Discurso no Senado Federal

APELO AO MINISTRO RAUL JUGMANN, PARA QUE PROMOVA A REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 - INCRA A FIM DE COMPATIBILIZA-LA COM A REALIDADE DA REGIÃO NORTE.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • APELO AO MINISTRO RAUL JUGMANN, PARA QUE PROMOVA A REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 - INCRA A FIM DE COMPATIBILIZA-LA COM A REALIDADE DA REGIÃO NORTE.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/1999 - Página 16664
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, RAUL JUNGMANN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO EXTRAORDINARIO DE POLITICA FUNDIARIA (MEPF), URGENCIA, REVISÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), VIABILIDADE, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, REGISTRO, IMOVEL RURAL, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO CENTRO OESTE.

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB-RR. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer um registro rápido e um apelo ao Presidente do INCRA e ao Ministro Raul Jugmann. Temos discutido a reforma agrária, e um dos pontos importantes nessa questão é a titulação das terras. Desde o final do ano passado, o INCRA baixou a Instrução Normativa nº 30, que proíbe a titulação de imóveis rurais a partir de 100 hectares. Mais do que proibir, o sistema não aceita nem o ingresso dos dados de propriedades acima de 100 hectares.  

Ora, Sr. Presidente, quem conhece o Norte e o Centro-Oeste do Brasil sabe que 100 hectares é dimensão de uma propriedade extremamente pequena nessas regiões. Normalmente, as propriedades têm uma área bem maior do que 100 hectares. Todo o processo de titulação de imóveis está paralisado no INCRA, exatamente por conta dessa instrução normativa.  

Paralelamente, o Governo baixou a Medida Provisória nº 1.803, que determina que, no prazo de dois anos, os detentores de títulos de alienação ou concessão de terras feitos pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 quilômetros, ainda não ratificados, requeiram ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, a ratificação, sob pena de perder essa titulação.  

Portanto, gostaria de fazer um apelo ao Presidente do INCRA e ao Ministro Raul Jungmann no sentido de, primeiro, buscarem uma solução que compatibilize a Instrução nº 30 com as realidades do Norte e do Centro-Oeste do Brasil principalmente.  

Em Roraima, por exemplo, as propriedades têm muito mais do que 100 hectares e não estão sendo tituladas. Eu tenho andado no interior, tenho andado nas vicinais, tenho andado nas áreas produtivas, e essa ausência de titulação está causando um grande problema, inclusive para a produção.  

Fica este apelo, como fica aqui também o apelo ao Governo Federal, para que redirecione essa medida provisória e que, à exceção dos pequenos proprietários de imóvel rural para ratificação na faixa de fronteira, essa medida seja estendida também aos médios proprietários. Na Câmara dos Deputados, existe um projeto de conversão assinado pelo Deputado Wilson Santos, cujo modelo tenho em mãos. Peço que faça parte do meu pronunciamento não só a medida provisória, mas também o projeto de conversão do Deputado, que está sendo apresentado para discussão.  

Registro ainda a necessidade urgente de que o Governo reveja essa questão para titular rapidamente as propriedades do INCRA nas localidades de todo o País, principalmente no Norte e no Centro-Oeste.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/1999 - Página 16664