessidade de fazer uma reflexão que tento socializar com os Colegas desta Casa. Não tenho a mesma motivação, talvez, de outros Senadores que estão no "olho do furacão", na ação concreta, cotidiana, na ação intensa do dia-a-dia das comissões parlamentares de inquérito. Como não sou integrante de nenhuma das duas, não posso ter o mesmo critério de avaliação dos momentos tensos e difíceis que lá são vividos. A reflexão que quero fazer, Sr. Presidente, desloca-se um pouco da realidade instantânea que estamos vivendo e tenta projetar-se um pouco nas necessidades de um futuro, não tão longínquo, mas de perspectiva bastante razoável, que temos pela frente. O objeto do debate no Senado, que atinge também os Deputados, é como impedir que haja restrições ao nosso poder de investigação. É esse o fulcro do raciocínio, a base emuladora de todas as intervenções que aqui ouvi.  

O Ministro Sepúlveda Pertence é um homem de formação política e jurídica. Sua formação política teve origem na esquerda brasileira. Pertenceu e ainda pertence ao Partido Socialista Brasileiro. Teve militância política comprometida ideologicamente. Foi cassado. Portanto, é um homem que tem, digamos assim, um passado que merece todas as homenagens políticas.  

Como Ministro do Supremo Tribunal Federal, ele é um homem dotado de uma coisa chamada consciência jurídica, formada ao longo dos anos, ao longo da sua longa militância como promotor público, como consultor-geral da União, depois advogado-geral da União e finalmente Ministro do Supremo Tribunal, tendo também realizado tarefas como integrante do Tribunal Superior Eleitoral.  

Na cabeça de um jurista, há sempre a idéia de freios e contrapesos. A toda acusação, há correlatamente um direito de defesa. Nenhum jurista pensa unilateralmente. É um raciocínio necessariamente binário, baseado no balanceamento absolutamente equilibrado dos fatores de intervenção: defesa e acusação.  

Sr. Presidente, parece-me que está claro que a CPI aprendeu uma lição. Nas Comissões Parlamentares de Inquérito, não há réus; há testemunhas. Esse é o primeiro elemento de verdade absoluta, concreta, que teremos que colocar numa legislação regulamentadora no futuro. Por outro lado, aprendemos uma verdade irrecorrível: a Constituição nós dá poderes equivalentes aos poderes da Justiça, aos poderes de um juiz, mas nem os juízes têm poderes absolutos e ilimitados. São iguais aos do juiz, não são maiores. Essa é a lição que vem do lapidar parecer assinado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.  

O SR. PRESIDENTE (Ademir Andrade. Faz soar a campainha)  

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS) - V. Exª está insistindo no encerramento da intervenção. Eu pretendo fazê-lo, mas, Sr. Presidente, permita-me, em um momento em que o debate é tão importante, encerrar o raciocínio com uma seqüência de argumentos que preciso fazer.  

Creio, Sr. Presidente, que, na cabeça do Ministro Sepúlveda Pertence, há uma questão. E nós temos de resolvê-la porque temos o poder de legislar. Temos de oferecer, ao País e ao Poder Judiciário, à opinião pública, à imprensa e a nós mesmos do Poder Legislativo, a condição pela qual as garantias correlatas permitam que o poder de investigação seja realmente grande, profundo, quase ilimitado - ou até ilimitado. Para que o poder de investigação seja ilimitado como queremos, temos que, correlatamente, oferecer as garantias com as quais esse poder de investigação nos é conferido.  

Penso, Sr. Presidente, que o direito de quebra do sigilo bancário é absoluto, é inquestionável, é constitucionalmente indiscutível. O Congresso, por suas comissões parlamentares de inquérito, tem o direito de quebra do sigilo bancário. O problema é, talvez, a diferença entre quebra do sigilo bancário e publicidade da informação.  

Quando um juiz, por despacho ou ordem judicial, determina a quebra do sigilo telefônico ou do sigilo bancário via um funcionário fiscal da Receita, um policial, um ministro ou promotor público, ele, correlatamente, tem o dever de reserva, o dever de manter o sigilo.  

A quebra do sigilo é para efeito da investigação; não é para efeito de publicidade. A publicidade pode dar ao infrator da lei possibilidades de montar melhor sua defesa. A preservação do sigilo não se dá em termos de publicidade. Quebra-se o sigilo para, operacionalmente, no processo, as investigações avançarem e, quando houver conclusões do juiz que possam permitir a publicidade, ele as dá conhecer.  

Assim, se o funcionário da Receita que investiga, se o policial federal que investiga e se o juiz que determina a investigação derem publicidade ao sigilo do qual se apropriaram, haverá punições gravíssimas contra o juiz.  

Quanto à quebra de sigilo que caia dentro do Congresso, quais são as garantias que nós Senadores e Deputados podemos dar ao Poder Judiciário, ao Supremo Tribunal Federal de que aqui também, tal como no Poder Judiciário, há a correlata responsabilidade, o freio e o contrapeso?  

Eu creio que é possível fazer isso no futuro. E faço essa defesa, Sr. Presidente, no sentido e no desejo de que nós possamos ter, da forma mais absoluta, mais aberta, mais irrestrita, o poder de investigar. Se fornecermos à sociedade, ao Poder Judiciário esse contrabalanço, esse contrapeso, esse freio, esse equilíbrio, tenho certeza de que vamos chegar a esse desiderato. Não tenho nenhuma dúvida de que a legislação futura, regulamentando o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, vai considerar e analisar esse fato.  

Muito obrigado a V. Exª.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1999 - Página 15496