Discurso no Senado Federal

APELO PARA CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES QUE ATINGEM OS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO EX-TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • APELO PARA CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES QUE ATINGEM OS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO EX-TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/1999 - Página 24402
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, AUSENCIA, INCENTIVO, GOVERNO FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), OCORRENCIA, DESAJUSTAMENTO, SALARIO, REDUÇÃO, PODER AQUISITIVO.
  • SOLICITAÇÃO, MARTUS TAVARES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), REAJUSTE, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, CUMPRIMENTO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, ESTADO DE RORAIMA (RR).

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Constituinte de 1988 transformou os Territórios de Amapá e Roraima em Estados-membros da Federação. Nenhum incentivo adicional foi dado a essas duas Unidades da Federação, para que elas se consolidassem, se firmassem como Estados-membros. O Governo Federal fez apenas um convênio com esses Estados, colocando à sua disposição os funcionários federais que já exerciam as suas atividades naqueles Territórios.  

No caso de Roraima, esses funcionários representam apenas 1,09%, e, no caso do Amapá, 1,24%, enquanto que no Rio de Janeiro temos 26,37% de funcionários federais. Não bastasse isso, o Governo Federal vem sistematicamente tirando vantagens daqueles funcionários que estão à disposição do Estado. E, neste momento, quero me referir especialmente aos servidores da Companhia de Águas e de Esgotos de Roraima - CAER e da Companhia Energética de Roraima - CER. São funcionários públicos federais oriundos do quadro do ex-Território Federal de Roraima que, quando da passagem deste para Estado, foram absorvidos pela tabela de vencimentos da União Federal. À época, recebiam salários superiores aos da tabela em que foram enquadrados. Visando corrigir essa defasagem, para não redundar em perdas salariais, a diferença a maior, originada da tabela de salários do ex-Território, vinha sendo paga sob uma rubrica denominada Vantagem Individual Nominalmente Identificada , incidindo sobre ela a Gratificação de Atividades Executivas - GAE , no percentual de 160%, e a Gratificação de Localidade Especial , em 30%, tudo com base no art. 9º da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.  

Por determinação do Órgão Central de Pessoal do Executivo, em março de 1997, todas essas vantagens foram excluídas do contracheque dos servidores. No entanto, no mês de abril do mesmo ano, essa gratificação voltou a ser paga parcialmente, com o nome de Diferença de Vencimentos , excetuando-se a Gratificação de Localidade Especial . Nesse momento, iniciava-se um processo de perda real de salários.  

No mês de março do corrente ano, por determinação da então Secretária Cláudia Costin, novamente os servidores tiveram seus vencimentos subtraídos, com a alegação de que "o cálculo da Gratificação de Atividade Executiva - GAE - e o Adicional por Tempo de Serviço deverá ser efetuado exclusivamente sobre o vencimento do Cargo Efetivo do Servidor".  

Entendendo os servidores daquelas Companhias que o ato era arbitrário, por não haver qualquer dispositivo legal que pudesse ampará-lo, encaminharam, ao meu gabinete, pleito para que intercedesse junto àquela Secretária para o reparo dos cortes sofridos em seus salários.  

Diante dos motivos alegados, estive em audiência por duas vezes com a Secretária Cláudia Costin, solicitando a reversão do quadro, por entender que as reivindicações são legítimas, por não haver dispositivo legal em contrário. No entanto, até a presente data, o caso não foi solucionado e não houve justificativa plausível a sustentar tal posição.  

Esse procedimento arbitrário traz conseqüências desastrosas a essa classe de trabalhadores, que perdeu mais de 50% de seu poder aquisitivo, colocando-os cada vez mais oprimidos juntamente com os demais funcionários públicos deste País.  

Estou inclusive anexando cópia do documento da então Secretária Cláudia Costin, ao mesmo tempo em que apelo ao novo Ministro do Orçamento e Gestão, para que essa injustiça cometida com os funcionários do ex-Território Federal de Roraima, à disposição do Estado de Roraima, seja corrigida.  

Muito obrigado.  

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Segue documento a que se refere o Sr. Senador Mozarildo Cavalcanti em seu pronunciamento.  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/1999 - Página 24402