Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A DIVIDA INTERNA E EXTERNA DO PARANA, MOTIVO PELO QUAL S.EXA. APRESENTA REQUERIMENTO AO MINISTRO DA FAZENDA SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DAQUELE ESTADO.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA. ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL. MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A DIVIDA INTERNA E EXTERNA DO PARANA, MOTIVO PELO QUAL S.EXA. APRESENTA REQUERIMENTO AO MINISTRO DA FAZENDA SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DAQUELE ESTADO.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/1999 - Página 28014
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA. ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL. MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DEBATE, SENADO, PROBLEMA, DIVIDA PUBLICA, RESPONSABILIDADE, APROVAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO PARANA (PR), SUPERIORIDADE, CRESCIMENTO, DIVIDA.
  • DENUNCIA, DESTRUIÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, ESTADO DO PARANA (PR), PRIVATIZAÇÃO, AUSENCIA, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, SERVIÇO PUBLICO, INSOLVENCIA, BANCO ESTADUAL.
  • NECESSIDADE, APURAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), REGISTRO, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), OBJETIVO, FUNDAMENTAÇÃO, DENUNCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), ESPECIFICAÇÃO, EXCESSO, ESTIMATIVA, RECEITA, ORÇAMENTO, IRREGULARIDADE, EMPENHO, DESPESA.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto ao tema que foi motivo de pronunciamento na última semana, desta tribuna, porque o considero, sem dúvida, a questão mais importante para abordagem do Senado da República neste momento. A dívida pública, repito, é o maior problema do País.  

Talvez seja oportuno indagar quem se importa com a dívida pública. Muitos não se importam, porque a dívida é pública. Lamentavelmente, aqueles que não se importam ignoram as conseqüências da dívida pública no que diz respeito a esse sonho brasileiro de uma melhor qualidade de vida. Os problemas econômicos e sociais existentes no País são decorrentes desta matriz geradora de todos os problemas, que é a dívida pública do País.  

E nós, no Senado da República, temos uma responsabilidade maior. É prerrogativa constitucional, conforme estabelece o art. 52, tratarmos do endividamento público, aprovando ou negando novos empréstimos, avalizando, avaliando as conseqüências da rolagem de dívidas, etc. Com essa responsabilidade, especialmente em relação ao meu Estado, trago hoje um pedido de informações que justifico neste pronunciamento.  

A dívida do Paraná - e repito que isto pode ser surpreendente, mas é absolutamente verdadeiro - foi a que mais cresceu no País nos últimos anos. E quero, aqui, repetir números dessa dívida. Conforme o Departamento da Dívida Pública do Banco Central do Brasil, apenas a dívida fundada do Estado do Paraná, incluindo Governo Estadual e Municípios: R$8.710.631.000,00. E a dívida referente apenas ao Governo Estadual: R$7.321.348.000,00.  

É bom destacar que, sem dúvida, foi o Estado que mais fez crescer a sua dívida nos últimos anos, porque temos esse relatório de todos os Estados brasileiros e a demonstração nos revela que, em janeiro de 1998, a dívida do Paraná estava orçada em R$4,847 bilhões e, em junho de 1999, R$8,71 bilhões. Portanto, houve um crescimento assustador da dívida pública fundada do Estado. Não estamos incluindo nessa dívida, por exemplo, o déficit de 1998, que foi da ordem de R$2,338 bilhões; não estamos incluindo a segunda parcela de repasse do Banco Central para o saneamento financeiro do Banco do Estado do Paraná, que, segundo o governo estadual, é da ordem de R$1,7 bilhão; não estamos incluindo o resultado da agregação ao Tesouro Estadual dos títulos podres depositados no Banco do Estado do Paraná, valor original em torno de R$500 milhões, com correção, hoje, em torno de R$1 bilhão - só isso faria com que a dívida ultrapassasse R$12 bilhões -; não estamos incluindo outros restos a pagar, dívida com fornecedores, obras e serviços no setor de obras e de serviços; não estamos incluindo os precatórios vencidos e não pagos; não estamos incluindo aquilo que o governo estadual deve aos funcionários através do Fundo de Previdência dos Funcionários Públicos do Paraná, recursos recolhidos pelo governo do Estado junto aos funcionários públicos que não estão necessariamente depositados no Fundo de Previdência que o governo estadual pretende criar agora.  

E não estamos também considerando aquilo que significou dilapidação do patrimônio público, como a venda de ações da Companhia de Energia Elétrica do Paraná, que é, sem dúvida, uma empresa exemplar, modelo de eficiência e de competência, com um quadro técnico fantástico. Hoje, o Estado detém apenas 31,1% do patrimônio líquido dessa empresa, orçado em cerca de R$4,6 bilhões. O restante, o governo estadual colocou como alavancagem de empréstimos obtidos junto ao BNDES, empréstimos esses que não resultaram em obras, em investimentos com retorno assegurado; que não significaram uma prestação de serviço público de melhor qualidade, quer seja na área educacional ou na área de saúde; mas empréstimos que se esvaíram por entre os desvãos da administração estadual, provavelmente no pagamento de uma folha que extrapola os limites possibilitados pela legislação vigente no País.  

