Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A CPI DOS PRECATORIOS. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE NOVA CPI COM A MESMA FINALIDADE. (COMO LIDER)

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A CPI DOS PRECATORIOS. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE NOVA CPI COM A MESMA FINALIDADE. (COMO LIDER)
Aparteantes
José Agripino.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/1999 - Página 17313
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
Indexação
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, AUTORIZAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, IRREGULARIDADE, ORIGEM, PRECATORIO.
  • REGISTRO, GESTÃO, PRESIDENTE, BANCO DO BRASIL, SENADO, PROBLEMA, POSSE, BANCO OFICIAL, TITULO, IRREGULARIDADE, ORIGEM, PRECATORIO.
  • CRITICA, IMPRENSA, DESRESPEITO, SENADO, INEXATIDÃO, INFORMAÇÃO, REFERENCIA, RESOLUÇÃO, TRATAMENTO, IRREGULARIDADE, TITULO DA DIVIDA PUBLICA.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, mais exatamente na terça-feira, esta Casa aprovou um projeto de resolução que modifica a Resolução nº 78, que trata da autorização do Senado para que sejam renegociados títulos emitidos para o pagamento de precatórios.  

Essa emissão de títulos para pagamento de precatórios foi prevista na Constituição de 1988 e modificada na Emenda Constitucional nº 3. Esse tema, inclusive, gerou uma Comissão Parlamentar de Inquérito nesta Casa, que teve como Relator o Senador Roberto Requião e como Presidente o Senador Bernardo Cabral.  

A Resolução nº 78, aprovada pela Casa, concretamente estabelecia três tipos de títulos para o pagamento de precatórios. Determinava que todos os títulos que haviam sido emitidos de acordo com a Constituição, com as resoluções do Senado, enfim, com a lei, independentemente de quem os havia emitido e da data em que foram emitidos – absolutamente legais no entendimento do Senado e da CPI –, poderiam ser renegociados em um prazo de 30 anos.  

Também estabelecia um tratamento diferenciado entre títulos irregulares, que não haviam sido emitidos de acordo com a Constituição e com as exigências estabelecidas pela lei, ou seja, títulos para pagar precatórios que existissem até 4 de outubro de 1988 e os que foram emitidos para pagar precatórios, mas tiveram os recursos arrecadados aplicados em outros objetivos que não o pagamento de precatórios.  

Como a Resolução nº 78 estabelecia essa diferenciação? Dizia que os títulos que estavam irregulares, mas haviam sido emitidos antes de 13 de dezembro de 1995 poderiam ser renegociados em até 10 anos. Em seu § 3º, determinava que os títulos que eram irregulares de acordo com a própria CPI, mas haviam sido emitidos após 13 de dezembro de 1995 não poderiam ser renegociados; teriam de ser resgatados integralmente, na data de seu vencimento.  

Esse assunto envolveu esta Casa durante praticamente um mês, a partir de uma emenda apresentada pelo Senador José Agripino, que suprimia o § 3º da Resolução nº 78, permitindo, portanto, que os títulos emitidos após 13 de dezembro de 1995 também pudessem ser renegociados em um prazo de 10 anos.  

Desde o início, havíamos tomado uma posição contrária à emenda do Senador José Agripino, porque entendíamos que a simples supressão daquele parágrafo poderia ter o efeito de desconsiderar todo o trabalho que havia sido feito pela CPI. No entanto, esta Casa encontrou uma solução que contemplava as preocupações apresentadas pelo Senador José Agripino, que eram exatamente o fato de que os Estados que emitiram aqueles títulos após 3 de dezembro de 1995 não teriam a mínima condição de resgatá-los na data de seu vencimento. Temos de lembrar quais eram as unidades federativas incluídas nesse § 3º: os Estados de Alagoas, Pernambuco, Santa Catarina e os Municípios de Osasco e de Guarulhos, se não me falha a memória.  

A Casa aprovou, na última terça-feira, uma resolução proposta pelo Senador José Fogaça, que previa que aqueles títulos emitidos de forma irregular, de acordo com o entendimento da CPI, poderiam vir a ser refinanciados por um prazo de 10 anos, mas não seriam resgatados pela União na data de seu vencimento. Os detentores desses títulos só poderiam receber o dinheiro correspondente, após a Justiça decidir sobre a legalidade deles.  

A CPI entendeu que os títulos são irregulares; a CPI e o Senado entenderam que os títulos são ilegais. Mas não cabe ao Poder Legislativo decidir, julgar ou determinar a legalidade ou a ilegalidade de qualquer título. Isso caberia ao Judiciário. Nesse sentido, surgiu a alternativa apresentada pelo Senador José Fogaça.  

