Pronunciamento de Osmar Dias em 14/09/1999
Discurso no Senado Federal
APROVAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DE PROJETOS DE LEI QUE CRIAM O FUNDO DE AVAL E INSTITUEM O SEGURO RURAL.
- Autor
- Osmar Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Osmar Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA AGRICOLA.:
- APROVAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DE PROJETOS DE LEI QUE CRIAM O FUNDO DE AVAL E INSTITUEM O SEGURO RURAL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/1999 - Página 24319
- Assunto
- Outros > POLITICA AGRICOLA.
- Indexação
-
- REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, AVAL, POSSIBILIDADE, MUNICIPIOS, AVALISTA, OPERAÇÃO, CREDITOS, PEQUENO PRODUTOR RURAL, PEQUENA EMPRESA.
- REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, EDISON LOBÃO, SENADOR, CRIAÇÃO, SEGURO AGRARIO.
- REGISTRO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SEGUROS, AUTORIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, FUNDOS, ESTABILIDADE, ESPECIFICAÇÃO, BENEFICIO, AGRICULTURA.
- COMENTARIO, DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, AGRICULTURA, IMPORTANCIA, AMPLIAÇÃO, SEGURO AGRARIO.
- PROPOSTA, ORADOR, EXCLUSIVIDADE, DESTINAÇÃO, RECURSOS, PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA (PROAGRO), ATENDIMENTO, AGRICULTURA, FAMILIA, ASSENTAMENTO RURAL, REFORMA AGRARIA.
- ANALISE, PROCESSO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, AGRICULTOR, PROPOSTA, ORADOR, PUBLICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, RELAÇÃO NOMINAL, DEVEDOR, RENOVAÇÃO, CALCULO, INFERIORIDADE, JUROS, AUSENCIA, DESCONTO.
O SR. OSMAR DIAS
(PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um projeto de minha autoria, relatado pelo Senador Bernardo Cabral, que cria um fundo de aval para possibilitar que os municípios concedam aval a operações de crédito para pequenos agricultores e pequenos empresários em nosso País. Trata-se de instrumento importante, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Hoje, a referida Comissão aprovou outro projeto, de autoria do Senador Edison Lobão, com emenda que ofereci, para que possamos dar aos produtores rurais do Brasil o mesmo direito que têm os empresários de outras atividades e os agricultores de países mais desenvolvidos, qual seja, o seguro rural.
Desde 1954, há a tentativa de se criar neste País um seguro para dar aos produtores rurais a garantia de investirem dinheiro na terra sem o risco de não poderem recuperá-lo depois. Não houve sucesso no programa que se criou em 1954. Assim, em 1973, o Governo criou o Proagro, que nada mais foi, durante toda a sua existência, do que o seguro do crédito, o seguro do banco, o seguro do banqueiro. Jamais o Proagro significou segurança para os produtores rurais brasileiros.
E por que não houve, nesse período, seguradoras da iniciativa privada interessadas em investir nesse setor? Exatamente em função do alto grau de risco oferecido pela atividade agrícola. Não há qualquer outra atividade que ofereça tal nível de risco. O produtor sempre fica sujeito à seca durante o desenvolvimento da cultura, à chuva na colheita, à chuva de granizo, enfim, a intempéries climáticas que lhe roubam a oportunidade de colher uma safra normal. Não colhendo uma safra normal, o produtor acaba por endividar-se.
Hoje, aprovamos um projeto que regulamenta a legislação de seguro neste País, permitindo, por emenda minha, que sejam alocados recursos do Orçamento federal, ou seja, do Tesouro da União, para a alimentação de um fundo de estabilidade, criado desde 1954, mas que não conta com orçamento. Para que se tenha uma idéia, o fundo de estabilidade de seguros da área rural atualmente tem cerca de R$50 milhões, o que é insuficiente para atender a demanda que se criará no momento em que empresas da iniciativa privada quiserem investir nesse ramo.
O que fizemos hoje foi autorizar o Governo da União a alocar recursos para esse fundo, dando-lhe, portanto, a viabilidade de financiar as empresas de seguro para cobrirem os sinistros ocorridos numa região ou num Estado. É lógico que, quando o problema climático ocorrer em relação a uma propriedade rural ou a algumas propriedades rurais, gerando a frustração de safra que não permite o pagamento dos investimentos feitos pelo produtor, ele poderá ressarcir-se com esse seguro, e a seguradora ficará obrigada a cobrir aquele prejuízo, a indenizar o produtor ou produtores.