Houve também a venda das ações da Copel, venda, portanto, de ativos da maior importância, empobrecendo o Estado; a privatização da Ferroeste, pelo governo do Estado, por preços insignificantes; e aquilo que é mais grave: o Banco do Estado do Paraná, um banco de conceito ímpar no País - recordo-me que, quando assumi o Governo do Estado do Paraná, em março de 1987, o Banco do Estado era o 17º no ranking nacional; quando concluímos o nosso mandato, o Banco do Estado do Paraná era o 7º banco no ranking nacional, sendo o 2º banco estadual do País -, foi, lamentavelmente, nos últimos anos, levado à insolvência. Hoje, o Estado vale-se de empréstimos da União para o saneamento financeiro dessa instituição que será repassada à iniciativa privada, ficando para o governo estadual uma dívida de mais de R$4 bilhões que deve ser resgatada em 30 anos junto ao Governo da União.  

Portanto, essa é uma situação de gravidade sem precedentes na história administrativa do Paraná.  

Lamento, profundamente, ter que fazer um pronunciamento para destacar a dramaticidade das finanças públicas do meu Estado, que vêm se deteriorando de forma incrível nos últimos anos. Confesso que não sei o que será do Paraná no futuro. Neste momento, temos a responsabilidade de apurar o que está ocorrendo, pois, sem dúvida, há crimes de responsabilidade sendo praticados na gestão das finanças públicas do Paraná.  

Encontra-se na Câmara dos Deputados uma proposta do Poder Executivo encaminhando projeto de responsabilidade fiscal que tem por objetivo punir os governantes gastadores que participam dessa farra de irresponsabilidade, com gastos de recursos públicos sem precedentes, o que leva o País a passar por dificuldades econômicas.  

No entanto, na lei vigente, há como estabelecer penalidades àqueles que não administram bem o dinheiro público. Estamos identificando, no Paraná, crimes contra a lei orçamentária e crimes decorrentes de ilegalidades de atos contábeis que ferem preceitos constitucionais, como o art. 88 da Constituição Estadual, incisos IV, VI e VII; o art. 85 da Constituição Federal, incisos V, VI e VII; e também o art. 167 da Constituição Federal, inciso IV.  

Sr. Presidente, o art. 88 da Constituição do Paraná estabelece o seguinte:  

"Art. 88 - São crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado e, especialmente:  

................................................................... 

IV - a lei orçamentária;  

.................................................................... 

VI - a probidade na administração;  

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais".  

Esses são crimes praticados pela administração pública no Paraná, crimes de responsabilidade.  

E a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, prevê penalidades para os crimes de responsabilidade praticados por governantes. Diz o art. 75:  

"Art. 75. - É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa por crime de responsabilidade".  

E o art. 77:  

"Art. 77 - Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa, por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções".  

Portanto, temos legislações em vigor para punir os governantes que, infelizmente, por irresponsabilidade ou por incompetência, e quem sabe até por desonestidade, dilapidam o patrimônio público e deterioram as finanças, inviabilizando a administração pública de determinados Estados. E esse é o caso específico de um Estado tido até então como organizado, que caminha para uma desorganização dramática, infelizmente.  

Há, também, na prática administrativa que se desenvolve no Paraná, transgressões às regras da Lei nº 4.320/64, que é a lei que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.  

Portanto, Sr. Presidente, estamos procurando justificar um requerimento que a Mesa encaminhará ao Ministro da Fazenda, onde solicitamos informações que nos permitam tomar outras providências em relação aos fatos relatados .  

Há uma esperteza que deve ser denunciada também como crime de responsabilidade: a previsão de receita acima do possível, gerando um continuado desequilíbrio orçamentário. É o que vem ocorrendo constantemente no Paraná. Tomo, como exemplo, o ano de 1998. A receita estimada no Orçamento foi de R$12,161 bilhões, como se isso fosse possível diante de uma receita no ano anterior de pouco mais de R$4 bilhões. Portanto, multiplicou-se por três a estimativa de receita para o exercício de 1998. Isso para flexibilizar oportunidades no que diz respeito a receitas de capital, com alienação de bens e com operações de crédito, que, em 1998, alcançaram a cifra de um R$1,131 bilhão, com alienação no valor de R$659 milhões, que foram ações da Copel negociadas, e operações de crédito da ordem de R$425 milhões. Somando a receita alcançada com a alienação de bens e operações de crédito, chegamos a uma receita realizada da ordem de R$6,007 bilhões.  

Portanto, a receita estimada foi de R$12,161 bilhões e a receita realizada foi de R$6,007 bilhões, menos da metade do que se estimou no Orçamento de 1998.  

E a despesa? A despesa suplantou - e bastante - a receita realizada. A despesa foi de R$8,346 bilhões, portanto 39% superior à receita realizada, com um déficit de R$2,338 bilhões no exercício de 1998.  

