Discurso no Senado Federal

POSICIONAMENTO CONTRARIO AOS PROJETOS DE REDUÇÃO DOS JUROS DAS DIVIDAS COM A UNIÃO, QUE BENEFICIAM OS ESTADOS MAIORES DA FEDERAÇÃO.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • POSICIONAMENTO CONTRARIO AOS PROJETOS DE REDUÇÃO DOS JUROS DAS DIVIDAS COM A UNIÃO, QUE BENEFICIAM OS ESTADOS MAIORES DA FEDERAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/1999 - Página 20445
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, INICIATIVA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO (PPB), REALIZAÇÃO, DEBATE, REFORMA TRIBUTARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • ANALISE, CRITICA, INCOERENCIA, GOVERNO FEDERAL, REDUÇÃO, DIVIDA, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DISCRIMINAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DO AMAPA (AP), DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADO DO TOCANTINS (TO), ESTADO DO PIAUI (PI).

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro, desta tribuna, que o nosso Partido, o Partido Progressista Brasileiro, por intermédio da Fundação Milton Campos, está realizando um debate suprapartidário a respeito das reformas tributária e fiscal hoje e amanhã, no auditório do Anexo IV da Câmara dos Deputados. Nesse evento, contamos com a presença de vários palestrantes, como os Deputados Germano Rigotto e Aloízio Mercadante, o Ministro da Agricultura, além de outras autoridades.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, equilibrar as contas públicas, gastar o que arrecada, é a regra de ouro da estabilidade da moeda e a condição básica de qualquer projeto de desenvolvimento sustentado.  

Esse é um consenso dos que trabalham para assegurar o máximo de renda ao mercado financeiro com os juros da dívida pública, aos que querem transformar essa mesma dívida pública em empréstimo compulsório para resgate em 20 anos, com juros dos títulos do Tesouro americano.  

A reforma tributária; a reforma da Previdência; a reforma da administração, com as carreiras típicas do Estado; a Lei da Responsabilidade Fiscal; a privatização, com a nova legislação do setor elétrico; essa proposta de Fundo de Combate à Pobreza; o Orçamento e o Plano Plurianual, que estão chegando ao Congresso, tudo tem por objetivo o ajuste fiscal ou depende do ajuste fiscal, do equilíbrio das contas públicas.  

Nesse sentido, na competência exclusiva desta Casa, tramita o Projeto de Resolução nº 39, de 1999, do Senador José Alencar, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, conforme substitutivo do Senador Roberto Requião.  

O ilustre Senador por Minas Gerais verificou que não são obedecidas as exigências do Senado para operações de crédito entre a União e seu Estado e propõe convalidar os atos já praticados, reduzindo de 13% para 5% o percentual da receita líquida real destinada à amortização das dívidas de Minas Gerais com o Tesouro Nacional.  

Minas Gerais destinou R$741 milhões ao pagamento de sua dívida com o Tesouro Nacional, no período de abril de 1998 a março de 1999. Com o projeto de resolução, essa despesa é reduzida em R$474 milhões ao ano. Ou seja, o projeto torna disponível esse valor de R$474 milhões ao ano no caixa administrado pelo Governador Itamar Franco para atender às diversas necessidades do seu Estado.  

É uma quantia expressiva. Corresponde a um mês de arrecadação do ICMS em Minas Gerais ou a 54% das transferências constitucionais recebidas da União em um ano.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos conhecem as dificuldades financeiras dos Estados brasileiros.  

Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou substitutivo do Senador Roberto Requião que estende a proposta aos contratos firmados com todos os Estados no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Longo Prazo dos Estados.  

Esse programa autorizou a Caixa Econômica a financiar Estados em dificuldade, com o fim das receitas inflacionárias, logo após o Plano Real. Depois, foi redefinido, para refinanciar a dívida com a Caixa, a dívida do saneamento dos bancos públicos para extinção e privatização, e a dívida mobiliária, diante da falência de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  

A falência desses Estados foi provocada pelos altos juros pagos pelos títulos do Tesouro, também aplicados naquelas dívidas estaduais, que, mediante autorização desta Casa, não eram resgatadas, mas sempre renovadas com a incorporação dos encargos.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em abril de 1999, dos R$127 bilhões de dívidas dos Estados com o Tesouro, esse refinanciamento, subsidiado com juros de 6% ao ano, soma R$95 bilhões, e não são contemplados os Estados do Acre, Amapá, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Piauí, Roraima e Tocantins.  

