Discurso no Senado Federal

REFLEXÕES SOBRE A HISTORIA DA DEFENSORIA PUBLICA.

Autor
Maria do Carmo Alves (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
Nome completo: Maria do Carmo do Nascimento Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • REFLEXÕES SOBRE A HISTORIA DA DEFENSORIA PUBLICA.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1999 - Página 15509
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • CRITICA, ESTADO, OMISSÃO, CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PREJUIZO, EXERCICIO, CIDADANIA.
  • HISTORIA, DEFENSORIA PUBLICA, BRASIL.
  • ANALISE, URGENCIA, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, INSTALAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA.
  • IMPORTANCIA, DEFENSOR PUBLICO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, ACESSO, POPULAÇÃO, JUSTIÇA, REGISTRO, EXPERIENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, ESTADO DE SERGIPE (SE).

A SRª MARIA DO CARMO ALVES (PFL-SE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no princípio da década de 80, Afonso Romano de Santana (poeta), dizia que povo e democracia eram palavras gastas, mesmo que fundamentais, hoje ele por certo acresceria cidadania ao rol de palavras surradas pelo uso abusivo e muitas vezes inadequado, esvaziadas de seu legítimo sentido.  

O exercício pleno da cidadania do povo brasileiro tem se revelado de forma ausente e restrita quanto ao aspecto igualitário de acesso ao Judiciário, o que nos causa grande temor pela inércia evidenciada através da escandalosa omissão do Estado maior na criação das Defensorias Públicas da União, como também as Defensorias Públicas dos Estados.  

A história da Defensoria Pública é tão antiga quanto antiga é a história da Inconfidência Mineira, quando em decorrência deste movimento registrou-se a nomeação do primeiro Defensor Público em nosso país, por ato de D. Maria I, rainha de Portugal. Havia por parte da realeza um propósito em acelerar o processo de condenação dos inconfidentes mineiros à pena máxima.  

O Defensor Público adentra à história do país para marcar presença com brilhante atuação, obtendo a comutação da pena de morte em prisão perpétua para todos os réus, exceto para Joaquim José da Silva Xavier – O TIRADENTES , frustrando assim o propósito da realeza européia, que era de difundir o castigo às colônias que por ventura viessem a se rebelar, tornando o caracter da medida, exemplar.  

A Defensoria Pública é parte da história jurídica do Brasil, entretanto, somente consagrada, com o advento da Constituição Federal de 1988, consciente da importância desta instituição, expressada pelo legislador em seu dispositivo 134, nos seguintes termos :  

"Defensoria Pública é Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados na forma do art. 5º , inciso LXXIV".  

Sr. Presidente, a Constituição Federal Brasileira é considerada mundialmente uma das mais avançadas em direitos e garantias, porém é notoriamente descumprida e desprezada em sua aplicabilidade, principalmente na criação e manutenção das Defensorias Públicas, o que revela o descaso e a ausência de preocupação com o hipossuficiente, tão lembrado e procurado nas campanhas eleitorais.  

Estamos na iminência do décimo primeiro aniversário da Carta Magna, e nem sequer contemplamos a concretização da Defensoria Pública da União.  

A Lei Complementar Federal nº 80 de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, "só falta ser cumprida ! "  

O descumprimento constitucional passou a ser regra, respaldados é claro na inaplicabilidade da Lei Federal originária, os Estados em sua maioria permaneceram estáticos e omissos, induzidos naturalmente pela absoluta desconsideração e irrelevância declinada ao assunto.  

Alguns poucos Estados demonstraram responsabilidade, compromisso e respeito com a cidadania e com o cidadão, cito: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Amazonas, e Sergipe.  

Em análise à situação atual e real das Defensorias Públicas, constatamos lamentavelmente, a ausência desta Instituição, apesar de legalmente considerada essencial, na maioria dos Estados brasileiros, e onde se fazem presente, funcionam sem nenhuma infra-estrutura de trabalho, profissionais em número reduzido e discriminados por tratamento e vencimentos desiguais, comparativamente com os profissionais inseridos em idêntica carreira jurídica, o que mais uma vez, de maneira desrespeitosa agride bruscamente o preceito constitucional no que tange a isonomia amparada pelo artigo 135 - Às carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se o princípio do artigo 37, XII, e o artigo 39, § 1º.  