No entanto, no momento em que aquele fenômeno climático ocorrer em toda uma região ou em todo um Estado, entrará o fundo de estabilização, e a seguradora receberá apoio oficial para atender à demanda de indenização, que será significativa no caso da ocorrência desses fenômenos climáticos.
Hoje, demos um grande passo, criando um mecanismo de política agrícola, comum a todos os países desenvolvidos, que não existe em nosso País exatamente pelas razões que aqui abordei.
Temos de considerar que a agricultura brasileira avançou muito. Hoje os riscos já são muito menores do que há 10 ou 15 anos. Tecnologias foram criadas, como, por exemplo, a do plantio direto, que permite o aproveitamento da água armazenada no solo com muito mais eficiência. Essa tecnologia está implantada em grandes áreas de plantio em todo o Brasil. Isso começou no Paraná e se expandiu. A própria conservação de solos, que permite a recuperação dos seus elementos químicos, também tem conferido à agricultura um risco muito menor, o que proporciona maior estímulo a essas seguradoras.
De outro lado, tecnologias de ponta já estão sendo implantadas. Não estou falando de pequenos produtores, mas de grandes produtores que conseguem trazer essa tecnologia. Hoje, por exemplo, numa colheitadeira, há um GPS que vai medir, a cada metro de linha plantada, a produtividade, a tal ponto que, terminada a colheita, um programa é guardado no computador e, depois, colocado na semeadora para o plantio da próxima safra. E aquele programa determina onde o produtor deve colocar mais ou menos fertilizante, evitando gastos excessivos ou desnecessários de fertilizantes.
Estamos partindo para um nível de tecnologia que me permite afirmar que hoje os riscos que a agricultura oferece são menores do que aqueles oferecidos há 10 ou 15 anos, mas insuficientes ainda para estimular empresas da iniciativa privada a se instalarem e financiarem a produção de forma a dar segurança aos produtores.
Uma empresa mexicana, por exemplo, tentou uma associação com uma empresa nacional e não o conseguiu, em função desse desestímulo. Há hoje apenas uma empresa de seguros trabalhando no Brasil, que é a Cosesp, de São Paulo, e ela não consegue atender a uma pequena parcela de produtores que desejam segurar a sua produção. E pior: isso acaba elitizando, porque somente os produtores que já têm um nível de tecnologia alto vão atrair essa seguradora a fazer um contrato de seguro. Isso também acaba selecionando a cultura, pois somente culturas que oferecem pequeno risco acabam obtendo esse seguro.
Com essa emenda que oferecemos ao projeto do Senador Edison Lobão, tenho certeza de que estaremos abrindo esse mercado para o investimento de empresas da iniciativa privada, que, dessa forma, vão instalar-se em todos os Estados brasileiros, oferecendo um instrumento que vai dar segurança para quem vai plantar, para quem vai ter uma criação de animais de alta linhagem. Enfim, isso dará segurança a quem está investindo num setor que até hoje é considerado de alto risco para as seguradoras.
Ademais, todos os setores da atividade econômica do País contam hoje com um seguro. As companhias seguradoras estão investindo em todos os setores. Há até pessoas que colocam parte do corpo no seguro. E apenas o produtor é que não conseguia, até agora, sequer ter essa segurança.
Estou propondo também que o Proagro passe a ser exclusivamente para os agricultores familiares, ou seja, o Proagro passaria a atender exclusivamente os produtores que são hoje considerados agricultores familiares e também aqueles dos assentamentos da reforma agrária. Por quê? Hoje não temos recursos para fazer frente às demandas produzidas pelas intempéries climáticas que ocorrem. É preciso denunciar aqui: há gente que está esperando a indenização do Proagro desde 1988. Portanto, precisamos considerar que o Proagro quebrou, é uma instituição falida - ele não atende, hoje, a 10% da demanda do setor.
Se concentrarmos os recursos do Proagro, que são poucos, para atender os agricultores familiares e os agricultores nos assentamentos, estaremos lhes dando suporte e estaremos dando autoridade ao Proagro - hoje essa autoridade está perdida, ninguém o respeita mais como uma instituição séria. Adotando essa idéia, estaremos oferecendo segurança aos pequenos produtores, àqueles que fazem a agricultura familiar no Brasil. Eles poderão plantar com segurança e, se não colherem, serão indenizados pelo valor de seus investimentos.
