Discurso no Senado Federal

DEBATE SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, DE AUTORIA DO SENADOR ALVARO DIAS, QUE PROPÕE A DIMINUIÇÃO DO NUMERO ABSOLUTO DE DEPUTADO FEDERAIS.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • DEBATE SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, DE AUTORIA DO SENADOR ALVARO DIAS, QUE PROPÕE A DIMINUIÇÃO DO NUMERO ABSOLUTO DE DEPUTADO FEDERAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/1999 - Página 23071
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DEBATE, REPRESENTAÇÃO POLITICA, DEMOCRACIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPUDIO, BANCADA, REGIÃO NORTE, REGIÃO CENTRO OESTE, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ALVARO DIAS, SENADOR, REDUÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, PREJUIZO, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL.
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRITICA, CRITERIOS, EXTENSÃO, POPULAÇÃO, DETERMINAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, tem sido contínuo o debate, nesta Casa, em torno da questão da representatividade nacional, e de cada Estado, no Congresso, especialmente na Câmara dos Deputados, face ao princípio da proporcionalidade.  

Menor o debate em relação ao Senado, vez que esta Casa representa as Unidades da Federação, e nesta perspectiva, a Constituição e o próprio conceito federativo, atribui a todos os Estados plena igualdade de representação.  

O debate tomou dimensão maior, sobretudo depois que o nobre Senador Álvaro Dias apresentou projeto de Emenda Constitucional propondo a diminuição do número absoluto de deputados na Câmara Federal.  

As bancadas dos Estados menores, sobretudo da Região Amazônica e do Centro-Oeste, em geral beneficiadas pelo instituto do número mínimo de oito deputados por Estado, independentemente de sua população, rejeitaram de pronto e de forma veemente aquela proposta. Defende-se o autor, secundado por representantes das bancadas majoritárias, argumentando que a diminuição do número total de deputados diminui o número de deputados, para todos, sem diminuir a representatividade.  

Permito-me discordar, não apenas solidário com os representantes dos Estados amazônicos, do Centro-Oeste e de parte do Nordeste, mas porque existem equívocos nessa interpretação, que me permito levar à consideração de meus Pares.  

A primeira consideração, de menor importância, é simplesmente de ordem aritmética. Existem, na Câmara dos Deputados, bancadas como a de São Paulo, com 70 deputados, ou a de Minas Gerais, com 53, ou a do Rio Grande do Sul, com 31, ou do Paraná com 30  

A diminuição linear de 10 deputados por bancada, por exemplo, significaria um corte de apenas 14,29% para a bancada de São Paulo, de 18,87% para a de Minas Gerais, mas representaria 33,33% para a bancada do Paraná, ou ainda 32,26% para a do Rio Grande do Sul.  

Para os Estados de tamanho médio, a diminuição linear de deputados, representaria, por exemplo, 58,82% para os Estados de Goiás e Pará, ou 83,33% para o Estado da Paraíba. Enfim, este critério significaria a eliminação pura e simples das bancadas do Acre, Amazonas, Amapá, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.  

Vê-se, em conseqüência, a inviabilidade da aplicação absoluta do critério da proporcionalidade das bancadas. Vê-se também a necessidade de que praticamente não sejam afetadas as bancadas menores. Na verdade, a eliminação de um só deputado nessas bancadas representaria, Sr. Presidente, uma diminuição percentual da ordem de 13%, portanto, equivalente ao corte de 10 deputados do Estado de São Paulo. Eu diria, que diminuir em 1 deputado a bancada do Tocantins, ou dos outros Estados que tem garantida a representação mínima de 8 deputados, significaria cortar 10 da bancada de São Paulo, ou 4 da bancada do Paraná.  

A questão da diversidade de critérios de representação, Sr. Presidente, é, pois, em primeiro lugar, uma imposição da aritmética para viabilizar a representatividade.  

Mas esta diversidade, Sr. Presidente, e isto é mais importante, decorre da própria natureza do ato de representar.  

O povo, a sociedade, as pessoas, não são um número, que se possa expressar simplesmente pelo dado demográfico. Definir o número de representantes simplesmente pelo tamanho da população, seria reduzir o povo, a sociedade, as pessoas, a esse simples número.  

O filósofo e sociólogo espanhol Ortega y Gasset dizia que o homem, é ele mesmo e suas circunstâncias.  

Na verdade, a representação das pessoas e, portanto, da sociedade ou do povo, implica em que se represente não só a demografia, mas as circunstâncias em que ele vive, mas as aspirações e seus desejos; o território; os recursos naturais; a cultura; a cidadania, enfim todo um mundo complexo que tem iguais direitos a se fazer presente nas decisões nacionais, porque sem essas circunstâncias o povo, as pessoas não existem.  

A legitimidade da representação, Sr. Presidente, não é pois uma questão demográfica ou simplesmente numérica. Não é adequado, pois, assim considerá-la para conceituar o mínimo de representação, ou uma representação proporcionalmente maior para Estados demograficamente menores. Este não é um favor, ou privilégio, mas sim uma exigência da natureza do fato representativo.  

Na verdade, Sr. Presidente, não é a população, simplesmente, que é representada, e sim a Nação, o povo, as pessoas na sua totalidade.  

A representação meramente demográfica, esta sim, significaria mais um privilégio e mais um fator de concentração de poder, em favor dos estados maiores populacionalmente e, portanto, econômica e socialmente, em detrimento da Nação, de suas regiões demográficas e de seus cidadãos, todos iguais perante a lei.  

É seguramente pelo equívoco da representação ditada simplesmente pela população, considerada como um número, não como um conjunto de pessoas, que os grandes interesses nacionais, a ocupação de seu imenso território, o aproveitamento sustentável de seus inúmeros recursos naturais, a eliminação das gritantes desigualdades regionais, não têm sido consideradas com a importância necessária, ao contrário, nem se agravando.  

Em compensação, as políticas financeiras, os privilégios a grupos e empresas, a concentração de investimentos e benefícios nas áreas mais fortes, só tem crescido.  

É preciso, Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, que esta equação seja revertida, e o debate em torno do projeto do ilustre Senador Álvaro Dias oferece uma boa oportunidade.  

Espero ter trazido uma contribuição para este debate.  

EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS  

Senador 

NÚMERO DE DEPUTADOS POR ESTADO  

   
 
ESTADO 
 
   
 
   
 
Acre 

   
 
   
 
Alagoas 

   
 
   
 
Amazonas 

   
 
   
 
Amapá 

   
 
   
 
Bahia 
39 
   
 
   
 
Ceará 
23 
   
 
   
 
Distrito Federal  

   
 
   
 
Espírito Santo  
10 
   
 
   
 
Goiás 
17 
   
 
   
 
Maranhão 
18 
   
 
   
 
Mato Grosso do Sul  

   
 
   
 
Mato Grosso  

   
 
   
 
Minas Gerais  
53 
   
 
   
 
Pará 
17 
   
 
   
 
Paraná 
30 
   
 
   
 
Paraíba 
12 
   
 
   
 
Pernambuco 
25 
   
 
   
 
Piauí 
10 
   
 
   
 
Rio de Janeiro  
46 
   
 
   
 
Rio Grande do Norte  

   
 
   
 
Rio Grande do Sul  
31 
   
 
   
 
Rondônia 

   
 
   
 
Roraima 

   
 
   
 
Santa Catarina  
16 
   
 
   
 
Sergipe 

   
 
   
 
São Paulo  
70 
   
 
   
 
Tocantins 

   
 
   
 
Total 
513 
   
 

 

 

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/1999 - Página 23071