Discurso no Senado Federal

GRAVIDADE DA ESCASSEZ DE AGUA NO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA.:
  • GRAVIDADE DA ESCASSEZ DE AGUA NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Aparteantes
Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/1999 - Página 26593
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, FALTA, AGUA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO SEMI ARIDA, PROVOCAÇÃO, RACIONAMENTO, CAPITAL DE ESTADO, POSSIBILIDADE, INSUFICIENCIA, ABASTECIMENTO DE AGUA, MUNICIPIOS, INTERIOR.
  • COMENTARIO, EXCESSO, GASTOS PUBLICOS, GOVERNO, ADOÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, MUNICIPIOS, VITIMA, SECA, POSSIBILIDADE, UTILIDADE, METADE, RECURSOS, INSTALAÇÃO, POÇO, SOLUÇÃO, CARATER PERMANENTE, PROBLEMA, ABASTECIMENTO DE AGUA, REGIÃO SEMI ARIDA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).
  • DEFESA, POLITICA, LEGISLAÇÃO, PRIORIDADE, APROVEITAMENTO, AGUAS SUBTERRANEAS, ABASTECIMENTO, POPULAÇÃO, CRIAÇÃO, ANIMAL, IRRIGAÇÃO, LAVOURA.
  • EMPENHO, ORADOR, DEFESA, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, GARANTIA, SUPRIMENTO, AGUA POTAVEL, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).
  • REGISTRO, PROJETO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), OBJETIVO, AUMENTO, OFERTA, AGUA, CRIAÇÃO, ALTERNATIVA, OCUPAÇÃO, JUVENTUDE, ZONA RURAL, FALTA, OPÇÃO, EMPREGO, TRABALHO.
  • SUGESTÃO, PROVIDENCIA, ADOÇÃO, SETOR PUBLICO, RACIONALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, NASCENTE, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, MUNICIPIOS, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO SEMI ARIDA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).

DISCURSO PRONUNCIADO PELO SENADOR JOSÉ JORGE, NA SESSÃO DO SENADO FEDERAL, DE 04-10-99, QUE SE REPUBLICA POR CONTER INCORREÇÕES.  

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O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, são muitas as potencialidades de Pernambuco e do Nordeste, do mesmo modo, são inúmeros os entraves ao crescimento da Região. Mas, certamente, uma das maiores limitações ao desenvolvimento social e econômico, particularmente de Pernambuco, é a escassez de água doce, sobretudo na zona semi-árida, que corresponde, em nosso Estado, aproximadamente, a 87% do território total, ocupando 85.980, dos 98.937 km² da área do Estado, ou seja, a maior parte do nosso território.  

O Estado de Pernambuco, como a maioria dos Estados do Nordeste, tem a maior parte de seu território em áreas de clima semi-árido, isto é, com precipitações médias anuais inferiores a 800 mm, insolação de mais de 2.800 horas por ano, fatores que, associados, resultam em uma evapotranspiração potencial maior do que as precipitações médias anuais, ou seja, um balanço hídrico negativo.  

Além dessas condições normais de escassez, a região também é, periodicamente, assolada por secas calamitosas. Os dados pluviométricos coletados sistematicamente pela SUDENE confirmam a grande irregularidade das chuvas e revelam que, de cada dez anos, quatro são de chuvas inferiores à média, na porção semi-árida Nordestina. Aliás, há três anos consecutivos, desde 1997, que o Estado de Pernambuco vem sofrendo com a escassez de água. Acrescente-se que mesmo as áreas úmidas, como as zonas costeira e da Mata, onde se localiza a Região Metropolitana, sofrem os efeitos da estiagem.  

Os efeitos das secas atingem drasticamente a economia e a população estadual. Tanto que o valor da produção da agricultura pernambucana, em 1998, sofreu uma redução de 40,5% e, segundo estimativas da SUDENE, a renda das atividades agropecuárias, nesse mesmo ano, acusou uma redução de 21,9% em relação a 1997. Praticamente toda a população estadual, que é da ordem de 7,5 milhões de habitantes, está sendo atingida pela estiagem.  

