Discurso no Senado Federal

SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO PARA AS OBRAS DA ESTRADA DA RIBEIRA, ENTRE OS ESTADOS DO PARANA E DE SÃO PAULO. COMENTARIOS SOBRE LIMINAR PROIBINDO O PROSSEGUIMENTO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DA ANATEL PARA EXPLORAÇÃO DE SATELITE DE TELECOMUNICAÇÕES.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO PARA AS OBRAS DA ESTRADA DA RIBEIRA, ENTRE OS ESTADOS DO PARANA E DE SÃO PAULO. COMENTARIOS SOBRE LIMINAR PROIBINDO O PROSSEGUIMENTO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DA ANATEL PARA EXPLORAÇÃO DE SATELITE DE TELECOMUNICAÇÕES.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/1999 - Página 28435
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, PROVIDENCIA, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), SUSPENSÃO, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, CONCORRENCIA, CONSTRUÇÃO, RODOVIA, LIGAÇÃO, ESTADO DO PARANA (PR), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ATENDIMENTO, DENUNCIA, ORADOR, SUPERFATURAMENTO, OBRA PUBLICA.
  • EXPECTATIVA, INVESTIGAÇÃO, FRAUDE, LICITAÇÃO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), PUNIÇÃO, RESPONSAVEL.
  • REGISTRO, CONCESSÃO, LIMINAR, PROIBIÇÃO, CONSELHO DIRETOR, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), HOMOLOGAÇÃO, LICITAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SATELITE, TELECOMUNICAÇÃO, ATENDIMENTO, DENUNCIA, ORADOR, ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, PARTICIPAÇÃO, CONCORRENCIA PUBLICA, EMPRESA ESTATAL, PAIS ESTRANGEIRO, ESPANHA, PREJUIZO, SOBERANIA NACIONAL, BRASIL.
  • EXPECTATIVA, DECISÃO, JUSTIÇA, ANULAÇÃO, COMISSÃO, LICITAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL).
  • ANUNCIO, MANIFESTAÇÃO, ORADOR, ASSUNTO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO (MET), IMPORTANCIA, RESPONSABILIDADE, SENADO, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO, NECESSIDADE, COMBATE, OMISSÃO, GOVERNO, IMPUNIDADE.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é responsabilidade de grande importância do Poder Legislativo fiscalizar os atos do Poder Executivo. Não tenho dúvidas de que o Governo perde credibilidade quando não assume o compromisso de combater implacavelmente a corrupção.  

Evidentemente, todos reconhecemos que o Presidente da República é um homem honesto. Mas não basta ser honesto. É preciso também combater a desonestidade. Se essa é nossa responsabilidade, obviamente, a denúncia há de ser madura.  

Denunciamos, há alguns dias, o superfaturamento na licitação da estrada da Ribeira – que liga o Paraná ao Estado de São Paulo, realizada pelo DNER. Encaminhamos requerimento de informações ao Sr. Ministro dos Transportes, pedindo esclarecimentos e providências para impedir que um ato de improbidade administrativa tivesse o aval do Governo Federal.  

Sr. Presidente, entendo ser do meu dever comunicar à Casa que providências foram adotadas. O Ministro determinou a suspensão da publicação do resultado da concorrência que havia conferido vitória à empresa colocada em oitavo lugar de forma estranha e desonesta, com um superfaturamento da ordem de 30% convalidado pela comissão de licitação do DNER.  

Espera-se, agora, não somente a anulação do resultado - e a medida administrativa ou jurídica adotada pelo Governo pouco importa, o que importa realmente é que o Erário público não seja assaltado em R$14 milhões, como seria, se prevalecesse a licitação que conferiu vitória à empresa colocada em oitavo lugar com um superfaturamento de 30%. Importa também que a impunidade não seja mais uma vez ressaltada nesse episódio como verdade absoluta neste país. São necessárias providências rigorosas em relação aos responsáveis pela prática de improbidade administrativa. É preciso que punição rigorosa se aplique.  

Venho à tribuna, Sr. Presidente, Srs. Senadores, para prestar contas também dos resultados advindos de outra denúncia que aqui fizemos. Esta é relativa a uma concorrência pública realizada pela Anatel para a exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações. Uma empresa espanhola, a Hispasat, em afronta à legislação vigente no País - a Constituição Federal, a Lei de Telecomunicações, o Edital de Licitação da Anatel e o próprio Regulamento da Anatel -, foi declarada vencedora da licitação, quando, na verdade, ela não deveria ser sequer habilitada, já que habilitada foi ao arrepio da legislação vigente no País.  

