Discurso no Senado Federal

ANALISE DE DADOS DO REGISTRO BRASILEIRO DE TRANSPLANTES, EDIÇÃO DE ABRIL/JUNHO, DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ORGÃOS - ABTO. IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 145, DE 1999, DE SUA AUTORIA, QUE INSTITUI O DIA NACIONAL DE DOAÇÃO DE ORGÃOS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • ANALISE DE DADOS DO REGISTRO BRASILEIRO DE TRANSPLANTES, EDIÇÃO DE ABRIL/JUNHO, DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ORGÃOS - ABTO. IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 145, DE 1999, DE SUA AUTORIA, QUE INSTITUI O DIA NACIONAL DE DOAÇÃO DE ORGÃOS.
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/1999 - Página 25935
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, POLEMICA, DISCRIMINAÇÃO, POPULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, PRESUNÇÃO, DOAÇÃO, AUSENCIA, AUMENTO, DOADOR, ATENDIMENTO, DEMANDA.
  • REGISTRO, DADOS, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, TRANSPLANTE DE ORGÃO, CRESCIMENTO, NUMERO, DOADOR, POSTERIORIDADE, IMPLANTAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, TRANSPLANTE, MINISTERIO DA SAUDE (MS).
  • SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, DOAÇÃO, ORGÃO HUMANO, OBJETIVO, CONSCIENTIZAÇÃO, SOCIEDADE, IMPORTANCIA, ATO, SALVAMENTO, VIDA HUMANA.
  • CONGRATULAÇÕES, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, LANÇAMENTO, CAMPANHA, INCENTIVO, DOAÇÃO, ORGÃO HUMANO.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE) -Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está em vigor no Brasil, desde 4 de fevereiro de 1997, a Lei nº 9.434, conhecida como nova Lei de Transplantes de Órgãos. Originada de um Substitutivo por mim apresentado, ela dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento.  

A nova Lei estabelece o critério da morte encefálica como critério legal para a constatação da morte e, em um de seus dispositivos, estabelece o princípio da doação presumida, segundo o qual todo brasileiro que vier a falecer será considerado doador potencial, exceto se, em vida, houver se manifestado formalmente em contrário, fazendo constar de seus documentos de identificação a expressão "não-doador de órgãos e tecidos".  

Esta Lei teve o mérito de colocar o problema da doação de órgãos na pauta do debate nacional. É forçoso reconhecer, porém, que a divulgação que cercou a entrada em vigor da nova Lei não esclareceu suficientemente a população sobre o assunto, gerando polêmica, desconfiança e uma série de preconceitos que precisam ser superados.  

Registraram-se manifestações de apoio e de rejeição, principalmente em relação ao princípio da doação presumida, considerado por especialistas e pela Organização Panamericana de Saúde – OPAS como o que permite maior captação de doadores.  

Senhoras e Senhores Senadores, como era de se esperar, a existência do diploma legal, por si só, não teve nem tem o condão de aumentar o número de doadores na proporção necessária para atender satisfatoriamente à demanda.  

Não há dúvida de que o Brasil dispõe ainda de um pequeno número de doadores e também de um reduzido número de equipes e serviços efetivamente capacitados a realizar transplantes.  

Segundo matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo , de 21 de setembro passado, intitulada "Doação cresce, mas é menor que o esperado", a fila de pessoas esperando doações de órgãos não pára de crescer: são, pelo menos, 32 mil pessoas em todo o País.  

Isso acontece porque a doação, no Brasil, ainda é um ato excepcional, quase raro. Ainda não se consolidou, entre nós, a "cultura da doação".  

Em países onde esta cultura existe, e a prática já é usual, o desequilíbrio observado entre as listas de espera e de doadores é bem menor. Nos Estados Unidos existem 20 doadores e na Europa cerca de 40 doadores para cada 1 milhão de habitantes, ao ano.  

Também em relação a nossos vizinhos sul-americanos apresentamos números menores. Enquanto no Chile e na Argentina existem 10 doadores para cada 1 milhão de habitantes, no Brasil essa relação é inferior a 4 doadores.  

Senhor Presidente, nossa situação já foi mais difícil do que é atualmente. Quando a Lei entrou em vigor, em 1997, registrava-se, em nosso País a proporção de apenas 2,8 doadores para cada milhão de habitantes e, em 1998, 3 doadores.  

Felizmente o quadro está mudando. Gostaria de registrar, com muita satisfação, que está sendo detectado um aumento no número de doadores. Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos – ABTO, a projeção para este ano é de que cheguem a existir, no Brasil, 3,6 doadores para cada 1 milhão de habitantes. "Em porcentagem, esses números representarão, em relação ao ano passado, um aumento de 17,5% nas doações de rim, de 29,1% nas de fígado, de 17,6% nas de coração e 55,6% nas de pulmão".  

O aumento nos transplantes observado no corrente ano para rim, fígado e coração, projeta um aumento de 19,1% no número de transplantes de órgãos sólidos para 1999, segundo dados da edição de abril/junho do Registro Brasileiro de Transplantes – RBT, publicação oficial trimestral da ABTO.  

De acordo com os dados estatísticos da mencionada Associação, o crescimento no número de doadores começou a se acentuar no segundo semestre do ano passado, após a implantação do Sistema Nacional de Transplantes, pelo Ministério da Saúde.  

