Discurso no Senado Federal

REGISTRO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE MODIFICOU A SUMULA QUE ASSEGURAVA A IMUNIDADE DE EX-PARLAMENTARES. APELO AO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS MAGALHÃES PARA GESTÕES JUNTO AO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS PARA CELERIDADE NA DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÃO REFERENTE A IMUNIDADE PARLAMENTAR.

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • REGISTRO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE MODIFICOU A SUMULA QUE ASSEGURAVA A IMUNIDADE DE EX-PARLAMENTARES. APELO AO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS MAGALHÃES PARA GESTÕES JUNTO AO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS PARA CELERIDADE NA DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÃO REFERENTE A IMUNIDADE PARLAMENTAR.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/1999 - Página 22569
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • REGISTRO, REVISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUMULA, IMUNIDADE, EX-DEPUTADO, EX SENADOR.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, GESTÃO, PRESIDENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, URGENCIA, VOTAÇÃO, MATERIA, APROVAÇÃO, SENADO, OBJETIVO, REDUÇÃO, IMPUNIDADE, IMUNIDADE PARLAMENTAR.

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, serei breve. Quero apenas registrar a decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal Federal, semana passada, ao modificar uma súmula velha, de 35 anos, que assegurava imunidade a ex-parlamentares por crimes praticados durante a vigência do mandato.  

Essa súmula, Sr. Presidente, a meu ver esdrúxula, com todo o respeito que merece o STF, assegurou a impunidade de dezenas de ex-senadores e ex-deputados, que não puderam ser processados, mesmo depois de terminados os seus mandatos, porque estavam amparados por essa decisão do Supremo Tribunal Federal.  

A imunidade parlamentar tem sido, como todos sabem, neste País, um sinônimo de impunidade. Durante muito tempo, o Congresso Nacional evitou encarar essa questão. Deu o chamado despacho de gaveta, raramente concedendo licença para que fossem processados parlamentares e não tendo a coragem de negar os pedidos de licença, preferia engavetá-los. O que até se compreende, Sr. Presidente. Sei o quanto é constrangedor, e às vezes até doloroso, termos que empurrar para um processo judicial um colega que estimamos.  

Mas o Senado Federal cumpriu seu dever. Embora não tenha concedido licença para processar muitos, pelo menos tomou uma decisão geral, que me parece boa, para evitar que esses fatos se repetissem, quando, há cerca de um ano, regulamentou a matéria e instituiu o decurso de prazo, estabelecendo que, se a Casa Legislativa respectiva, Câmara dos Deputados ou Senado, não se pronunciar sobre o pedido em 120 dias, a licença estará automaticamente concedida.  

Como V. Exª sabe, Senador Antonio Carlos Magalhães, a matéria está na Câmara, que até hoje não a apreciou, como já fez com tantas outras aprovadas por este Senado.  

E o Congresso precisa encarar esta questão desgastante. O Supremo Tribunal Federal, tardiamente, cumpriu sua parte, ao rever a decisão estapafúrdia que prevalecia há três décadas e meia.  

Sr. Presidente, Senador Antonio Carlos Magalhães, apelo a V. Exª para que entre em contato com o Presidente da Câmara do Deputados, Deputado Michel Temer, para que S. Exª dê andamento a essa matéria naquela Casa. O Congresso já goza da estima de grande parte da população. Já nos desgastamos por muitos acontecimentos, não vamos nos desgastar com mais este: dar a impressão de que desejamos continuar desfrutando do privilégio de não responder ante o Judiciário pelas acusações que nos sejam imputadas. É imperioso, portanto, que a Câmara dos Deputados vote a matéria que, no meu entendimento, o Senado, com muita propriedade, aprovou há cerca de um ano.  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/1999 - Página 22569