Esse assunto foi abordado de diferentes maneiras por vários órgãos de imprensa. Houve, inclusive, um editorial do Jornal do Brasil , contestado nesta tribuna pelo Senador Roberto Requião. Vários jornais fizeram a cobertura, relatando tudo aquilo que havia acontecido.  

Na última quinta-feira, o Dr. Andrea Calabi, Presidente do Banco do Brasil, esteve aqui nesta Casa. Foi primeiramente ao meu gabinete, junto com o Senador José Fogaça, Relator da matéria. Depois, participou de uma reunião na sala da Vice-Presidência, onde estavam presentes o Vice-Presidente, Senador Geraldo Melo - Presidente do Senado em exercício -, Senador Jader Barbalho, Líder do PMDB, Senador Luiz Otávio, pela Liderança do PPB, Senador Eduardo Suplicy, Senador Roberto Freire e eu. O Dr. Andrea Calabi expressou, aqui, a sua preocupação com a resolução do Senado; dizia que o Banco do Brasil poderia quebrar.  

A primeira surpresa que todos nós tivemos - que deveria, inclusive, ser explicada - é por que todos os títulos da Prefeitura São Paulo estavam na carteira do Banco do Brasil. Sabemos por que estavam: é a velha forma de se privatizar no nosso País. Esses títulos estavam, originariamente, na carteira do Banespa, mas no processo de finalização do banco, visando a sua privatização, então pegaram-se todos os esqueletos do Banespa, levaram-nos para a viúva, ou para banco estatal, de forma a poder privatizar o Banespa, melhor dizendo, o filé do Banespa.  

Isso aconteceu com todos os Bancos que vieram a ser privatizados: Banerj, Bemge e outros. Qual era a alternativa apresentada pelo Dr. Andrea Calabi? Revoga-se a emenda apresentada pelo Senador José Eduardo Dutra. Mas de que tratava a minha emenda, que foi acatada pelo Relator e aprovada por unanimidade pelo Plenário da Casa? Ora, o Senado se dispusera a corrigir a Resolução nº78, em função, claro, de que os Estados não teriam como pagar aqueles títulos no seu vencimento, entendendo inclusive que a Resolução nº 78 não punia os bancos que participaram da "Cadeia da Felicidade" e que ainda detinham os títulos, já que a Resolução obrigava o resgate imediato desses títulos no seu vencimento.  

Portanto, ao contrário do que disseram alguns, a Resolução nº78, na sua redação original, não punia os bancos que tinham esses títulos, mas determinava que eles deveriam ser resgatados na data de vencimento.  

Como estávamos dispostos a corrigir a Resolução nº78, apresentei uma emenda exatamente para fazer a correção completa. Não tem sentido continuar tratando títulos irregulares de formas diferentes, porque a data cabalística de 13 de dezembro de 1995 excluía, única e exclusivamente, os títulos emitidos pelo Município de São Paulo. Ou seja, os títulos emitidos irregularmente por Pernambuco, por Alagoas, por Santa Catarina, por Guarulhos, esses são irregulares, mas têm que ir para a Justiça, esses, os seus detentores só vão receber o dinheiro depois que a Justiça decretar a sua legalidade. Agora, os de São Paulo, emitidos também de forma irregular, seriam refinanciados em até dez anos, sem necessidade de a Justiça se manifestar sobre a sua legalidade ou ilegalidade.  

É bom deixar bem claro: Município de São Paulo, títulos emitidos na gestão do Sr. Paulo Maluf e do Sr. Celso Pitta.  

O Plenário do Senado entendeu que essa era uma emenda que estabelecia tratamentos iguais, porque a ilegalidade de um título não está em sua emissão por Pernambuco ou pelo Município de São Paulo. A legalidade ou ilegalidade de um título não está em sua emissão antes ou depois do dia 13 de dezembro de 1995. A legalidade ou ilegalidade de um título está em sua correta emissão, obedecendo a todos os critérios definidos na Constituição e nas Resoluções do Senado.  

Foi aprovado, e essa aprovação fez com que o Banco do Brasil ficasse com o "mico na mão". "Mico" esse que já existia e que já se sabia que era um "mico".  

A revista Veja desta semana traz uma matéria com o título "Quebraram o BB". É uma matéria que, concretamente, foi feita a partir de informações principalmente do Dr. Andrea Calabi.  

Quero registrar que o jornalista Expedito Filho me ligou para que eu lhe explicasse o teor da minha emenda. Infelizmente, não há referência alguma àquilo que foi dito a ele, mas, no entanto, a matéria diz o seguinte: "A resolução proposta pelo Senador José Agripino Maia, do PFL do Rio Grande do Norte, e emendada pelo Senador José Eduardo Dutra, do PT de Sergipe, é uma patifaria do começo ao fim." São esses os termos da matéria.  

