Discurso no Senado Federal

DENUNCIA DE AÇÃO DESENVOLVIDA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS FARMACEUTICAS - ABIFARMA, NO SENTIDO DE RESPONSABILIZAR OS MEDICOS POR CONSEQUENCIAS A SAUDE DOS PACIENTES DECORRENTES DA SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO DE MARCA PELO SEU GENERICO.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • DENUNCIA DE AÇÃO DESENVOLVIDA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS FARMACEUTICAS - ABIFARMA, NO SENTIDO DE RESPONSABILIZAR OS MEDICOS POR CONSEQUENCIAS A SAUDE DOS PACIENTES DECORRENTES DA SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO DE MARCA PELO SEU GENERICO.
Aparteantes
Nabor Júnior.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/1999 - Página 24062
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DENUNCIA, ATUAÇÃO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, INDUSTRIA FARMACEUTICA, REMESSA, CARTA, MEDICO, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PROBLEMA, SAUDE, PACIENTE, EFEITO, ALTERAÇÃO, NOME COMERCIAL, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, MARCA GENERICA.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, INDUSTRIA FARMACEUTICA, EMPRESA MULTINACIONAL, DESRESPEITO, CONSELHO REGIONAL, CONSELHO FEDERAL, MEDICINA, AGRESSÃO, ETICA, EXERCICIO PROFISSIONAL, MEDICO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PESQUISA, AUTORIA, ROGERIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE, PROFESSOR UNIVERSITARIO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP), REFERENCIA, DIFERENÇA, PREÇO, SIMILARIDADE, MEDICAMENTOS, PAIS.
  • DEFESA, NECESSIDADE, MINISTERIO DA SAUDE (MS), REGULARIZAÇÃO, SITUAÇÃO, DIFERENÇA, PREÇO, EFICACIA, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DE QUALIDADE, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, MARCA GENERICA, VIABILIDADE, ACESSO, POPULAÇÃO CARENTE.

      O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago ao Plenário do Senado Federal um assunto que considero de primeira necessidade do povo brasileiro. Trata-se de uma situação que se agrava no dia-a-dia do cidadão pobre deste País: a incapacidade de comprar remédios para as suas necessidades básicas de saúde.

      Faço, assim, uma denúncia, com base na matéria da jornalista Luciana Conti, publicada no Jornal do Brasil do dia 9 de setembro de 1999, a respeito de uma carta mediante a qual a Abifarma pressiona os médicos. Estamos buscando difundir o uso dos medicamentos genéricos em nossa sociedade. Até já foi aprovado o projeto de lei apresentado pelo Deputado Eduardo Jorge, do Partido dos Trabalhadores, na Câmara dos Deputados, e o Ministério da Saúde estabeleceu o tempo de cinco meses para a execução e viabilização da implantação dos genéricos nos locais de vendas de medicamentos, em drogarias e farmácias.

      Urge implantar essa política de acesso da população aos genéricos em função da enorme disparidade de preços e de uma pressão violentíssima das multinacionais de medicamentos no sentido de forçar a compra de produtos muitas vezes mais caros. Na verdade, produtos similares com preços infinitamente menores podem perfeitamente ser consumidos com o mesmo resultado medicamentoso e terapêutico.

      Lamentavelmente, temos uma carta da Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas, ligada, segundo a matéria do Jornal do Brasil, ao Laboratório Novartis, multinacional, na qual manifesta essa posição. A matéria tem o seguinte teor:

      “A Abifarma (Associação Brasileira de Indústria Farmacêutica) e o laboratório Novartis estão enviando cartas aos médicos responsabilizando-os por qualquer conseqüência à saúde dos pacientes em virtude da troca de medicamento de marca pelo seu genérico. O presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado e médico Paulo Pinheiro (PT), reagiu negativamente à iniciativa e afirmou que vai pedir à CPI dos medicamentos” - que funciona atualmente na Assembléia Legislativa de São Paulo - “que ouça os autores das cartas”.

      Ora, Sr. Presidente, é inacreditável imaginar que, não bastassem as multinacionais de medicamentos terem uma margem de lucro de US$12 bilhões por ano, no nosso Brasil, com a venda de medicamentos, agora venha uma carta da Abifarma pressionando os médicos e querendo responsabilizá-los por qualquer atitude que diga respeito à mudança de nome de medicamentos tradicionalmente usados para um nome genérico, que é exatamente a mesma coisa. Há a aprovação do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto à qualidade do produto. No entanto, a Abifarma publica uma carta com a intenção subliminar de pressionar e responsabilizar os médicos por prescreverem medicamentos que, ao invés do nome convencional ou tradicional, tenham o nome genérico.