Os recursos usados não foram produzidos com a emissão inflacionária de moeda, mas captados no mercado financeiro, com juros de 20% ao ano.  

Então, a União destina ao mercado financeiro R$19 bilhões nos juros do refinanciamento da dívida dos Estados devedores e, na amortização, recebe 13% da receita líquida real, que, no período de abril de 1998 a março de 1999, somou R$52 bilhões. Ou seja, no fluxo de caixa, por um ano, a União paga R$19 bilhões e recebe R$6,8 bilhões. Tem uma despesa de R$12,2 bilhões, um déficit de R$12,2 bilhões.  

Com a alteração aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, reduzindo de 13% para 5% o percentual da receita líquida real que os Estados devedores destinam à amortização do refinanciamento, a despesa da União será elevada a R$16,4 bilhões.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse valor supera o total das transferências constitucionais da União aos Estados no período de referência, de abril de 1998 a março de 1999, que somou R$15,6 bilhões. E os Governadores dos Estados devedores terão um acréscimo de R$4,2 bilhões em seus caixas.  

Daí surge uma importante questão: qual o critério da repartição dos recursos da União entre os Estados?  

A Constituição dispõe que 21% da arrecadação dos Impostos de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados sejam destinados ao Fundo de Participação dos Estados, e a lei complementar que regula a distribuição desse Fundo determina que os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste recebam 85%, enquanto os Estados do Sul e do Sudeste, 15%.  

Mas não é isso que acontece com esse subsídio da União no refinanciamento da dívida dos Estados.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos falando de limites e condições de operações de crédito dos Estados. Dispor sobre isso é competência privativa do Senado Federal.  

Criar normas sobre esse assunto não depende da Câmara dos Deputados, não depende do Poder Executivo; é atribuição exclusiva desta Casa, porque aqui é a Casa dos Estados, a Casa da Federação.  

Aqui, a igualdade entre os Estados é assegurada de forma absoluta. Cada Estado é representado por três Senadores, e, embora a distribuição dos Senadores nas Comissões não obedeça ao princípio federativo, o voto de cada um tem o mesmo peso, o mesmo valor.  

E é nessa perspectiva que a matéria deve ser examinada.  

Peço a atenção a cada um dos Srs. Senadores: no caso de São Paulo, a dívida subsidiada — aquela contratada nos termos da Lei nº 9.406, de 1997 — somava R$50 bilhões em valores de abril de 1999, dinheiro esse referente à questão do Banespa, que hoje ultrapassou a casa dos R$50 bilhões.  

Com o juro de 20% ao ano, seu refinanciamento custou R$10 bilhões à União. No período de abril de 1998 a março de 1999, a receita líquida real de São Paulo foi de R$20 bilhões. Destinando 13% ao pagamento do refinanciamento, São Paulo gastou R$2,6 bilhões, ou seja, foi subsidiado em R$7,4 bilhões pela União.  

Chamo a atenção, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para esse quadro do Estado de São Paulo: hoje, com essa dívida de R$50 bilhões, o Governo Federal subsidia em R$9 bilhões por ano a sua dívida.  

Diante dessa crise de financiamentos, dessa crise da agricultura, desses movimentos hoje presentes em Brasília, verificamos um distanciamento por parte do Governo Federal no sentido de apoiar o produtor, o desenvolvimento, a produção, a área empresarial. Enquanto isso, o Governo fornece ao Estado de São Paulo um subsídio de R$9 bilhões.  

Essa explicação - causadora do nosso discurso - tem por objetivo chamar a atenção desta Casa, porque, enquanto os Estados devedores estão sendo subsidiados pelo Governo Federal, aqueles que não devem, que não participam desse bolo, estão sendo prejudicados em detrimento desses repasses que o Governo Federal faz aos grandes Estados.  

