Discurso no Senado Federal

ALERTA PARA A INDEFINIÇÃO DA POLITICA NUCLEAR BRASILEIRA. (COMO LIDER)

Autor
Arlindo Porto (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MG)
Nome completo: Arlindo Porto Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA NUCLEAR.:
  • ALERTA PARA A INDEFINIÇÃO DA POLITICA NUCLEAR BRASILEIRA. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/1999 - Página 17214
Assunto
Outros > POLITICA NUCLEAR.
Indexação
  • CRITICA, FALTA, DEFINIÇÃO, POLITICA NUCLEAR, AMEAÇA, CONTINUAÇÃO, PESQUISA, CENTRO DE DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), PREJUIZO, BRASIL, UTILIZAÇÃO, ENERGIA NUCLEAR, SAUDE, INDUSTRIA, AGRICULTURA.
  • SOLICITAÇÃO, LIDERANÇA, GOVERNO, SENADO, APOIO, MELHORIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, PESQUISADOR, ENERGIA NUCLEAR.

O SR. ARLINDO PORTO (PTB-MG) - Sr. Presidente, peço a palavra como Líder.  

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Concedo a palavra, como Líder, ao Senador Arlindo Porto, por 5 minutos.  

O SR. ARLINDO PORTO (PTB-MG. Como Líder.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, meu pronunciamento nesta manhã tem por objetivo alertar os meus pares, o Governo e a sociedade para a indefinição sobre a política nuclear brasileira e, com ela, a situação de incerteza em que se encontram a pesquisa e o desenvolvimento nuclear nacional e, em particular, o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), instituto de pesquisa e desenvolvimento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).  

O CDTN tem sua origem no Instituto de Pesquisas Radioativas (IPR), fundado em 1952, em Belo Horizonte, como o primeiro instituto de pesquisas do Brasil dedicado inteiramente à pesquisa nuclear e então vinculado à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).  

Em 1972, passou a chamar-se Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN). Ficou, então, responsável pelo licenciamento de instalações de mineração e beneficiamento de urânio de Poços de Caldas, Município de Minas Gerais, de enriquecimento de urânio e de fabricação de elementos combustíveis de Resende (RJ) e da Usina de Angra I. O Centro foi, ainda, responsável pela transferência de tecnologia nuclear, dentro do Acordo Brasil-Alemanha.  

Há 11 anos, o CDTN é gestor de uma instalação nuclear e também órgão fiscalizador de instalações nucleares e radiativas.  

Este Centro dispõe de uma equipe com ampla experiência nacional e internacional. Conta, ainda, com importante infra-estrutura laboratorial, fatores que o fazem apto a desenvolver tecnologias e a prestar serviços nas áreas de meio ambiente, desenvolvimento e caracterização de materiais, processos físico-químicos, saúde, proteção radiológica e reatores nucleares.  

No entanto, esse Centro estará com seu funcionamento ameaçado caso não sejam tomadas providências urgentes que possam reverter o quadro atual.  

O Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear já contou com 700 funcionários, a maior parte voltada a sua atividade-fim. Hoje, são apenas 450, número que se pode reduzir ainda mais e rapidamente. Em parte, pela incerteza quanto ao regime de aposentadoria do serviço público. Mas, principalmente, diante da falta de estímulos profissionais, entre os quais salários condignos e recursos para manutenção de suas pesquisas.  

Faço, Sr. Presidente, um apelo à liderança do Governo nesta Casa para que leve essa preocupação ao Sr. Ministro de Estado de Orçamento e Gestão, Dr. Pedro Parente; à Secretária de Estado de Administração e Patrimônio, Drª Cláudia Costin, e ao Ministro da Ciência e Tecnologia, Dr. Bresser Pereira, para que atentem para esse problema.  

A formação de um técnico na área nuclear demanda em torno de 15 anos de estudos e grande investimento. A incerteza já afastou muitos especialistas, justamente quando estavam no auge da capacidade de produção e trabalho.  

A atual situação pode acelerar aposentadorias e demissões que irão desfalcar ainda mais os nossos quadros, imprescindíveis ao desenvolvimento do País.  

O Senado Federal não pode se omitir diante de uma questão estratégica como esta que, por abranger toda a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e não apenas o Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear, pode comprometer de vez a pesquisa nuclear brasileira.  

Com a assinatura inicial do Tratado de Tlatelolco, posteriormente do Acordo de Cooperação com a Argentina para desenvolvimento nuclear conjunto e, finalmente, com a adesão ao Tratado de Não Proliferação Nuclear, o Brasil deixou claras suas intenções pacifistas. São salvaguardas suficientes para evitar qualquer tentativa de utilização bélica do átomo.  

O Brasil já detém tecnologia própria para inúmeras utilizações da energia nuclear na área da saúde, na área de desenvolvimento e análise de materiais (o que é importante para o desenvolvimento industrial), assim como para outros usos, entre os quais destaco a agricultura.  

A energia nuclear se configura fundamental na pesquisa voltada à biotecnologia e de enorme potencial na cadeia agroindustrial. Seu uso já se mostrou extremamente promissor na área de conservação e desinfecção de alimentos, através de processos que asseguram a sanidade e melhoria da qualidade desses alimentos, em benefício dos consumidores nacionais e abrindo grandes possibilidades às exportações, particularmente de frutas, carnes e outros produtos processados e industrializados.  

Apelo, pois, à Liderança do Governo nesta Casa para que atente para essa grave questão e colabore na busca de uma solução. Nossa indústria, nossa agricultura, nossa medicina, o Brasil, enfim, não pode ficar sem a pesquisa nuclear e o desenvolvimento de equipamentos, materiais e processos. Não podemos perder mais mercados no presente e deixar de ganhar mercados no futuro pela falta de providências relativamente simples e não excessivamente onerosas.  

É preciso fazer justiça: tratar de forma diferente os desiguais, como pregava Rui Barbosa. E, nesse caso, é preciso dar aos pesquisadores e tecnologistas da área nuclear o tratamento adequado e justo, ao lado de uma firme política de médio e longo prazos.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/1999 - Página 17214