Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DOS INATIVOS E INSTITUIÇÃO DE ALIQUOTAS DIFERENCIADAS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS.

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DOS INATIVOS E INSTITUIÇÃO DE ALIQUOTAS DIFERENCIADAS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/1999 - Página 26481
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • APOIO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADO, CRIAÇÃO, DIVERSIDADE, ALIQUOTA, VENCIMENTOS, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, EXERCICIO, ATIVIDADE.

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, ocuparei menos tempo do que me foi destinado.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - A Mesa lamenta.  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) - Muito obrigado.  

Sr. Presidente, não poderia deixar de me manifestar hoje para registrar que me sinto gratificado pela decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucionais tanto a cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos quanto a instituição de alíquotas diferenciadas sobre os vencimentos de servidores em atividade.  

Não me sinto gratificado por me sentir alegre com a derrota do Governo, Sr. Presidente. Não é o sentimento mesquinho de um oposicionista que torce pelo quanto pior, melhor. É porque a decisão do Supremo Tribunal Federal vem comprovar que tínhamos razão, eu e os demais Parlamentares, Senadores e Deputados, que, no seio das Comissões e no Plenário, cansaram de alertar para a inconstitucionalidade dessas medidas. Aqui mesmo, daquela tribuna, fui dos poucos que afirmou que a cobrança era inconstitucional, que não iria prosperar, que não seria acolhida pelo Judiciário. Não que me julgasse dotado de dons proféticos, Sr. Presidente, mas porque me parecia clara e insofismável a inconstitucionalidade da medida, pelo menos quanto aos inativos, porque fere disposição expressa da Constituição, que proíbe se faça essa cobrança. Fere também o princípio constitucional da impossibilidade de mudança de regras, Sr. Presidente. Ao se aposentar o servidor, prevalecem para todo o sempre as regras vigentes à época da aposentadoria. Não me parece que isso possa ser mudado posteriormente.  

Em terceiro lugar, como disse um dos Ministros, a cobrança de uma contribuição há de estar vinculada necessariamente a um benefício futuro. Qual será o benefício futuro do servidor aposentado, a não ser no além, Sr. Presidente?  

Quanto à cobrança de alíquotas diferenciadas sobre os vencimentos dos servidores em atividade, eu não tinha tanta certeza da inconstitucionalidade. Mas me parecia flagrante a injustiça, a inoportunidade, no momento em que o servidor pena cinco anos sem um reajuste, com uma inflação que é baixa, mas ainda existe, e que corrói o poder de compra de todos os assalariados. Como pode o Governo impor alíquotas adicionais, que, no caso dos servidores que ganham mais, chegam, somadas ao Imposto de Renda, a confiscar 47% do ganho mensal do servidor, Sr. Presidente?  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) - Concedo-lhe um aparte, Senador Bernardo Cabral, com muita satisfação.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) - Senador Jefferson Péres, não é de hoje que nós, os dois, a exemplo de tantos Senadores, temos defendido os aposentados. Eu só lhe pedi este aparte para me solidarizar com o seu pronunciamento, que é irretocável. Não estamos querendo o quanto pior melhor, mas desejamos fazer justiça. E essa justiça foi amplamente ratificada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, que o Constituinte de 1988 deixou grafado como guardião da Constituição. Aceite os meus cumprimentos a par da minha solidariedade ao seu pronunciamento em favor dos aposentados.  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) - Muito obrigado, Senador Bernardo Cabral. V. Exª fala com autoridade, porque é meu companheiro de Bancada, senta-se ao meu lado, e sou testemunha de que V. Exª foi um dos poucos dos Partidos da base de sustentação do Governo que votou e se pronunciou sempre contra essa cobrança.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - V. Exª me concede um aparte?  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) - Concedo um aparte ao Senador Ramez Tebet.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Jefferson Péres, o meu aparte não tem outro sentido que não aquele já manifestado pelo Senador Bernardo Cabral, qual seja, o de solidarizar-me com V. Exª. Sou testemunha da luta travada por V. Exª e das suas ponderações em nossas reuniões, principalmente nas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que nos alertava, com a calma que lhe é peculiar, com relação à necessidade que a CCJ tinha de fazer respeitar o princípio constitucional do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito e acabado. Também essa era a opinião do Senador Bernardo Cabral. Tanto que, me recordo, em uma das reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, V. Exª, não podendo presidi-la por motivo de força maior, pediu-me que não faltasse - eu era seu vice-Presidente - porque naquele dia discutiríamos um tema importante e que seria necessário reunirmos forças para fazer prevalecer o princípio do direito adquirido. Naquela reunião, Senador Jefferson Péres, isso prevaleceu realmente - foi ao Plenário, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que, pela sua maioria, derrogou o princípio do direito adquirido. Lembro-me até que na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aprovou-se uma emenda, aliás, foi o último item votado naquela célebre reunião, parece-me que de autoria do Senador Jader Barbalho, dizendo o seguinte: "Ficam respeitados os direitos adquiridos". Ao colocar em votação, pensei: mas isso é o óbvio. No entanto, aquele óbvio era necessário ser votado. Ali, ficou clara a posição de V. Exª e a de todos aqueles que lutaram pelo respeito aos direitos adquiridos em favor dos aposentados, que tiveram os seus ritmos de vida inteiramente desestabilizados. Cumprimento V. Exª.  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) - Obrigado, Senador Ramez Tebet, não se poderia esperar outra coisa de um homem oriundo do Ministério Público, como V. Exª, sempre com a preocupação de que a ordem jurídica não seja violada. E a ordem jurídica foi violada, sim, Sr. Presidente, como acaba de reconhecer o STF.  

Espanta-me que o Deputado Aloysio Nunes Ferreira, um homem de boa formação jurídica também, venha, quase como porta-voz do Governo, dizer-se chocado. Como pode, num País onde vige o Estado de Direito, um representante do Poder Executivo se declarar chocado com uma decisão da mais alta Corte de Justiça do País, tomada por unanimidade? Não houve nenhuma dúvida dentre os membros do STF a respeito da inconstitucionalidade da medida. Por que isto choca o Governo? É a arrogância de pensar que estão sempre certos, ou a certeza de que jamais o Supremo teria coragem de contrariar uma decisão governamental? Não entendo. O verbo parece-me absolutamente impróprio. Também não concordo com o Deputado, quando diz que o Supremo manteve um privilégio, aludindo ao fato de que os trabalhadores do setor privado vão para a inatividade com uma remuneração muito menor do que aquela que auferiam quando estavam na ativa. Mas se esquecem de dizer também, Sr. Presidente, que esses trabalhadores contribuem até um teto, ao passo que os servidores públicos contribuem sobre o total de sua remuneração. Portanto, não é um privilégio. Há diferença no valor das aposentadorias, mas há diferença também no valor da contribuição. De forma que, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou — repito — regozijado com a decisão do Supremo Tribunal Federal.  

Compete, agora, ao Governo dar continuidade à sua política de rigor fiscal, porque o problema do déficit público, obviamente, é muito grave e tem que ser enfrentado, mas isso não pode ser feito às custas do servidor público, aliás, de assalariado algum e, muito menos, com a violação da ordem jurídica do País.  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/1999 - Página 26481