Discurso no Senado Federal

ANUNCIO DA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES AO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA SOBRE AS PROVIDENCIAS ADOTADAS QUANTO AO RELATORIO FINAL DA CPI DA CAMARA DOS DEPUTADOS, ACERCA DO FAVORECIMENTO A EMPRESA QUATRO RODAS HOTEIS DO NORDESTE S.A.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA DE HOTELARIA.:
  • ANUNCIO DA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES AO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA SOBRE AS PROVIDENCIAS ADOTADAS QUANTO AO RELATORIO FINAL DA CPI DA CAMARA DOS DEPUTADOS, ACERCA DO FAVORECIMENTO A EMPRESA QUATRO RODAS HOTEIS DO NORDESTE S.A.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/1999 - Página 27777
Assunto
Outros > PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA DE HOTELARIA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, DESTINAÇÃO, GERALDO BRINDEIRO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, PROVIDENCIA, RELATORIO, CONCLUSÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CAMARA DOS DEPUTADOS, INVESTIGAÇÃO, EMPRESA DE HOTELARIA, CORRELAÇÃO, GRUPO ECONOMICO, EDITORA, IRREGULARIDADE, ELABORAÇÃO, PROJETO, CONSTRUÇÃO, HOTEL, REGIÃO NORDESTE.
  • LEITURA, RELATORIO, AUTORIA, DEL BOSCO AMARAL, DEPUTADO FEDERAL, COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE, PROCEDIMENTO, EMPRESA DE HOTELARIA, CORRELAÇÃO, GRUPO ECONOMICO, EDITORA, ELABORAÇÃO, PROJETO.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, há 17 anos, a Câmara Federal realizou a CPI do Projeto Quatro Rodas, um projeto desse Grupo da Editora Abril, que, com recurso público e uma razoável dose de corrupção, pretendeu construir hotéis no Nordeste do Brasil. A CPI teve uma conclusão dura, aprovando um voto em separado, de autoria do Deputado Del Bosco Amaral, que foi enviado ao Ministério Público. Desde então, não tivemos mais notícias das conseqüências dessa Comissão Parlamentar de Inquérito.  

Estou hoje, então, apresentando um requerimento ao Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro, pedindo informações sobre as providências tomadas pelo Ministério Público a respeito das conclusões apresentadas no relatório final da CPI da Câmara dos Deputados sobre favorecimento da Administração Federal Direta e Indireta à Empresa Quatro Rodas Hotéis do Nordeste S/A, do Grupo Abril, do Sr. Roberto Civita, famoso quadrilheiro da imprensa nacional. A Resolução que aprovou o relatório foi a CD 94/84.  

Hoje, temos notícia de que o Ministério Público se preocupa com a venda de dois parques estaduais, um em Salvador, na Bahia, e outro em São Luís, no Maranhão, pela Empresa Quatro Rodas. Ela recebeu esses parques para construir os hotéis, o que fez com recursos públicos, vendendo-os para o grupo espanhol Sofitel. No entanto, desmembrou os parques dos hotéis e, hoje, está vendendo os parques estaduais. O jornalista Sebastião Nery, da Tribuna da Imprensa , nos traz a notícia de que no Parque de Itapoã, em Salvador, já existem 100 casas construídas. A quadrilha continua funcionando, apesar da CPI de 1982.  

Quero trazer ao conhecimento do Plenário e do País, por intermédio da TV Senado , o relatório do Deputado Del Bosco Amaral, que espelha com muita clareza os procedimentos e os métodos do Grupo Abril na sua tarefa continuada de corromper a administração pública e conseguir favores rigorosamente ilegais.  

Tenho em mãos os dados integrais da Comissão Parlamentar de Inquérito e os coloco à disposição do Procurador Geraldo Brindeiro, caso o Ministério Público Federal já tenha extraviado o relatório no decorrer do tempo. O Deputado Del Bosco Amaral proferiu o seguinte voto em separado:  

