Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS A ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO, EDIÇÃO DE ONTEM DE AUTORIA DOS DEPUTADOS MICHEL TEMER E GERMANO RIGOTTO, INTITULADO 'REFORMA TRIBUTARIA E MUDANÇA SOCIAL'. (COMO LIDER)

Autor
Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • COMENTARIOS A ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO, EDIÇÃO DE ONTEM DE AUTORIA DOS DEPUTADOS MICHEL TEMER E GERMANO RIGOTTO, INTITULADO 'REFORMA TRIBUTARIA E MUDANÇA SOCIAL'. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/1999 - Página 20239
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, MICHEL TEMER, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, GERMANO RIGOTTO, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, REFORMA TRIBUTARIA, ESPECIFICAÇÃO, DISCUSSÃO, BUSCA, EFICACIA, RACIONALIZAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DADOS, ESTUDO, CLOVIS MACOLA, ADVOGADO, REFERENCIA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, OBJETIVO, BUSCA, JUSTIÇA, SISTEMA TRIBUTARIO, PAIS.

O SR. JADER BARBALHO (PMDB-PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exª.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o jornal Folha de S. Paulo , em sua edição de ontem, 12 de agosto, publicou o artigo intitulado "Reforma Tributária e Mudança Social", de autoria dos Deputados Federais Michel Temer, Presidente da Câmara dos Deputados, e Germano Rigotto, Presidente da Comissão de Reforma Tributária.  

O texto aborda o projeto preliminar elaborado pelo Relator, Deputado Mussa Demes. Ressalto, entre outras, as seguintes afirmações: "É importante destacar que esse projeto tem o seu norte: a busca de um sistema tributário justo, racional e eficiente. (...) Nosso atual sistema tributário é um dos responsáveis pela miséria do País".  

Por feliz coincidência, recebi ontem, em meu gabinete, o Dr. Clóvis Mácola, estudioso de Direito Tributário, ex-Superintendente da Receita Federal e ex-Secretário da Fazenda do Estado do Pará. Ele me trouxe, como contribuição a ser considerada na reforma tributária, a proposta de criação de um fundo composto por parte da arrecadação do Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros em favor de Estados superavitários em termos de comércio exterior.  

Sua sugestão tem por base números da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior, e, pelos dados apresentados, comprova-se que, no triênio 1996/1998, dezessete Estados produziram, em conjunto, um volume de divisas líquidas em torno de US$34,1 bilhões. Entre esses Estados superavitários, ocupam posição de destaque: Minas Gerais, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Alagoas e Paraná. Por outro lado, treze Estados contribuíram para o déficit da balança comercial do País, que alcançou a cifra de US$24,2 bilhões no referido triênio. Isso significa, Sr. Presidente, que, enquanto os primeiros Estados citados tiveram superávit na sua relação de trocas de mais de US$34 bilhões, os segundos tiveram um déficit, nessa relação, de US$24 bilhões, no referido triênio.  

Particularizando o ano de 1998 como referência, quinze Estados produziram, em conjunto, um volume de divisas líquidas - isto é, superávit - superior a US$10,2 bilhões. Exportaram US$26,4 bilhões e importaram US$16,2 bilhões. Foram eles, por ordem de desempenho: Minas Gerais, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Alagoas, Paraná, Goiás, Amapá, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Rio Grande do Norte. Enquanto isso, as demais Unidades da Federação - 11 Estados e o Distrito Federal - apresentaram um déficit de US$17,7 bilhões. Fundamentalmente, São Paulo, Rio de Janeiro e Amazonas (Zona Franca de Manaus) foram responsáveis, em 1998, por US$15,2 bilhões desse déficit.  

A contribuição dos Estados superavitários à balança comercial do País, em 1998, impediu o agravamento do saldo negativo de US$7,4 bilhões, pois, sem essa contribuição, o déficit seria elevado para US$17,7 bilhões. Paradoxalmente, os Estados superavitários não têm obtido nenhuma recompensa pelo seu notável desempenho. Muito pelo contrário, eles têm sido punidos com a perda de grande parte da sua receita tributária, uma vez que, a partir da vigência da Lei Kandir, não há mais incidência do ICMS sobre a exportação dos produtos primários e semi-elaborados.  

O que se constata é que os Estados deficitários, particularmente as duas maiores economias do País - São Paulo e Rio de Janeiro - estão sendo beneficiados econômica e financeiramente. Economicamente, porque suas importações são viabilizadas em boa parte pelas divisas líquidas geradas pelos Estados superavitários. São Paulo é financiado pelo Pará, é financiado pelo Rio Grande do Sul e está sendo financiado por Minas Gerais. E, financeiramente, pelo fato de que o ICMS incidente sobre o produto importado é devido, na forma da legislação em vigor, aos Estados onde o importador tem domicílio.  

