Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O EPISODIO DA NOMEAÇÃO E DEMISSÃO DO DIRETOR-GERAL DA POLICIA FEDERAL, QUE MOTIVOU A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 438, DE 1999, QUE ACRESCENTA ARTIGO A LEI 9.649/98, PARA DETERMINAR QUE O DIRETOR-GERAL DA POLICIA FEDERAL SEJA SABATINADO PELO SENADO FEDERAL E ESTIPULA MANDATO DE 2 ANOS PARA O OCUPANTE DO CARGO.

Autor
Emília Fernandes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RS)
Nome completo: Emília Therezinha Xavier Fernandes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O EPISODIO DA NOMEAÇÃO E DEMISSÃO DO DIRETOR-GERAL DA POLICIA FEDERAL, QUE MOTIVOU A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 438, DE 1999, QUE ACRESCENTA ARTIGO A LEI 9.649/98, PARA DETERMINAR QUE O DIRETOR-GERAL DA POLICIA FEDERAL SEJA SABATINADO PELO SENADO FEDERAL E ESTIPULA MANDATO DE 2 ANOS PARA O OCUPANTE DO CARGO.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/1999 - Página 17202
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DETERMINAÇÃO, AVALIAÇÃO, SENADO, INDICAÇÃO, CANDIDATO, CARGO PUBLICO, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, LIMITAÇÃO, PRAZO, MANDATO, ANALISE, VANTAGENS, MELHORIA, AUTONOMIA, ORGÃO PUBLICO.
  • REGISTRO, ANUNCIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), CONTRATAÇÃO, POLICIAL, POLICIA FEDERAL, RECURSOS, PROJETO, TREINAMENTO.
  • SOLIDARIEDADE, ORADOR, REPUDIO, POPULAÇÃO, ESTADO DE RORAIMA (RR), RETORNO, CARGO PUBLICO, SECRETARIO, SECRETARIA DE ESTADO, SEGURANÇA PUBLICA, EX-DIRETOR, POLICIA FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, TORTURA, REGIME MILITAR.

A SRª EMILIA FERNANDES (Bloco/PDT-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, venho à tribuna do Senado Federal, nesta manhã, para tecer algumas considerações sobre o recente episódio envolvendo a indicação do Diretor-Geral da Polícia Federal, a posse do novo Diretor, e apresentar as razões que justificam o projeto que apresentei nesta Casa Legislativa a respeito desse tema, com o objetivo de impedir que situações constrangedoras, como aquela a que o Brasil todo assistiu, venham a se repetir na história do País.  

O projeto a que me refiro — ao qual dei entrada no Senado Federal na semana passada, recebeu o nº 438/99 e já está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo —, acrescenta artigo à Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, determinando que o Diretor-Geral da Polícia Federal tenha seu nome, depois de sabatinado, aprovado pelo Senado Federal, com mandato de dois anos.  

Diz o projeto que apresentei:  

"Art. 23-A. O cargo de Diretor-Geral do Departamento da Polícia Federal será ocupado por Delegado da Polícia Federal de Classe Especial, escolhido pelo Presidente da República em lista tríplice elaborada pelo Ministro da Justiça e nomeado, após aprovação do Senado federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.  

Parágrafo único. A exoneração, de ofício, da autoridade de que trata este artigo, antes do término do mandato, dependerá de autorização do Senado Federal."  

O projeto que vínhamos discutindo e construindo desde o ano passado, diante dos fatos que se desenrolaram na semana passada, ganhou uma nova dimensão, tanto da oportunidade quanto, principalmente, da necessidade de se tratar da indicação do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal com a importância e a responsabilidade que a função exige.  

Atualmente, a polícia judiciária da União é competência constitucional do Departamento de Polícia Federal, órgão componente da estrutura do Ministério da Justiça (Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, art. 16, IX, e Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991, art. 2º, III, "d"), dirigido por Diretor-Geral, nomeado dentre Delegados da Polícia Federal de carreira.  

Nessa condição, o policial federal é investido em comissão e está, por isso, sujeito a destituição imotivada a qualquer tempo, a partir de critérios muitas vezes políticos de conveniência e de oportunidade, os quais poderão ser inspirados também pela linha de conduta e atuação funcional implantadas por essa autoridade no Departamento.  

Essa investidura precária, associada à delicada tessitura da atividade da Polícia Federal, sugere a absoluta necessidade de investidura a termo do Diretor-Geral, a exemplo do mecanismo usado para o provimento do cargo de Procurador-Geral da República, garantindo-se, dessa forma, a liberdade funcional necessária à realização das tarefas de condução superior do Departamento de Polícia Federal.  