Qualquer pessoa que se disponha a lê-la com mais cuidado e tenha o mínimo de informações sobre o assunto, verá que a matéria é absolutamente contraditória. Ela diz: " A resolução é uma patifaria porque vai fazer com que os títulos que estão em mãos do Banco do Brasil sejam jogados na conta do nosso bolso.", ou seja, no bolso de todos os brasileiros. É o que está escrito - "a União fica com os títulos podres no cofre e os Estados e municípios, que cometeram o crime de fazer uma emissão irregular, ganham dez anos para pagá-los."  

Ora, a Resolução nº 78 original já dizia isso, que os títulos da Prefeitura de São Paulo, que estavam na carteira do Banco do Brasil, já poderiam ser renegociados em 10 anos. Portanto, a União ficaria com os títulos podres no cofre e refinanciaria a dívida do Município de São Paulo em 10 anos. Isso foi dito ao jornalista, mas a patifaria foi a minha emenda.  

A segunda contradição foi - agora, da resolução sobre o geral - quando diz que vai recompensar os bancos que estão com os títulos.  

"Recompensa também todos os bancos e fundos de pensão suspeitos de ter participado da jogada dos títulos fajutos, na qual criaram uma cadeia da felicidade, aquela corrente em que compravam e vendiam os títulos irregulares, auferindo grandes lucros. Agora, além de ficar impunes, esses banco e fundos de pensão ainda poderão receber o dinheiro dos títulos picaretas - tudo como se a operação tivesse sido feita na mais perfeita legalidade."  

Ora, a Veja deve escolher qual a verdadeira versão.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - A Veja ou a IstoÉ

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Veja. Essa resolução vai favorecer os bancos que estão com os títulos. Se isso for verdade, o Banco do Brasil teria de estar soltando foguete, porque ele tem a maior quantidade de títulos. Se a Resolução favorece os títulos aos credores, então, não é verdade que o Banco do Brasil vai quebrar. Ou, em sentido contrário, se é verdade que o Banco do Brasil vai quebrar pela exigência da ida dos títulos à Justiça, então não é verdade que a resolução favorece àqueles que estão com os títulos na mão. É elementar para qualquer pessoa que possua um mínimo de informação sobre o assunto ao ler a matéria. Mas a matéria da revista

Veja optou pela simples adjetivação: "A resolução, proposta pelo Senador José Agripino Maia, do PFL do Rio Grande do Norte, e emendada pelo Senador José Eduardo Dutra, do PT de Sergipe, é uma patifaria do começo ao fim."  

O Sr. José Agripino (PFL-RN) - V. Exª me concede um aparte, nobre Senador José Eduardo Dutra?  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Ouço o Senador José Agripino, que pediu o aparte, até porque citei a parte que dizia respeito a S. Exª também.  

O Sr. José Agripino (PFL-RN) - Senador José Eduardo Dutra, gostaria, inicialmente, de cumprimentá-lo pela clareza com que expõe a questão, que foi tão amplamente discutida, envolvendo todos os partidos, e que buscou fundamentalmente dar eqüidade de tratamento a instituições envolvidas na questão dos precatórios. A razão fundamental que me moveu a apresentar o primeiro projeto foi, como V. Exª citou, a de que no § 2º do art. 12 abria-se uma brecha para que detentores de precatórios emitidos antes de 13 de dezembro de 1995, precatórios irregulares, tivessem a possibilidade de rolagem ou de refinanciamento em 10 anos, vedando-se, de acordo com o § 3º, para aqueles detentores de títulos emitidos após 13 de dezembro de 1995, o financiamento de um dia sequer. Investiguei e descobri o porquê. É que os títulos, os únicos títulos anteriores a 13 de dezembro de 1995, e que já haviam sido objeto de rolagem recente, autorizada pelo Senado, eram títulos do Estado de São Paulo no valor de R$5,2 bilhões. E aos detentores de títulos posteriores a 13 de dezembro, obrigava-se o pagamento à vista. V. Exª se refere a uma matéria da revista Veja, na qual somos citados como participantes de uma patifaria. Quero dizer a V. Exª que patifaria seria manter a Resolução nº 78 nos termos em que ela se encontrava, obrigando a que Pernambuco, que hoje é governado por um governador que não foi o emitente dos títulos, como Santa Catarina, como Alagoas, como Osasco, como Campinas e como Guarulhos, pagassem à vista o que não podiam pagar. E tanto não puderam pagar que Pernambuco, ao vencer a segunda parcela sem o respectivo pagamento, foi declarado inadimplente na tarde em que venceram os títulos. Qual foi o meu objetivo? O de dar oportunidades iguais para entidades iguais. O texto foi aperfeiçoado, num primeiro momento, pela relatoria do Senador Francelino Pereira, que colocou, com a minha concordância integral, a prévia audiência da Justiça, para que, manifestando-se esta sobre a validade dos títulos, eles fossem passíveis de refinanciamento, que a União poderia efetivar ou não. Todavia, mediante um prévio julgamento da Justiça sobre validade dos títulos. O objetivo nosso, portanto, foi evitar uma injustiça que a Resolução nº 78 cometia. Pela Resolução nº 78, os títulos eram, a priori , entendidos como válidos, porque aquilo que se determina mandar pagar à vista é porque se reconhece como válido. Nós, não. Com o trabalho feito de entendimento multipartidário, encontramos um caminho para estabelecer uma eqüidade de comportamento, de atitude, mas submetendo a validade dos títulos ao julgamento da Justiça, ou seja, corrigindo, se pudéssemos dizer, sim, a patifaria do que dizia originalmente a Resolução nº 78. Corrigimos, sim, um erro existente na Resolução nº 78. E por que é – V. Exª é testemunha – que nós - Senador Fogaça, Senador Francelino e eu -, quando V. Exª apresentou sua emenda, já ao final das discussões, de plano, a aprovamos por unanimidade? Porque a emenda de V. Exª guardava coerência com o princípio da concessão da eqüidade. Por que se iria discriminar títulos irregulares por data? Por que só os de depois de 3 de dezembro? E se existissem títulos anteriores a 3 de dezembro em circulação e ainda não vencidos? Por que não obrigá-los igualmente a prévio julgamento da Justiça? Assim pensando, é que entendemos que a emenda de V. Exª era correta. Dei minha opinião ao Relator Fogaça no sentido de que a acolhesse, por entender que ela era justa, correta e guardava o princípio da eqüidade. Cumprimento V. Exª pelo oportuno esclarecimento deste assunto. É importantíssimo que isso ocorra para que pessoas bem-intencionadas não sejam mal interpretadas por setores da imprensa.  

