Discurso no Senado Federal

TRANSCRIÇÃO DO OFICIO ENCAMINHADO AO PREFEITO CELSO PITTA, VISANDO APRIMORAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIO ECONOMICA.:
  • TRANSCRIÇÃO DO OFICIO ENCAMINHADO AO PREFEITO CELSO PITTA, VISANDO APRIMORAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/1999 - Página 26625
Assunto
Outros > POLITICA SOCIO ECONOMICA.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, ENDEREÇAMENTO, CELSO PITTA, PREFEITO, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), RECOMENDAÇÃO, PROVIDENCIA, MELHORIA, EXECUÇÃO, GARANTIA, OBJETIVO, PROGRAMA, RENDA MINIMA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, estou enviando à Mesa, para que conste dos Anais do Senado, ofício que encaminhei, nesta data, ao Prefeito do Município de São Paulo, Celso Pitta:  

Ofício nº 466/99 Brasília, 04 de outubro de 1999.  

 

Senhor Prefeito ,  

 

Tomei conhecimento pela imprensa que V. Exa. resolveu destinar R$ 74 milhões do Orçamento do Município de São Paulo, no ano 2.000, para o Programa de Garantia de Renda Mínima, PGRM. Isso significa que a lei que o instituiu, já promulgada, e cujo prazo de regulamentação está ultrapassado, será finalmente efetivada.  

Gostaria de fazer um alerta e algumas recomendações, que devem ser contempladas na regulamentação da lei, em virtude, inclusive, da implementação do programa realizar-se em ano de eleições municipais.  

O direito a uma renda mínima deve ser visto e administrado como um direito à cidadania, não como a dádiva de qualquer político, assim como se considera a aposentadoria um direito de todos. Trata-se de uma conquista que a comunidade confere a sim própria, baseada na convicção de que todas as pessoas residentes neste município devem ter o direito inalienável de participar da riqueza aqui gerada; de que todas as pessoas devem ter o direito de receber pelo menos o suficiente para a sua sobrevivência com dignidade e, sobretudo, para possibilitar que as suas crianças tenham o direito de estar freqüentando a escola, ao invés de se virem instadas a trabalhar precocemente. Será muito importante que em breve possamos universalizar esse direito para todos os paulistas e para todos os brasileiros.  

Assim, a minha primeira recomendação é que se institua esse direito com bastante clareza, nos termos da lei, de tal maneira que todas as famílias cuja renda familiar não atinja até 3 salários mínimos mensais, com crianças até 14 anos freqüentando escola ou creches públicas, possam requerer o direito conferido. Que não dependa, senhor prefeito, a aprovação desse direito da indicação desse ou daquele político, dessa ou daquela pessoa. Se for necessário definir algum critério de atendimento, em virtude de limitações na disponibilidade de recursos, que este seja baseado num parâmetro bastante objetivo e aceitável do ponto de vista da busca da eqüidade. Por exemplo, se os R$ 74 milhões não forem suficientes para atender de pronto a todas as famílias que preencham os requisitos da lei, que se contemplem primeiramente as famílias de menor renda familiar per capita.  

Segundo, gostaria de recomendar, conforme havia sugerido ao Secretário Fernando Salgado, que se institua um grupo de acompanhamento da execução do PGRM, de maneira a estar avaliando os problemas práticos que possam surgir, e assim fazer sugestões para aperfeiçoá-lo. O PGRM de São Paulo, em virtude do tamanho do município, será o maior do País. Potencialmente, poderá beneficiar cerca de 855 mil pessoas, pertencentes a 214 mil famílias, portanto a 8,7% dos 9,8 milhões de paulistanos, segundo estimativas da Fundação SEADE para 1994. Os números devem ser um pouco menores para o ano 2.000, a julgar por recente levantamento da própria Fundação.  

Dentre os aspectos mais importantes a avaliar continuamente estão: os efeitos do PGRM sobre a presença das crianças na escola, a sua provável maior assiduidade, o interesse dos pais sobre o seu desempenho, a melhor condição de vida das famílias que passarem a ter o direito ao complemento de renda, a maior ativação da economia sobretudo nas áreas mais carentes, os efeitos positivos sobre o emprego e a provável conseqüência no sentido de diminuir o grau de criminalidade.  

Reitero a sugestão que fiz de se atribuir uma alíquota um pouco maior (45%) no caso de haver pelo menos uma pessoa na família trabalhando, uma vez que a lei confere ao Executivo a possibilidade de aumentar a alíquota de 33% para até 66% da diferença entre os 3 salários mínimos e a renda familiar. Dessa maneira, estaria se introduzindo mais um fator de incentivo ao trabalho na definição do complemento de renda a que a família tem direito. Como a fórmula aqui prevista difere da aplicada em outros municípios, será interessante acompanhar as vantagens e desvantagens desse desenho em relação ao existente noutros lugares, visando sempre o seu aprimoramento.  

Respeitosamente, 

 

Senador EDUARDO MATARAZZO SUPLICY  

Excelentíssimo Senhor  

CELSO PITTA  

Prefeito do Município de São Paulo  

Prefeitura Municipal  

Praça Cívica Ulysses Guimarães  

São Paulo - SP  

Fax: (11) 227-7622  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/1999 - Página 26625