Para que Vossas Excelências tenham uma idéia da gravidade do quadro atual, no final do período considerado chuvoso, que vai de março a setembro, na Capital do Estado, Recife, situada na faixa territorial mais chuvosa, a população foi submetida a um severo racionamento de água. Em grande parte da cidade, somente se dispõe de abastecimento em um de cada nove dias. No interior, a situação é ainda mais grave. Tanto que o Diário de Pernambuco do dia 1º de outubro noticia, na sua 1ª página, que já são 49 localidades sem água potável, e a previsão da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA é de que, até janeiro, 86 localidades estarão em situação de colapso total do abastecimento de água.  

Para enfrentar os efeitos da calamidade meteorológica, o Governo Federal foi obrigado a gastar em ações emergenciais, só em Pernambuco, no período de junho de 1998 a maio de 1999, 183,1 milhões de reais. Dessa total, R$ 150,8 milhões foram despendidos com frentes de emergência; R$ 4,4 milhões com caminhões-pipa e R$ 27,9 milhões com cestas básicas.  

Vários são os estudos existentes e muitas são as propostas para solucionar o problema do abastecimento d’água, desde projetos de integração de bacias fluviais, a partir do São Francisco, ligando o "Velho Chico" ao Pajeú, e deste ao Moxotó e daí até o Ipojuca, chegando, por último, à Região Metropolitana, atravessando, assim, todo o Estado de leste a oeste; até soluções sub-regionais e locais como construção de pequenas adutoras, barragens, açudes e poços artesianos.  

Ocorre que, apesar da crônica falta de chuvas, estudo da Superintendência Regional da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM revela que o subsolo do Estado guarda, somente na Zona do Sertão, 22 bilhões de m³ de água, acumulados no subsolo de sete bacias sedimentares, dos quais podem ser retirados 75,5 milhões de m³ cúbicos por ano, sem comprometer a sustentabilidade dos aqüíferos. Ressalve-se que neste total não está incluído o volume do manancial acumulado no interior da bacia costeira. Essa quantidade de água é suficiente para abastecer regularmente, com água da melhor qualidade, uma população de, aproximadamente, 580.000 habitantes e como as áreas de influência das sete bacias sedimentares contam com uma população da ordem de 805.172 habitantes, conclui-se que o aproveitamento desses aqüíferos é capaz de atender a 72% da população da área. Em relação à população total dos sertões pernambucanos que é de 1.285.249 habitantes, seriam atendidos 45,1% dos habitantes.  

Considerando o custo médio de perfuração e implantação de R$ 150.000,00 por poço, bastaria o investimento aproximado de valores da ordem de R$ 14,3 milhões para perfurar e implantar 95 poços, que correspondem ao aproveitamento total dos mananciais das sete bacias sedimentares acima referidas. Evidencia-se, com isso, a imensa disparidade entre o que é despendido pelo Governo Federal com ações emergenciais contra as secas – R$ 183 milhões (de junho de 1998 a maio de 1999) – e o investimento que resolveria definitivamente o problema de abastecimento de água de quase metade da população dos sertões, a área de maior incidência de secas de Pernambuco.  

Nessas condições, a existência de água subterrânea abundante em algumas microrregiões do Estado constitui uma dádiva da natureza, um potencial estratégico para o desenvolvimento estadual, principalmente, daquelas áreas onde existem os mananciais.  

No entanto, apenas 13% do território pernambucano é formado por rochas sedimentares, nas quais se encontram os maiores aqüíferos subterrâneos, passíveis de contribuir significativamente para a solução do problema de abastecimento de água. No restante do Estado, dominam as rochas cristalinas, nas quais, também, é possível encontrar água no subsolo, especialmente nas áreas fraturadas. Ocorre que, em geral, essas águas contém altos teores de sais e os poços são de baixa vazão. É bem verdade que essas águas podem ser dessalinizadas e utilizadas, inclusive para consumo humano. Porém o custo é mais elevado e reduzida a sua capacidade de resolver o problema, limitando-se a soluções locais.  

