Discurso no Senado Federal

CONTROVERSIAS A INTERPRETAÇÃO REGIMENTAL PARA DESIGNAÇÃO DA RELATORIA DO PLANO PLURIANUAL.

Autor
Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • CONTROVERSIAS A INTERPRETAÇÃO REGIMENTAL PARA DESIGNAÇÃO DA RELATORIA DO PLANO PLURIANUAL.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/1999 - Página 24812
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • REGISTRO, PROBLEMA, DESIGNAÇÃO, RELATOR, PLANO PLURIANUAL (PPA), COMENTARIO, DISPUTA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB).
  • COMENTARIO, DECISÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO, ORÇAMENTO, REVEZAMENTO, PARTIDO POLITICO, DESIGNAÇÃO, RELATOR, PLANO PLURIANUAL (PPA).
  • REGISTRO, INDICAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, LIDER, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), RELATOR, PLANO PLURIANUAL (PPA), COMISSÃO, ORÇAMENTO.
  • COMENTARIO, INEXATIDÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, DECLARAÇÃO, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, DESIGNAÇÃO, RELATOR, PLANO PLURIANUAL (PPA), PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL).
  • DISCORDANCIA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, LIDER, DECISÃO, COMPETENCIA, PRESIDENCIA, COMISSÃO, ORÇAMENTO, RESPEITO, REGIMENTO INTERNO, PARECER, CONSULTORIA JURIDICA.
  • DEFESA, RESPEITO, REGIMENTO INTERNO.

O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna do Senado na condição de Líder do PMDB para tratar da questão relativa à designação da Relatoria do Plano Plurianual pelo Presidente da Comissão de Orçamento, Senador Gilberto Mestrinho.  

Falo na condição de Relator para discutir com Senadoras e Senadores a respeito do mérito dessa questão.  

Lamentavelmente, os fatos, os desencontros e os equívocos de interpretação acabaram por tornar o que poderia e deveria ser rotina no Parlamento - a designação do Relator - em uma dificuldade. Por isso, sinto-me no dever e na obrigação, como Líder do meu Partido nesta Casa, de trazer ao plenário do Senado as informações relativas ao assunto.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todo o País assistiu ao lançamento do PPA, no Palácio do Planalto, pelo Presidente da República. No dia seguinte, os jornais publicaram a notícia. Cito aqui matéria do jornal O Globo:  

"Partidos da base já estão disputando relatoria  

Os Líderes dos partidos da base começaram a disputar a relatoria, até porque perceberam que só poderão ser executadas as emendas ao orçamento que puderem se encaixar em programas previstos no Plano. O primeiro a reivindicar foi o Líder do PSDB na Câmara, Deputado Aécio Neves: ‘O PMDB e o PFL já têm a presidência e a relatoria da Comissão de Orçamento. Para manter o equilíbrio de forças, a relatoria do Plano deveria vir para nós’.  

Inocêncio, Líder da maior Bancada, não aceita conversa: ‘O Plano é nosso. O projeto é importante, e não vamos abrir mão dele’."  

Sr. Presidente, assisti, no dia seguinte, ao Jornal Nacional e a outros noticiários de televisão, e o Deputado Eliseu Resende, ilustre representante de Minas Gerais, concedia entrevista como Relator escolhido para o Plano Plurianual. No dia seguinte, quinta-feira, li nos jornais que o Deputado Inocêncio, Líder do PFL, havia se dirigido à Presidência do Senado e que o Senador Antonio Carlos Magalhães havia abençoado a designação do Deputado Eliseu Resende.  

Estava, portanto, sacramentada, sob o ângulo de um partido político, a designação da Relatoria do Plano Plurianual.  

Em plenário, encontrei-me com o Presidente da Comissão, Senador Gilberto Mestrinho, e lhe indaguei se alguma liderança política o havia procurado, se S. Exª sabia da indicação do nome do Deputado Eliseu Resende para a Relatoria do PPA. S. Exª me disse que ninguém o havia procurado. Mas como? Está nos jornais! O homem concedeu uma entrevista! O Presidente do Senado abençoou a escolha!  