"Conhecendo por antecipação a intenção do ilustre Relator em declarar o relacionamento dos órgãos da administração pública federal, principalmente Embratur, Banco do Nordeste do Brasil e Banco do Brasil S. A, com a empresa Quatro Rodas Hotéis do Nordeste S. A . como excepcional em alguns aspectos, mas revestido de legalidade e moralidade, apresento este voto em separado no qual afianço e sustento, por provas documentais e indiciárias que as operações foram:  

a) Excepcionais, especiais, privilegiantes e imorais;  

b) Danosas materialmente para o BNB e BB, com prejuízo corrigido até esta data, documentado por análise técnica de assessor apolítico e imparcial, (Docs. 1 e 2);  

c) Organizadas por técnicos e profissionais que serviram alternadamente o poder público e a empresa privada no período de maturação dos negócios especiais;"  

É aquele velho processo, Senador Tião Viana: os administradores públicos, rapidamente, depois de concederem favores a uma empresa privada, saem da administração pública e são contratados pela empresa privada. É a forma de corrupção do Grupo Abril em relação aos agentes públicos.  

"d) Marcadas pela violação, por parte de dirigentes do Banco do Brasil S. A, das normas do Banco Central. Capítulo: "Normas operacionais; Seção: Crédito em liquidação (Doc. 3) pois os prazos para a inscrição dos débitos de Quatro Rodas na Conta Créditos em liquidação não foram observados;  

e) Motivadoras de descumprimento do estatuído no artigo 153 e seguintes da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pois o administrador deixou de empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios."  

Estou lendo, Sr. Presidente, o relatório do Deputado Del Bosco Amaral.  

1) Dos fatos e das provas. A excepcionalidade e o caráter especial da operação reconhece-os o próprio Relator, bancário de formação e aposentado com largos méritos do Banco do Brasil. Justifica a excepcionalidade invocando o interesse público, o desenvolvimento do Nordeste e outras não menos nobres razões.  

Repilo a tese, trazendo a esta CPI o número de títulos protestados e, em grande parte, ajuizados pelo "liberal" Banco do Brasil nos Estados que elegeram o Relator e Presidente da CPI, Ceará e Espírito Santo respectivamente, isso somente nos 3 últimos anos: Ceará, 95.685 títulos; Espírito Santo, 10.162 títulos."  

Favorecimento única e exclusivamente à máfia da imprensa marrom brasileira.  

"Pessoas físicas e jurídicas, estas das mais variadas atividades, todas necessárias ao desenvolvimento regional, inclusive vários hotéis, não receberam o tratamento dispensado ao Grupo Abril pelo Banco do Brasil.  

Foi privilégio, foi imoralidade o que ocorreu em favor de Quatro Rodas Hotéis do Nordeste S. A.  

2) A análise dos prejuízos do BNB e do Banco do Brasil com a não execução das dívidas de Quatro Rodas, inicialmente calculadas até 28-02-81, e projetadas até a presente data, pois os hotéis ainda não apresentam lucro, demonstram o favorecimento que não somente foi imoral, mas também lesivo.  

A saída encontrada, às custas do povo brasileiro, foi pela "caridade" dos ministros de Estado que assinaram o protocolo em 31-03-80."  

Quem eram os ministros que, à época, favoreciam Editora Abril? Aqui estão eles:  

"Antonio Delfim Netto - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;  

Mario David Andreazza - Ministro do Interior;  

Ernane Galvêas, Ministro da Fazenda e  

João Camilo Penna - Ministro da Indústria e Comércio propiciaram a transformação em ações dos créditos do BNB e BB sobre Quatro Rodas Hotéis do Nordeste S/A. A solução rigorosamente condenável."  

Faz 17 anos isso. A Abril continua proprietária desse presente que o Erário lhe deu, tendo, recentemente, vendido-o ao Grupo Sofitel, com lesão séria ao patrimônio do Maranhão e da Bahia.  

Este é um capítulo muito interessante do relatório. Prossegue o relator:  

"3) Juntamos, a seguir as "coincidências" de vínculos empregatícios entre envolvidos no caso "Quatro Rodas Hotéis do Nordeste S/A", que serviram, nas "épocas certas", governo e a empresa privada".  

Ora estavam no governo para viabilizar o favorecimento, ora estavam na empresa privada para usufruir uma parte dos benefícios que, como agentes públicos, haviam providenciado à empresa privada.  

"Relação de profissionais que serviram órgãos governamentais e ao Grupo Abril, ou foram promovidos na Embratur durante o processo de organização, implantação e maturação do Projeto "Quatro Rodas".  