As sete bacias sedimentares citadas são as seguintes:  

Bacia do Jatobá: 60 milhões de metros cúbicos anuais;

Bacia do Araripe: 10 milhões de metros cúbicos anuais;

Bacia de Fátima: 2 milhões de metros cúbicos anuais;

Bacia de São José do Belmonte: 2,3 milhões de metros cúbicos anuais;

Bacia de Betânia: 500 mil metros cúbicos anuais;

Bacia do Cedro: 500 mil metros cúbicos anuais; e

Bacia de Mirandiba: 200 mil metros cúbicos anuais.

A bacia sedimentar do Jatobá ocupa uma área de, aproximadamente, 6.200 km², praticamente toda localizada no Centro-Sul do Estado, com área de influência abrangendo os municípios de Petrolândia, Tacaratu, Inajá, Floresta, Ibimirim, Manari, Tupanatinga, Buique e Arcoverde. Nos municípios de Ibimirim e Inajá já existem poços a partir dos quais se pratica a irrigação em pequena escala. O volume de água passível de ser explorado, sem risco para a sustentabilidade aqüífera, pode garantir abastecimento para 270.000 pessoas. Isto é, pouco mais do que a população total dos dez municípios da área de influência da bacia que é de 254.110 habitantes.  

A bacia sedimentar do Araripe localiza-se no alto sertão nordestino, cobrindo uma área com cerca de 11.000 km², dos quais 2.500 km² ficam em Pernambuco. Situa-se nos limites dos Estados de Pernambuco, Ceará e Piauí, abrangendo total ou parcialmente importantes municípios daquela região, destacando-se, em Pernambuco, os municípios de Araripina, Ipubi, Trindade, Ouricuri, Bodocó e Exu. Pode beneficiar uma população de 200.000 habitantes, o que significa o abastecimento de 95% da população da área de influência da bacia que é de 210.670 pessoas.  

A bacia de Fátima, localizada no município de Flores, atualmente abastece a cidade, dois distritos e dez cidades vizinhas, com área de influência abrangendo também os municípios de Afogados da Ingazeira, Carnaíba e Custódia,. Tem condições de abastecer uma população de 40.000 habitantes, correspondendo a 40,4% da população de 98.980 habitantes da sua área de influência da bacia.  

As bacias sedimentares do Cedro e de Belmonte ficam nos respectivos municípos de mesmo nome, ambos nos limites de Pernambuco com o Ceará. A primeira, com área de influência compreendendo também os municípios de Serrita e Salgueiro, pode atender, com água potável, uma população de 15.000 dos 74.505 habitantes da área, isto é 20,1%; enquanto a de Belmonte, restrita ao próprio município de 31.177 habitantes, é capaz de satisfazer as necessidades de água de 64,2%, ou seja, 20.000 pessoas.  

A bacia de Betânia também se encontra em município do mesmo nome, porém, nesse caso, a localização é na porção central do Estado, e tem área de influência que se estende até os municípios de Floresta e Serra Talhada. Tem possibilidade de atender a uma população de 15.000 das 103.636 pessoas, isto é equivalente a 14,5% dos que habitam a sua área de influência.  

Próximo ao centro, um pouco a oeste, no município de Mirandiba, fica a bacia do mesmo nome. Essa reserva tem também influência nos municípios de Verdejante e Carnaubeira da Penha, podendo abastecer de água 20.000 habitantes, isto é, 62,3% das 32.095 pessoas de sua área.  

Sei bem que o problema do abastecimento de água da região semi-árida do Estado é complexo e, por isso mesmo, comporta não apenas uma, mas sim, um conjunto de soluções técnicas que variam de sub-região para sub-região. Ele pode ser resolvido, conforme o caso, tanto com a construção de açudes; como com a construção de barragens em cursos d’água mesmo que intermitentes; com a construção de canais e adutoras a partir de reservatórios; ou com a transposição de águas de um rio permanente, como o São Francisco. Mas, nas áreas de rochas sedimentares, com considerável potencial hídrico, deve-se, de imediato, dar início a um amplo programa de perfuração de poços profundos de grande vazão. Isso, por se tratar de solução definitiva, pouco onerosa e de rápida execução.

