Discurso no Senado Federal

INQUIETAÇÃO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE IMPASSE INSTITUCIONAL.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • INQUIETAÇÃO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE IMPASSE INSTITUCIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1999 - Página 15497
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • OPINIÃO, ORADOR, OBJETIVO, LIMINAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GARANTIA, SEGURANÇA, INFORMAÇÃO, QUEBRA DE SIGILO, FALTA, ATENÇÃO, COMPETENCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXERCICIO, INVESTIGAÇÃO.
  • APREENSÃO, ATRASO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, JUDICIARIO, CRIAÇÃO, CONFLITO, PODERES CONSTITUCIONAIS.
  • OPOSIÇÃO, CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • EXPECTATIVA, URGENCIA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, MERITO, LIMINAR, QUEBRA DE SIGILO.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei breve. Não há a menor dúvida de que é possível subscrever inteiramente a tese esposada pelo Senador José Fogaça.  

O Ministro Sepúlveda Pertence, ao exarar a liminar, restringiu-se à questão da segurança, da publicidade do sigilo bancário. Não levou em conta o direito de a Comissão Parlamentar de Inquérito exercer essas funções.  

Um outro aspecto me preocupa, Sr. Presidente. Essa liminar pode paralisar o trabalho das duas Comissões Parlamentares de Inquérito em andamento na Casa: a do Sistema Financeiro e a do Judiciário, porque, se depender de pesquisas ou aprofundamentos nesse setor, haverá uma certa insegurança para as respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito - é bom que se diga que uma delas, inclusive, neste momento, está reunida - e se criará um impasse institucional entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.  

A instalação de uma comissão no Congresso Nacional, como querem alguns colegas, para analisar quais legislações devem ser alteradas para que as CPIs possam aprofundar suas investigações em função da liminar, parece-me um tanto temerário, porque, se for julgado o mérito e a liminar cair, o trabalho dessa comissão terá sido em vão. Parece mais providencial, neste momento, uma articulação para que o Supremo, o quanto antes, dirima essa dúvida em função da liminar expedida para ver se ela é procedente ou não. Então, em cima de uma questão de mérito do Supremo, no sentido de que estaríamos limitados nas investigações, é que pode o Congresso Nacional se aprofundar, até mesmo na alteração da Constituição, para que esses direitos sejam garantidos nas investigações das CPIs. Essa dúvida temos que dirimir. Por isso deixo aqui a minha preocupação.  

Sr. Presidente, enquanto não se discute o mérito, é necessário analisar a derrubada da liminar, porque as CPIs têm prazo limitado para concluir os seus trabalhos.  

São as considerações que trago neste momento, preocupado também em função da decisão do Supremo no dia de hoje, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1999 - Página 15497