Com a redução do limite para 5%, passa a destinar R$1 bilhão ao pagamento da dívida. Quer dizer, o Governador passa a dispor de mais R$1,6 bilhão para atender às necessidades do Estado.  

Esse projeto irá melhorar ainda mais a situação do Estado de São Paulo, porque baixa de 13% para 5% do líquido para pagar a dívida. São Paulo, com isso, passa a ter R$1,6 bilhão para gastar no que bem entender. E os outros Estados que fizeram esforços, que economizaram, que não desperdiçaram recursos - a exemplo do Ceará e de tantos outros Estados que estão com a sua economia controlada -, não serão prestigiados em nada. Queremos que, nesse projeto, seja analisada essa situação.  

Minas Gerais, com uma dívida de R$16,7 bilhões e uma receita líquida real de R$5,7 bilhões, foi subsidiada em R$2,6 bilhões. Com a redução, o subsídio passa a ser de R$3 bilhões, e o Governador passa a dispor de mais R$450 milhões para fazer investimentos.  

O Rio Grande do Sul, com uma dívida de R$10,6 bilhões e uma receita líquida de R$4,3 bilhões, foi subsidiado em R$2 bilhões. Com a redução, o subsídio passa a R$2,3 bilhões, e o Governador terá mais R$350 milhões para gastar.  

Na posição de abril de 1999, a dívida dos demais Estados brasileiros soma R$18 bilhões e custa R$3,6 bilhões à União, e o que pagam supera esse valor.  

Essa é uma questão que deve ser examinada.  

Não tenho uma resposta pronta. Mas não está certo os Estados mais ricos custarem tanto à União e não haver qualquer compensação aos Estados mais pobres.  

Um exemplo disso — reclamo todos os dias desta tribuna — é a situação do meu Estado, Rondônia, que se localiza na região amazônica, uma região que está totalmente abandonada. Vê-se nesta Casa a igualdade das bancadas.  

Na hora de se votar um projeto como esse, os Colegas Senadores representantes dos Estados pequenos devem estar atentos. Não adianta beneficiar somente os Estados grandes, enquanto nós, dos Estados pequenos, ficamos abandonados, sem saúde, sem saneamento básico e sem educação.  

O Governo Federal retira R$9 bilhões por ano dos cofres públicos para subsidiar o Estado de São Paulo, verba que poderia ser investida na agricultura. E o Governo Federal ainda está com essa idéia de aumentar a produção do Brasil para 100 milhões de toneladas de grãos, de destinar R$13 bilhões para a agricultura e de mandar R$9 bilhões para subsidiar a dívida do Estado de São Paulo. É um desajuste, uma incoerência do Governo Federal.

 

Neste momento as reclamações estão nas ruas e os movimentos estão chegando às portas do Palácio e deste Legislativo para chamar a atenção do Governo. Esta é a hora apropriada de se corrigir isso. Quatro ou cinco Estados faliram por irresponsabilidade — alguns por malversação de seus recursos, e outros por culpa do próprio Governo Federal com essa política de juros extorsivos existente. Porém, há vários Estados que não devem nada; há vários Estados pequenos que precisam do apoio do Governo Federal. Está na hora de se fazer uma votação justa nesta Casa.  

Sr. Presidente, lamento que esta Casa, por meio do seu Regimento Interno, escolha os componentes das Comissões por partidos. Os partidos que abocanham o poder têm mais condições de arregimentar Senadores, de uma forma ou de outra, retirando o direito dos partidos pequenos de participar das decisões das Comissões nesta Casa.  

Esse é um quadro injusto, Sr. Presidente. O Presidente Antonio Carlos Magalhães, um homem democrata, que tem o mesmo tempo que eu na política, deveria rever essa situação. Quando participávamos da Mesa passada, já havia um trabalho em relação a essa reforma do Regimento Interno. Acho injusto que, numa Comissão importante, um Estado pequeno, representado por partidos pequenos, não tenha o direito de participar das grandes decisões nesta Casa.  

É o registro que faço, esperando que seja feita a correção.  

Agradeço a oportunidade, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/1999 - Página 20445