      Não posso aceitar que isso esteja ocorrendo. Isso agride a consciência ética e profissional daqueles que já têm, ao longo dos anos, sido vítimas dos interesses dos lucros das multinacionais de medicamentos, os médicos. Eles, na maioria dos seus dias, têm esquecido as doutrinas, as afirmações humanistas e as afirmações éticas de bancos de escolas médicas, submetendo-se a prescrever receitas, na maioria das vezes, desnecessárias e equivocadas, no sentido de que poderiam ser racionalizadas se o médico cumprisse o pleno papel de utilizar o aspecto ético e científico associado à busca da saúde do paciente.

      O Presidente da Abifarma, Sr. José Eduardo Bandeira de Mello, negou qualquer tentativa de constrangimento. Explicou que a Abifarma pediu um parecer sobre a Lei nº 9.787, que estabelece os genéricos, ao jurista Miguel Reale Júnior. Esse jurista alertou que os médicos que autorizarem a troca terão responsabilidade, juntamente com os farmacêuticos, no caso de os genéricos não surtirem o efeito, “isso porque o médico não usou um último recurso previsto na lei, que é impedir a troca do remédio”.

      Ora, isso chega a soar como um desrespeito absoluto à profissão do médico brasileiro e à integridade ética do médico brasileiro.

      A Abifarma, a meu ver, não tem o menor direito de tomar uma atitude dessas e está agredindo, juntamente com a empresa multinacional Novartis, a integridade e a responsabilidade plena que tem um médico no momento de prescrever um medicamento para um doente. O limite do médico é usar seu conhecimento para salvar vidas, diminuir a dor, recuperar e promover a saúde do seu paciente, no conjunto de ações que envolvem a relação médico/paciente.

      O Código de Ética Médica, no seu art. 7º, dos princípios fundamentais, afirma o seguinte:

      Art. 7º - O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente.

      Art. 8º - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional,” - que é o que está em jogo com essa pressão da Abifarma - “devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

      Art. 9º - A Medicina não pode, em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como um comércio”.

      Essa pressão da Abifarma é injustificável e de maneira alguma pode ser aceita pelo Conselho Federal de Medicina ou pelos conselhos regionais. O médico não pode sofrer uma pressão como essa para prescrever medicamentos.

      Também é relevante citar o art. 10 do Código de Ética Médica:

      “Art. 10 - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.”

      Esse artigo também vai de encontro à postura adotada pela Abifarma.

      Ainda o art. 16 do Código de Ética Médica merece ser citado:

      “Art. 16 - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente”.

      Trata-se, portanto, de flagrante agressão à consciência do profissional médico o que está sendo feito por meio dessa carta - carta que foi denunciada em matéria do Jornal do Brasil do dia 9. Essa atitude da Abifarma fere os conselhos regionais de medicina e o Conselho Federal de Medicina. No momento, o assunto é alvo de debate nacional. A imprensa brasileira mostra que o consumidor de baixa renda, o pobre deste País, está impossibilitado de adquirir os remédios de que necessita no seu dia-a-dia.

      Os profissionais da área de saúde conhecem o drama das pessoas humildes que adoecem. Para tratar uma simples hipertensão arterial, por exemplo, têm que comprar um medicamento que, em média, custa R$1,80 por dia. Com esse dinheiro é possível comprar um quilo de carne barata, dá para colocar alimento básico na mesa de famílias pobres. A política injustificada de preços a que temos assistido tem vedado o acesso a medicamentos por parte das famílias que têm um salário mínimo como renda.

      O SR. Nabor Júnior (PMDB - AC) - Permite V. Exª um aparte?

      O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Pois não, nobre Senador Nabor Júnior. Ouvirei V. Exª em seguida.

      O Ministério da Saúde tem a responsabilidade de regular e fiscalizar essa situação no Brasil. O Ministério da Fazenda tem a responsabilidade também de regularizar essa situação no Brasil, não permitindo um aumento desenfreado de preços.

