Discurso durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES A PROJETO DE LEI DESTINADO A ELIMINAR O LEILÃO SUMARIO DE IMOVEIS DE MUTUARIOS INADIMPLENTES DO SFH.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR. POLITICA HABITACIONAL.:
  • CONSIDERAÇÕES A PROJETO DE LEI DESTINADO A ELIMINAR O LEILÃO SUMARIO DE IMOVEIS DE MUTUARIOS INADIMPLENTES DO SFH.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/1999 - Página 23165
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR. POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, ANTERO PAES DE BARROS, SENADOR, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, SENADO, ESTABELECIMENTO, RESERVA, VAGA, UNIVERSIDADE FEDERAL, ALUNO, EGRESSO, REDE ESCOLAR, ENSINO PUBLICO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APRESENTAÇÃO, SENADO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, LEILÃO, IMOVEL, MUTUARIO, SITUAÇÃO, INADIMPLENCIA.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente externamos nossos cumprimentos ao Senador Antero Paes de Barros pela feliz idéia de apresentar projeto de lei da maior importância, aprovado hoje nesta Casa, estabelecendo reserva de vagas nas universidades públicas para alunos egressos da rede pública de ensino.  

Peço também atenção para projeto de lei que apresentei ontem nesta Casa, que pretende revogar dispositivos do Decreto-Lei nº 70/66 que permitem o leilão do imóvel de mutuário inadimplente, sem o pleno direito à defesa. Esse decreto é um entulho jurídico autoritário, reflete bem o pensamento de sua época e precisa ser extirpado.  

Solicitamos à Advocacia-Geral do Senado um estudo que verificasse a hipótese de ação direta de inconstitucionalidade; porém, tal estudo revela ser o decreto constitucional, já que anterior à Constituição de 1988. Restou-nos a alternativa de um projeto de lei, que solicitamos tramite rapidamente por esta Casa, a fim de que se interrompa essa injustiça possibilitada por um decreto draconiano, que arrepia advogados e juízes deste País.  

Sr. Presidente, como se sabe, o sistema financeiro habitacional foi edificado no País para atender ao sonho da casa própria dos trabalhadores brasileiros. No entanto, transformou-se numa verdadeira arapuca, a serviço dos agentes financeiros, em benefício dos bancos e em detrimento dos trabalhadores. Por isso, verifica-se uma inadimplência de mais de um milhão de brasileiros.  

Ultrapassados 95% do pagamento da dívida, o mutuário verifica que nada pagou a não ser juros, taxas e seguro e que continua a dever na totalidade o seu imóvel. E o que é pior: se for ao mercado, constatará que seu imóvel vale menos do que a dívida, tendo em vista uma fórmula matemática mirabolante que permite reajustes extravagantes, impossibilitando ao trabalhador o pagamento de seu imóvel.  

Num processo de execução normal, realizado perante o juiz, o executado tem o direito de se defender mediante embargos à execução, com todas as oportunidades e meios de defesa, especialmente no que tange às benfeitorias. No leilão regulado por esse decreto, não ocorre assim. Se o mutuário não paga, perde seu imóvel, que sumariamente vai a leilão, realizado pelo agente fiduciário, a mando do credor. O mais grave é que o saldo devedor é calculado - repito - mediante fórmulas e processos mirabolantes, sem a menor possibilidade de contestação pelo mutuário.  

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, consideramos da maior importância a revogação desses dispositivos que eliminaria essa hipótese de leilão sumário do imóvel adquirido por meio do Sistema Financeiro Habitacional. Infelizmente, o Governo tem sido incompetente na busca de soluções para esse impasse. Certamente, a impossibilidade do leilão sumário exigirá do agente financeiro uma negociação para resolver o problema. Já que o Governo não consegue resolver a situação por meio de propostas do Poder Executivo, que seja solucionada por meio da negociação entre mutuário e agente financeiro. Para isso, é necessária a revogação desses dispositivos que tornam draconiano o Decreto nº 70/66, o qual não faz mais sentido em um Estado de Direito Democrático.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/1999 - Página 23165