Discurso no Senado Federal

DENUNCIAS DO JORNAL EDIÇÃO EXTRA DE IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA CUPULA DO PODER JUDICIARIO DE ALAGOAS, QUE FORAM ENCAMINHADAS A CPI DOS JUDICIARIOS.

Autor
Djalma Falcão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: Djalma Marinho Muniz Falcão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.:
  • DENUNCIAS DO JORNAL EDIÇÃO EXTRA DE IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA CUPULA DO PODER JUDICIARIO DE ALAGOAS, QUE FORAM ENCAMINHADAS A CPI DOS JUDICIARIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1999 - Página 15504
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, ENDEREÇAMENTO, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO, SOLICITAÇÃO, APURAÇÃO, DENUNCIA, IMPRENSA, ESTADO DE ALAGOAS (AL), NEPOTISMO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FRAUDE, CONCURSO PUBLICO, JUIZ SUBSTITUTO, JUSTIÇA ESTADUAL.
  • TRANSCRIÇÃO, DOCUMENTO, PRESIDENTE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ESTADO DE ALAGOAS (AL), ESCLARECIMENTOS, IDONEIDADE, ENTIDADE, CONCURSO PUBLICO.
  • REITERAÇÃO, SOLICITAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO, CONVOCAÇÃO, DEPOIMENTO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ESTADO DE ALAGOAS (AL).

O SR. DJALMA FALCÃO (PMDB-AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 27 de maio passado, enderecei requerimento ao Presidente da omissão Parlamentar de Inquérito do Judiciário, o nobre Senador Ramez Tebet, solicitando a convocação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Desembargador Orlando Cavalcante Manso, e do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas, Dr. Humberto Eustáquio Soares Martins, para que os mesmos prestassem esclarecimentos à CPI a respeito de fatos, reiteradamente denunciados pela imprensa de Alagoana, que, se verdadeiros, caracterizam a prática condenável de nepotismo no Tribunal de Justiça e de fraudes em concursos públicos para o preenchimento de cargos de juízes substitutos da Justiça Estadual de Alagoas.  

No requerimento, referi-me a fatos concretos.  

Esses fatos, que foram reiteradamente denunciados pela imprensa, não mereceram, pelo menos até agora, qualquer contestação ou, sequer, explicações por parte do Chefe do Poder Judiciário do meu Estado, um silêncio que, no meu entendimento, tem o caráter de uma confirmação tácita das denúncias.  

Ainda no requerimento, Sr. Presidente, e reproduzindo reportagens publicadas pelo jornal Edição Extra , em quatro edições consecutivas, solicitei que a CPI apure fatos que me parecem da maior gravidade e que, por isso mesmo, depõem contra o bom conceito do Poder Judiciário de Alagoas, embora praticados pela sua cúpula e, tenho certeza, à revelia da grande maioria dos que o integram, composta de magistrados dignos, competentes, probos e donos de uma consciência jurídica por toda a sociedade alagoana reconhecida.  

Tendo assumido o comando do Tribunal de Justiça do Estado no início deste ano, o Desembargador Orlando Manso nomeou para cargos comissionados ou promoveu cerca de quarenta parentes diretos, entre filhos, sobrinhos, cunhados e agregados, um ato que, se realmente comprovado pela CPI, coloca a maior Corte da Justiça de meu Estado na singular posição de campeã do nepotismo em Alagoas.  

Segundo as mesmas denúncias, os princípios constitucionais que disciplinam a realização de concursos públicos não foram observados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, fato que se torna mais grave e condenável se se considerar ter sido praticado pelo Poder de Estado que tem a precípua tarefa de julgar e aplicar a lei, de dirimir questões sociais e de colocar sob seu pálio os direitos e as garantias de liberdade dos quase três milhões de homens e mulheres que compõem a sociedade Alagoana.  

Segundo as mesmas denúncias publicamente veiculadas, o concurso público para Juizes Substitutos, em Alagoas, realizado em 1995, está recheado de vícios, de ilegalidades e de condenável apadrinhamento de grande parte dos que dele participaram.  

Dos setenta e cinco candidatos aprovados no concurso, quarenta e um estão ligados por laços de parentesco a desembargadores, juizes e também, a ex-conselheiros da OAB/AL.  

A denúncia não é minha.  

Consta de uma Ação Popular ajuizada, no dia 4 de outubro de 1995, pelo advogado Ariel de Salete Júnior, junto à XXVI Vara da Capital.  

