Discurso no Senado Federal

PREMENCIA NA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE DISPOE SOBRE MEDIDAS PROVISORIAS.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). POLITICA AGRICOLA.:
  • PREMENCIA NA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE DISPOE SOBRE MEDIDAS PROVISORIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/1999 - Página 25934
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, URGENCIA, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • APRESENTAÇÃO, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, PRODUTOR RURAL, INCLUSÃO, COOPERATIVA DE CREDITO.
  • APRESENTAÇÃO, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, SIMULTANEIDADE, CONCESSÃO, PRIORIDADE, PRODUTO, PROCEDENCIA, ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVA, PEQUENO PRODUTOR RURAL.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao tempo em que chamo a atenção do Senado para a necessidade urgente de votarmos a emenda constitucional que regulamenta a edição de medidas provisórias pelo Senhor Presidente da República, que foi inicialmente votada nesta Casa, seguiu à Câmara dos Deputados, foi emendada e ao Senado da República retornou, quero mostrar a necessidade e a importância de votá-la para não sermos submetidos ao vexame que permanentemente ocorre.  

Trago aqui duas emendas às medidas provisórias. A primeira delas é uma emenda à Medida Provisória nº 1.886/41, o que significa que essa medida já foi reeditada 41 vezes pelo Senhor Presidente Fernando Henrique Cardoso, sem que o Congresso Nacional sobre ela tivesse se manifestado. Por quarenta e um meses consecutivos, essa medida provisória foi reeditada. É a medida que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais de todo o nosso País. Na verdade, o Governo fica legislando a sua própria vontade, e nós que temos esse papel e esse dever nos omitimos diante dessa necessidade.  

Quero aqui apresentar uma emenda à Medida Provisória nº 1.886/41, recentemente tão discutida, tão badalada por todo este País. Quando estiveram na Esplanada dos Ministérios os produtores rurais de todo o Brasil, acampados por quase duas semanas, tentando passar a sua proposta, o Governo apresentou uma contraproposta, que foi imposta sem que o Congresso Nacional tivesse sequer a oportunidade de julgá-la. Essa contraproposta, evidentemente, veio por intermédio da medida provisória, e logo após a modificação da MP nº 1.886/40, já há a reedição nº 41.  

Quero propor que sejam incluídas as cooperativas de crédito rural, autorizadas a proceder ao alongamento de dívidas originárias de crédito rural, contraídas por produtores rurais, suas associações, cooperativas e condomínios, inclusive as já renegociadas, relativas às operações estabelecidas na lei.  

Ocorre, Srª Presidente, que as cooperativas de crédito no Brasil se tornaram fonte importante de financiamento aos produtores rurais brasileiros. Como são entidades financeiras e cobram juros muito menores ao produtor, porque não objetivam lucro - são cooperativas de financiamento agrícola, de crédito rural -, algumas delas, salvo engano seis ou sete, passaram por dificuldades nas suas áreas de atuação devido a secas prolongadas na região. Posso citar a cooperativa de Vitória da Conquista, na Bahia, entre outras. Elas tiveram dificuldade de sustentar a sua manutenção e o seu funcionamento, tendo em vista que grande parte dos produtores se tornou inadimplente. Das muitas cooperativas, do meu conhecimento, apenas seis ou sete enfrentam esse problema. Com essa medida provisória, queremos incluir a possibilidade de que elas sejam atendidas e, portanto, possam voltar a ter seu funcionamento normal.  

Apresento outra emenda à Medida Provisória nº 1.853/10 - o que significa que ela já foi também reeditada dez vezes pelo Senhor Presidente da República -, que trata do repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa de Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências. É uma medida provisória importante, que já deveria ter sido transformada em lei.  

Editada essa medida, estabelece-se que, na aquisição dos insumos destinados basicamente à merenda escolar, terão prioridade os produtos da região, visando à redução de custos. Estamos acrescentando a seguinte modificação: "na aquisição de insumos com vista à redução de custos, terão prioridade os produtos da região e, nas mesmas condições de preço e qualidade, aqueles provenientes de associações e/ou cooperativas de pequenos produtores rurais".  

Esse não é um desejo meu - interpretei-o correto -, mas de inúmeras entidades do nosso País. Cito a Associação dos Produtores Rurais de Areia Branca e também da Fundação do Instituto Calfat Salem Para a Infância, ligada à Fundação da Unesco, que solicita, na compra dos insumos destinados à merenda escolar, seja priorizado não apenas o produto da região, mas, fundamentalmente e nas mesmas condições de preço, o atendimento às cooperativas ou associações de produtores. Com isso, estamos fortalecendo a agricultura familiar e os trabalhadores, que não têm condições, se não forem ajudados nem prestigiados pelo Governo, de competitividade com grandes grupos econômicos que se implantam no nosso País.  

Dessa forma, apresento estas duas emendas às medidas provisórias que estão tramitando no Congresso Nacional, solicitando que sejam o mais rápido possível transformadas em lei e que o Senado da República trabalhe também o mais breve possível para fazer com que a emenda constitucional que regulamenta a edição de medidas provisórias seja aprovada com rapidez nesta Casa.  

Essa é a minha manifestação, Srª Presidente. Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/1999 - Página 25934