Pronunciamento de Bernardo Cabral em 23/06/1999
Discurso no Senado Federal
SOLIDARIEDADE AO SENADOR BELLO PARGA, QUE INTERPOS AGRAVO REGIMENTAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A DECISÃO EXARADA PELO MINISTRO SEPULVEDA PERTENCE, CONCEDENDO MANDATO DE SEGURANÇA QUE PREJUDICOU OS TRABALHOS DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO.
- Autor
- Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
- Nome completo: José Bernardo Cabral
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
- SOLIDARIEDADE AO SENADOR BELLO PARGA, QUE INTERPOS AGRAVO REGIMENTAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A DECISÃO EXARADA PELO MINISTRO SEPULVEDA PERTENCE, CONCEDENDO MANDATO DE SEGURANÇA QUE PREJUDICOU OS TRABALHOS DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/06/1999 - Página 161999
- Assunto
- Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
- Indexação
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- SOLIDARIEDADE, BELLO PARGA, SENADOR, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, TRABALHO, RESPOSTA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXCESSO, CONCESSÃO, LIMINAR, PREJUIZO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO.
O SR. BERNARDO CABRAL
(PFL-AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, no dia de ontem recebi do Senador Bello Parga, Presidente da chamada CPI do Sistema Financeiro Nacional, o seu trabalho em derredor das liminares que vêm sendo concedidas pelo Supremo Tribunal Federal.
A grande verdade, Sr. Presidente, é que o Senador Bello Parga está recebendo uma avalanche desse tipo de medidas. E não é fácil atender a tempo as informações que lhe são pedidas. O seu trabalho, de 12 folhas, a meu juízo, respeitando aqueles que possam interpretá-lo de maneira diferente, está muito bem acabado. O Senador Bello Parga, a certa altura, elegante e altivo, sem ser arrogante, registra:
De saída, a ordem liminar que ora se combate jamais mereceria ter sido deferida...
Veja que S. Exª não usa o verbo "dever", mas "merecer". E ressalta: "... jamais mereceria ter sido deferida, tendo em vista que o Agravado, na petição inicial do mandamus, descurou-se de requerer providência exigida pela lei, qual seja, a necessária intimação do feito ao Parquet Federal...".
S. Exª está a indicar aqui, Sr. Presidente, uma nulidade, e a registra da seguinte forma: "... o que, por si só, acarreta a nulidade do processo, ex vi do disposto no art. 84 do Código de Processo Civil, devendo esse Excelso Pretório, por esta razão, julgar o presente writ de conformidade com o disposto no inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil."
Não quero, Sr. Presidente, com o meu silêncio, deixar de registrar aqui a minha solidariedade. Também passei por isso quando fui presidente de uma comissão parlamentar de inquérito, a CPI dos Precatórios, e por isso desejo deixar registrada a minha solidariedade ao Senador Bello Parga.
Era esse o registro, Sr. Presidente.
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