Discurso no Senado Federal

CONTRARIO A EXTINÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO PIAUI.

Autor
Freitas Neto (PFL - Partido da Frente Liberal/PI)
Nome completo: Antonio de Almendra Freitas Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • CONTRARIO A EXTINÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO PIAUI.
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/1999 - Página 25353
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • CRITICA, PROPOSTA, REFORMA JUDICIARIA, EXTINÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), REGIÃO, MUNICIPIOS, BAIXA RENDA, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO PIAUI (PI), ESTADO DO MARANHÃO (MA), ESTADO DE ALAGOAS (AL), ESTADO DE SERGIPE (SE), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), OBJETIVO, ECONOMIA, RECURSOS FINANCEIROS.
  • DEFESA, PERMANENCIA, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), MUNICIPIOS, PAIS, IMPORTANCIA, ATENDIMENTO, PROTEÇÃO, TRABALHADOR.

O SR. FREITAS NETO (PFL - PI. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. Senadoras, Srs. Senadores, é curioso notar como muitas das proposições relativas a reformas na Administração Pública não resistem a um teste de lógica elementar - a não ser que essa lógica resida na intenção deliberada de centralizar ao máximo as atividades governamentais, concentrando-as nas regiões mais desenvolvidas do País. Temos abordado diversos casos desse gênero, aqui mesmo da tribuna do Senado. Gostaria de expor mais um.  

Trata-se da proposta de fechar uma série de Tribunais Regionais do Trabalho, incluída entre os diversos projetos que compõem a reforma do Judiciário. Entre esses TRTs sob ameaça de fechamento estão, como seria de se esperar dentro dessa lógica perversa, os que abrangem as regiões mais pobres do País. Seria o caso dos TRTs com sede no Piauí, no Maranhão, em Alagoas, em Sergipe e no Mato Grosso.  

O que se ganharia com isso? Certamente não seria a agilidade dos processos, a redução do longo tempo de tramitação das ações trabalhistas, a melhoria da qualidade das sentenças. Seria a economia de recursos, preocupação até compreensível diante das dificuldades orçamentárias do País. Mas compreensível apenas na medida em que essa contenção represente algo de significativo.  

Não é o caso. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que abrange o Piauí e o Município maranhense de Timon, conta com apenas 0,67% do Orçamento da Justiça do Trabalho. É o Tribunal mais econômico do País. Levando-se em conta que toda a Justiça do Trabalho custa 0,56% do Orçamento Geral da União, conclui-se que a extinção do TRT sediado em Teresina implicaria uma economia de 0,039% do conjunto das despesas previstas no Orçamento Geral da União. Trinta e nove milésimos de 1%.Seguramente, não será essa economia que resolverá os problemas do Judiciário, da dívida interna, do desemprego ou do que for.  

Mas a distorção de lógica não fica por aí. A principal razão alegada para a extinção de TRTs, como o do Piauí, é o fato de existirem poucas Juntas de Conciliação e Julgamento em sua esfera de abrangência. Opera-se aí como se a ausência de Juntas mostrasse inoperância do Tribunal e decorresse da falta de processos em número suficiente para justificar sua inexistência.  

Dessa vez, a distorção lógica dá-se em escala dupla. Em primeiro lugar, a criação de Juntas nada tem a ver com a inexistência de processos trabalhistas; tem a ver, isso sim, com a vontade política do Governo Federal para atender às justas reclamações da comunidade dessas regiões mais pobres. Por diversas vezes – e sou tanto testemunha como partícipe desses esforços –, o Piauí solicitou a criação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento. Nosso Estado conta com apenas cinco Juntas, em três localidades: Teresina, Parnaíba e São Raimundo Nonato, com distância média de 500 quilômetros entre uma e outra. Municípios de expressão econômica como Picos, Floriano, Oeiras e tantos outros não são alcançados pela jurisdição de Juntas. Isso não significa que inexistem processos trabalhistas. É claro que não, significa que mais de 55 Comarcas ficam a cargo dos juízes de Direito. Os recursos vão, como é óbvio, para o TRT.  

Aí está o segundo erro na lógica que se pretende atribuir à premissa principal. A falta de Juntas, na verdade, representa um ônus a mais para o TRT da 22ª Região, que deve decidir sobre sentenças e despachos de juízes que não têm qualquer vinculação com a Justiça do Trabalho e que já se encontram sobrecarregados por todas as outras causas que lhes são afetas.  

Alega-se igualmente o pequeno número de Juntas como motivo para fechar o TRT que tem jurisdição sobre o Maranhão. No entanto, o TRT maranhense, a que estão vinculadas 13 Juntas, julgou, em 1998, o equivalente ao TRT do Pará, que conta com 30 Juntas. Não há, portanto, qualquer relação entre o número de Juntas e o número de causas trabalhistas de cada jurisdição.  

O TRT da 22ª Região tem julgado em média três a quatro mil processos ao ano. O que acontecerá com os reclamantes, na sua maioria assalariados de baixos rendimentos, caso venham a ser extintos os TRTs? Deverão viajar até Fortaleza ou Recife para acompanhar seus processos e apresentar seus minguados pleitos? Talvez ao Rio de Janeiro ou a São Paulo? Não há, obviamente, qualquer sentido nisso. Acredito que a proposta de extinção desses Tribunais venha a ser revista.  

O coordenador do Colégio de Presidentes de TRTs foi recebido pela Relatora da Reforma do Judiciário, a eminente Deputada Zulaiê Cobra, e nela encontrou compreensão para os justos pleitos dos Tribunais ameaçados – que não são os das regiões ricas, mas os das áreas mais pobres do País. Os resultados dessas negociações parecem promissores e tendem a corrigir as falhas lógicas que apontei e que certamente não têm sua origem no desejo de ajudar as regiões mais carentes e sua população sofrida.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/1999 - Página 25353