Pronunciamento de Romero Jucá em 01/09/1999
Discurso no Senado Federal
EMPENHO DE S.EXA. NA LUTA CONTRA O TABAGISMO.
- Autor
- Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
TABAGISMO.:
- EMPENHO DE S.EXA. NA LUTA CONTRA O TABAGISMO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/09/1999 - Página 23062
- Assunto
- Outros > TABAGISMO.
- Indexação
-
- COMEMORAÇÃO, DIA NACIONAL, COMBATE, TABAGISMO, ANALISE, PREJUIZO, FUMO, SAUDE, ECONOMIA, PAIS.
- IMPORTANCIA, CAMPANHA, PREVENÇÃO, VICIO, FUMO, JUVENTUDE.
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PREVENÇÃO, TABAGISMO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, RESTRIÇÃO, ACESSO, FUMO.
- COMENTARIO, DOCUMENTO, ASSOCIAÇÃO MEDICA, BRASIL, CONCLUSÃO, CONGRESSO INTERNACIONAL, TABAGISMO.
O SR. ROMERO JUCÁ
(PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a comemoração, neste 29 de agosto, de mais um Dia Nacional de Combate ao Tabagismo oferece-nos a oportunidade de renovarmos nosso empenho na luta contra essa moléstia de efeitos tão devastadores não apenas para a saúde física dos indivíduos, mas também para a saúde econômica da Nação.
É alvissareiro observar que a consciência das gravíssimas conseqüências do consumo do tabaco se generaliza e se aprofunda. Pelo mundo afora, notadamente nos Estados Unidos, uma verdadeira onda antitabagista toma conta das sociedades, alimentada pela disseminação cada vez mais ampla de informações acerca dos malefícios do fumo.
Hoje, é do conhecimento geral a relação direta existente entre o hábito de fumar e as doenças, muitas vezes incuráveis, que atingem os sistemas cardiovascular, respiratório e digestivo. Sabe-se do sofrimento infligido aos filhos em gestação pelas mães fumantes. Sabe-se, também, que os malefícios do fumo não se limitam a seus usuários, atingindo, severamente, aqueles que com eles convivem no ambiente doméstico ou de trabalho, a quem se convencionou chamar de fumantes passivos.
No âmbito econômico, por sua vez, minuciosos estudos têm sido realizados para quantificar os vultosos prejuízos relativos a horas de trabalho perdidas por empregados que necessitam licenciar-se, para tratamento das doenças associadas ao tabagismo. Igualmente impressionantes são os números referentes aos dispêndios realizados pelo sistema público de saúde com o tratamento dessas moléstias.
É, portanto, vasto o universo de informações de que dispomos, recomendando, por todas as razões, sanitárias e econômicas, o combate ao tabagismo.
Ocorre, porém, que um outro dado científico que ressalta os motivos da preocupação geral dos governos e das sociedades com relação ao tabagismo é sua identificação como uma das formas mais severas de tóxico-dependência. Em outras palavras, está sobejamente comprovado pela ciência que a nicotina é um dos vícios mais difíceis de serem abandonados. Por esse motivo, é consenso entre os especialistas que os maiores esforços devem ser envidados no sentido de evitar a aquisição do vício do tabaco pelas novas gerações, já que, uma vez instalada a dependência, a cura é difícil e incerta, e as chances de recidiva são estatisticamente muito elevadas.
Aliás, no que tange às recaídas a que estão tão sujeitos os dependentes de nicotina, vem-nos sempre à memória a conhecida anedota do grande escritor norte-americano Mark Twain, segundo quem, deixar de fumar é muito fácil, tanto que ele próprio já o fizera inúmeras vezes.
Mas, como dizíamos, em razão da forte dependência causada pela nicotina, um dos aspectos centrais das políticas de combate ao tabagismo deve ser no sentido de evitar-se o desenvolvimento do vício entre os jovens que ainda não o adquiriram. E essa haverá de ser uma batalha dura, pois, infeliz e paradoxalmente, o aumento das restrições culturais e legais ao fumo tem funcionado como uma das causas responsáveis pelo crescimento do seu consumo entre os adolescentes.
Na verdade, é fácil compreender: quanto maior a condenação social ao hábito de fumar, tanto mais esse hábito se presta a preencher a necessidade de contestação inerente à juventude.
Por esse motivo, os mais recentes esforços para combater a disseminação do tabaco entre a nova geração, conquanto insistam em dificultar seu acesso ao produto, têm dado ênfase às campanhas de informação.
Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, preocupado com essa realidade, ofereci à elevada consideração da Casa o Projeto de Lei n.º 330, de 1999, dispondo "sobre a prevenção do tabagismo em crianças e adolescentes mediante restrições ao acesso de menores de idade aos produtos de tabaco" e dando outras providências.