Nessa Ação Popular de Inconstitucionalidade, o Dr. Ariel de Salete Júnior afirma, categoricamente, que o concurso patrocinado pelo Tribunal de Justiça foi dirigido para beneficiar parentes de integrantes do Poder Judiciário e da OAB/AL.  

Na Ação Popular, o então advogado Ariel de Salete Júnior relaciona os nomes dos candidatos beneficiados, segundo ele, pelas fraudes do concurso, diz o nome e o parentesco de cada um com seus padrinhos.  

Refere-se ao concurso para preenchimento de cargo de juiz substituto, realizado em 1995, "no qual 41 dos 75 juizes nomeados foram considerados beneficiados pela Comissão Organizadora e Examinadora".  

Diz, ainda, o advogado:  

" Desde as denúncias e a nomeação dos considerados aprovados, o silêncio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Alagoas, que tem a responsabilidade de zelar pela lisura do concurso de Juiz Substituto, é constrangedor. Na primeira ação popular, junto ao STF, os advogados alegaram que "tornou-se público e notório nos meios forenses e na sociedade alagoana, que o concurso público para Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça de Alagoas correspondeu a uma mera escolha de alguns parentes e apadrinhados da maioria dos senhores Desembargadores, de alguns funcionários do Poder Judiciário e ainda de anteriores e atuais diligentes do Conselho Seccional da OAB/AL, com o aval de seu Representante perante a Comissão Examinadora."  

Do Sr. Presidente da OAB de Alagoas, recebi atencioso ofício, datado de 02 do corrente mês, em que o Dr. Humberto Eustáquio Soares Martins afirma que "Em primeiro lugar, ressaltamos a importância de Vossa Excelência trazer à lume, na qualidade de parlamentar, questão de tamanha relevância para a opinião pública, fato que jamais poderá ser entendido como qualquer indisposição com a minha pessoa ou com a Instituição que orgulhosamente presido, a OAB/AL".  

Gratifica-me o reconhecimento, partido do ilustre Presidente da OAB/AL, Dr. Humberto Eustáquio Soares Martins, meu dileto amigo e a quem sempre distingui com demonstrações de apreço, o reconhecimento de que, ao patrocinar o requerimento à CPI do Judiciário, tratei de assunto da maior relevância e do especial interesse da sociedade alagoana.  

Esclareço que, na realidade, não me move qualquer indisposição contra o Presidente da OAB/AL ou contra a Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que sempre me mereceu o mais alto respeito mercê de suas posições de vanguarda na defesa da ordem jurídica deste País e das melhores causas do povo brasileiro.  

No expediente que me enviou, o Presidente da OAB/AL oferece explicações que, pela sua relevância, merecem ser transcritas neste pronunciamento.  

Esclarece, Sua Excelência:  

"a) desde o aparecimento das denúncias, a OAB/AL, por intermédio de seu então presidente, o Dr. Romany Roland Cansanção Mota, manifestou repúdio contra matéria de semelhante teor publicada em O REPÓRTER , mencionando sua manifestação contrária ao nepotismo e à ausência de lisura em certames daquele tipo de diversas entrevistas no rádio e na televisão, tendo mencionado, inclusive, a reportagem publicada na Gazeta de Alagoas em 12/08/1995.  

b) Assim é que a OAB/AL provocou o Conselho Federal da OAB para que instituísse uma Comissão formada por Conselheiros Federais de outras unidades da Federação, para que viessem a Alagoas constatar, in loco , a existência ou não de eventuais irregularidades na conduta do seu representante naquele certame;  

c) o processo instaurado pelo Conselho Federal, que tomou nº 3773/96, enviou para Alagoas Conselheiros Federais, ouviu participantes do concurso que foram aprovados e reprovados, membros da anterior diretoria da OAB/AL, inclusive o seu representante no referido concurso; colheu provas documentais, promoveu diligências e concluiu, dentre outras coisas;  

d) Do parecer que concluiu aquela investigação do Conselho Federal fazemos a transcrição de alguns textos:  

..... 

"De qualquer forma, não foi possível concluir pela existência de erro ou fraude no que tange ao comportamento do Representante da OAB/AL."  

Na manhã de ontem, fiz um apelo pessoal ao eminente Senador Ramez Tebet, pedindo-lhe que, o mais rápido possível, defira o pedido constante do requerimento que enviei à CPI presidida por Sua Excelência, tendo dele recebido a promessa de que diligenciaria, no sentido de atender-me.  

