Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ROMERO JUCA DE SOLIDARIEDADE AO MINISTRO ELCIO ALVARES, ACUSADO DE ENVOLVIMENTO COM CRIME ORGANIZADO DO ESPIRITO SANTO, EM MATERIA PUBLICADA PELA REVISTA ISTOE DESTA SEMANA.

Autor
Geraldo Melo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • CONSIDERAÇÕES AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ROMERO JUCA DE SOLIDARIEDADE AO MINISTRO ELCIO ALVARES, ACUSADO DE ENVOLVIMENTO COM CRIME ORGANIZADO DO ESPIRITO SANTO, EM MATERIA PUBLICADA PELA REVISTA ISTOE DESTA SEMANA.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/1999 - Página 26588
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, ELCIO ALVARES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO, DEFESA, ACUSADO, PARTICIPAÇÃO, CRIME ORGANIZADO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).
  • EXIGENCIA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, PROVA DOCUMENTAL, ACUSAÇÃO, IMPEDIMENTO, OFENSA, HONRA, PESSOAS, ESPECIFICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, DEFESA.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - V. Exª será atendido, Senador Romero Jucá, na forma do Regimento Interno.

Encontrando-me na Presidência dos trabalhos, sinto-me impedido de manifestar-me sobre o teor das afirmações específicas em relação ao Ministro Elcio Alvares. Esta Casa o conhece, e S. Exª daqui saiu cercado do merecido respeito, não apenas dos Srs. Senadores, mas de todo o Congresso Nacional e de toda a opinião pública brasileira.

Na realidade, eu espero apenas, como Presidente eventual do Senado, que um incidente como este justifique que se exija dos meios de comunicação, por mais responsáveis e tradicionais que sejam, que acusações desse tipo se façam acompanhar de provas irrefutáveis, para que não se crie o hábito de enxovalhar, como se vem fazendo no Brasil, a honra das pessoas, gratuitamente, sem qualquer punição. Se se fala de impunidade neste País, talvez não haja um caso mais completo e mais característico do que este.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/1999 - Página 26588