Discurso no Senado Federal

REPUDIO A REPORTAGEM DA REVISTA VEJA, QUE INSINUA A REMESSA ILEGAL DE DOLARES AO EXTERIOR PELA ESPOSA DE S.EXA.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • REPUDIO A REPORTAGEM DA REVISTA VEJA, QUE INSINUA A REMESSA ILEGAL DE DOLARES AO EXTERIOR PELA ESPOSA DE S.EXA.
Aparteantes
Edison Lobão.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/1999 - Página 24709
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, REMESSA, DISCURSO, ORADOR, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DESMENTIDO, CALUNIA, ACUSAÇÃO, CONJUGE, REMESSA DE VALORES, EXTERIOR.
  • CRITICA, MA-FE, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), TENTATIVA, DIFAMAÇÃO, REPUTAÇÃO, HONRA, ORADOR.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, fui irresponsável e duramente agredido pela revista Veja da última semana. Dessa forma, estou solicitando à Mesa que o meu pronunciamento nesta tarde seja enviado à revista Veja pela Mesa do Senado para a devida correção das inverdades caluniosas ali narradas, na forma da Lei da Imprensa. É o requerimento inicial que faço a V. Ex.ª e espero que seja deferido.  

Sr. Presidente, a Veja insinua que a minha mulher teria enviado dólares para o exterior. Ora, quem estabeleceu a operação de rastreamento de dólares que saíam do Brasil pela CC-5 e voltavam pelo Anexo IV com os favores do Banco Central fui eu quando Relator da CPI dos precatórios com o apoio do brilhante Procurador da República, Celso Trez, de Cascavel.  

Invertemos a operação. Como se tornava impossível quebrar o sigilo de um banco ficto, de um paraíso fiscal, passamos a procurar a origem do dinheiro. Quem havia inicialmente tomado a medida que desaguava em um doleiro e em paraíso fiscal?  

Pois muito bem, um cheque administrativo endossado pela minha mulher foi parar, por intermédio de uma casa de câmbio, num processo de compra de dólares no Paraguai.  

Fui procurado pela revista Veja para explicar a operação. Expliquei e documentei. A minha mulher vendeu, como procuradora do espólio de seu pai, onde tem uma participação igual à de sua mãe e de seus irmãos, um apartamento em São Paulo, pelo qual recebeu um cheque de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil), nominal e administrativo.  

O espólio declarou ao Imposto de Renda a venda. Minha mulher declarou, no seu Imposto de Renda, a entrada da sua parcela, que foi de R$100 mil. O imposto de renda do Carnê-Leão foi recolhido na diferença do valor declarado no espólio pelo valor creditado pelo preço de compra aos herdeiros. O cheque administrativo, Sr. Presidente, tinha o número 703.654, contra o Banco Real agência nº 0413. O Imposto de Renda recolhido na declaração do espólio foi recebido pelo agente receptor Serpro em 29 de abril de 1999, às 18 horas 12 minutos e 44 segundos, sob o nº 2496642297; o número de controle da Secretaria da Receita Federal foi 10.77.81.89.96.  

Minha mulher procurou uma agência de câmbio em Curitiba, com o apoio do dono de uma agência de turismo chamada Larus, Sr. Celso de Souza Caron. O Sr. Celso de Souza Caron pegou o telefone e ligou para casas de câmbio registradas no Banco Central e na Embratur, procurando o melhor câmbio. E o melhor câmbio foi de R$1,19 para aquele dia, na Casa de Câmbio Sigla, registro do Banco Central nº 1552/00995, Embratur nº 12393-00-41-2, instalada na Rua Marechal Deodoro 427, Curitiba.  

A casa de câmbio se prontificou a fornecer os dólares, o que é, Sr. Presidente, absolutamente legal. Se eu, V. Exª ou qualquer um dos Senadores, ou qualquer um dos espectadores da TV Senado que estiver-nos escutando agora dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e declarar a sua pretensão de comprar dólares, em qualquer valor, desde que o banco tenha os dólares na agência (mil, dez mil, cem mil, duzentos mil, quinhentos mil dólares) poderá fazê-lo, apenas declarando o seu RG e o seu CIC, e o Banco comunicará à Receita Federal a compra. É um investimento em dólar. O investimento pode ser feito em dólar, em peso, em peseta, em guarani, em libra esterlina por qualquer cidadão brasileiro. Não é necessária nenhuma declaração, nem mesmo a apresentação do CIC, para quantias inferiores a dez mil dólares. Para quantias superiores, exige-se essa identificação.  