A nossa iniciativa, por outro lado, é formalmente constitucional, uma vez que, entre outras razões, a função de Diretor-Geral da Polícia Federal não se contém nos domínios de interesse político do Presidente da República, mas, sim, de toda República, tratando-se de uma das mais sensíveis áreas estratégicas do aparelho estatal federal, a recomendar extrema cautela para a nomeação do ocupante do cargo mais alto da Polícia Federal.  

Entre outras atividades, cabe principalmente ao Diretor-Geral da Polícia Federal o poder de definir linhas de investigação, prioridades de atuação, concepção operacional e estratégica da Polícia Federal, intensidade e, por ela, eficiência na prevenção e repressão dos delitos de relevância ao interesse internacional, como o contrabando e o tráfico de armas e drogas.  

Além disso, acrescentamos que o Projeto de Reforma do Judiciário — que está tramitando na Câmara —, de autoria do Deputado Aloysio Nunes Ferreira, prevê ampliar ainda as atribuições do Departamento de Polícia Federal, dando-lhe competência para a apuração de crimes contra os direitos humanos, atualmente sob a responsabilidade da Polícia Civil.  

Por outro lado, o mandato de dois anos, a sujeição ao Senado da aprovação, bem como a exoneração de ofício, antes do fim da investidura a termo, e a possibilidade de recondução, sempre sujeita ao Senado, também reproduzem o modelo adotado pela Constituição Federal para o cargo de Procurador-Geral da República.  

O art. 52 da nossa Constituição Federal, que estabelece as competências privativas do Senado Federal, em seu inciso III, dispõe:  

"III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:  

magistrados...

Ministros do Tribunal de Contas da União;

Governador de Território;

presidente e diretores do Banco Central;

Procurador-Geral da República;

titulares de outros cargos que a lei determinar.

Portanto, estamos criando uma lei para acrescentar cargo, iniciativa que a própria Constituição Federal já assegura.  

Em relação à exoneração de ofício, estabelecida já para o Procurador-Geral da República, o mesmo art. 52, em seu inciso XI, diz:  

"XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;"  

Então, o que estamos apresentando à Casa tem total amparo constitucional.  

Dessa forma, por meio da investidura por mandato, o projeto pretende dar ao Diretor-Geral da Polícia Federal uma maior liberdade de formulação e execução das políticas estratégicas e institucionais da polícia judiciária da União, sem as restrições da investidura sujeita à livre e arbitrária exoneração.  

Por outro lado, a exoneração de ofício, antes do fim do mandato, sujeita à autorização do Senado, sem dúvida, vai garantir autonomia funcional ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, dando-lhe reais condições, no interesse da República, de fiscalizar, vigiar e intimar qualquer autoridade do País, na execução da sua competência constitucional, sem o risco de se ver exonerado a qualquer momento por estar, porventura, contrariando eventuais interesses políticos.  

Em relação ao mandato e à sabatina, em especial, registramos aqui a posição do próprio Ministro da Justiça, Renan Calheiros, divulgada pela imprensa nacional, defendendo um mandato para a função e também a sabatina dos nomeados pelo Senado Federal. A imprensa anunciou a possibilidade, expressada pelo Ministro, de que os mandatos dos 27 Superintendentes da Polícia Federal poderiam, de certa forma, seguir o mesmo critério.  

Por outro lado, hoje a imprensa publicou que, de acordo com o Ministro, não adianta a Polícia Federal ter bons policiais, boa remuneração, bons equipamentos e bom treinamento se lhe faltar autonomia para investigar. Isso vem totalmente ao encontro do sentimento e da intenção que moveu esse trabalho, que, como já dissemos, não foi feito agora, mas se iniciou no ano passado, a partir de uma grande discussão, inclusive com a categoria. Esse processo teve início no ano passado e culminou na semana passada com esse nosso projeto.  

O próprio Ministro diz que a orientação do Ministério é a de que a Polícia Federal busque a punição dos policiais envolvidos com grampos ilegais, a federalização dos crimes contra os direitos humanos e a criação do mandato de dois anos para o Diretor-Geral e os Superintendentes Estaduais. Isso, inclusive, está publicado na imprensa hoje.  

O Ministro anuncia - pelo menos é o que a imprensa divulga - que mais cinco mil policiais deverão ser contratados no atual Governo, que outros três mil foram contratados desde 1995, e que a Polícia Federal disporá de R$470 milhões para investir em projetos e treinamentos. Esses são dados da imprensa.  

