Discurso no Senado Federal

ENCAMINHAMENTO A PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA DE REPRESENTAÇÃO CONTRA O BANCO CENTRAL DO BRASIL.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • ENCAMINHAMENTO A PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA DE REPRESENTAÇÃO CONTRA O BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/1999 - Página 20112
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • ANUNCIO, ENCAMINHAMENTO, GERALDO BRINDEIRO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ARMINIO FRAGA, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, RESOLUÇÃO, SENADO, AMBITO, CONTROLE, NATUREZA FISCAL, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, VENDA, BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR).

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero comunicar à Mesa e ao Plenário do Senado que no dia de hoje estou encaminhando ao Ministério Público Federal, ao Procurador Geraldo Brindeiro, uma representação contra o Presidente do Banco Central, Armínio Fraga, que está desobedecendo resoluções do Senado Federal e atropelando o processo de controle fiscal dos Estados.  

A representação, Sr. Presidente, é nestes termos:  

"A Constituição da República estabelece, nos incisos VII e VIII, do art. 52, competência privativa do Senado Federal para dispor sobre limites globais e condições para operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e de demais entidades controladas pelo poder público federal, e também dispõe sobre as condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.  

Essa competência privativa do Senado Federal, a exemplo das demais constantes do art. 52, é realizada por esta Casa do Congresso por intermédio de resolução, conforme dispõe o art. 59, VII, da referida Carta.  

Nada obstante a fixação de competência privativa do Senado, constante de texto expresso, a Constituição Federal foi burlada por ato do Exmº Sr. Armínio Fraga, Presidente do Banco Central do Brasil, que, sponte propria , e sem contar com a indispensável chancela do Senado Federal, autorizou a prorrogação do prazo para a venda, pelo Estado do Paraná, do controle acionário do Banestado, fixado pela Resolução do Senado nº 98, de 1998, para 30 de junho de 1999, caracterizando-se atentado ao art. 52 da referida Carta.  

Tal disposição do Presidente do Banco Central do Brasil fez letra morta do art. 2º, inciso III, alínea b, da Resolução do Senado nº 98, de 1998, que prevê que, na hipótese de não alienação do controle acionário do Banestado, em leilão específico, até 30 de junho de 1999, o Estado do Paraná alienará à União Federal as ações de sua titularidade no capital social daquele Banco.  

Em nenhum dispositivo a Resolução do Senado nº 98, de 1998, autoriza o Sr. Presidente do Banco Central a prorrogar o prazo fixado nesta Casa do Poder Legislativo Federal. Portanto, autorizar tal prorrogação, ou compactuar com ela, é dar por inexistente a Resolução do Senado nº 98, de 1998.  

Diante desse fato grave, que atinge a competência específica do Senado Federal, ao tempo em que hostiliza o preceito constitucional de harmonia entre os Poderes constituídos, destina-se o presente ofício a conduzir a V. Exª notitia criminis , com vistas ao ajuizamento de ação própria, por crime de responsabilidade, praticado pelo Presidente do Banco Central do Brasil, consoante atribuição funcional desse Ministério Público, prevista no inciso II do art. 129 da Constituição Federal.  

Essa carta é dirigida ao Sr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República.  

Sr. Presidente, além dessa violência, dessa tábula rasa que se faz do Senado da República, presidido por V. Exª, o Governo Federal avança em outras esferas com artifícios semelhantes, como quando propõe antecipação de receita, por conta de royalties, ao Estado do Rio de Janeiro e ao Governo do Estado do Paraná - no caso do Rio de Janeiro, royalties de petróleo e, no caso do Paraná, royalties do alagamento de Itaipu - sem ouvir o Senado da República. São acordos que estão sendo feitos com determinados governos sem respeito à isonomia com os outros entes da Federação nacional.  

O Banco Central atropela o Senado e faz tábula rasa de suas resoluções. O caminho que encontrei para sustar esse procedimento é uma representação, por crime de responsabilidade, levada a efeito junto ao Procurador da República.  

Comunico à Mesa e já encaminhei à Mesa do Senado cópia da referida representação, que pretendo protocolar na Procuradoria-Geral da República ainda nesta manhã.  

Como vê V. Exª, tinha alguma urgência o meu pronunciamento.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/1999 - Página 20112