Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE TORNA OBRIGATORIO O TESTE DE HIV NAS MULHERES GRAVIDAS, MEDIDA QUE DIMINUIRA A TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • JUSTIFICATIVAS PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE TORNA OBRIGATORIO O TESTE DE HIV NAS MULHERES GRAVIDAS, MEDIDA QUE DIMINUIRA A TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV.
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/1999 - Página 20498
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, TESTE, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), MULHER, GRAVIDEZ, OBJETIVO, REDUÇÃO, DOENÇA TRANSMISSIVEL, RECEM NASCIDO.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na verdade, a vontade que tenho, quando ouço aqui os pronunciamentos do Senador Casildo Maldaner, da Senadora Emilia Fernandes, da Senadora Marina Silva, é de também acompanhar a discussão que revê o modelo agrícola deste País, a realidade do que é uma ação de governo, do que é ação de Estado, para o Brasil ser um país à altura da sua própria população.  

Quando passava por este movimento dos trabalhadores rurais e dos agricultores, vi um caminhão que trazia uma faixa muito bonita, que faço questão de registrar em plenário, com os seguintes dizeres: "Minha terra; minha vida". Penso que essa lembrança deve ficar nas mentes de todos os governantes do Brasil para que reflitam sobre a importância de um modelo agrícola forte, que certamente trará grandes benefícios a este País.  

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto que me traz à tribuna também não pode ser adiado e tem o mesmo sentido de urgência que tem a luta pela agricultura. Venho falar sobre o projeto de lei que estou apresentando ao Senado Federal, tornando obrigatório o teste de AIDS, o exame anti-HIV, em todas as mulheres grávidas do Brasil. Com isso, institui-se a obrigatoriedade de todo médico, que acompanha a mulher grávida, fazer uso do protocolo de combate à transmissão da mãe para o bebê, quando do seu nascimento, fazendo uso da medicação anti-retroviral, chamada AZT, ou do coquetel de drogas, conforme a conveniência da atualização do protocolo do Ministério da Saúde.  

Sr. Presidente, a medida é de uma importância ímpar, porque, ao passo em que, hoje, a AIDS tem uma contaminação efetiva de mais de 400 mil pessoas em nosso País, com mais de 145 mil casos notificados, já se registra uma contaminação de 5.300 crianças no nosso País, desde o início da epidemia. Com a utilização do coquetel ou do AZT, somada à decisão de uso ideal da terapêutica anti-retroviral na mulher grávida a partir do quarto mês de gestação, podemos dar um grito de que é possível acabar com a AIDS de transmissão vertical no Brasil. É possível livrar da doença todas as crianças, filhas de mães HIV positivo, tanto as portadoras do vírus da AIDS e que são conscientes da doença que têm, como aquelas inocentes, que não sabem ainda estar contaminadas. Feito o exame obrigatório nas grávidas, é possível acabar com a AIDS de transmissão vertical no País.  

O Brasil deu um largo passo no combate à doença com uma campanha publicitária mais ostensiva, da promoção de debates com a sociedade, bem como com o envolvimento de movimentos religiosos, procurando disseminar métodos de controle da doença. Esta, uma luta que tem marcado uma posição no campo da saúde pública, ainda que não seja a ideal. Mas, podemos ter um instrumento obrigatório que permita uma solução completa do problema de transmissão da AIDS para crianças recém-nascidas no País. O conhecido protocolo que o Ministério da Saúde apresenta está, hoje, ainda, formalizado na utilização apenas do AZT, do qual, a partir do quarto mês, a mulher deve fazer uso regular até o nascimento.  

Iniciado o trabalho de parto, a mãe passa a fazer uso da medicação intravenosa até o grampeamento do cordão umbilical. A partir daí, o tratamento é ministrado à criança, até os 36 dias de vida, por meio de uma solução completa, que pode ser feita usando o coquetel anti-retroviral, ao invés de somente o AZT, que é uma decisão oficial por estar provado que os agravos à saúde do recém-nascido são muito pequenos. Contudo, está comprovado que o coquetel pode reduzir a menos de 1% a transmissão vertical e, com isso, seguramente, eliminaríamos a contaminação do vírus AIDS nessa modalidade no País.  

Acredito que se trata de um projeto inadiável e que deve ser apreciado pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional. Imagino que o Governo terá a mesma sensibilidade. O Governo da Grã-Bretanha adotou, recentemente, essa decisão, não tendo havido sequer uma contestação ou se gerado polêmica quanto a se estar ou não quebrando o princípio da liberdade de decisão da mãe na hora da gravidez, haja vista que o que está em jogo é a capacidade que a mãe passa a ter de proteger o seu próprio filho. Se é biológica a proteção da mãe ao filho, é de profunda responsabilidade e de profunda alegria que ela possa fazer uso desse exame, pois, sabendo-se soropositiva, tanto ela como o seu bebê serão beneficiados, pois, quando do nascimento, o bebê estará seguro e protegido contra a transmissão da AIDS.  

São, repito, 5.300 casos de contaminação da doença por essa via em nosso País, em menores de 12 anos, bem como naqueles em que a transmissão se deu na hora do parto ou na vida intra-uterina. Essas medidas vêm também acompanhadas da restrição, evidentemente, do aleitamento; restrição esta obrigatória hoje em dia, segundo recomendação que o Ministério da Saúde adota.  

Com isso, Sr. Presidente, queremos crer que podemos estar livres, em muito pouco tempo, da contaminação pelo vírus da AIDS em transmissão vertical.  

Então, é o que trago à consideração desta Casa, lembrando que se trata de uma doença que ameaça acometer cerca de 60% da população dos países centro-africanos, que, em 10 anos, estarão vitimados pela AIDS. E o Brasil pode dar passos fantásticos no sentido do combate à doença, principalmente porque já avançou nesse rumo aplicando o coquetel anti-retroviral em todos os pacientes portadores e que têm indicação para tanto. Se adotarmos essa política em relação às grávidas, instituindo o exame obrigatório, seguramente vamos trazer um grande benefício à saúde pública desse País.  

Penso que nenhum médico pode se desobrigar mais da utilização desse instrumento, desse protocolo de proteção da mulher grávida contra o vírus da AIDS, e que, seguramente, repercutirá em 100% de proteção ao seu recém-nascido.  

Era o que eu tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/1999 - Página 20498