Entendemos que é importantíssimo que se invista também no ser humano, no treinamento, no aperfeiçoamento e na valorização salarial dos profissionais não só da Polícia Federal, como de toda a área de Segurança Pública. Parece-me que é por aí que são dadas a tranqüilidade e a dignidade suficientes para os nossos policiais - sejam eles militares ou civis, federais ou estaduais - desempenharem suas funções com a seriedade que o cargo exige.  

Por outro lado, queremos que, com a apresentação desse projeto e com sua conseqüente aprovação pelo Senado, a investidura do Diretor-Geral da Polícia Federal fique sujeita ao Senado e que, dessa forma, venhamos a impedir que seja nomeada para esse cargo uma autoridade eventualmente comprometida com determinadas condutas ou interesses de caráter pessoal.  

Há poucos dias, a vigência dessa situação e a ausência de critérios mais transparentes e democráticos de indicação fizeram com que o indicado pela Presidência da República fosse demitido após três dias da posse, sob intensa pressão e até mesmo indignação da sociedade brasileira.  

O fato, a bem da verdade, acarretou, sem dúvida, de acordo com nossa avaliação, um profundo desgaste do Governo Federal, que, não se sabe por quais motivos, insistiu em desconhecer a realidade e os fatos que cercavam o indicado, nomeando-o praticamente contra a vontade da sociedade, das entidades de defesa dos direitos humanos e até mesmo - pelo que vimos, ouvimos e sentimos - do Ministro da Justiça.  

Nesse sentido, queremos registrar também matéria publicada pela imprensa, em que se diz que o Estado de Roraima não teve uma boa receptividade em relação ao retorno do ex-Diretor da Polícia Federal, João Batista Campelo, para ocupar o cargo de Secretário de Segurança Pública daquele Estado. Matérias publicadas pelos jornais nacionais dizem que foi elaborada uma nota, assinada por quinze entidades, além de partidos políticos - entre elas, a Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima, a Comissão de Direitos Humanos da Diocese e a Comissão de Justiça e Paz da Igreja Católica -, que será distribuída à população. Destacamos um trecho dessa nota em que aquelas instituições daquele Estado afirmam que, "prevalecendo a nomeação do Sr. Campelo para o cargo de Secretário de Segurança Pública, o Governo estará frontalmente desafiando os direitos humanos e todos os que lutam pela democracia e pelo Estado de Direito, princípios fundamentais da Constituição brasileira". No documento ainda se questiona: "O que não serve para o Brasil serve para Roraima?".

 

Esse é apenas um registro que deixamos em solidariedade à reflexão que está sendo feita naquele Estado.  

Na direção oposta dessa realidade que vivenciamos, é que apresentei o presente projeto, com o objetivo de dotar a indicação do Diretor-Geral da Polícia Federal de democracia, de transparência e de cidadania, fortalecendo o poder da população de participar do processo, por meio de suas instituições legislativas.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - Permite-me V. Exª um aparte?  

A SRª EMILIA FERNANDES (Bloco/PDT-RS) - Concedo o aparte a V. Exª.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - Quero expressar o meu apoio à proposição de V. Exª no sentido de que o designado pelo Presidente da República para ser o Diretor-Geral da Polícia Federal possa ser argüido e ter o seu nome aprovado pelo Senado Federal. Acredito que o episódio da designação do penúltimo Diretor da Polícia Federal constitui uma indicação claríssima da importância desse cargo. Por isso, da mesma maneira que o Senado Federal tem por atribuição constitucional a votação de nomes como os dos Chefes das Representações Diplomáticas, do presidente e dos diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da República, acredito que a indicação do Diretor-Geral da Polícia Federal é tão significativa que é necessário que a sociedade possa conhecer de perto a sua história, saber se está plenamente capacitado e se tem toda a autoridade, em virtude de sua trajetória de vida, para bem conduzir os trabalhos como Diretor da Polícia Federal. Dessa maneira, quero expressar o meu apoio - e certamente o faço em nome de todo o Bloco da Oposição - à proposição de V. Exª.  

A SRª EMILIA FERNANDES (Bloco/PDT-RS) - Agradeço-lhe o aparte, Senador Eduardo Suplicy.  