Uma vez aprovado o projeto para o qual peço o apoio dos eminentes pares, ficará proibida, em todo o território nacional, a venda de cigarros e outros produtos assemelhados derivados de tabaco a menores de dezoito anos de idade. Vale referir, aliás, que mencionada vedação já vigora no Distrito Federal, por força de norma aprovada pelo Poder Legislativo local. O projeto de minha autoria, porém, regula a matéria de maneira que só a legislação federal pode fazê-lo, pois criminaliza a violação do proibitivo em tela, prescrevendo pena de multa de cem reais até dez mil reais, cumulada ou não, no caso de reincidência, com pena de prestação de serviços à comunidade por prazo não inferior a dois e não superior a quatro meses.
O projeto prevê, ainda, que os estabelecimentos comerciais que vendam cigarros a varejo deverão afixar, em local visível ao público, cartaz legível anunciando a proibição da venda de cigarros a menores de 18 anos, e que os cigarros comercializados no mercado doméstico deverão conter, em uma das laterais de sua embalagem, a mesma prescrição.
Ficará proibida, segundo o teor da proposta em comento, a venda de cigarros por unidades, a venda de cigarros ou outros produtos assemelhados derivados de tabaco em máquinas automáticas, bem como sua promoção, distribuição e venda a menores de 18 anos de idade por meio de serviços postais.
Sabedor de que o exemplo dado pelos adultos é determinante para que os jovens experimentem o fumo, proponho que seja proibido o consumo de cigarros e assemelhados em qualquer dependência dos estabelecimentos de ensino de 1º. e 2º. graus e dos estabelecimentos destinados à guarda e reclusão de crianças e adolescentes quando ali estiverem presentes menores de 18 anos.
Outra proibição constante do projeto de lei refere-se à utilização de marcas, logomarcas, slogans, ou quaisquer outros símbolos identificativos de cigarros ou assemelhados em vestuário, brinquedos ou artigos destinados ao público infantil.
No que concerne à maior difusão de informações quanto aos malefícios do fumo, o projeto inclui, entre as cláusulas de advertência legalmente atribuídas ao Ministério da Saúde e que constam de toda a publicidade de cigarros, uma nova, dizendo que "A nicotina pode causar dependência".
Um dos dispositivos do projeto que reputo da maior relevância, porém, é seu artigo 18, que reza:
"No dia 29 de agosto de cada ano, declarado pela Lei n.º 7.488, de 11 de junho de 1986, como o Dia Nacional de Combate ao Tabagismo, os Ministérios da Educação e da Saúde deverão promover, junto às escolas de primeiro e segundo graus, de todo o País, atividades destinadas à divulgação entre a população escolar dos malefícios atribuídos ao tabagismo, inclusive mediante a distribuição de cartilhas ou material didático equivalente, e a realização de palestras e eventos destinados a esse propósito."
Com efeito, acredito ser esse dispositivo da maior importância, por estar convicto de que a batalha contra o tabagismo só poderá ser vencida no terreno da informação. Nossa única chance de mantermos os jovens afastados do fumo será suprindo-os, fartamente, de informações capazes de esclarecê-los a fundo acerca das terríveis conseqüências desse vício.
Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tendo oferecido meu projeto de lei à consideração da Casa no mês de maio próximo passado, foi motivo de grande satisfação para mim tomar conhecimento dos documentos que sintetizam as conclusões do I Simpósio Internacional sobre Tabagismo , tornados públicos no dia 4 do corrente mês, cujas recomendações coincidem, em vários aspectos, com a iniciativa de minha autoria.
Os documentos a que me refiro são a Carta do Rio de Janeiro , assinada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela World Heart Federation, entidades promotoras daquele simpósio, e a Carta Compromisso da AMB.
Na Carta do Rio de Janeiro , as duas entidades manifestam seu compromisso com o controle do uso do tabaco no País e recomendam à sociedade civil organizada e ao Governo brasileiro o apoio a uma série de medidas visando a promover a saúde pública, parte das quais já em estudo pelo Ministério da Saúde.
Entre as medidas propostas na Carta que coincidem com os dispositivos ou o espírito do Projeto de Lei n.º 330, gostaria de ressaltar a proibição, fiscalização e penalização da venda de maços de cigarros com menos de vinte unidades, bem como a menores de 21 anos; a prioridade à inserção de advertências de "proibido fumar" em locais onde convivam crianças e gestantes; o incentivo e apoio à prática de atividades esportivas nas escolas e comunidade, buscando desestimular o consumo do tabaco entre jovens; e a implementação de medidas econômicas visando a aumentar o preço final ao consumidor dos derivados do tabaco, procurando assim desestimular seu consumo, especialmente entre os jovens e a população de baixo nível sócio-econômico.
As demais sugestões da Carta do Rio de Janeiro são também interessantes e merecem, com certeza, serem levadas em consideração pelo Congresso Nacional e pelo Executivo. Uma das que chamam a atenção é a de se redirecionar os subsídios e empréstimos via PRONAF ao cultivo do fumo para outras atividades que gerem produtos não nocivos à saúde, privilegiando os agricultores das regiões fumicultoras do País que optarem por substituir a fumicultura por atividades alternativas.