 

O que se constata é que, apesar do grande potencial existente de águas subterrâneas, o recurso ainda é muito pouco explorado, apesar de algumas iniciativas tanto do Governo Federal como do Estadual. Portanto, sem prejuízo de outras soluções já planejadas e encaminhadas, a partir do aproveitamento de águas superficiais, inclusive com algumas obras importantes já em execução, como são os casos da Adutora do Oeste, e do Sistema Jucazinho, faz-se necessário atribuir prioridade ao aproveitamento das águas subterrâneas, tanto para abastecimento humano, como para a criação de animais e irrigação de lavouras.  

Os poços devem ser corretamente perfurados e instalados, segundo as normas técnicas definidas pelos órgãos públicos de licenciamento e fiscalização. Tão logo concluídas a avaliação da vazão e as análises qualitativas da água, dever-se-á executar a construção da rede de distribuição e o sistema de gerenciamento do recurso.  

Todavia, para um aproveitamento racional desses mananciais, faz-se necessário definir alguns instrumentos de planejamento público, tais como, uma política clara, um plano eficaz de uso do recurso, uma legislação específica e um sistema de gestão, acompanhamento e fiscalização.  

A concepção desses instrumentos deve ter como paradigma os princípios do desenvolvimento sustentável, centrados na conservação ambiental, na participação da população local nas várias fases do processo de planejamento, na gestão operacional das unidades de captação e distribuição do recurso e, especialmente, nos benefícios decorrentes da incorporação do potencial ao sistema de uso do recurso.  

A política deve refletir a concepção de uso conservador e participativo do recurso, de modo a permitir sua utilização pelo maior número possível de pessoas, garantindo, ao mesmo tempo, a conservação dos mananciais para as gerações futuras, além de contemplar objetivos, diretrizes, prioridades e critérios operacionais claros.  

O plano deve ser concebido para operacionalizar a política, compreendendo, entre outros aspectos, metas de implantação, instrumentos financeiros e fiscais, definição de papéis dos diferentes agentes, cronograma de implantação e orçamento público.  

A legislação deverá estabelecer os conceitos básicos, os parâmetros e normas de uso do recurso, eleger as competências dos agentes, definir os direitos e deveres dos agentes e beneficiários, bem como as sanções aos eventuais infratores. Diante das limitações de recursos públicos, é de fundamental importância que a lei possibilite a participação de empresas privadas na pesquisa, na exploração e na comercialização da água.  

O sistema de gestão, acompanhamento e fiscalização deverá definir uma estrutura operacional capaz de concretizar as metas do plano, observando os propósitos da política e fazer cumprir a legislação.  

No passado, não havia uma legislação específica sobre perfuração de poços em Pernambuco e, por conta disso, muitos foram construídos sem maiores cuidados técnicos e terminaram sendo inutilizados por salinização ou por contaminação microbiológica. Porém, a partir de janeiro de 1997, a perfuração de poços subterrâneos no Estado está definida pela Lei estadual nº 11.427 que dispõe sobre a "conservação e proteção das águas subterrâneas no Estado de Pernambuco". A matéria foi objeto de regulamentação posterior no Decreto nº 20.423, de março de 1998, que define águas subterrâneas como sendo aquelas que se "localizam no subsolo, preenchendo os poros das rochas granulares, cavernas de rochas solúveis ou fraturas de rochas cristalinas, ou emergem na superfície em forma de fontes, podendo ser susceptíveis de extração pelo homem".  

O que pretendo, Senhores e Senhoras Senadores, é contribuir para que se alcance a solução do problema da falta d'água no meu Estado. Envidarei esforços para que sejam tomadas as providências no sentido de garantir o suprimento de água potável de boa qualidade para o consumo humano e, quando possível, para a pecuária e para a irrigação das lavouras. Tudo com vistas à melhoria da qualidade de vida das pessoas e ao desenvolvimento sustentável de Pernambuco.  