Os dados recentes comprovam a ausência de um debate mais amplo e até de uma divisão de responsabilidades. No momento em que o Presidente indica um nome para exercer tal cargo e em que o Senado o sabatina e, por intermédio dos meios de comunicação de que dispomos hoje, leva ao conhecimento da sociedade os questionamentos sobre a posição e a carreira desempenhada pela pessoa indicada, há uma divisão de responsabilidades e um processo de transparência e de democracia que defendemos, principalmente para que haja o fortalecimento das instituições e o alcance das verdadeiras responsabilidades e atribuições de cargos tão significativos.  

Particularmente, eu, que venho de uma família de policiais, reconheço o quanto este País tem perdido em não investir na segurança pelo lado da valorização dos seus quadros, da valorização da aproximação do policial em relação à sociedade, à criança, ao jovem, à pessoa adulta, enfim, às comunidades. De certa forma, as instituições são sucateadas e são generalizados, muitas vezes, atos de corrupção ou de abuso de autoridade. Sabemos que esses atos ocorrem, mas isso desprestigia muito mais as categorias e, de uma forma geral, os funcionários públicos, que são os agentes, são os promotores dos serviços essenciais de um Estado.  

A nossa provocação é de que, mediante lei, mediante análise destas Casas, se construa o processo de participação e de divisão de responsabilidade.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB-RS) - V. Exª me permite um aparte?  

A SRª EMILIA FERNANDES (Bloco/PDT-RS) - Com muita satisfação, Senador.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB-RS) - Felicito V. Exª pela importância da medida que está apresentando. Eu já havia tomado conhecimento dessa medida pela imprensa. V. Exª já havia noticiado que apresentaria a proposição, e eu já me havia manifestado favoravelmente. É importante que possamos extrair a experiência positiva das coisas que às vezes não dão certo. Acho que política é exatamente isso. Muitas e muitas vezes, na realidade do dia-a-dia, vemos sob o prisma da crítica e do erro aquilo que até então não tínhamos visto. Mas na verdade, na verdade, temos que buscar acertar. Confesso que, surpreendentemente para mim próprio, quando vi a moção de V. Exª, surpreendi-me com o fato de eu não ter ainda pensado na matéria. O que V. Exª está apresentando é óbvio, só que teve o mérito de apresentar, porque, antes de V. Exª, ninguém havia tomado ciência da importância. Se os Ministros dos Tribunais Superiores passam por esta Casa, passam pelo Senado - o Presidente indica e nós decidimos; aliás, o Presidente conta dez vezes antes de enviar; passa pelo Ministério de Justiça, que faz uma escolha, passa pela classe e vem para o Senado ; se o Procurador-Geral da República passa por esta Casa, por que não o Chefe da Polícia Federal? Ele é, de certa forma, tão importante quanto os Ministros dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República, e é mais importante em relação às conseqüências daquilo que pode fazer. Por quê? Porque na Polícia Federal é onde se inicia o processo, é onde o processo começa ou não, é onde começa certo ou errado o processo criminal contra alguém neste País. Não tem lógica que isso seja atribuído só ao Presidente da República. E estamos lhe fazendo um favor. Não estamos diminuindo Sua Excelência, estamos valorizando-o. Isso é algo que o Senhor Fernando Henrique Cardoso deve receber com muita alegria. Se o projeto de V. Exª já estivesse em vigor, não tenho nenhuma dúvida de que quando o Chefe da Casa Militar tomou conhecimento de que aquele cidadão, em 1970, tinha uma ficha, estava envolvido em tortura, teria sido diferente. Não interessa saber, para um chefe de polícia, o que é verdade e o que não é, qual foi a sua participação. O chefe de polícia tem que ser uma figura, num Governo como o nosso, que é absolutamente democrático e não aceita a tortura, acima do bem e do mal, como o que agora foi indicado. A imprensa noticia que nem o Governo esperava que a repercussão fosse tão favorável a essa recente indicação. Mas foi um tiro na lua. Quando o Senhor Fernando Henrique Cardoso indicou o primeiro candidato ao cargo e deu errado, quis acertar. Ele não sabia que iria dar errado. Como agora, quando indicou o segundo e deu tudo certo, ele também não sabia que iria dar tudo certo. Quem errou foi o Chefe da Casa Militar que, ao tomar conhecimento de que na ficha do Sr. João Batista Campelo havia fatos graves, teria dito que não valia a pena levar a informação ao Presidente, pois o fato havia ocorrido em 1970. Essa atitude do Chefe da Casa Militar foi muito séria, pois tenho certeza de que, se o Presidente da República tivesse tomado conhecimento dessa matéria, não teria indicado o Sr. João Batista Campelo. Tanto que, depois, ele recuou. Isso não acontecerá mais depois da aprovação do projeto de V. Exª. Duvido que o Sr. Alberto Mendes Cardoso indicasse o Sr. João Batista Campelo para o Presidente da República, se soubesse que, de acordo com o projeto de V. Exª, o novo Diretor-Geral da Polícia Federal teria de ser aprovado no Senado Federal, onde certamente iria se expor. Por outro lado, numa hora em que se fala que tem grupo A e B na Polícia, que o PMDB ou o PSDB está indicando, é muito importante que não se saiba - a exemplo do que acontece com o Procurador-Geral da República - quem indicou e quem não indicou. É tremendamente importante que passe pelo Senado. E digo mais a V. Exª: não sei com relação à Polícia Federal, porque tenho medo de falar sobre um assunto que não conheço, mas, com relação ao Procurador-Geral da República, deve ser feito como nos governos estaduais: a classe indica três, e o Governador escolhe um. Quando eu era Governador de Estado, indicaram-me três nomes. O mais votado era o ex-Procurador do Governo Jair Soares, e eu o indiquei. É um homem extraordinário, digno, competente, sério, que honrou meu governo, embora não fosse de meu Partido. Hoje é muito amigo do ex-Governador Jair Soares e íntimo amigo meu. Trata-se de alguém por quem tenho o maior carinho e respeito. Respeitei a sua classe, porque sabia que ele era um homem de bem, e eu não queria nada que não fosse cumprir a lei. Portanto, V. Exª está dando um passo muito importante, mais importante do que se possa imaginar. Quero dar a V. Exª integral solidariedade, pois acredito que seu projeto será aprovado tranqüilamente na Casa. E isto é positivo, minha querida Senadora: quando as coisas estão dando errado, não apenas criticar, mas pinçar uma solução para que não mais se repitam os erros. O projeto de V. Exª será aprovado, pois é um favor que fazemos ao Executivo e à sociedade. Nunca mais se repetirão episódios como os que já aconteceram. Meus cumprimentos e minha integral solidariedade ao projeto de V. Exª.  