E a principal infringência é grave: trata-se da infringência ao princípio da soberania nacional. O princípio da soberania nacional, estampado no art. 1º e 170, inciso I, da Constituição Federal, e que deve ser conjugado com a independência do país, prevista no art. 4º da Carta Política, é aquele que encerra a inexistência de subordinação do Estado Brasileiro em suas relações com outros Estados, não se sujeitando a qualquer determinação de outros centros normativos ou entes politicamente organizados.  

A Lei Geral de telecomunicações, em seu art. 5º, erigiu tal princípio como o primeiro daqueles que devem informar a prestação de serviços de telecomunicações.  

Eis o que dispõe o art. 5º da Lei nº 9.472/97:  

"Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações, observar-se-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional , função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público."  

Ocorre que a habilitação da empresa HISPASAT para explorar satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações na licitação em referência é uma temeridade, já que ameaça diretamente a estrita observância da inviolabilidade da soberania nacional.  

Na verdade, a HISPASAT é instrumento de política pública relativa às telecomunicações do governo espanhol . Tal verificação começa pelo ato que lhe deu origem remota. Em 7 de abril de 1989, reuniu-se o Conselho de Ministros da Espanha, compondo-se dos Ministérios do Transporte, Turismo e Comunicações, Ministério da Defesa, Ministério da Indústria e Energia e Ministério da Economia e da Fazenda.  

O sistema HISPASAT, assim definido, é um sistema de satélites multimissão que presta serviços de telecomunicações civis e da Defesa Nacional .  

"A implantação de um sistema de tais características tem, por sua vez, importante papel dinamizador da indústria aeroespacial e de telecomunicações do País, impulsionando o crescimento dos citados setores e o seu acesso a novas tecnologias de elevada sinergia e valor agregado."  

Por esse motivo, por propostas dos Ministros da Espanha, resolveu-se aprovar o HISPASAT 92, elaborado por aqueles Ministérios, que servirá de programa de atuação para o desenvolvimento do sistema na Espanha. E o objetivo social daquela sociedade, segundo aquele estatuto, será a exploração dos sistemas de comunicação por satélite que lhe foram encomendados pelo Governo para a sua prestação às empresas e sociedades titulares de serviços portadores de telecomunicação.  

Portanto, é visível e inquestionável ser a empresa HISPASAT estatal espanhola. Assim, a habilitação fere a soberania nacional. Ora, a soberania nacional, a par de constituir princípio constitucional básico, sem o qual a existência e a autodeterminação do País ficam ameaçadas, é prevista como primeiro princípio formador da disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações, como se pode ver no art. 5º da Lei nº 9.472, de 1997, que é a chamada Lei Geral das Telecomunicações.  

A comissão de licitação da Anatel parece ter se esquecido de que os princípios constitucionais e as normas legais são aplicáveis a um processo licitatório no Brasil; que nem mesmo eventual desconhecimento jurídico poderia servir de escusa a esta comissão de licitação. É que o próprio edital, logo em seu preâmbulo, dita que a presente licitação reger-se-á pela Lei nº 9.472, a Lei de Telecomunicações. Portanto, não poderia esta comissão de licitação da Anatel simplesmente ignorar a Constituição do País e a própria Lei de Telecomunicações.  

É indiscutível, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a existência do controle desta empresa pelo Governo da Espanha. É o governo espanhol que controla a HISPASAT. Isso é irrefutável; está provado documentalmente. E como se não bastasse, para deixar bem claro o nível de influência e controle do governo espanhol na empresa, destaque-se que o seu próprio objeto social prevê que a exploração dos sistemas de exploração de satélites pela HISPASAT somente se fará na medida dos interesses do governo espanhol. Isso é parte fundamental do estatuto da empresa espanhola e foi literalmente ignorado pela comissão de licitação da Anatel.  

O estatuto daquela dispõe que:  

"A exploração do sistema de comunicação por satélite HISPASAT - 1, assim como a exploração dos sistemas de comunicação por satélite que o Governo lhe encomende para sua prestação às entidades e sociedades titulares de serviços portadores de telecomunicações..."  

Portanto, exploração de sistemas que o Governo espanhol encomendar.  

Além de a ingerência do Governo espanhol nas atividades da HISPASAT decorrer da sua participação societária e no conselho da empresa – o que já é uma temeridade –, o que mais põe em risco a soberania nacional no âmbito da exploração das telecomunicações via satélite pela HISPASAT é que, por disposição expressa do seu estatuto social, suas atividades neste ramo deverão obedecer o que for " encomendado" pelo Governo espanhol, ou seja, somente se farão as comunicações que interessarem diretamente ao Governo da Espanha.  