Quem é a autoridade competente para designar o Relator em qualquer comissão técnica? Quem é que faz a designação na Comissão de Justiça? Quem o faz na Comissão de Assuntos Econômicos? É o Presidente da Comissão respectiva.  

Indaguei sobre isso ao Presidente da Comissão. Eu disse: "Gilberto, estamos diante de um episódio que você precisa examinar. Examine-o!". Gilberto me informou: "Eu o examinei, e a Relatoria deve ser destinada, pela alternância das Casas, ao partido majoritário no Senado, já que o último PPA foi relatado por um Deputado do PFL, o Deputado Osvaldo Coelho". Portanto, a informação do Presidente da Comissão do Orçamento foi a de que a Relatoria seria destinada ao PMDB.  

O que fiz? Percebendo que poderia haver um episódio em que, inevitavelmente, as lideranças teriam de sentar à mesa para resolver o assunto, formalizei meu ingresso na Comissão. De acordo com o que estabelece o Regimento Interno, a Resolução nº 2 e o Regulamento da Comissão de Orçamento, fiz a minha indicação e não a minha nomeação. Fiz a minha indicação, como, aliás, deveriam ter procedido todos os partidos que estivessem interessados na Relatoria ou que tivessem direito a ela. E o fiz formalmente. Não agredi ninguém! Apenas formalizei o direito partidário a quem, de acordo com a Resolução nº 2 e com o regulamento da Comissão, deveria despachar, ouvidas as lideranças partidárias. Cada liderança partidária, de acordo com a legislação pertinente, faria a sua indicação.  

O que fez o PMDB além disso? Formalizei apenas a indicação, mais nada além disso. Gilberto Mestrinho não despachou; recebeu apenas a minha indicação. Aliás, tive o cuidado de enviar um cartão aos demais líderes partidários, informando-lhes que eu havia feito a minha indicação para a Comissão. Inclusive, enviei esse cartão também ao Líder do Governo no Congresso.  

Na quarta-feira, dia 8, li no Jornal do Brasil a coluna da jornalista Dora Kramer "Coisas da Política". O título da matéria é o seguinte: "ACM compra nova briga". Injusto esse título para com o Presidente do Senado! Diz o artigo da Srª Dora Kramer: "A menos que Jader faça o que quer ACM e recue da decisão de autoproclamar-se Relator do PPA, vamos ter movimento na semana que se avizinha. (...) No sábado à tarde, na beira da praia, na Bahia, o Senador engendrava e antecipava seu confronto com Jader Barbalho".  

Segue o artigo descrevendo que o Presidente do Senado estava disposto a vir a Brasília para me retirar de uma relatoria que simplesmente ainda estava no plano das indicações. Eu havia apenas me indicado como Líder, como poderia fazer qualquer outro Líder.  

Preocupado com a questão, o Senador Gilberto Mestrinho procurou a Consultoria Legislativa do Senado Federal e lhe fez uma única pergunta: quais seriam as regras e os procedimentos para a nomeação do Relator do PPA? Mais nada além disso! Fez apenas essa pergunta tecnicamente, e a Consultoria Legislativa do Senado lhe deu a resposta.  

Cheguei a Brasília na quarta-feira. Recusei-me a fazer qualquer comentário a respeito da publicação da jornalista Dora Kramer. Mas, na quarta-feira, o Presidente do Senado, da tribuna da Presidência, declarou o seguinte:  

"Constatando que há divergências de entendimento daquelas normas regimentais no que diz respeito à designação do Relator-Geral do Plano Plurianual, uma vez que tanto a Liderança do PFL na Câmara quanto a do PMDB no Senado a reivindicam, e cabendo a esta Presidência, no uso da sua competência, do que lhe assegura o § 5º do art. 57 da Constituição Federal, fazer cumprir, na direção dos trabalhos do Congresso Nacional, as normas constitucionais e regimentais, convoco uma reunião de Lideranças partidárias dos Blocos parlamentares das duas Casas do Congresso a realizar-se na próxima terça-feira, às 10 horas, para que o assunto seja esclarecido."  