Então, é uma relação, Sr. Presidente, profundamente distorcida. Um Estado como o meu, o Pará, pobre financeiramente, apesar de ter imensas riquezas naturais, não possui recursos para infra-estrutura, mas contribui com a exportação para que São Paulo possa importar cada vez mais para sua indústria, possa aumentar o seu volume de negócios, possa crescer em ICMS. Não é possível, portanto, manter esse quadro que desfigura a Federação e continua a manter o empobrecimento de Estados que deveriam ter oportunidade, como o meu, de crescer, face o esforço de contribuição para com o Brasil em termos de exportações e, ao mesmo tempo, está impedido, por esta realidade que os números estão a apresentar! É como se ocorresse, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma transfusão de sangue em sentido inverso. Isto é, o sangue da pessoa enferma é transferido para o corpo da pessoa sã.  

Os Estados exportadores, e dentre eles muitos Estados pobres financeiramente, estão subsidiando as importações efetuadas pelos Estados ricos. Aí pergunto: onde há política de desenvolvimento regional? Onde é possível, Sr. Presidente, se ter Federação desta forma? Onde cada vez mais se concentra no Sudeste brasileiro, particularmente em São Paulo, os maiores investimentos do País, seja em termos de orçamento, seja em termos de política e de incentivos - dois terços da política de incentivos no Brasil estão no Sudeste brasileiro - e, além de todos esses benefícios, além de todos os investimentos infra-estruturais que foram feitos ao longo da nossa história, nesta região os números estão a apresentar, e que são exatamente os Estados que perdem matéria-prima, que contribuem com as suas riquezas naturais, é que, Sr. Presidente, estão contribuindo para o crescimento financeiro e econômico destas Unidades da Federação. Onde, neste País, se pode fazer alguma política de desenvolvimento espacial face essa realidade que aí está? O que adianta, no meu Estado, festejarmos, termos Carajás, a maior mina do mundo, e sermos hoje o maior pólo mineral deste País, contribuindo com as exportações, se não conseguimos verticalizar os efeitos dessas exportações, e se em termos de infra-estrutura a administração pública não tem recursos para investir em favor da população do Estado? Enquanto isso, Sr. Presidente, nós financiamos as importações de São Paulo e do Rio de Janeiro. A indústria em São Paulo continua a crescer, e, evidentemente, o crescimento do ICMS, exatamente em São Paulo e no Rio de Janeiro.  

O estudo, o qual contém muito mais dados e análise do que as aqui referidas, apresenta uma sugestão para minimizar tal injustiça fiscal. E o momento adequado para avaliá-la é exatamente o da Reforma Tributária, ora discutida em relatório preliminar que, lamentavelmente, não abrigou esse estudo, apesar de ter sido apresentado ao Relator.  

O Fundo sugerido seria constituído de 15% do imposto sobre importação de produtos estrangeiros arrecadados pela União, e se destinaria aos Estados e ao Distrito Federal que apresentem saldo anual positivo no valor de suas exportações sobre o valor de suas importações. A participação será proporcional ao saldo positivo de divisas de cada Unidade da Federação, limitada a 10% do referido saldo.  

Faço este pronunciamento, Sr. Presidente, por reconhecer que essa proposta é absolutamente viável, justa do ponto de vista fiscal e tem por escopo premiar a eficiência, o que é desejável para o nosso sistema tributário ora em discussão.  

Ela se constituirá no estímulo decisivo aos governos estaduais para se engajarem no esforço de aumento das exportações. Por outro lado, não interferirá na função econômica do Imposto de Importação, como instrumento de política de comércio exterior.  

Sr. Presidente, assumi o compromisso de levar ao Relator da Reforma Tributária, Deputado Mussa Demes, a sugestão que ora lhes apresento publicamente da tribuna do Senado. Vou empenhar-me junto às lideranças políticas dos Estados superavitários para que se seja concretizada essa proposta.  

Como Líder do PMDB no Senado e Presidente do Partido, e sobretudo como Senador do Estado do Pará, tudo farei para que o assunto seja discutido, enriquecido com novas sugestões e, sobretudo, aprimorado na sua vertente de justiça tributária.  