A minha mulher resolveu converter esses recursos, de acordo com a mãe, os dois irmãos, em dólar e procurou uma casa de câmbio. A casa de câmbio se dispôs imediatamente a fornecer os dólares e os entregou na presença de testemunhas na casa de turismo Larus, em Curitiba. A Sigla havia sido consultada pelo dono da Larus e entregou na Larus. Minha mulher endossou o cheque – cheque administrativo nominal com origem. O problema todo da inversão desse percurso é saber se os recursos que compram dólar têm origem, se foram declarados no Imposto de Renda. E a casa de câmbio fez com que os recursos fossem depositados em uma conta no Banco Real (havia número de conta e número de agência). O depósito foi providenciado como contrapartida à entrega dos dólares. Posteriormente, o cheque apareceu, pelas mãos da casa de câmbio Sigla, com um doleiro no Paraguai em outra operação. Cheque nominal endossado é dinheiro. O depósito foi transferido para uma conta determinada pela agência que vendeu os dólares.  

Sr. Presidente, essas informações foram fornecidas por mim à revista Veja, mas foram rigorosamente ignoradas, tentando a revista me envolver numa operação de envio de dólares para o exterior. Os dólares foram comprados por minha mulher ao câmbio de R$1,19. Ou seja, US$84 mil no dia da conversão foi a parte que lhe coube nesse processo. Os R$100 mil que lhe cabiam foram declarados no Imposto de Renda. Minha mulher mantém os dólares como reserva financeira, pois, como conversava eu com o Senador Paulo Hartung, ela foi mais inteligente do que 90% dos idiotas economistas brasileiros que apostavam na permanência do dólar em relação ao real; apostavam na estabilidade do valor.  

Por que a Veja está fazendo isso comigo? Por que essa canalhice? Por que a difamação, a injúria e a calúnia?  

Em primeiro lugar, fui atrás da notícia original. Ela saiu da Secretaria de Comunicação do Palácio do Governo do Paraná; da Secretaria de Comunicação do meu adversário Jaime Lerner, que chefia uma quadrilha que já vendeu o Banco do Estado do Paraná, a Copel, a SANEPAR, a Ferroeste, quebrou o Estado e tem sido sistematicamente denunciada por mim. Também denunciei aqui desta tribuna o Sr. Civita, da revista Veja, quando tentou obter informações do Estado do Paraná sobre as ligações do Banco Bamerindus - então de propriedade do Sr. José Eduardo Vieira - que deveriam ser publicadas. Ele as usou para chantagear o Sr. José Eduardo Vieira e o Bamerindus não publicando as informações obtidas, mas fazendo com que o banco publicasse seis a sete páginas, por semana, de propaganda, ao longo de 6 meses ou um ano.  

Essas informações distorcidas da Veja foram lidas num programa nacional esportivo da CNT, a CNT daquele famoso "Batatinha", o Deputado Martinez, que foi derrotado por mim nas eleições do Paraná e denunciado quanto à participação dele e da sua família no sistemático assassinato de posseiros no oeste do Paraná, na época em que seu pai era dono de uma colonizadora.  

A Veja e a assessoria do Governo tentam reproduzir na época em que seu pai era dono de uma colonizadora. Pois muito bem: a Veja e a assessoria do Governo tentam reproduzir a calúnia e a infâmia, que repilo. A compra foi legal, absolutamente legal. Talvez pudéssemos discutir pelo fato de o depósito ter sido feito diretamente na conta da empresa, um CPMF de R$200 ou R$300 que poderia ter sido recolhido se a minha mulher tivesse descontado o cheque e pago em dinheiro para a agência de câmbio. Mas, nesse caso, jamais alguém saberia que a minha mulher havia comprado dólares. Mas como ela nada tinha a esconder, endossou o cheque e o entregou para a agência, com testemunhas. Mandei para a revista Veja os documentos e os passei, por fax, repetidas vezes. O repórter me disse: "Vou publicá-los". Não os publicou e fez uma reportagem malandra, um texto dúbio, insinuando a remessa de dólares para o exterior.  

Por que iria alguém recorrer a uma CC-5, se tinha recurso havido legalmente e declarado no Imposto de Renda e poderia fazê-lo pelo Banco do Brasil ou por qualquer banco, a qualquer momento? A conversão foi feita em dólar, sim, e os dólares estão de posse da minha mulher, que resolveu converter a parte de um apartamento que lhe cabia na herança de seu pai em moeda estrangeira, muito mais estável que o real de brinquedo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.  