Estamos aguardando a votação do projeto que, segundo alguns, é de perdão de 40% das dívidas dos agricultores em nosso País; segundo outros, é de anistia; segundo outros ainda, é de renegociação das dívidas. Quero colocar, mais uma vez, a minha posição e, ao mesmo tempo, apresentar uma proposta que considero muito séria. Peço a atenção dos Líderes dos partidos nesta Casa, porque até agora não tenho conhecimento de que essa proposta tenha sido feita e acho que ela deve ser levada a sério.
O que hoje está sendo proposto pela Câmara dos Deputados é um perdão linear de 40% de todas as dívidas. Ora, é evidente que quem tomou um crédito junto ao Finame tem um excedente sobre o valor desse crédito muito superior a quem tomou recursos destinados, por exemplo, à pecuária leiteira. Vou dar um exemplo: quem tomou crédito junto ao Finame comprou um trator e foi obrigado a pagar três - é o chamado três por um. Acho que ele não deveria pagar os dois excedentes, apenas o valor correspondente a um trator.
Existe uma forma de se assegurar a esse produtor que ele não pagará mais do que deve. O que se reivindica aqui não é o perdão da dívida dos agricultores, mas que eles não paguem mais do que devem, que não sejam explorados com taxas e encargos indevidos. Não posso defender que, dos 5 milhões e 500 mil produtores que temos no Brasil, perdoe-se a dívida apenas dos 22 mil colocados nessa relação que a Câmara está analisando - 22 mil é muito pouco nesse universo de 5 milhões e 500 mil produtores.
O que defendo é que o Banco do Brasil, que é uma instituição oficial, publique a relação dos devedores para que possamos saber quais são os verdadeiros devedores e onde foi aplicado o dinheiro que, segundo dizem, foi aplicado na agricultura. Sabemos que há megaprojetos que não utilizaram esses recursos para a produção e sim para a construção de hotéis, para a instalação de estâncias hidrominerais. Isso precisa ser visto. O Banco do Brasil tem o cadastro de seus clientes e precisa tornar públicas essas informações.
A minha proposta é a seguinte. Adota-se hoje a taxa de juros de 8,75% ao ano para o financiamento agrícola, taxa que é tida como viável pelos produtores. Proponho que o Governo estabeleça essa taxa de correção desde o início, ou seja, desde a data de contratação do empréstimo; defendo que 8,75% ao ano seja a taxa de correção adotada como base para a negociação. Os produtores rurais que têm dívidas poderão negociá-las dentro desse critério de cálculo - nem mais, nem menos. Não há que se falar em desconto linear, mas em isonomia. Se o crédito rural admite uma taxa de 8,75% ao ano, que seja essa a taxa a corrigir todos os financiamentos que foram utilizados para a produção agrícola no País desde quando estamos negociando esses débitos com os bancos oficiais e com o sistema financeiro nacional.
Adotar essa proposta, Sr. Presidente, seria uma forma de não onerar o Tesouro. Se o Tesouro admite que 8,75% é uma taxa de juros boa para ser cobrada da agricultura e a agricultura aceita essa taxa de juros como boa para tomar créditos e plantar, como vem fazendo normalmente, que este seja o indexador de todos os financiamentos agrícolas tomados ao longo desses anos com relação aos quais se pretende negociar.
Cortar 40% da dívida vai significar o seguinte: muitos terão um corte superior ao que merecem e muitos terão um corte muito pequeno em relação àquilo que efetivamente devem. Para evitar essa desigualdade, essa proposta alternativa que apresento deveria ser considerada pelos Senadores. Devemos tê-la em mente, pois se aquele projeto for aprovado na Câmara, ele virá para o Senado e nós teremos que deliberar sobre ele. Eu estou fazendo uma proposta do tamanho que o Estado brasileiro pode assumir e do tamanho da dívida que o produtor brasileiro pode pagar: indexar de acordo com o mesmo índice que é adotado para o crédito rural atual. A política econômica atual adotou esse indexador. Por que não fazê-lo retroagir, então, aos financiamentos que foram adotados até agora?
Sr. Presidente, é essa a proposta que deixo para a análise deste Senado como alternativa ao projeto que chegará a esta Casa.
Agradeço a oportunidade.