Criado em agosto de 1998, o Sistema Nacional de Transportes reúne informações sobre os pacientes que aguardam doações e é responsável pela criação de normas e critérios para o cadastramento de hospitais públicos e privados e de médicos para a realização das cirurgias.  

O Ministério da Saúde instituiu também uma Câmara de Compensação de Procedimentos Hospitalares de Alta Complexidade e definiu os preços com que o Sistema Único de Saúde – SUS remunerará as várias etapas da procura de órgãos.  

Senhor Presidente, não obstante os progressos, que tanto nos alegram, cumpre registrar que o número de doações de órgãos no Brasil poderia ser bem maior. Segundo a ABTO, dos potenciais doadores – pessoas com morte cerebral confirmada – que chegaram às UTIs entre abril e junho do corrente ano, menos de 25% doaram órgãos. Em pelo menos 30% dos casos a doação não ocorreu porque a família não autorizou.  

No mesmo período, isto é, de abril a junho passado, foram realizados no total 687 transplantes de órgãos – rim (569), coração (28), fígado (86), pâncreas/rim (3) e pulmão (1) – e 526 transplantes de tecido – córnea (410), medula óssea (105) e ossos (11).  

Na opinião do Presidente da ABTO, Henry de Holanda Campos, no caso dos transplantes renais, por exemplo, realizados em maior número em nosso País, cerca de 82,8% do total geral, o ideal é a relação em que as doações de cadáveres superem as de doadores vivos. No Brasil ocorre o inverso: as doações de doadores vivos, na maior parte das vezes supera as de cadáver. Do total de 569 doações de rim registradas no período mencionado, cerca de 56% foram de doadores vivos e 44% de doadores cadáveres.  

Senhoras e Senhores Senadores, a nova Lei de Transplantes é uma lei em favor da vida, generosa, altruísta e estou convicto de que ela ainda não surtiu todo o efeito que esperávamos ao aprová-la. A principal razão para isso reside na ausência de campanhas de esclarecimento, com o propósito de despertar a consciência de cada indivíduo para a importância do ato de doar.  

Considero uma forma de egoísmo póstumo as pessoas quererem deixar seus órgãos se decomporem, se deteriorarem como matéria orgânica, em vez de permitirem que alguns desses órgãos, após a morte, possam salvar outras vidas.  

Qualquer um de nós está sujeito a ter problemas nos rins, no coração, nos pulmões, no fígado e em outros órgãos e tecidos. Os que já vivenciaram esses problemas sabem muito bem que o sobreviver, em boa parte dos casos, depende da generosidade e da grandeza de um gesto de doação.  

Os brasileiros precisam se conscientizar de que existem em nosso País inúmeras pessoas seriamente enfermas, que aguardam na fila, com dor e sofrimento, a sua vez de receberem um órgão ou tecido humano que poderá salvar suas vidas.  

As estatísticas de 1998 indicam que existem no Brasil, cadastrados pelo Censo Nacional de Transplantes de Órgãos da ABTO, 229 centros transplantadores, sendo 184 de órgãos e 45 de tecidos, concentrados principalmente na Região Sudeste. Com todos esses centros, nosso País, certamente, tem condições de realizar um número bem maior de transplantes.  

Senhor Presidente, o esclarecimento e o estímulo à doação são de fundamental importância para a reversão da atual desproporção entre a oferta e a demanda de órgãos e tecidos para transplante, em nosso País.  

Com essa intenção, apresentei em junho deste ano, o PLS nº 415/99, instituindo o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro, dia tradicionalmente consagrado aos Santos Cosme e Damião, mártires do Cristianismo que, segundo os relatos, operavam curas estupendas em casos desesperadores e se dedicavam a salvar a vida de seus semelhantes.  

Após receber parecer favorável da Comissão de Educação desta Casa, o PLS encontra-se atualmente nas mãos do Senador Tião Viana, designado seu Relator na Comissão de Assuntos Sociais.  

Esse Projeto de Lei tem o objetivo de despertar a consciência de cada indivíduo para a questão, da forma prevista na nova Lei de Transplantes. A criação de um dia para celebrar a doação de órgãos sem dúvida fomentará o tão necessário desenvolvimento dessa consciência nos cidadãos brasileiros.  

Senhoras e Senhores Senadores, pertencemos a uma geração de parlamentares que permitiu ao País dar um passo significativo na solução do drama de milhares de pessoas que necessitam da doação de órgãos e tecidos para sobreviver. Outros passos ainda são necessários. Por essa razão, faço um apelo para que seja aprovado com urgência o Projeto de Lei que cria o Dia Nacional da Doação de Órgãos, e estabelece a ampla divulgação do tema nas duas semanas que antecedem a celebração da data.  

Ao concluir meu pronunciamento, gostaria de assinalar que, embora a data ainda não tenha sido oficialmente instituída, foi recentemente lançada pela ABTO a campanha "Doe Órgãos, Doe Vida" .  

Finalmente, ao parabenizar a diretoria da ABTO por essa iniciativa, faço votos de que o sucesso da campanha aumente o número de doadores em nosso País e sensibilize os Parlamentares a acelerar a tramitação e a aprovação do PLS nº 415/99 nas duas Casas do Congresso Nacional.  

Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente.  

Muito obrigado!  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/1999 - Página 25935