      Contribuindo para esse grande debate nacional, o jornal Folha de S.Paulo, do dia 8 de setembro de 1999, aborda o assunto em seu editorial intitulado Mercado e Remédio Caro. Nesse editorial, faz-se referência a uma pesquisa feita pelo professor e físico Rogério Cézar de Cerqueira Leite, professor emérito da Universidade de Campinas - Unicamp - e membro do conselho editorial do jornal. Segundo essa pesquisa, nos preços dos oitenta fármacos mais vendidos no Brasil, os quais têm similares fabricados por vários laboratórios, observam-se diferenças de preços que chegam a 600%.

      Ora, Senador Nabor Júnior, uma diferença de 600% entre um remédio que é exatamente igual a outro não se justifica apenas pela diferença de nome comercial. Essa situação não pode perdurar neste País. É preciso uma ação firme do Ministério da Fazenda e do Ministério da Saúde para regularizar essa situação.

      Eu, como médico, não posso admitir que a Abifarma faça qualquer tipo de pressão sobre um profissional da saúde para que ele prescreva um remédio apenas com o seu nome comercial, abrindo mão de usar o respectivo nome genérico.

      No banco das escolas médicas aprendemos a tratar o fármaco por seu nome genérico, por seu nome químico, e não por seu nome comercial. O nome comercial é fruto de uma relação muitas vezes violenta e que agride a consciência ética de um profissional dentro de um consultório ou num centro de saúde. A pressão das multinacionais para vender seus produtos não deveria fazer parte da rotina de médicos. Eu mesmo me recusei, inúmeras vezes, a receber representantes de comércio que queriam impor receita de bolo à consciência de um profissional. Aqueles que exercem a medicina com profundo respeito e seriedade não podem admitir essa situação.

      Concedo um aparte ao eminente Senador Nabor Júnior.

      O Sr. Nabor Júnior (PMDB - AC) - Senador Tião Viana, eu estranho esse comportamento da indústria farmacêutica brasileira - aliás, estamos falando é do comportamento de poderosas multinacionais, pois indústria farmacêutica genuinamente brasileira, praticamente não existe mais no País. Os laboratórios aqui existentes são representantes de grandes corporações americanas, suíças, italianas etc. Mas não importa, se estamos lidando com a indústria nacional ou com a estrangeira - temos é de fazer cumprir a lei que está em vigor, mencionada por V. Exª, que determina aos laboratórios a apresentação dos nomes genéricos dos medicamentos. Para enfatizar a importância dessa medida, cito o fato de que eu mesmo já tenho comprado, em drogarias, medicamentos com nomes genéricos pela metade do preço dos produtos similares receitados pelo médico. Por diversas vezes, quando apresentei, na drogaria, a receita expedida pelo médico, o farmacêutico me informou sobre a existência de outro medicamento genérico, com a mesma composição química e muito mais barato. Às vezes, a diferença de preços a menor chega a ser de 30%, 40% ou mais de 50%. É claro que compro sempre o mais barato! É imperioso, ilustre Senador, o Governo fazer cumprir a lei que instituiu os nomes genéricos dos medicamentos, pois o próprio Ministro da Saúde, Senador José Serra, concedeu várias entrevistas à imprensa, estimulando a população a comprar esse tipo de medicamentos. Como os produtos já estão disponíveis nesta forma, nas drogarias, basta que os médicos cumpram o seu papel, prescrevendo medicamentos com os nomes genéricos. Caberá, então, ao interessado, fazer a opção: se não tiver condições de adquirir o medicamento mais caro, fará a compra do similar - mais barato, conforme já aconteceu comigo. A Associação Médica Brasileira, aliás, poderá prestar um importante serviço à população, principalmente para a de baixa renda, se assumir a tarefa de orientar seus filiados a prescreverem os medicamentos pelos nomes genéricos. De qualquer forma, o Governo não pode fugir à obrigação de fazer cumprir uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. E o Ministério da Saúde tem de mostrar a sua autoridade, fiscalizando a sua aplicação. Por outro lado, a Associação Médica e os Conselhos Regionais de Medicina devem orientar os médicos para prescreverem aos seus pacientes medicamentos com nomes genéricos. Causa estranheza, também, o fato de que os laboratórios, responsáveis pela fabricação dos medicamentos consumidos no Brasil, com a mesma composição química dos chamados genéricos, cobrem duas, três vezes mais caro pelos seus produtos, como bem afirmou V. Exª. Os indícios apontam a existência de muitas distorções nesse setor, que exigem uma correção capaz de beneficiar a população mais pobre e proteger, sobretudo, quem consome medicamentos de maneira quase obrigatória. Há pessoas com problemas de hipertensão; outras, com diabete; há casos, até mais graves, que obrigam à aquisição de medicamentos, semanal ou até mesmo diariamente - e não esses pacientes não podem estar gastando suas parcas economias na aquisição de produtos caros, quando existem outros, designados por seus nomes genéricos, a preços muito inferiores. Parabenizo V. Exª pelo seu pronunciamento.

