Discurso no Senado Federal

CRITICAS AO GOVERNO FEDERAL QUANTO A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS DESTINADOS AOS SETORES SOCIAIS, EM ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE GARANTIA DE RENDA MINIMA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • CRITICAS AO GOVERNO FEDERAL QUANTO A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS DESTINADOS AOS SETORES SOCIAIS, EM ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE GARANTIA DE RENDA MINIMA.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/1999 - Página 28021
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DEPOIMENTO, PAULO RENATO SOUZA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), COMISSÃO MISTA, DEBATE, POBREZA, DADOS, INSUFICIENCIA, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS, AUXILIO, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, RENDA MINIMA, VINCULAÇÃO, EDUCAÇÃO.
  • DENUNCIA, AUSENCIA, PRIORIDADE, GOVERNO FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIVILEGIO, PAGAMENTO, JUROS, DIVIDA PUBLICA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em seu depoimento ontem, na Comissão Mista de Combate à Pobreza, o Ministro da Educação, Paulo Renato Souza, revelou os dados mais atualizados relativos à aplicação da Lei nº 9.533, que autoriza o Governo Federal a financiar 50% dos gastos dos Municípios que implantarem Programas de Renda Mínima associados à educação.

Houve, mais de um ano e dez meses da sanção da Lei pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, uma ligeira aceleração da aplicação da Lei.

Mas, pelos cálculos do Ipea, conforme ressalta a Folha de S.Paulo de hoje, das 10,3 milhões famílias brasileiras que potencialmente seriam beneficiárias do Projeto de Renda Mínima, até agora, 3% estão sendo beneficiadas. O número de municípios é de 573, conforme a revelação feita ontem pelo Ministro.

O valor dos convênios já assinados pela União é de R$30,6 milhões, mas efetivamente já foram repassados R$15 milhões para os municípios. O valor médio mensal do beneficio está em R$35,60, dos quais o Governo Federal financia 50% e o município os outros 50%. O número de famílias beneficiadas nestes 573 municípios corresponde a 298.580; e o número de crianças de sete a 14 anos seria de 604.288.

Sr. Presidente, quando comparamos o volume de recursos até agora destinados para o Programa de Renda Mínima com o volume de recursos a serem pagos, neste ano, para juros reais - sendo estes superiores a R$70 bilhões -, ficamos pensando no grau de prioridade que efetivamente o Governo está dando para a erradicação da pobreza absoluta no Brasil.

Sr. Presidente, é importante que sacudamos o Governo Fernando Henrique Cardoso. Ontem, quando coloquei essas questões para o Ministro Paulo Renato, ele respondeu : “Puxa! Mas parece que vocês não observam que há hoje um número muito significativo de pessoas que, no Nordeste e em todo o Brasil, recebem a aposentadoria pela LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social”. Como se fosse extraordinário que pessoas de 65 anos, 70 anos ou mais estivessem recebendo, como um direito à cidadania, um salário-mínimo da ordem de R$136. Esse número tão grande - segundo ele - de pessoas refere-se àquelas que, ao longo da nossa história, não tiveram oportunidade para ganhar o seu direito à sobrevivência. Dentre outros, quais são aqueles que não conseguem receber qualquer coisa que não seja essa salário-mínimo nas regiões mais pobres do Brasil? São os descendentes dos escravos. São aqueles que trabalharam na roça por tantos anos, sem quaisquer direitos, e, depois, não tiveram qualquer outra alternativa de sobrevivência para si e para as suas crianças, porque muitas delas vivem em torno daquele salário-mínimo.

Sr. Presidente, afirmar que não estamos enxergando aquilo que a Constituinte de 1988 definiu como um direito de todos os brasileiros é não olhar para a realidade.

Amanhã diremos ao Ministro Malan, quando da sua presença na comissão que examina os problemas da pobreza e as suas soluções, que muito maior prioridade deve ser dada ao ataque à pobreza e à promoção de maior justiça e igualdade no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/1999 - Página 28021