Também neste sentido, a habilitação da HISPASAT na licitação em questão é atentatória à inviolável soberania e independência do Brasil em seus sistemas de telecomunicações via satélite, nos termos do exigido nos arts. 1º e 4º da Constituição Federal e, especificamente, no art. 5º da Lei de Telecomunicações, uma vez que esta atividade nas mãos da HISPASAT ficará subordinada às " encomendas" do Governo espanhol e dependente dos interesses daquele país, que, a qualquer momento, pode determinar à empresa a suspensão ou o encerramento das comunicações via satélite para o Brasil para atender a seus interesses próprios. E nenhuma eventual sanção contratual impedirá o Governo espanhol de exercer seus interesses neste setor estratégico para qualquer país.  

Ora, a exploração de satélite de comunicação não é atividade que passará ao controle direto do Brasil, como ocorre na aquisição de materiais bélicos, radares, etc, de outro país, mas permanecerá sob o controle da empresa concessionária que assim, caso ordenado pelo seu controlador, poderá fazer deixar de funcionar o sistema, bem como coletar dados estratégicos que por esse satélite irão trafegar. Essa é uma característica típica da atividade de telecomunicações e daí decorre a premência na observação da garantia da soberania nacional nas concessões de exploração de serviços desta natureza.  

Vejam Sr. Presidente, Srs. Senadores, a gravidade.  

A submissão das atividades da HISPASAT às encomendas do Governo espanhol, previstas no próprio objeto social da empresa, deixam claro o grau de intervenção do Governo daquele País na empresa em questão. Como se não bastasse, lembrem-se de que, por meio dos satélites a serem explorados pela vencedora da licitação, passarão telecomunicações de órgãos vitais de nosso País, inclusive da Presidência da República e das Forças Armadas, que não podem ficar submetidas à ingerência do Governo espanhol. Note-se, nesse passo, que o Conselho de Ministros da Espanha reconhece expressamente que o Programa HISPASAT tem como um dos seus objetivos a defesa nacional da Espanha.  

Imagine, Sr. Presidente, a inconseqüência de uma atitude de governo que submeterá o País a esse tipo de risco, ou seja, informações da Presidência da República, das Forças Armadas, que podem ser sigilosas e estratégicas em determinados momentos, estarão à inteira disposição de um governo estrangeiro.

 

Não se trata de mera xenofobia, Sr. Presidente, mas de súplica à observação expressa da Lei, que veda a dependência de nossas telecomunicações à ingerência de qualquer Estado estrangeiro, pois isso significa desrespeito e ameaça à nossa soberania e independência, que, num momento de globalização como o que enfrentamos neste fim de século, ganha ainda mais importância quando o setor econômico em discussão é atividade essencial ao Estado e à população.  

A Hispasat S/A, na condição de empresa estrangeira, jamais poderia se habilitar no presente certame.  

Com relação às condições de participação das proponentes, em seu Item 4.1, o Edital estabelece que:  

Respeitado o disposto em 4.6, poderão participar da presente licitação Proponentes que não estejam enquadradas nas vedações previstas neste Edital e que, se adjudicatária, assuma o compromisso de estar constituída, antes da assinatura do Direito de Exploração, como empresa sujeita às leis brasileiras, e com sede e administração no País, e observar o disposto na Lei nº 9.472/97 e na regulamentação dela decorrente, especialmente o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, no que couber.  

E a ressalva a ser respeitada, prevista no Item 4.6, estabelece que:  

A pessoa jurídica estrangeira integrante de consórcio deve comprovar que possui representante(s) legal(is) ou procurador(es) no Brasil, com poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa ou judicialmente. (grifos nossos)  

Portanto, o Edital em referência define o universo dos proponentes, prevendo a participação de empresas estrangeiras apenas quando for integrante de consórcio, mas jamais de forma isolada, sem que exista qualquer outra empresa brasileira a seu lado. Se assim não fosse, o Item 4.6 do edital não teria exigido a comprovação da existência de representante legal no Brasil apenas daquelas empresas estrangeiras consorciadas

Trata-se de conclusão lógica evidente, uma vez que, se fosse permitida a participação de empresa estrangeira independente, o Item 4.6 limitar-se-ia a se referir a empresas estrangeiras (em geral), e não àquelas consorciadas, já que, se num consórcio em que, obrigatoriamente, há que existir um representante deste no Brasil, o edital também exige um representante da empresa estrangeira consorciada, quanto mais exigível seria a existência de um representante legal no Brasil de uma empresa estrangeira, caso esta pudesse concorrer sozinha à licitação.  