Todos com poderes decisórios nos cargos que ocuparam na administração direta e indireta da República e com poderes decisórios em relação aos favores prestados ao Grupo Abril:  

"a) Ex-Ministro Said Farhat, empregado do Grupo Abril por trinta e três dias, de onde saiu para a Presidência da Embratur, justamente quando tramitou no órgão o pedido da "Quatro Rodas";  

b) Rubens Vaz da Costa, Presidente de 1971 a 1974 do Banco Nacional da Habitação e que agilizou decisão anterior à sua gestão, de envolver o BNH em operações de desenvolvimento da hotelaria. Deixou o BNH e foi" - para onde, Presidente? - "para a Vice-Presidência da Abril S/A Cultural e Industrial, Vice-Presidência da Quatro Rodas Empreendimentos Turísticos S/A. Participou ativamente de todo episódio e conflitou-se seriamente com o Presidente do BNB Nilson Craveiro Holanda, que obstaculou as pretensões absurdas do Grupo Abril."  

Mais um:  

c) Engenheiro Armando da Costa Cairutas, Engenheiro de Coordenação de Obras da Empresa Quatro Rodas Hotéis do Nordeste S/A e Diretor da Coordenação de Obra do Projeto no período de dezembro de 75 a setembro de 1977. Recebeu o "prêmio" de assistente técnico nível "E" da Embratur, a partir do protocolo interministerial de favorecimento imoral. Admitido em abril de 1980, na Embratur.  

Clara está, desde 1982, essa relação incestuosa entre a imprensa marrom e a Administração Pública de então no País. E continua assim até hoje. A Abril nada mais é que uma espécie de apêndice do Diário Oficial, presa às partes pudendas do Governo Federal de hoje, como esteve presa às partes pudendas do Collor de Melo quando Presidente da República.  

"d) Roberto Bonfim: admitido na Embratur em 1967. No período de 9/78 a 3/80 (ápice da escalada do Grupo Abril) elaborava pareceres em projetos que solicitavam benefícios fiscais ou financeiros da Embratur. No dia 12-9-80, quando já "esquentava" o assunto Quatro Rodas, foi colocado à disposição do Riocentro - Centro Internacional Riotur S/A -, sem prejuízo de vencimentos e vantagens.  

Finalmente, no dia 2 de dezembro de 1980, véspera do deferimento (previamente anunciado pelo então Presidente da Câmara dos Deputados) da CPI, foi colocado à disposição da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio do Rio de Janeiro. "  

São tristes e inconcebíveis coincidências, diz o nosso relator.  

"4) A direção do Banco do Brasil deixou de cumprir exigências do Banco Central - título: bancos comerciais/normas operacionais em liquidação - no que tange aos créditos sobre Quatro Rodas Hotéis do Nordeste S/A (doc. anexo), que taxativamente obrigavam a inscrever em "crédito em liquidação" títulos de crédito como os de responsabilidade da empresa hoteleira envolvida nesta CPI."  

Continua o Deputado Del Bosco Amaral:  

"5) Os dirigentes dos órgãos de crédito oficiais violaram claramente o disposto no art. 153 e seguintes da Lei de Sociedades por Ações e, considerando a evidência das lesões patrimoniais, devem ser responsabilizados, pois nem a "futurologia" permite opinar se os hotéis tornar-se-ão rentáveis e os bancos, do Brasil e do Nordeste, serão ressarcidos dos prejuízos."  

Este voto em separado foi aprovado pelo comissão de inquérito da Câmara e supostamente enviado ao Ministério Público. Estou conferindo esse envio, através de requerimento de informações sobre as providências que o Ministério Público Federal teria tomado a respeito deste assunto.

 

Quero ainda aproveitar o espaço que tenho nesta manhã de sexta-feira para confirmar uma previsão que fiz na última vez em que ocupei esta tribuna. Denunciei aqui, desta tribuna, com dados irrefutáveis, o envio de US$260milhões por empresas do Grupo Abril, através de CC-5, para o exterior.  

Ora, Senador Lauro Campos, uma empresa que envia dinheiro para o exterior licitamente não precisa utilizar CC5, utiliza um "doc" de banco. A CC-5 é, sem a menor sombra de dúvida, um instrumento de lavagem. Desafiei os grandes jornalões do País a publicarem esses dados - jornais que estão ávidos de denúncias, que acompanharam a CPI dos Precatórios com muita energia no momento em que eu, como relator, denunciava políticos corruptos e pequenos bancos, organizações financeiras, pequenas factories, muitas delas inexistentes. Páginas e páginas, quilos de tinta foram gastos na divulgação dessas notícias, mas nenhum jornal brasileiro trouxe à luz os 260 milhões enviados através de CC-5 pelo Grupo Abril para o exterior.  