A SRª EMILIA FERNANDES (Bloco/PDT-RS) - Agradeço a V. Exª pelo aparte e o incorporo com muita satisfação ao nosso pronunciamento.  

No início de meu discurso, dizia que o assunto estava sendo debatido praticamente há um ano. Confesso que recebi a sugestão da sociedade, pois dialoguei com a categoria, com representantes do nosso Estado, Senador Pedro Simon, e de outros também. Começamos a construir a idéia. Por incrível que pareça, Senador - vou confessar aqui -, levei o assunto à Consultoria do Senado e primeiramente recebi resposta de uma possível inconstitucionalidade. Não aceitei e solicitei nova análise. Recebi a orientação - lógico que é um direito dos nossos colaboradores técnicos terem a sua visão, a sua interpretação, muitas vezes até, da nossa Constituição -, mas não desisti. Continuamos a análise. Dialogamos com mais representantes da área técnica e chegamos à confirmação, com dados extensos - apresentá-los-ei em outra oportunidade - de que o projeto é totalmente constitucional e oportuno, mais do que nunca, tendo em vista que presenciamos o desgaste do governo em relação à recente indicação.  

O importante é que até mesmo em fatos negativos possamos encontrar pontos positivos, para incorporarmos ao dia-a-dia da nossa ação, da nossa responsabilidade e principalmente do nosso desejo não de tolher as ações e atribuições do Presidente da República, mas de participar dessa responsabilidade.  

Concluo, Sr. Presidente, antes registrando que acredito, pelas manifestações que estamos acompanhando em relação ao Diretor-Geral da Polícia Federal, empossado ontem, Delegado Agílio Monteiro Filho, que a crise da semana passada está sendo superada com uma decisão revestida de bom senso.

 

Reafirmo ainda que as elevadas funções do diretor-geral da Polícia Federal exigem que a autoridade que as exerça desfrute de prerrogativas de independência funcional real e relativa estabilidade na posição, para assegurar lisura, profundidade e êxito nas investigações e demais atividades de polícia a seu encargo.  

E, mais do que isso, e acima de tudo, que a função de diretor-geral da Polícia Federal e seu exercício cotidiano estejam a serviço da sociedade, da defesa de nossas fronteiras, do combate ao tráfico de drogas e da afirmação dos direitos humanos, entre outras atividades, sempre em sintonia com os interesses do Brasil e da nossa população.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigada.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/1999 - Página 17202