Renovo, desta tribuna, o apelo, na esperança de que a CPI do Judiciário decida por ouvir o Presidente do Tribunal de Justiça do meu Estado e o Presidente da OAB/AL a respeito de denúncias de tamanha gravidade e cuja apuração vem sendo esperada, com especial expectativa, não somente pela sociedade alagoana, que deseja ver os fatos esclarecidos, mas, também, pelos próprios magistrados do meu Estado, que, certamente, não querem pagar por erros que não cometeram e desejam ver salvaguardado o alto conceito que a Justiça alagoana sempre mereceu.  

Devo destacar a solidariedade e as moções de apoio que tenho recebido de dezenas de magistrados alagoanos, os quais consideram da maior importância a elucidação das denúncias e me encorajam a continuar lutando na defesa de um Judiciário que se sobreponha a qualquer tipo de suspeitas, com as quais, evidentemente, não deseja conviver.  

Entendo que a CPI do Judiciário não pode ser apenas, como, aliás, vem sendo, a CPI da Justiça do Trabalho, pois que, até agora, tem voltado suas preocupações para apurar ocorrências apenas no âmbito da justiça trabalhista.  

Não vejo na CPI do Judiciário um instrumento de retaliação contra esse Augusto Poder, mas um órgão de investigação parlamentar que se dedica a apurar fatos desabonadores, irregulares e ilegais e que tanto denigrem a imagem de um Poder que, pela sua essência e destinação constitucional, necessita da confiança de todos os brasileiros para que possa desempenhar sua relevante tarefa.  

Por isso mesmo, estou certo de que a CPI do Judiciário acolherá a solicitação que lhe fiz, para apurar fatos que, se verdadeiros, deslustram o nome e as tradições do Poder Judiciário do meu Estado.  

Não inventei, não caluniei, não injuriei, não difamei.  

Apenas, levei ao conhecimento da CPI ocorrências da maior gravidade no âmbito da Justiça alagoana.  

Cumpri meu dever parlamentar, uma responsabilidade inerente à minha condição de representante do Estado de Alagoas no Senado Federal e integrante da representação popular alagoana no Congresso Nacional.  

É um dever do qual não posso demitir-me, sob pena de trair a confiança do meu povo e de desonrar o mandato de que estou investido.  

Tenho consciência de que, em assim agindo, presto um serviço relevante ao meu Estado, ao meu povo e, sobretudo, ao próprio Poder Judiciário de Alagoas.  

Se, eventualmente, a CPI do Judiciário negar deferimento – hipótese em que não acredito – ao requerimento que lhe encaminhei, prestará um desserviço ao esforço que ela própria desenvolve para depurar o Poder Judiciário de vícios e de práticas que somente merecem a condenação da sociedade brasileira.

 

Sem afronta a ninguém, com serenidade e coragem cívica, fiz minha parte, fiz o que me competia fazer, no pleno e total desempenho do meu mandato.  

Espero que a CPI do Judiciário cumpra o seu dever.  

Se não o fizer, estou certo de que a sociedade e a posteridade servirão de juízes e saberão julgar a mim e à própria CPI do Judiciário.  

Por fim, Sr. Presidente, declaro, desta tribuna, minha inteira disposição de continuar atento às responsabilidades inerentes ao meu mandato, usando-o, tão e exclusivamente, em favor dos superiores interesses do meu País e do povo brasileiro.  

Estou certo, também, de que faltará a autoridade para se surgir contra possíveis abusos futuros patrocinados pelo Judiciário do meu Estado, àqueles que, por motivos quaisquer, se demitirem do dever de denunciar fatos como os que denunciei e, sobretudo, de pugnarem pela apuração da responsabilidade de quantos patrocinaram esses desvios de conduta que somente militam em desfavor da boa aplicação da Lei no Estado de Alagoas.  

Repito, Sr. Presidente, que não me move qualquer sentimento de animosidade em relação aos magistrados de Alagoas, nem ao seu Poder Judiciário.  

Estou certo de que todos, Judiciário, magistrados e sociedade, hão de entender que cumpro meu dever parlamentar e procuro ser digno da confiança do povo alagoano, que, tantas vezes, me credenciou seu representante no Poder Legislativo Federal.  

Deixo, aqui, também, registrados meus aplausos a essa plêiade de profissionais da imprensa alagoana, que, com destemor, imparcialidade, responsabilidade e através das páginas do jornal Edição Extra , presta esse excepcional serviço em favor do resgate dos princípios da moralidade e da legalidade que devem nortear a conduta de quantos integram os quadros do Egrégio Poder Judiciário do Estado de Alagoas.  

A esses profissionais, minhas melhores homenagens.  

Afinal, eles desempenham um papel que deveria merecer a atenção dos representantes de Alagoas no Congresso Nacional.  

Era o que eu tinha a dizer.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1999 - Página 15504