Parece que há um conluio, há uma cobertura recíproca. Eles agora fazem negócios entre eles, uns com os outros; têm interesses comuns em diversos tipos de empresas que, muitas vezes, nada têm a ver com o jornalismo. Vemo-nos, dessa forma, diante de um bloqueio absoluto da grande imprensa nacional às notícias que trariam verdade sobre fatos que envolvem grupos econômicos ligados à comunicação.  

Temos que pensar com seriedade sobre esse processo. De minha parte, já redigi - e o Senado da República me honrou com a aprovação unânime - uma lei estabelecendo direito de resposta a agressões sofridas por parte desses órgãos da imprensa monopolizada no Brasil que tentam desmoralizar políticos sérios.  

Sei por que tenho recebido agressões da Abril: porque com severidade tenho atacado os desmandos do Governo, a desnacionalização do País, a submissão da economia brasileira aos interesses dos rentistas nacionais e internacionais, a submissão do Presidente Fernando Henrique Cardoso ao Fundo Monetário Internacional.  

Estou aqui, tendo como único e último recurso, a tribuna do Senado e a TV Senado para tentar trazer à luz, de forma tímida e pouco abrangente em relação a esses poderosos órgãos de comunicação, verdades sobre fatos, calúnias, injúrias e difamações de que sou vítima e sobre fatos que implicam esses poderosos grupos na corrupção que se alastra pelo País inteiro.  

Com que dureza eles bateram no Supremo Tribunal Federal no momento em que eliminou a cobrança dos aposentados, aqui e lá fora! Um jornal inglês teve a petulância de chamar os nossos Ministros de loucos, porque ousaram fazer cumprir a Constituição.  

Numa entrevista à TV Senado outro dia, indagado sobre o protesto do Ministro Carlos Mário Velloso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, eu dizia que o Ministro reclamava por que nem na época da ditadura o STF tinha sido tão agredido, mas que, pessoalmente, eu acreditava que não devíamos insistir na sacralização do Poder Judiciário.  

As sentenças judiciais têm que ser obedecidas, porque do contrário anarquiza-se a ordem jurídica do País, mas a crítica é importante; a sacralização, desnecessária e pouco democrática.  

Queria, neste momento, somar-me em uma crítica positiva ao Supremo Tribunal Federal. Se aquele órgão deve ser criticado foi por não ter agido com a mesma firmeza em momentos anteriores, quando poderia ter ajudado a evitar o caos em que se precipitou o País e a nossa economia, a tábula rasa que se fez da Constituição. Entretanto, esse julgado do Supremo Tribunal Federal é elogiável por todos os títulos. É uma atitude firme, de defesa da Constituição, que poderia ter vindo antes. Ela veio tarde, mas ainda em tempo.  

Espero que daqui para a frente o STF se atenha ao texto constitucional e à defesa das garantias e dos interesses individuais dos brasileiros, da mesma forma como se houve na questão da cobrança absurda da Previdência Social.  

Encaminho o requerimento à Mesa, para que o Plenário do Senado peça informações ao Procurador-Geral da República sobre os crimes da quadrilha que se constitui o Grupo Abril no País. Fico aguardando a resposta. Os documentos estão no meu gabinete. Estão também disponíveis na Câmara dos Deputados, que arquiva o relatório da CPI da Editora Abril, uma CPI aparentemente sem conseqüências, que caiu no olvido e foi marginalizada do processo de exame pela Procuradoria Geral da República, pelo menos aparentemente.  

Sr. Presidente, vou insistir nesse assunto da Editora Abril. Essa quadrilha tem que ter contraposição no País. Não é possível que um grupo, que diz editar milhões e milhões de revistas, corrompa agentes públicos, calunie, infame, defenda um projeto desnacionalizante e continue rigorosamente impune. Delenda Abril! A Abril tem que ser destruída pelo menos quanto à essa indulgência plenária, a essa impunidade absurda que goza, na sua irresponsabilidade, pela covardia dos agredidos, covardia que não encontrarão neste Parlamentar que ocupa a tribuna nesta manhã.  

 

e ÌØ


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/1999 - Página 27777