Sr. Presidente, o Poder Judiciário e o Ministério Público, periodicamente promovem concursos públicos em decorrência da necessidade do preenchimento de vagas, e do crescimento da demanda justificada inclusive pelo acúmulo da prestação jurisdicional.  

Novas varas e juizados especiais foram criadas com a finalidade de agilização na resposta da prestação jurisdicional.  

Ocorre que, a ampliação dos quadros da magistratura e do Ministério Público, jamais poderão trazer para o cenário jurídico brasileiro a tão esperada e almejada celeridade processual, se ausente permanecer a figura do Defensor Público neste contexto.  

Os Estados que experimentam na atual circunstância da existência desta Instituição, reconhecem sobretudo o imensurável benefício social que gozam quando da presença da figura do Defensor Público nas Comarcas, Varas de Assistência Judiciária e juizados especiais.  

Inúmeras são as ações ajuizadas constantemente, a exemplo de ações de alimentos, revisão de alimentos, execução, separação judicial, divórcio, interdição, investigação de paternidade, despejo, conciliações, júris, onde mais de oitenta por cento são de réus hipossuficientes.  

O Estado de Sergipe, em 20 de dezembro de 1994, na gestão do então Governador João Alves Filho, é brindado com a Lei Complementar Estadual nº 15/94, a qual dispõe sobre a instituição e organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.  

Estava de parabéns a comunidade sergipana, especificamente a comunidade carente.  

Sergipe demonstrou seriedade na aplicabilidade da Lei Maior, honrando com o dever de obediência legal, dando início a uma justiça social e igualitária.  

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, após a regulamentação, houve melhoria em seus vencimentos, redistribuição dos Defensores Públicos para atender as comarcas do interior, no entanto, por um período curto, pois logo, as vagas surgiam na Comarca de Aracaju (capital) e com as promoções, estes, pelo critério de merecimento ou antiguidade eram removidos.  

As comarcas do interior de Sergipe, clamam pela imprescindível presença do Defensor Público. O Judiciário e o Ministério Público ficam de pés e mãos atadas diante da estagnação da maioria dos processos, onde os requerentes e requeridos são clientes inconteste da Defensoria Pública inexistente.  

No Governo de Albano Franco, é assegurado a Defensoria Pública um tratamento de absoluta indiferença e nenhuma preocupação, algo que compromete o seu lema de campanha "Gente em primeiro lugar", prova disto, é o retrato estampado de um povo sem o devido acesso ao Judiciário .  

A Defensoria Pública, do ponto de vista constitucional, está fincada nos princípios da unidade, indivisibilidade e independência.  

A Constituição Federal de 1988, com toda a sua soberania, deu à luz a uma Instituição forte , para em nome dos humildes, defender, servir, lutar, gritar se necessário, e exigir do Direito, da Justiça, como também dos governantes a sua total colaboração e apoio para uma Instituição independente. Independente em todos os seus aspectos! Para isto, deverá ter autonomia administrativa, orçamentária e financeira.  

A necessidade de concurso público é gritante. Foram criadas novas Varas e Juizados Especiais, novos promotores e juízes concursados assumiram, enquanto o quadro dos Defensores Públicos foi sendo reduzido com aposentadorias, mortes e a aprovação destes em outros concursos.  

O Estado de Sergipe hoje, conta com apenas 55 Defensores Públicos em plena atividade, lotados em uma parte da Comarca de Aracaju.  

Diante de todo o exposto, é vital e urgente para o país a implantação e a manutenção da Defensoria Pública da União, Distrito Federal, Territórios e Estados, objetivando principalmente o resgate da dignidade do cidadão brasileiro.  

A família brasileira considerada pobre na forma da lei, deverá ter o direito que é líquido e certo, de acesso igualitário ao Judiciário como qualquer cidadão, e somente através da Defensoria Pública é que se alcançará a verdadeira justiça, não uma justiça favoritiva e direcionada, mas, uma justiça social abrangendo uma maioria já esmagada pela própria sorte.  

Ao governo caberá a responsabilidade pelo descaso e omissão quanto a problemática social gerada pela ingerência operacional.  

Muito obrigada.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1999 - Página 15509