      O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Agradeço a sua contribuição, nobre Senador Nabor Júnior.

      V. Exª é testemunha, como eu, da realidade de Estados pobres, como são os estados da Amazônia brasileira, cuja população não tem qualquer capacidade, em razão da baixa renda que recebem, de acesso ao medicamento com nome comercial - medicamento que seria do dia-a-dia, da necessidade de saúde de um familiar. Não bastasse o preço exorbitante que possibilita o recolhimento de lucros da ordem de US$12 bilhões por ano - lucros que as multinacionais de medicamentos alcançam em nosso País -, ainda temos que conviver com pressões dessa natureza vindas da Abifarma, algo que é injustificável e que agride a consciência dos profissionais médicos deste País.

      Só tenho a lamentar essa diferença de 600%. É um crime o que se prática contra o consumidor deste País, é de enorme gravidade esse fato. A Abifarma, parece-me, coloca uma preocupação a mais no dia-a-dia do profissional médico, quando afirma que ele pode vir a responder pelas conseqüências da prescrição de medicamentos por seu nome genérico. Essa pressão encontra subsídio, sustentação numa realidade que vivemos recentemente, algo que é odioso e totalmente agressivo à consciência deste País, além de ser de enorme irresponsabilidade. E a Abifarma, baseada nessa realidade, utiliza o risco da falsificação de remédios para preservar marcas tradicionais.

      Não posso admitir uma atitude dessas. Vou encaminhar cópias dessas matérias e deste pronunciamento ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais de Medicina, esperando providências. Espero que isso não ocorra mais, espero que se respeite o Código de Ética Médica e o livre exercício da profissão médica, com a consciência de que se deve estar ao lado do cidadão humilde, ao lado da vida. Essa consciência deve fortalecer-se no grande sentido humanista que tem a profissão médica.

      Ao mesmo tempo, no Senado Federal, deparo-me com uma situação nova: declarações feitas no recente depoimento do Secretário da Receita Federal, Dr. Everardo Maciel. Segundo ele, mediante as mudanças preconizadas no imposto de renda, a Receita detectou indícios de fraudes fiscais em remessas da conta CC-5 para o exterior no valor de R$18 bilhões.

      Ora, Sr. Presidente, esses R$18 bilhões poderiam perfeitamente fortalecer o orçamento do Ministério da Saúde, fortalecer a aplicação das necessidades básicas da população contra a fome e a miséria, a favor de bolsa-escola e de uma condição de vida melhor para o povo brasileiro.

      O povo não tem dinheiro para comprar medicamentos, por outro lado, há uma sonegação registrada pela Receita Federal da ordem de R$18 bilhões. Ora, não temos mais a Central de Medicamentos, não temos mais uma central estatal que produza fármacos capazes de atender à população brasileira nas doenças comuns e rotineiras e, no entanto, temos um desperdício de dinheiro nesse valor. Essa é a situação do nosso País hoje.

      O Brasil precisa rever alguns tópicos de ordem, administrativa, gerencial e ética. O Ministério da Saúde tem o dever de dar o grito, juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, abrindo um confronto direto e emergente com a Abifarma, não permitindo esse tipo de pressão e partindo com muita firmeza, com a mais absoluta autoridade e austeridade. Com certeza, contará com o apoio do povo brasileiro. O Ministério da Saúde também deve cobrar uma fiscalização firme no controle de qualidade, pois é direito do povo consumir os genéricos. E, por último, deve permitir que o médico, no exercício da sua profissão, possa utilizar a receita baseado na sua formação científica, com coerência e razão, colocando o paciente e a vida humana em primeiro lugar.

      Era o que tinha a dizer.

      Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/1999 - Página 24062