Esses números são da maior gravidade, Sr. Presidente. A dívida histórica do Paraná, desde o primeiro interventor no Estado até 1994, era de R$1,3 bilhão. E, hoje, como se vê, a dívida ultrapassa, e bastante, a casa dos R$12 bilhões. Em cerca de cinco anos apenas, a dívida pública do Paraná deu esse salto, lamentavelmente dramático para o futuro do nosso Estado.  

Acrescento mais às ilegalidades administrativas praticadas, que, a nosso ver, implicam crime de responsabilidade: os empenhos ilegais em restos a pagar de despesas para economizar gráfico orçamentário, com o objetivo de simular redução de despesas. Trata-se de transgressão à Lei nº 4.320/64.

 

Portanto, além da esperteza de flexibilizar o Orçamento com a estimativa de uma receita muito superior à possível, a administração do Estado também se utiliza do expediente desonesto de empenhar ilegalmente despesas para economizar gráfico orçamentário.  

Outro descumprimento da Constituição: o não-cumprimento dos prazos, a não-publicação de relatórios previstos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.  

Deixa-nos também em situação desconfortável diante da Comunidade Financeira Internacional a inadimplência e o não-cumprimento dos prazos e contrapartidas dos programas fiananciados pelo BIRD e BID no Paraná.  

Relato esses fatos, Sr. Presidente, para justificar o requerimento que estamos apresentando hoje mediante o qual pretendo obter oficialmente do Ministro da Fazenda as seguintes informações:  

1. Posição das dívidas interna e externa do Estado do Paraná em 31 de dezembro, anualmente, entre 1992 e 1998, incluindo o Aviso nº 09/MF, informando o saldo devedor, os prazos médios, as taxas de juros em dólares equivalentes;  

2. posição das dívidas interna e externa do Estado do Paraná em 30/09/1999, incluindo o saldo devedor, os prazos médios e as taxas de juros em dólares equivalentes;  

3. relação das dívidas e o PIB do Estado a partir de 1992;  

4. montante dos precatórios não pagos pelo Estado do Paraná até 31/07/99;  

5. montante atual da dívida do Estado com fornecedores (obras e serviços);  

6. saldo dos respectivos restos a pagar em 31 de dezembro, nos exercícios de 1994 a 1998;  

7. cópias dos relatórios, bem como das respectivas análises e conclusões previstos na Portaria nº 89, de 1995, do Ministério da Fazenda e suas alterações;  

8. cópia do relatório sobre a situação financeira do Estado do Paraná, elaborado por técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional após missão ao Estado, para análise da antecipação de royalties, que é solicitada pelo governo estadual.  

A confissão de insolvência feita pelo Governo do Estado do Paraná está no ato de reivindicar ao Governo Federal a antecipação dos royalties de Itaipu dos próximos vinte e três anos. Essa seria uma antecipação de receita jamais vista em nossa história. Não bastasse o comprometimento das finanças para o presente, o que se insinua é arruinar o futuro. Imaginem se todos os prefeitos municipais do País seguissem esse exemplo e tentassem antecipar vinte e três anos do Fundo de Participação dos Municípios. Creio que esse precedente seria extremamente perigoso. Deve merecer, por essa razão, cuidados, uma análise de profundidade técnica da parte do Governo Federal.  

Sr. Presidente, solicito à Mesa, na forma regimental, que esse requerimento seja encaminhado o mais rapidamente possível ao Ministério da Fazenda, para que possamos ter respostas a essas indagações. Dessa forma, providências poderão ser tomadas em tempo. Aliás, não diria em tempo, pois creio ser um pouco tarde, uma vez que a situação financeira do Paraná já é, sem dúvida, de extrema gravidade. No entanto, é preciso evitar o agravamento dessa situação.  

Procuro sempre me referir a números oficiais. Jamais, em pronunciamento algum aqui feito, apresentei qualquer número que não fosse retirado do próprio balanço do Estado, do seu orçamento e do Departamento da Dívida Pública do Banco Central do Brasil. Apesar disso, toda vez que esse assunto é promovido a debate, o Secretário da Fazenda do Paraná tenta, espertamente, mistificar, procurando mascarar a gravidade da situação com outros números. Daí a importância das respostas do Ministro da Fazenda. S. Exª tem a análise em profundidade da situação das finanças públicas de cada Estado brasileiro.  

Sr. Presidente, mais uma vez, enfatizo a importância da agilização dos procedimentos para que essas informações do Ministro cheguem rapidamente. Só assim poderemos estudar outras alternativas e providências. Temos, por exemplo, a possibilidade de encaminhar ao Tribunal de Contas da União solicitação para uma auditoria emergencial, e ao Ministério Público Federal o acompanhamento dessas auditorias. Mas o que devemos fazer é assumir a nossa responsabilidade de fiscais do Estado, com responsabilidade de natureza constitucional, no que diz respeito ao endividamento público de todas as unidades da Federação.  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/1999 - Página 28014