Discurso no Senado Federal

APOIO A REIVINDICAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SERGIPE PELA CONTRATAÇÃO DOS CONCURSADOS DE 1997.

Autor
Maria do Carmo Alves (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
Nome completo: Maria do Carmo do Nascimento Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SERGIPE (SE), GOVERNO ESTADUAL.:
  • APOIO A REIVINDICAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SERGIPE PELA CONTRATAÇÃO DOS CONCURSADOS DE 1997.
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/1999 - Página 24538
Assunto
Outros > ESTADO DE SERGIPE (SE), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • APOIO, REIVINDICAÇÃO, PROFESSOR, REDE ESCOLAR, ENSINO PUBLICO, ESTADO DE SERGIPE (SE), SOLICITAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, CONTRATAÇÃO, SERVIDOR, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO.

A SRª MARIA DO CARMO ALVES (PFL - SE) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, recebo de Sergipe um apelo de movimento organizado de professores da rede pública solicitando a minha interferência na solução de problema do seu interesse e também da educação no Estado.  

O Movimento dos Professores Concursados reivindica do Governo Estadual a convocação de 653 professores aprovados em concurso público realizado em 1997 e para os quais já existiam 864 vagas em abril deste ano, e que, a partir de então, foram acrescidas outras decorrentes, em especial de aposentadorias, o que, indiscutivelmente, aumenta a carência de professores.  

Acontece que o Governo do Estado, ao invés de nomear os professores aprovados em concurso público, tem remediado estas necessidades inadiáveis com a contratação de estagiários e a terceirização da atividade docente através da Cooperativa dos Profissionais de Educação de Sergipe e ao arrepio da lei, contrariando o artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, que prevê para o magistério o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, segundo também preconiza a o artigo 67, da Lei de  

Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto do Magistério do Estado de Sergipe, e a própria Constituição do Estado que determina:  

"É vedada na Administração Pública direta e indireta do Estado a contratação de serviços de terceiros e de empresas prestadoras de serviços para execução de atividades permanentes que possam ser exercidas por servidores ou funcionários públicos, desde que exista no quadro de pessoal do órgão ou entidade o cargo objeto da contratação."  

Documentos oficiais da Secretaria de Educação realmente atestam a existência das vagas destinadas aos concursados, e situadas nos Municípios de Estância, Lagarto, Itabaiana, Japaratuba, Gararu, Nossa Senhora das Dores, Propriá e Aracaju.  

Para nomeação desse pessoal o Governador do Estado teria que enviar Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, e é importante que o faça em tempo, cumprindo o que já houvera afirmado em Mensagem à Assembléia Legislativa do Estado em 1998, nos seguintes termos:  

"Não há como postergar uma solução que objetiva suprir essa carência quantitativa de professores no Magistério Público estadual."  

O que me preocupa ainda, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, é que o prazo de vigência deste concurso aberto em 1996 encerra sua validade em novembro deste ano e estes professores estão esperando, martirizados, todo esse tempo pela oportunidade de poder trabalhar na profissão que escolheram, e para isto se formaram com imensas dificuldades e, concorrendo com milhares de candidatos, se habilitaram em concurso para organizar suas vidas, realizar seus sonhos e seus planos.  

O desemprego no Estado é muito grande, as oportunidades de trabalho são cada vez mais escassas e uma aprovação em concurso público é algo da maior importância para as pessoas.  

A situação angustiante desses 653 professores muito me sensibiliza e tenho a esperança de que o Governo de Sergipe, ciente desta situação, possa resolver mandar para as escolas públicas do Estado os professores de que elas há muito necessitam, e assim resolver, também, a situação angustiante, um verdadeiro suplício desses profissionais do ensino, temerosos de que o concurso que prestaram venha a caducar, e assim, percam esta rara oportunidade em suas vidas.  

Indispensável dizer da importância social desta decisão em benefício da educação no Estado.  

Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente.  

Muito obrigada.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/1999 - Página 24538