O SR. PRESIDENTE (Ademir Andrade) - Senador José Eduardo Dutra, só quero alertá-lo de que o tempo de V. Exª já se esgotou.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Vou concluir, Sr. Presidente.  

Quando o Dr. Andrea Calabi esteve nesta Casa, todos os Líderes mostraram-se sensibilizados e dispostos a encontrar uma solução para o problema do Banco do Brasil. Não queremos quebrar o Banco do Brasil. Mas essa solução não passaria, de forma alguma, pela modificação da resolução do Senado, pois essa foi moralizadora.  

Concordo plenamente com o Senador José Agripino, se houve patifaria - não vou dizer que houve -, ela poderia estar na resolução anterior, que estabelecia tratamento diferenciado entre os títulos irregulares de São Paulo, de Pernambuco e de Alagoas. Como também afirmou o Senador José Agripino, a resolução mandava pagá-los na data do vencimento, portanto, legalizava-se o título, não o enviando à Justiça. Os detentores desses títulos, seja de São Paulo, Pernambuco e Alagoas, de acordo com a Resolução nº 78, tinham direito líquido e certo de receber a quantia correspondente.  

Outra informação importante que obtivemos do próprio Dr. Andrea Calabi foi a de que o Banco do Brasil tinha um lote de títulos, emitidos pela Prefeitura de São Paulo, vencidos no mês junho. O Município não os honrou, não pagou os títulos. Por que o Banco Central não decretou inadimplente o Município de São Paulo da mesma forma que fez com o Estado de Pernambuco? Deveria tê-lo feito. Porque a posição do Município de São Paulo e do Estado de Pernambuco, em relação ao cumprimento de seus compromissos, foi exatamente igual, mas o Banco Central não tomou providências em relação a isso.  

Para concluir, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentarei amanhã um requerimento propondo a reabertura da CPI dos Precatórios; regimentalmente não existe reabertura de CPI, deve-se formar outra. Apresentarei, então, um requerimento propondo a formação da CPI dos Precatórios, para podermos apurar se houve patifaria, onde foi praticada e em que momento.  

A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT-AL) - Agora, com certeza, na comercialização dos títulos houve patifaria, meu querido companheiro, com certeza.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Sim, mas ninguém está dizendo o contrário, Senadora. Ninguém está dizendo que na comercialização não houve patifaria. Existe em todos os títulos emitidos. Em todos. Não é apenas nos de Pernambuco ou de Alagoas, mas em todos. E o que queremos é que todos recebam tratamento igualitário por aquele processo que consideramos ilegal, porque não é possível que o processo de definição de ilegalidade de um título venha a ser medido pela quantidade de títulos emitidos ou por quem os emitiu. Se para os títulos de Pernambuco e de Alagoas, é certo e bom que eles tenham que merecer o crivo da Justiça para serem honrados, também o mesmo comportamento deve valer para os títulos emitidos pelo Município de São Paulo.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/1999 - Página 17313