Penso no Pará e nos demais Estados que vêm enfrentando momentos de empobrecimento, e em nossos trabalhadores desempregados, e vislumbro na medida proposta a luz no fundo do túnel para a recuperação de nossa capacidade de investimento. São recursos não provenientes de aumento de impostos. Nós não estamos pleiteando nenhum aumento de imposto para enfrentar essa realidade. São recursos que possibilitarão a construção de escolas, postos de saúde, de estradas, obras de saneamento básico como forma de compensar esses Estados que, efetivamente, contribuem, para a economia do País.  

Além de não agravar a carga fiscal, a proposta premia a eficiência dos Estados exportadores, por sua contribuição decisiva para o equilíbrio de nosso balanço de pagamentos.  

Quero, Sr. Presidente, trazer à consideração do Senado, números que demonstram, com esta proposta, que absolutamente não cria nenhuma dificuldade para as outras Unidades da Federação. O que não é possível, ressalto (e peço ao Sr. Presidente que determine a publicação, anexo a este meu pronunciamento, de todos os quadros), é se assistir os recursos desses Estados, que fazem esse esforço de exportação, que não comprometem a nossa balança comercial, serem drenados. As divisas geradas vão ser empregadas onde? Vão ser empregadas exatamente nos Estados importadores. Nós fazemos o superávit, e o resultado desse superávit vai para onde? Vai exatamente para São Paulo importar - e São Paulo é deficitário. Então, somos nós que financiamos. E qual é a repercussão? São Paulo cresce em termos da sua indústria, dos seus serviços, cresce em renda, cresce em ICMS, e nós outros, que fazemos o esforço, é que estamos a financiar! Portanto, Sr. Presidente, não é possível a manutenção desta dura realidade tributária!  

Quero aqui, nesta tabela, ressaltar que, se esse Fundo for implantado, Minas Gerais receberá por este Fundo, mais de R$500 milhões/ano como compensação pelo seu esforço de exportação; para o meu Estado, o Pará, R$274 milhões; Santa Catarina, R$195 milhões; o Rio grande do Sul R$182 milhões, e o restante da tabela vai demonstrado a compensação, Sr. Presidente. Não é, portanto, nenhum gesto de filantropia que estamos a propor neste momento. Estamos a propor justiça fiscal! Não podemos admitir que os Estados que fazem esse esforço de exportação, ao final estejam a contribuir com os Estados que criam problema na balança comercial, que são os responsáveis pela importação e que, ao fim, ao cabo, são os que têm a oportunidade de crescer. E nós outros, particularmente o meu Estado - e este tema não é de hoje -, a sociedade do meu Estado se rebela com a idéia de sermos um mero exportador, que não tem a capacidade infra-estrutural de se industrializar, de verticalizar a economia, de tal ordem que possa ter a oportunidade de crescer em arrecadação e na geração de empregos.

 

Portanto, Sr. Presidente, é a contribuição que, neste momento, no exercício da representação pelo meu Estado, o Pará, embora não lhe seja um tema exclusivo, trazemos para o debate da reforma tributária, que esperamos possa dar uma nova estrutura, mais justa, para que episódios desta natureza não permitam, como afirmou o Secretário da Receita Federal, que grande parte daqueles que efetivamente podem contribuir no Brasil não o façam; que não se mantenha o escândalo de que 50% das 530 maiores empresas deste País, graças à elisão fiscal, não paguem; que mais de 40 dos maiores bancos do País também não estejam a pagar imposto.  

São fatos dessa natureza, Sr. Presidente, que esperamos que a reforma fiscal e tributária possa eliminar.  

Neste momento, Sr. Presidente, trazemos esta proposta. Pretendemos voltar à tribuna. Pretendo visitar não só os representantes no Senado desses Estados prejudicados, pretendo visitar os Governadores dos Estados prejudicados, inclusive o Governador de Minas Gerais, que é o Estado mais prejudicado neste caso, para mostrar que há necessidade de se fazer um mutirão para reverter este quadro que aí está.  

Sr. Presidente, desço da tribuna agradecendo a compreensão de V. Exª, em que pese a minha discordância, mas não desejo, nesta sexta-feira, impedir que ocupem a tribuna do Senado companheiros Senadores que desejam também, por certo, tratar de assuntos relevantes para o Brasil. Mas considero que este é um tema da maior gravidade, da maior importância e tenho a certeza de que o Deputado Mussa Demes haverá de levar em conta, em consideração, e que será possível fazer um mutirão para impedir que São Paulo e Rio de Janeiro, que se apresentam como as maiores economias do País, na verdade, sejam sustentados por Estados ricos economicamente, mas pobres financeiramente, como é o caso do meu Estado do Pará.  

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JADER BARBALHO EM SEU PRONUNCIAMENTO:  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/1999 - Página 20239