Não havia nenhuma divergência! Havia seguramente duas indicações: uma era a do Líder do PFL na Câmara; e outra, a do Líder do PMDB no Senado. Caberia à autoridade competente, ao Presidente da Comissão, despachar. Mais nada além disso! Mas, seguramente, o Presidente do Senado, que é cioso da sua responsabilidade, deve ter ouvido uma interpretação equivocada e resolveu convocar uma reunião de líderes para analisar o assunto, quando este era da competência do Presidente da Comissão de Orçamento, que, face às indicações, teria de resolver o episódio. Não havia, portanto, nenhum conflito estabelecido para que o Presidente do Senado ultrapassasse a competência do Presidente de uma comissão técnica, de uma comissão permanente.  

Não creio que o Presidente da Casa tenha feito isso por descortesia pessoal ou para diminuir o Presidente da Comissão de Orçamento da Casa, o Senador Gilberto Mestrinho. Segura e equivocadamente informado, entendeu que deveria constituir um foro de líderes para substituir a Comissão de Orçamento e o Presidente da Comissão de Orçamento.  

A Consultoria Jurídica do Senado deixa claro em seu parecer não haver, em absoluto, nenhuma infringência regimental no que diz respeito à nomeação para o Plano Plurianual. Tanto na Resolução nº 2, como no regulamento da Comissão, em seu art. 18, o legislador deixou claro: incompatibilidade de Presidente e Relator só para a Lei Anual do Orçamento e para a LDO.  

Está claro isso; claríssimo, na Resolução nº 2 e repetido no Regulamento Interno da Comissão, no art. 18. Mais adiante, junto com todas as outras leis de crédito, lá está o Plano Plurianual apenas com uma regra: a regra da alternância das Casas. E é isso que diz a Consultoria Legislativa do Senado, de forma clara, finalizando. Encerra o Parecer numa informação meramente técnica.  

Mas, em 24 horas, o consultor do Senado teve uma crise existencial de interpretação e resolveu fazer um adendo ao Parecer. E é uma peça interessante, porque ele não revoga nada - deixa claro que não revoga -, mas diz que é "defeituosa a redação da Resolução". Se esses três instrumentos orçamentários estão juntos na Constituição, por que não deveriam ficar juntos na Resolução?. É uma peça jurídica de hermenêutica fantástica essa. A Constituição trata desses três instrumentos juntos. Ele estranha, no adendo, considerando "defeituosa a redação". Por isso, não revoga o que diz no parecer, mas chama atenção para o fato de que pode caber outra interpretação. Aliás, entrou de férias o consultor.  

Sr. Presidente, Srs. Senadores, a Presidência reuniu os Partidos políticos. Reuniu os Partidos políticos e resolveu buscar um consenso. O PSDB foi brindado com a preocupação de que deveria ser o Partido atendido. No início, não poderia ser. No início, o eminente Líder da Câmara dos Deputados, Deputado Inocêncio Oliveira, que me honra com a sua presença no plenário do Senado Federal, afirmou, segundo a imprensa, disse que não havia nem conversa. No entanto, nessa reunião, considerou-se justo que o PSDB ficasse com a Relatoria.  

Por outro lado, por que não incluir os Partidos da Oposição em uma rotatividade? Ora, se estamos vivendo a plenitude democrática, por que não incluir logo os Partidos da Oposição?  

Passou-se a anunciar que houve um consenso de Lideranças de que o PMDB não poderia ficar com a relatoria da Comissão. Em primeiro lugar, o foro adequado para tratar do assunto era a Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização. Lá era o lugar adequado.  

