Discurso no Senado Federal

REFLEXÕES SOBRE A PERSPECTIVA DE ADOÇÃO DO VOTO FACULTATIVO.

Autor
Paulo Hartung (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • REFLEXÕES SOBRE A PERSPECTIVA DE ADOÇÃO DO VOTO FACULTATIVO.
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/1999 - Página 17922
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • COMENTARIO, CRESCIMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO, POLITICA, POPULAÇÃO, PAIS, MOTIVO, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, ELEIÇÕES.
  • CRITICA, SISTEMA, OBRIGATORIEDADE, VOTO, POPULAÇÃO, MOTIVO, AUSENCIA, INCENTIVO, DEMOCRACIA.
  • COMENTARIO, VANTAGENS, VOTO FACULTATIVO, AUMENTO, CONCESSÃO, POPULAÇÃO, CONTROLE, PROCESSO ELEITORAL, CRESCIMENTO, POSSIBILIDADE, OCORRENCIA, PLEBISCITO, REFERENDO.

O SR. PAULO HARTUNG (PSDB-ES) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, apresentei, aqui nesta Casa, proposição que visa objetivamente inserir nas discussões sobre a adoção do voto facultativo um novo modelo, que remete à lei a competência para a sua adoção.  

Não comungamos com aqueles que duvidam da responsabilidade e maturidade da população brasileira. Muito ao contrário, acreditamos que em todos os rincões desse País o povo tem tido a oportunidade de demonstrar de maneira inequívoca a sua maturidade política, quer rejeitando candidatos que estiveram envolvidos em escândalos, quer protestando, indo às praças públicas para manifestar apoio ou repúdio às mais diversas ações políticas ou candidatos.  

Cremos que os jovens entre dezesseis e dezoito anos são o grande exemplo de engajamento político. Mesmo podendo optar, cada vez mais eles buscam o seu alistamento e participam ativamente das campanhas eleitorais, dando importante contribuição ao processo, diante de seu natural espírito contestador.  

Do alto de sua experiência política, o ex-Senador Jutahy Magalhães já pontificava da tribuna desta Casa em favor da adoção do voto facultativo. Alguns excertos de seus discursos ilustram bem o tema abordado, dos quais citamos:  

"O mundo também mudou. Não há, hoje, nenhuma democracia representativa relevante que adote o recurso do voto obrigatório. A mais importante delas, a dos Estados Unidos da América, que mal consegue levar às urnas a metade do eleitorado, mesmo nas campanhas presidenciais mais disputadas. Tal fato não leva à dedução de que falta participação popular àquele consolidado sistema político-eleitoral.  

De acordo com os conceitos mais modernos, o voto facultativo é questão pacífica nas principais democracias do mundo contemporâneo. O voto é entendido como uma faculdade da pessoa, uma autodeterminação do próprio cidadão, fruto de sua liberdade de escolha, de sua vontade. O ato volitivo, para ser amplo e irrestrito, não pode ser obrigatório, pois vontade é uma questão de consciência.  

Voto é direito. Exercita-o o cidadão consciente e discernido. O eleitor, ao participar do processo democrático, exerce um ato de liberdade. Se quiser protestar, protestará votando bem.  

Os países totalitários, no chamado período de guerra fria, exaltavam o seu sistema eletivo por conseguir a participação de praticamente todos os cidadãos, cujas escolhas dos governantes eram feitas unanimemente, já que não havia oposição.  

Nos regimes consagrados à construção do poder político mediante o sufrágio universal direto e secreto, a opção eleitoral é um direito deferido aos cidadãos, mas é um direito subjetivo, do qual seu titular poderá fazer uso ou não, segundo o princípio da livre manifestação da vontade.  

Desse modo, o que interessa efetivamente num pleito eleitoral é a mobilização da opinião pública, e esta é a que efetivamente exprime a substância da atuação política do eleitorado; aquele que vota apenas para evitar complicações legais e burocráticas não está imbuído de nenhum propósito específico quanto aos negócios da "polis", no original sentido grego, e não há lei que o faça se interessar por um assunto que lhe parece não dizer respeito.  

Ademais, se a obrigatoriedade do voto fosse um instrumento de essência democrática, os nossos governantes autoritários a repeliriam, fato jamais ocorrido na nossa História; o voto compulsório, portanto, não conduz à via da democracia.  

Obrigar a votar quem não quer fazê-lo, não seria uma forma de autoritarismo? Não será disparatado supor que desse ato compulsório possa brotar algo que mereça ser chamado de consciência política.  

O voto facultativo insere o cidadão no campo da plena e livre escolha, tornando o sufrágio mais compatível com os ideais democráticos; e, por ser voluntário, constitui um passo à frente na direção do aperfeiçoamento das nossas instituições democráticas.  

Quando o voto é facultativo, a sociedade participativa toma em suas mãos as rédeas do processo político. Reconhece-se uma das garantias individuais do cidadão: a de opinar ou não. "  

O Relatório final da Comissão da Reforma Político-Partidária, que teve como relator o nobre Senador Sérgio Machado, e como Presidente o saudoso Senador Humberto Lucena, além de representar uma visão sistêmica da estrutura política e partidária, disponibiliza dados relevantes à análise da matéria objeto da proposição apresentada.  

Desse relatório, aliás, colhemos as sábias palavras do nobre Senador José Fogaça que, ao abordar o tema, trouxe à baila importante argumento.  

Sua Excelência, ao manifestar-se favoravelmente ao tema, afirmou publicamente que, mesmo já tendo sido ardoroso defensor do voto obrigatório, mudou radicalmente a sua posição em face do plebiscito que deliberou sobre o sistema de governo a ser adotado no País e que acabou por confirmar o presidencialismo, porquanto teve a percepção de que a esmagadora maioria dos votantes não tinha idéia clara do que estava votando.  

Destacou, por fim, que a adoção do voto facultativo implicará maior possibilidade de ocorrência de plebiscitos e referendos nas três esferas de governo, o que gerará o aperfeiçoamento da democracia participativa, conferindo-lhe maior amplitude e abrangência.  

Neste sentido, propomos que se remeta à lei a regulamentação sobre o voto e sobre o alistamento eleitoral, desconstitucionalizando a matéria, igualando à forma de regulação em diversas democracias do mundo tais como nos Estados Unidos, na Suíça, nas Comunidades Britânicas, na Alemanha e na Espanha, o que dará maior flexibilidade para a experimentação do modelo.  

Destarte, vigente a alteração proposta, num primeiro momento o Congresso poderá definir como facultativo o voto para plebiscito e referendo, mantendo a obrigatoriedade no caso das eleições.  

Por outro lado, poderá adotar de forma gradativa o voto facultativo para as eleições o que, no nosso entendimento, está mais consentâneo com o atual estágio de maturidade política dos cidadãos brasileiros.  

 

 À


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/1999 - Página 17922