As entidades propõem, ainda, que se proíba a promoção do tabaco em todas as suas formas de publicidade direta e indireta, bem como o patrocínio de eventos culturais e esportivos; que se restrinja a veiculação na mídia das imagens de personalidades de destaque, como artistas, políticos e outros formadores de opinião, utilizando qualquer derivado do tabaco; que se regulamentem e fiscalizem os teores de substâncias tóxicas dos produtos do tabaco, com a redução progressiva do conteúdo dessas substâncias; que se insira a abordagem e tratamento do fumante nas ações básicas de saúde dos Municípios brasileiros por meio do Sistema Único de Saúde; que se avaliem e monitorem, por meio de pesquisas nacionais periódicas e estudos econômicos, as tendências de consumo dos derivados do tabaco no Brasil; e que se garanta a continuidade das ações do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, mediante apoio político e financeiro.
Finalizando o documento, as duas entidades pedem estímulo e apoio a todos os projetos de lei relativos ao controle do tabagismo em tramitação no Congresso Nacional, apelo este que reforçou minha convicção quanto à oportunidade e conveniência do Projeto de Lei n.º 330.
O outro documento, a Carta Compromisso da Associação Médica Brasileira, compreende iniciativas no âmbito interno da própria Associação, voltadas para seus associados. Nesse contexto, a AMB propõe-se a tornar suas dependências e todos os espaços de seus eventos, congressos e reuniões livres de cigarro; a divulgar, por meio da imprensa, materiais educativos e mensagens promovendo uma vida sem tabaco; a inserir o tema tabagismo como parte de seus eventos técnico-científicos; a estimular e instrumentalizar seus associados para a realização da abordagem efetiva do fumante, estimulando-o a deixar de fumar; a apoiar a realização periódica do Congresso Brasileiro de Tabagismo; a estimular a inserção do tema tabagismo, com ênfase na abordagem da dependência da nicotina, nos cursos de graduação e pós-graduação de profissionais de saúde; a estimular a inserção de política de restrição do consumo de derivados de tabaco nas dependências de escolas médicas e unidades de saúde.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, infelizmente, mais um Dia Nacional de Combate ao Tabagismo transcorre sem que possamos comemorar vitórias significativas nessa batalha. Milhões e milhões de pessoas, em todo o Brasil, são ainda prisioneiras desse vício terrível. O vilão chamado tabaco, ao contrário, tem vitórias a comemorar todos os dias, pois, constantemente, ele está a arrastar suas vítimas para as garras da bronquite, da úlcera gástrica, do enfisema pulmonar, do infarto do miocárdio, do derrame cerebral, dos diversos tipos de câncer.
Trata-se, com efeito, de uma substância extremamente nociva à saúde. Por isso, todos os esforços devem ser envidados, pelo Governo e pela sociedade, para erradicar a moléstia da dependência da nicotina, ou, ao menos, reduzir sua incidência.
Sabemos, contudo, que de nada adiantaria tornar o tabaco substância proscrita. Ao contrário, tal medida só agravaria o problema, ao criar um novo campo de ação para os criminosos, acarretando perda da arrecadação tributária e do controle sanitário sobre a qualidade do produto. Nesse particular, a experiência norte-americana com a chamada "Lei Seca" não deixa margem a qualquer dúvida. Portanto, no que tange ao adulto que opta por consumir o tabaco, nada há a fazer senão persistir em abordá-lo, informá-lo dos malefícios do fumo, oferecer-lhe tratamento e estimulá-lo a abandonar o vício.
Já no que se refere às crianças e adolescentes, a situação é totalmente diversa. Aqui, também, informar é fundamental; porém, não é o suficiente. Levando em conta sua imaturidade para exercerem com discernimento o direito de livre escolha, torna-se legítimo e necessário dificultar, por todos os meios, o acesso ao produto que tem efeitos tão deletérios sobre sua fisiologia ainda em desenvolvimento. Foi firmado nessa compreensão que elaborei o Projeto de Lei n.º 330, de 1999, convicto de que, ganhando vigência, virá a se constituir em efetivo instrumento de prevenção do tabagismo em crianças e adolescentes. Peço, portanto, o apoio de todos os pares para sua célere tramitação.
Reafirmo, porém, que o tabagismo deve ser combatido não apenas entre os jovens, mas em todas as faixas etárias, em todas os extratos sociais, em ambos os sexos, em todas as partes do País, enfim, em todos os segmentos de nossa população.
A classe médica está cada vez mais atenta à gravidade do problema, a sociedade civil está cada vez mais conscientizada, os governantes e legisladores estamos cada vez mais dispostos a agir.
Com a união de todos, derrotaremos o tabagismo!
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado!
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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEUS DISCURSO.
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