Discurso no Senado Federal

APELO AS AUTORIDADES BRASILEIRAS PARA QUE RATIFIQUEM A CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • APELO AS AUTORIDADES BRASILEIRAS PARA QUE RATIFIQUEM A CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/1999 - Página 19398
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, DEBATE, ERRADICAÇÃO, TRABALHO, INFANCIA, OCORRENCIA, CONGRESSO INTERNACIONAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CONFERENCIA INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT).
  • REGISTRO, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), PRIORIDADE, COMBATE, EXPLORAÇÃO, TRABALHO, CRIANÇA, ESPECIFICAÇÃO, CRIME, ESCRAVATURA, PROSTITUIÇÃO, PORNOGRAFIA, AÇÃO MILITAR, INFANCIA.
  • COMENTARIO, DADOS, TRABALHO, INFANCIA, BRASIL, SUPERIORIDADE, AGRICULTURA, SOLICITAÇÃO, ORADOR, ATENÇÃO, AUTORIDADE, RATIFICAÇÃO, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT).

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB-RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o trabalho infantil, neste final de século, é considerado um verdadeiro flagelo social, que cresce na mesma proporção em que aumentam a miséria e o desemprego em um grande número de países, principalmente no Terceiro Mundo.  

A condenação ao trabalho infantil é praticamente uma unanimidade, nos dias de hoje. Proclama-se que é injusto e desumano jogar sobre os ombros de milhões de crianças o fardo de contribuir para o sustento de suas famílias, deixando de ir à escola e tendo definitivamente comprometido seu desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social.  

Srªs e Srs. Senadores, neste final de milênio, o combate ao trabalho infantil, sem dúvida alguma, passa a integrar a agenda de prioridades dos governos, em nível mundial. Sucedem-se os eventos com o objetivo de discutir e adotar medidas para dar um basta e encontrar soluções para esse grave problema.  

Em abril deste ano, realizou-se, em São Paulo, o 15º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho, promovido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT. Durante o encontro, que reuniu cerca de 3 mil pessoas provenientes de 76 países, formas de combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes foram, pela primeira vez, debatidas em sessão exclusiva.  

Neste mês de junho, entre os dias 1º e 17, realizou-se em Genebra, na Suíça, a 87ª (octogésima sétima) Conferência Internacional do Trabalho, promovida pela OIT. Este importante evento tratou de vários temas de interesse social e colocou em destaque o problema do trabalho infantil, dele resultando, por decisão unânime, uma nova convenção mundial, a de número 182, tendo por objetivo combater as piores formas de exploração do trabalho de crianças.  

O Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, destacou o fato de ter sido adotada uma Convenção considerada histórica em relação ao trabalho infantil. Ela se aplica a todas as pessoas menores de 18 anos e exige que sejam tomadas "medidas imediatas e eficazes para garantir a interdição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil."  

Sr. Presidente, a Convenção nº 182 da OIT considera como piores formas de exploração do trabalho infantil a escravidão, a prostituição, a pornografia e a utilização de crianças e jovens em atividades militares. A Recomendação que a acompanha exorta os Estados que a ratificarem a considerar essas quatro formas como crimes, adotando sanções penais contra os culpados.  

Para Somavia, com esta Convenção, passam a existir os meios de se transformar a erradicação do trabalho infantil em causa mundial, dando um basta a essa exploração injusta e degradante.  

Srªs e Srs. Senadores, o trabalho infantil vem crescendo principalmente por causa da recessão econômica. Desemprego e queda de poder aquisitivo têm levado muitos pais a estimularem ou a obrigarem seus filhos a trabalhar para aumentar o orçamento doméstico.  

A OIT calcula que, nos países em desenvolvimento, cerca de 250 milhões de menores, com idade entre 5 e 14 anos, exercem algum tipo de atividade remunerada e cerca de 50 ou 60 milhões dessas crianças trabalham em condições que podem ser consideradas perigosas.  

A OIT estima que aproximadamente a metade dessas crianças exercem atividades caracterizadas como de exploração, trabalhando entre 10 e 12 horas diárias, às vezes em ambientes e condições insalubres e arriscadas, exercendo atividades inadequadas para sua constituição física e psíquica.  

Sr. Presidente, em relação ao Brasil, as estatísticas são discrepantes. Segundo matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense de 15 de abril passado, intitulada "Ação mundial contra trabalho infantil" , ninguém sabe ao certo quantas crianças e adolescentes trabalham em nosso País. Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF apontam que cerca de 1 milhão e 300 mil menores de 14 anos exercem atividade remunerada. Já as estimativas da OIT apresentam um número bem maior: cerca de 3 milhões e 200 mil.  

Divergências à parte, cumpre destacar que somos um dos campeões do trabalho infantil na América Latina. O Haiti é o primeiro da lista, com 25,5% e o Brasil aparece com o percentual de 16,2%, em situação de empate com a Guatemala e a República Dominicana.  

Se considerarmos a participação das crianças na População Economicamente Ativa - PEA, constataremos que as nossas crianças de 5 a 9 anos representam 0,4% e as de 10 a 14 anos 4,8% do total de 74 milhões de brasileiros que compõem esse universo.  

De acordo com as estimativas oficiais sobre a distribuição do trabalho infantil em nosso País, a maior parte de nossas crianças e adolescentes trabalham em atividades agrícolas.  

Na Região Norte, trabalham nas culturas de milho, algodão, cacau e café; na metalurgia; ou prestando serviços em madeireiras, açougues e panificadoras.  

Na Região Nordeste, trabalham na cultura de laranja, sisal, cana de açúcar; nas salinas; nas cerâmicas e nas pedreiras; na cata de lixo; ou prestando serviços urbanos como empacotador, carregador, e outros.  

Na Região Centro-Oeste, trabalham na cultura de melancia, alho, mandioca, tomate, banana, goiaba; nos seringais; nas pedreiras e carvoarias; nas oficinas mecânicas; na cata de lixo; nos serviços urbanos.  

Na Região Sudeste, trabalham na cultura do alho, tomate, milho, algodão, amendoim; fabricação de louça; pedreiras; avicultura; transporte de lenha; confecção; e indústria plástica.  

Na Região Sul, trabalham na cerâmica; cultura do fumo; extração de ametista; cristaleria; pedreira; construção civil; montagem de produtos em pequenas indústrias; colheita de alho e maçã; culturas agrícolas; e serviços gerais urbanos.  

Srªs e Srs. Senadores, os estudiosos dessa realidade em nosso País consideram que o trabalho infantil é um problema não só do Governo, ou dos empregadores que contratam esse tipo de mão-de-obra. Para eles, a exploração conta com a conivência da própria sociedade.  

Para erradicar esse grave problema são necessárias várias iniciativas, tais como dar condições às famílias de sobreviverem sem a ajuda das crianças, conscientizando-as da necessidade de manter os filhos na escola, para que possam ter melhores oportunidades na vida.  

Ao encerrar meu pronunciamento, quero fazer um apelo às Autoridades brasileiras para que ratifiquem a Convenção nº 182 da OIT e protejam as nossas crianças, afastando-as do trabalho e direcionando-as para as escolas. Preparando suas futuras gerações, o Brasil terá, seguramente, um amanhã melhor.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/1999 - Página 19398