Discurso no Senado Federal

APELO PARA A APROVAÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.918, DE 1999, QUE TRATA SOBRE A RENEGOCIAÇÃO DAS DIVIDAS DOS RURALISTAS QUE SERA APRECIADA AMANHÃ PELO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • APELO PARA A APROVAÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.918, DE 1999, QUE TRATA SOBRE A RENEGOCIAÇÃO DAS DIVIDAS DOS RURALISTAS QUE SERA APRECIADA AMANHÃ PELO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/1999 - Página 28022
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, CONGRESSISTA, JOSE FOGAÇA, SENADOR, RELATOR, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, AGRICULTOR, CREDITO RURAL, DIVERSIDADE, FAIXA, TOTAL, DIVIDA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aproveitando a presença do Senador José Fogaça, Relator da Medida Provisória nº 1.918, apelamos ao Senado Federal e ao Congresso Nacional para que não deixem que essa medida seja reeditada, porque a Medida Provisória nº 1.918 é o que o meio rural brasileiro está aguardando nos dias de hoje. Essa medida provisória é esperada com muita ansiedade, uma vez que o calendário agrícola não pode aguardar a sua reedição. Ela deve ser aprovada. Pedimos encarecidamente ao Congresso Nacional, ao Presidente Antonio Carlos Magalhães que convoque para amanhã, se possível, uma reunião do Congresso Nacional, tendo em vista que, além de sua importância, essa medida provisória foi exaustivamente negociada com o Governo Federal, sob o comando do Relator, Senador José Fogaça, e do Presidente da Comissão, Deputado Carlos Melles.  

Segundo a negociação, para as dívidas securitizadas – Lei nº 9.138/95 –, estabeleceu-se para o produtor que pagar a sua parcela em dia um bônus de adimplência de 30% sobre o valor da parcela a ser paga, quando esse saldo, apurado em 31 de julho de 1999, não ultrapassar R$50 mil. Se a dívida securitizada ultrapassar esse valor, em 31 de julho de 1999, a parcela a ser paga terá um bônus de adimplência de 15% sobre o valor da parcela.  

Também sobre as dívidas securitizadas, as negociações da Comissão Mista estabeleceram que as dívidas de até R$10 mil, em 31 de julho de 1999, com parcelas vencíveis em 31 de outubro de 1999 e 2000, terão prazo de pagamento prorrogado, respectivamente, para o primeiro e o segundo ano subseqüente ao do vencimento da última parcela anteriormente pactuada.  

Para dívidas acima de R$10 mil, em 31 de julho de 1999, a parcela vencível em 31 de outubro de 1999 será prorrogada para 31 de dezembro de 1999 para pagamento de 10% do seu valor, ficando prorrogado o prazo dos restantes 90% para o primeiro ano subseqüente ao do vencimento da última parcela anteriormente pactuada.  

Para dívidas também acima de R$10.000, em 31 de julho de 1999, a parcela vencível em 31 de outubro de 2000 terá pagamento de 15% do seu valor, ficando os 85% para o segundo ano subseqüente ao do vencimento da última parcela anteriormente pactuada – portanto, daqui a 11 ou 12 anos.  

As dívidas que não foram securitizadas – que estão dentro do Programa PESA, o Programa de Saneamento do Ativo – foram contraídas até 20 de junho de 1995. O esforço dessa Comissão incluiu as operações contratadas até 31 de dezembro de 1997. Portanto, as dívidas até essa data figurarão também nessa negociação, desde que nos respectivos contratos estejam previstos indexadores, como nos Fundos Constitucionais, BNDES, Prodecer e da chamada 63 caipira. Também está consignado que há um rebate de juros, no PESA de 8 a 10% ao ano, passando a ser de 6 a 8% ao ano, conforme o volume de pagamento.  

Por fim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo permitiu que fosse autorizado aos agentes financeiros o financiamento da aquisição dos títulos do Programa PESA (10,37%) do valor da dívida.  

Portanto, Sr. Presidente, mais uma vez fazemos um apelo para que o Congresso Nacional se reúna até amanhã para que proceda à aprovação dessa medida provisória, tão importante para a agricultura brasileira e o meio rural de todo País.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/1999 - Página 28022