Discurso no Senado Federal

AGRAVO REGIMENTAL QUE DA CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO, APESAR DA DECISÃO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SR. SEPULVEDA PERTENCE, CONCEDENDO LIMINAR AO SR. FRANCISCO LOPES.

Autor
Bello Parga (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Luís Carlos Bello Parga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • AGRAVO REGIMENTAL QUE DA CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO, APESAR DA DECISÃO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SR. SEPULVEDA PERTENCE, CONCEDENDO LIMINAR AO SR. FRANCISCO LOPES.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/1999 - Página 15572
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, CONTINUAÇÃO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO, CONTESTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, LIMINAR, OBSTACULO, INVESTIGAÇÃO, ATUAÇÃO, BANCOS.

O SR. BELLO PARGA (PFL-MA. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minha intervenção prende-se à momentosa questão da crise institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário deste País, como conseqüência de liminares concedidas por Ministros do Supremo Tribunal Federal relativas a ações empreendidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Financeiro, da qual sou Presidente.

Quero mostrar aos companheiros desta Casa dados efetivos. Até o dia 14, segunda-feira, recebemos comunicação de seis pedidos de informação, sendo que, em quatro deles, foram deferidas liminares por diversos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A mim, que fui impetrado como autoridade coatora, cabia acatar os pedidos de informação, providenciar a sua formulação e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal. Foi o que fizemos na terça-feira, dia 15.

Ontem, dia 16, recebemos mais duas liminares. Uma delas foi a de que o Senado se ocupou ontem, pelo abalisado e ponderado pronunciamento do Presidente desta Casa, apoiado pelas mais expressivas lideranças partidárias. No tocante a essa liminar, assessorada pela nossa Consultoria Jurídica, esta Presidência tomou a seguinte deliberação: vamos continuar a prestar as informações solicitadas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas vamos recorrer ao Plenário do Supremo mediante um agravo regimental.

Eram essas as informações que eu gostaria de trazer à Casa, a fim de que não se passe a idéia de que a Comissão Parlamentar de Inquérito está paralisada. Continuaremos fazendo o nosso trabalho investigativo, nos termos dos requerimentos que a constituíram, e não cessaremos esse trabalho, Sr. Presidente. Evidentemente, respeitaremos as liminares, mas, no tocante às demais pessoas envolvidas e objetos de investigação, a CPI dos Bancos, assim chamada, não cessará o seu trabalho. As suas audiências prosseguirão normalmente, e, caso seja preciso tomar medidas regulamentares - ou seja, de acordo com a maioria da composição da Comissão -, pediremos as medidas de restrição de direitos, fundamentados na Constituição Federal e na lei que rege as comissões parlamentares de inquérito.

Eram essas as informações que eu tinha a obrigação de prestar a esta Casa. Deixamos bem claro, Sr. Presidente, que continuaremos trabalhando da forma como vínhamos fazendo, com exceção feita ao caso das pessoas que mereceram o beneplácito dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas a Comissão não ficará paralisada por conta disso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/1999 - Página 15572