Dentro desse contexto, um exemplo a ser registrado é do "Projeto Água para o Emprego" do Governo do Estado de Pernambuco que se encontra em fase de execução. Objetiva aumentar a oferta de água criando alternativas de ocupação ao jovem rural que não tem opção de emprego e trabalho no semi-árido pernambucano. As ações que integram o projeto, além de aumentar a oferta de água para o consumo humano, permitirão inserir os que buscam o primeiro emprego no processo produtivo, a partir da oferta de águas subterrâneas e superficiais para a exploração racional da pequena agricultura irrigada.  

O Projeto contempla a perfuração de poços tubulares profundos em áreas sedimentares com vazões estimadas de 60 a 80 m³/h, o que permitirá a irrigação de 30 hectares por poço. Serão perfurados e instalados 20 poços tubulares, dos quais, seis na micro-região de Araripina, sete em Ibimirim e sete em Inajá.  

Justifica-se, contudo, a escolha do sistema de poços artesianos, no caso das bacias sedimentares, por se tratar de água cujo processo de extração é mais rápido, de melhor qualidade e que dispensa qualquer tratamento, sendo, por esta razão, mais econômico. De forma que a água subterrânea pode contribuir para a solução de dois graves problemas das regiões secas sedimentares, a falta de água potável e o desemprego generalizado.  

Para se ter uma verdadeira idéia dos benefícios do abastecimento de cidades do Sertão do Estado por poços artesianos, basta considerar os resultados positivos das experiências feitas nas cidades de Flores, Mirandiba, Ibimirim e Calumbi, nas quais mais de 100.000 pessoas já estão sendo servidas regularmente de água potável. Um poço de pesquisa, localizado no município de Bodocó, apresenta vazão da ordem de 100 m³/h. Atualmente, essa água está sendo usada no abastecimento humano, e o volume excedente poderá ser utilizado para a implantação de uma pequena área irrigável, em suas proximidades.  

Para concluir, sugiro uma série de providências a serem tomadas pelo setor público, no sentido de racionalizar o uso dos mananciais existentes nos diferentes aqüíferos:  

a) completar os estudos sobre o potencial e as alternativas de aproveitamento dos recursos hídricos;  

b) elaborar um zoneamento do Estado indicando as áreas a serem abastecidas com água subterrânea e com água de superfície. No caso de águas subterrâneas, identificando a estrutura geológica e o potencial disponível; e nas áreas de águas superficiais, especificando o tipo de captação, tais como: construção de açudes, regularização fluvial e adutoras de longo curso;  

c) sensibilizar o Governo Federal no sentido de que passe a investir, em obras permanentes de abastecimento de águas em Pernambuco, valores na ordem de R$ 200 milhões anuais, aproximadamente a importância aplicada no período de junho de 1998 a maio de 1999, em ações emergenciais contra as secas, pois com a aplicação desses recursos poder-se-ia resolver, em definitivo, o problema;  

d) que seja revista a legislação e as normas burocráticas vigentes no sentido de facilitar a entrada de capitais privados no setor de infra-estrutura, especialmente, na captação, distribuição e comercialização de água tanto para consumo humano como para irrigação;  

e) que seja dada isenção de impostos e taxas, por cinco anos, para as atividades de exploração e comercialização de água por empresas privadas;  

f) que seja incluída uma linha prioritária de financiamento no Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste - FNE para exploração e comercialização de água por empresa privada;  

g) que se agilize o encaminhamento ao Congresso Nacional dos dois projetos de lei, em preparação pelo Executivo, para possibilitar a rápida implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Trata-se do projeto de lei de criação da Agência Nacional de Água - ANA e do projeto de lei que detalha alguns instrumentos de gerenciamento previstos na Lei 9.433/97, a chamada Lei das Águas.  

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, as circunstâncias adversas que assolam o Estado de Pernambuco não são, em hipótese alguma, um carrasco impassível e indomável ante uma vítima incapaz de reagir e se erguer do estado lamentável que a atormenta. Temos todas as condições possíveis, favorecidos pela própria natureza, de transformar a penúria atual em fartura no futuro não muito longínquo. É preciso muito pouco para se obter grandes benefícios para a gente de meu Estado. Bastam algumas providências como as que acabei de sugerir para propiciar condições de desenvolvimento auto-sustentado a uma considerável parcela da sofrida população do Sertão.  

Era o que tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/1999 - Página 26593