Fala da Presidência no Senado Federal

RESPOSTA AO SENADOR EDUARDO SUPLICY, SOBRE A CRISE POLITICA NO TIMOR LESTE.

Autor
Antonio Carlos Magalhães (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. POLITICA EXTERNA.:
  • RESPOSTA AO SENADOR EDUARDO SUPLICY, SOBRE A CRISE POLITICA NO TIMOR LESTE.
Publicação
Publicação no DSF de 09/09/1999 - Página 23479
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • ANUNCIO, PROXIMIDADE, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, REQUERIMENTO, AUTORIA, EDUARDO SUPLICY, SENADOR, RESPOSTA, SENADO, APROVAÇÃO, OFICIO, PARLAMENTO, GOVERNO ESTRANGEIRO, PORTUGAL, REPUDIO, VIOLENCIA, LUTA, INDEPENDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, TIMOR LESTE.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Srªs e Srs. Senadores, tenho duas comunicações a fazer à Casa.

À primeira diz respeito ao assunto tratado pelos Senadores Eduardo Suplicy, Emilia Fernandes e Tião Viana.

Recebi, da Assembléia da República Portuguesa, o seguinte Ofício, que passo a ler:

      “Sr. Presidente e meu Prezado Colega:

      Interpretando o sentimento que neste momento domina os membros da Assembléia da República do meu País, venho junto de V. Exª exprimir a nossa mais profunda preocupação, e não menor indignação, pela dramática situação em Timor Leste.

      Ao Exercício do Direito de autodeterminação do seu Povo, de forma tão responsável e tão ordeira, está a seguir-se uma verdadeira matança de inocentes por milícias armadas pela Indonésia, perante a passividade e, mais do que isso, a conivência, da polícia e do exército indonésios.

      Perante o vazio informativo que está a ser metodicamente promovido, é de recear um novo genocídio semelhante ao que ocorreu em 1975, sem que dele o Mundo tivesse tido outra notícia que não o relato insuspeito da Cruz Vermelha Internacional.

      A Comunidade Internacional, e em especial a ONU e o seu Conselho de Segurança, não podem demorar por mais tempo uma resposta adequada à situação em Timor Leste, sob pena de o direito à autodeterminação neste território se converter numa armadilha e numa traição.

      Estão em causa a consciência universal, os direitos humanos, a vida e a liberdade de um Povo heróico e mártir que lutou durante um quarto de século pelo direito de autodeterminar o seu futuro, e que enfrenta o risco de o ter exercido em vão.

      Venho apelar à solidariedade do meu prezado colega para que tudo faça em ordem a que a ONU e a Comunidade Internacional assumam as suas responsabilidades perante o Povo de Timor e perante si mesmas. E que as assumam a tempo e de forma eficaz, nomeadamente através de uma força de intervenção multilateral de paz, o mais possível com o acordo das autoridades legítimas da Indonésia.

      Cordiais saudações.

      Palácio de S. Bento, 6 de setembro de 1999.

      O Presidente da Assembléia da República,

      Antônio de Almeida Santos.”

           A Presidência assume a solidariedade com o caso Timor Leste, uma indignação geral em todo o País.

Chamo atenção dos Srs. Senadores para o fato de a tramitação das matérias que devam ser objeto do exame e parecer da Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, de acordo com o disposto no art. 166, caput, in fine, da Constituição Federal, é aquela estabelecida na forma do Regimento Comum.

A Lei Maior, ao assim dispor, deu força de norma constitucional àquelas estabelecidas no Regimento Comum, no que se refere à tramitação dessas matérias.

Dando complemento àquelas disposições constitucionais, o Congresso Nacional fez baixar, em 15 de setembro de 1995, a Resolução 2/95-CN, que, como parte integrante do Regimento Comum, art. 1º, estabeleceu em seus artigos 7º e 9º as normas a serem obedecidas quanto a escolha do Presidente, dos Vice-Presidentes, do Relator-Geral e dos demais relatores daquelas proposições.

Dispõe a Resolução em referência, como princípio geral, que o relator das matérias não devem ser da mesma Casa ou do mesmo partido daquele parlamentar que exercer a Presidência da Comissão. Esse princípio está estabelecido, de maneira clara e precisa, no art. 7º, §3º, e de maneira genérica no caput do art. 9º da referida Resolução.

Convém lembrar que, a partir da promulgação dessa Resolução, em 1995, as disposições referentes à escolha das presidências e à designação dos relatores vêm sendo rigorosamente observadas, mesmo quanto à do relator-geral do Plano Plurianual em 1995.

A apreciação do Plano Plurianual faz-se necessária como preliminar para a deliberação do Orçamento anual, tendo as duas matérias prazos de tramitação estabelecidos no Congresso Nacional.

Esclareça-se que os relatores das matérias, segundo o disposto no art. 9º da Resolução nº 2, de 1995, são escolhidos por indicação das lideranças partidárias ou dos blocos parlamentares, observado o critério da proporcionalidade partidária, e designados pelo Presidente da Comissão.

Constatando que há divergências de entendimento daquelas normas regimentais no que diz respeito à designação do Relator-Geral do Plano Plurianual, uma vez que tanto a liderança do PFL na Câmara quanto a do PMDB no Senado a reivindicam, e cabendo a esta Presidência, no uso da competência que lhe assegura o §5º do art.57 da Constituição Federal, fazer cumprir, na direção dos trabalhos do Congresso Nacional, as normas constitucionais e regimentais, convoco uma reunião de lideranças partidárias dos blocos parlamentares das duas Casas do Congresso a realizar-se na próxima terça-feira, às dez horas, para que o assunto seja esclarecido.

Não há, pois, Relator designado para o Orçamento Plurianual. Qualquer manifestação feita antecipadamente por qualquer dos partidos ou por qualquer pretenso relator, evidentemente, não tem validade antes da reunião das lideranças partidárias. Assim dizem as normas e assim vou cumprir. Quero que isso fique esclarecido porque a autoridade do Congresso não pode ser jogada de lado.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Concedo a palavra a V. Exª.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, com relação ao primeiro assunto abordado por V. Exª, tão relevante é a decisão da Assembléia Nacional Portuguesa que o seu Presidente teve o cuidado de enviar comunicação a V. Exª. Dada a importância do assunto e da interação dos povos de língua portuguesa, de Portugal e do Brasil, requeiro que possa o Senado Federal manifestar a aprovação dos termos, devido à forma tão feliz com que se expressou a Assembléia Nacional Portuguesa, na mensagem que nos foi enviada, para que V. Exª transmita àquela Assembléia que o Senado Federal está de pleno acordo com o manifestado pelos parlamentares portugueses.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Já expressei a minha opinião. Como haverá sessão deliberativa amanhã, pela manhã, colocarei em votação antes da Ordem do Dia.

De acordo com o deliberado, devemos encerrar os trabalhos para irmos às Comissões.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB) - Sr. Presidente, abro mão da minha inscrição para que as Comissões funcionem.

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) Também cancelo a minha inscrição, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/09/1999 - Página 23479