Sr. Presidente, eu poderia alinhar uma série de outras irregularidades sobre as quais a Comissão de Licitação da Anatel passou olimpicamente; mas vejo que meu tempo está se esgotando. Embora nesta Casa seja habitual os oradores extrapolarem indefinidamente o prazo regimental - como se fôssemos Senadores de primeira e de segunda categoria, ou de primeira e de segunda classe -, não pretendo abusar da boa vontade de V. Exª, Sr. Presidente. Portanto, concluo meu pronunciamento apenas ressaltando que a Comissão adotou um esdrúxulo procedimento, ao admitir como válidas promessas de cumprimento de exigências do edital. Confesso que, em muitos anos de atividade pública, não tive oportunidade de assistir a algo parecido.  

Citarei apenas dois exemplos de exigências não cumpridas do edital: a empresa proponente não apresentou registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. A Comissão de Licitação aceitou a declaração da Hispasat de que, "obtendo o direito de exploração, preencherá todos os requisitos para atuar sob a lei brasileira". Isso seria risível, cômico, não fosse dramaticamente desonesto. Além disso, a Hispasat não apresentou profissional detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica; a Comissão, da mesma forma, aceitou a declaração da empresa de que, "obtendo o direito de exploração, preencherá todos os requisitos para atuar sob a lei brasileira, inclusive no que diz respeito a profissional com ART".  

Como se vê, trata-se de acatamento de forma muito singela, para não dizer irresponsável, de uma promessa tomada como se fosse cumprimento de uma obrigação de natureza legal.  

Sr. Presidente, concluindo,: a Anatel declara vencedora de uma licitação tão importante uma empresa, mas só na hora de assinar o contrato é que "exige" que a outorgada declare que "possui qualificação técnica" e que "detém capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e que está em situação regular com a Seguridade Social". É mais uma demonstração de irresponsabilidade a manifestação de confiança absoluta numa empresa estrangeira. Esse tipo de confiança não se dá, em momento algum, quando se trata de empresa nacional.  

Portanto, diante desses fatos, foi concedida medida liminar para que seja o Conselho Diretor da Anatel proibido de, enquanto perdurar a liminar, homologar a licitação e/ou adjudicar o objeto da licitação em questão à Hispasat S/A.  

Embora o Governo ainda não nos tenha oferecido explicações convincentes sobre as denúncias apresentadas, a Justiça atua de forma diferente neste caso: já concede liminar, proíbe a homologação da licitação e decidirá sobre a anulação da decisão da Comissão de Licitação, que, ignorando as ilegalidades aqui apontadas, habilitou a empresa espanhola.  

O que se pretende é que sejam declarados inválidos todos os atos administrativos praticados ao arrepio da lei, e que sejam efetuados respeitando as normas legais, principalmente a Constituição, em consonância com os princípios da boa prática administrativa e da moralidade pública.  

Sr. Presidente, viemos à tribuna exatamente para demonstrar que as denúncias que formulamos são sempre alicerçadas na seriedade, no espírito público, com o desejo e a vontade política de ver o Presidente da República estabelecendo, com rigor, a moralização da atividade pública neste País, porque, lamentavelmente, têm sido a omissão e a conivência governamental a causa maior da descrença generalizada que se abate sobre o povo brasileiro em relação ao seu Governo.  

No que diz respeito ao pronunciamento do Senador Osmar Dias, adianto que, na próxima quarta-feira, estarei nesta tribuna para posicionar-me a respeito dos fatos que ocorrem no âmbito do Ministério dos Esportes. Aguardo ainda acareação que ocorrerá na Comissão de Assuntos Sociais, às dez horas de quarta-feira, para também me posicionar a respeito, porque entendo ser responsabilidade desta Casa acompanhar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente quando denúncias que apresentam indícios de seriedade precisam ser devidamente apuradas, para se restabelecer a verdade e para punir eventuais culpados pela deterioração do processo administrativo no Brasil.  

A justiça decidirá sobre a anulação da decisão da Comissão de Licitação que, ignorando as ilegalidades aqui apontadas, habilitou a empresa espanhola.  

O que se pretende é que sejam declarados inválidos todos os atos administrativos praticados ao arrepio da legislação. E que estes atos sejam praticados em respeito às normas legais e em consonância com os princípios de boa prática administrativa e da moralidade.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/1999 - Página 28435