O assunto deveria ser de interesse dos Líderes. Quem convocou a reunião foram os Líderes. V. Exªs convocaram-na. Se V. Exªs tivessem que convocá-la, qual o foro adequado para tratar a questão? A Comissão de Justiça e Cidadania, se o assunto for Justiça; a Comissão de Assuntos Econômicos se a esta disser respeito. Se o assunto referia-se à Comissão de Orçamento, os Líderes deveriam ter pleiteado uma reunião, pois, a essa altura, ainda não havia sido nomeado relator algum.

 

Poder-se-ia dizer que o impasse estava criado, que se havia elegido uma nova instância, porque uma tinha sido suprimida. Mas como? O relator não tinha sido designado e havia uma indicação do PMDB e outra do PFL. O caminho era a Presidência da Comissão para reunir – e não eleger um novo foro que esteja acima de todas as Comissões e das Presidências das Comissões Permanentes da Casa e do Congresso Nacional. Lá, criou-se o consenso de Líderes. Consenso? Consenso é quando todos estão de acordo.  

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - O tempo de V. Exª está esgotado; entretanto, V. Exª continua com a palavra.  

O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA) - Fico muito agradecido pela gentileza de V. Exª.  

Estava claro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que, se o PMDB, que tinha formalizado uma indicação, não concordava com aquela deliberação, como teria havido um acordo de Lideranças?  

A propósito, consultemos o Regimento Interno do Senado Federal, subsidiário do Regimento Comum do Congresso Nacional.  

"Dos Princípios Gerais do Processo Legislativo no Senado. Cláusula pétrea do Senado.  

Art. 412. A legitimidade na elaboração da norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:  

............................................................... 

III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, ainda que unânime, tomados ou não mediante voto;"  

Cláusula pétrea do Regimento do Senado Federal: não existe acordo de liderança que revogue dispositivo regimental. Não existe decisão do Plenário, por mais que unânime, porque é o Regimento a nossa constituição, porque "o que dá para rir dá para chorar", de acordo com a conveniência". É para isso que quero alertar os demais Partidos políticos, além dos companheiros do PMDB: temos o Regimento e o observamos quando ele nos é conveniente ou quando não nos é conveniente. As situações mudam, as pessoas mudam, mas as regras na sociedade presidida pelo Direito devem ser estáveis.  

Portanto, não houve acordo de Liderança. O Senador Gilberto Mestrinho formalizou a minha indicação, levando em conta a interpretação que fez, bem como o Parecer da consultoria jurídica da Casa. Portanto S. Ex.ª não infringiu nenhuma norma, seguiu todo o ritual estabelecido pela Resolução n.º 2 e pelo Regulamento Interno.  

Para finalizar - e não abusar da benevolência de V. Exª que é um democrata - quero dizer que o art. 48 da Constituição deixa claro que as comissões do Congresso Nacional serão regidas pelo Regimento Interno do Congresso e pelos regulamentos. É a Constituição que estabelece pelos atos da sua criação. Não podem as comissões permanentes estarem ao sabor das conveniências ou dos humores de ocasião. De forma alguma. E mais: a Comissão do Orçamento, no art. 166, talvez seja a única comissão do Congresso Nacional que está referida, de forma clara, que está inserida na Constituição Federal.  

Portanto, Sr. Presidente, não desejando abusar da paciência dos ilustres Colegas nem da benevolência democrática de V. Exª, dou por encerrada a minha intervenção, que teve a preocupação exclusiva, Srªs. e Srs. Senadores, de repor a verdade na tramitação deste episódio, onde o PMDB apenas cumpriu as normas regimentais. Não ultrapassou os limites da norma regimental; não atropelou qualquer direito partidário e, muito menos, foi movido por interesse subalterno ou de natureza pessoal. Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/1999 - Página 24812