A Veja teve um comportamento canalha comigo. O repórter foi provocativo, e eu o atendi à exaustão. Ele recebeu todos os documentos, o endereço e o telefone do proprietário da agência Larus, que fez uma espécie de corretagem não remunerada do câmbio e presenciou a entrega dos recursos. Mas tudo isso desaparece num texto malandro que está sendo distribuído pelo Brasil inteiro, para tentar arranhar a honra do Senador do Paraná.  

Não sou o Roberto Civita! Não tenho dupla nacionalidade! Não tenho interesses em recursos que não sejam aqueles havidos do meu salário de Senador!  

Minha indignação é enorme, neste momento em que podemos ser difamados e infamados por um órgão de comunicação e não temos um instrumento para fazer com que os canalhas paguem o preço da infâmia que praticam!  

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Permite V. Exª um aparte?  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Como não, Senador Edison Lobão.  

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Senador Roberto Requião, quem quer que conheça V. Exª - e nós todos neste plenário o conhecemos - jamais suporia, jamais imaginaria que V. Exª fosse capaz de praticar uma ilegalidade, um delito dessa natureza. Nós o conhecemos, Senador Requião. E não precisa ir longe. Bastam essas duas informações de V. Exª, que, para mim, são desnecessárias. Mas V. Exª as traz. Primeiro, trata-se de dinheiro com origem; segundo, cheques administrativos. Ora, como é que alguém vai enviar ao exterior, ilegalmente, recursos, entregando a um banco ou uma agência de câmbio cheque administrativo? Aí está registrada definitivamente a boa-fé. Não tenho a menor dúvida de que V. Exª, assim como sua esposa, são absoluta e totalmente inocentes das acusações que lhe fazem. Por conseguinte, V. Exª tem minha solidariedade completa neste episódio.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Obrigado, Senador Edison Lobão.  

A absoluta má-fé é a da Revista Veja. Poderemos classificá-la em duas posições: ou ignorância córnea ou má-fé endêmica. O segundo caso é o mais correto. A revista Veja não merece a menor credibilidade. Conheço-a desde a chantagem sofrida pelo ex-Senador José Eduardo de Andrade Vieira, quando Presidente do Bamerindus.

 

Sr. Presidente, esse é o meu desabafo. Peço que este texto, depois de submetido a minha revisão, seja encaminhado pela Mesa do Senado à revista Veja

Minha declaração de imposto de renda, desde que entrei neste Senado, está publicada na minha home page , na Internet. Qualquer pessoa pode verificar a origem dos meus recursos e a origem dos R$100 mil que se converteram, ainda na época do dólar a R$1,19, em US$84 mil, que são a reserva econômica que minha mulher viabilizou, transformando em dólares a sua participação numa parte do espólio de seu pai. A revista Veja foi tão leviana que, no seu texto, liqüidou meu sogro há um ano, quando, na verdade, ele morreu há 19 anos. E informou aos seus leitores que minha mulher está na França desde o dia 1º deste ano. Minha mulher viajou na semana passada para fazer uma visita a minha filha, que estuda na França, depois de ter terminado o colegial no Brasil, e voltará, depois de dominar o francês - uma língua que considero indispensável para um jovem de hoje - a fazer o vestibular no Brasil. Espero que um dia, talvez com o apoio dessa conversão de um apartamento em dólar, possa cursar uma universidade em nível de pós-graduação ou mestrado fora do País, porque os meus filhos cursam universidades no nosso País, no nosso Brasil.  

O Sr. Civita, porém, sem nenhum escrúpulo, numa postura infamante, canalha, dirigida, depois de ter conseguido da minha parte todas as informações, num texto dúbio e safado, tenta comprometer a minha honra.  

Já são dezenas os fax que recebi no meu gabinete de amigos eleitores protestando, estupefatos com a infâmia publicada. Sinto-me absolutamente impotente, porque os canalhas que manejam conglomerados da Imprensa estão acima do bem e do mal. O que este Senado precisa definitivamente é estabelecer uma lei de imprensa que garanta a liberdade, mas que ponha na cadeia canalhas, caluniadores e infamantes como o Sr. Civita, da revista Veja

 

P°Ü e


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/1999 - Página 24709